Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer.

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer, seja por descuido humano ou por problema no software utilizado. A questão é que essa falha pode acarretar multas para o emissor.

Além disso, depois que uma nota fiscal é emitida e enviada para a SEFAZ, não há a possibilidade de modificá-la. Se houver alguma tentativa de alteração, a assinatura digital será invalidada.

Mas, então, o que fazer para solucionar este problema? Neste artigo, nós listamos algumas alternativas eficazes que podem ajudar.

Cancelamento da nota fiscal

O cancelamento da nota fiscal eletrônica que foi emitida com erro deve ser a sua primeira tentativa. Mas, é preciso ficar atento ao prazo. O cancelamento só é possível dentro de um período que pode ser de 24 horas ou sete dias, após a data da nota. Consulte o órgão do seu estado para saber o prazo correto que pode variar bastante.

Além disso, a mercadoria não pode estar em circulação. Portanto, se puder atender a estas duas situações, o melhor a fazer é cancelar a nota errada e emitir uma nova, com os dados corretos.

Emissão de uma nota fiscal complementar

Se a alteração que você deseja fazer for o acréscimo sobre o valor inicial de um produto ou serviço, uma nota fiscal complementar já resolve. Reiterando que esta é a única alteração permitida e todos os outros dados devem ser iguais aos emitidos na nota fiscal original.

Nota Fiscal de Substituição e de Anulação

Esta é a terceira alternativa para corrigir uma nota fiscal eletrônica com erro. O documento pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão da nota original. Mas, assim como acontece nas outras opções acima, existem restrições para o uso da nota de substituição.

Ela só pode ser emitida se a intenção do documento for reduzir o valor final. Ou seja, quando a primeira nota fiscal for emitida com um valor maior do que o que deveria. Além disso, o comprador deve ter inscrição estadual.

Se ele não tiver, é preciso emitir a nota de anulação com o número, valor e data da nota fiscal original e, claro, o motivo do erro. Se ele tiver o número de inscrição estadual, deverá emitir uma nova NFe de Anulação de valores.

Carta de correção – (CC-e)

A carta de correção eletrônica é uma alternativa, caso nenhuma das opções anteriores se encaixe na sua situação. O emissor deverá fazer as correções que precisar. Mas, atenção, ela também tem algumas condições a serem seguidas.

A primeira delas é o tipo da modificação. Itens como valor do imposto como base de cálculo, alíquota, preço e outros não podem ser alterados. O destinatário da nota também não pode ser modificado bem como a data de emissão e de saída da mercadoria.

Outro ponto que exige atenção é o prazo para a emissão da CC-e. Ela deve ser emitida dentro do prazo de 30 dias depois da autorização da NF-e original e não pode ultrapassar 20 alterações. A cada nova alteração, todas as outras já feitas devem ser listadas no documento.

Esta correção é indicada em casos de erros simples para que dados essenciais da nota fiscal eletrônica não sejam alterados.

Agora você já sabe o que fazer para corrigir uma nota fiscal eletrônica. Mas, se não quiser correr nenhum risco, pode contar com os serviços da Kruger & Loução. Aqui você obtém orientações sobre a emissão correta da NF-e, além de ter à disposição serviços para todas as áreas da sua empresa como consultorias, emissão de alvará, regularização de empresas em órgãos públicos, assessorias, análise de balanços e muito mais!