Quanto custa contratar um funcionário?

Toda empresa precisa de um bom quadro de colaboradores para que possa crescer. Por isso, é muito importante ter uma equipe qualificada que seja uma fonte de soluções para problemas no cotidiano da instituição.

É inegável que a contratação de colaboradores é benéfica para o desenvolvimento empresarial. No entanto, é preciso ficar atento a detalhes importantes, como os encargos que resultam da contratação via CLT. Os custos com um colaborador não são resumidos ao salário base, mas, sim, uma série de outros encargos. Esse custo final deve estar de acordo com as receitas da empresa para que ela não comece a dar prejuízo.

Quais são os custos com encargos?

A legislação trabalhista brasileira concede ao trabalhador uma série de benefícios que devem fazer parte da lista de custos com colaboradores. Abaixo estão listados quais são esses custos:

  • Fundo de Garantira do Tempo de Serviço (FGTS): é uma contribuição de caráter mensal que deverá ser feita numa conta – no nome do colaborador – sendo que tal conta deve pertencer a Caixa Econômica Federal. A alíquota é de 8% e também vale nos caos de férias, 13º salário e aviso prévio.
  • 13º salário: trata-se de um salário adicional que é pago, geralmente, no mês de dezembro. Esse benefício é proporcional ao número de meses trabalhado.
  • Férias: todo e qualquer trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias anualmente. O empregador deve pagar integralmente o salário durante o período de férias além do adicional equivalente a um 1/3 (um terço) do salário.
  • Vale-transporte: devido ao fato de ser uma obrigação coletiva o vale-transporte também é um custo que deve ser pago mensalmente. Para valores abaixo de 6% do salário, o valor pode ser descontado do salário, enquanto que valores acima disso devem ser arcados pela empresa. O valor é proporcional à quantidade de passagens pagas por dia e o número de dias úteis.
  • INSS: essa é a contribuição que diz respeito à aposentadoria ou pensão para o colaborador caso ele venha a ser afastado da empresa por motivos extraordinários. A alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário do colaborador, sendo que essa alíquota cai para 8% no caso e empresas que fazem parte do Simples Nacional.
  • Hora extra: é um valor pago sempre que o colaborador for solicitado a continuar trabalhando além do período que consta em contrato, ou seja, excedendo o expediente normal.

Além disso, é importante destacar que há outros custos que podem variar de empresa para empresa como, por exemplo: seguro de vida, benefícios de plano de saúde, ajustes salariais anuais e multas por quebra de contrato.

Custos de acordo com o enquadramento da empresa

Os custos com colaboradores também variam de acordo com o enquadramento da empresa em questão. No Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas são menores e os estabelecimentos não precisam contribuir com custos como INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho, Sistema S, dentre outros. A taxa de FGTS nesse regime, por exemplo, é de 8%. Todas as contribuições básicas citadas no início da matéria são obrigatórias para o Simples Nacional.

Empresas com enquadramento no Lucro Real ou Presumido devem contribuir com seguro de acidente de trabalho (1% a 3%), 20% de INSS no caráter patronal, 2,5% referente ao salário educação, 8,33% incidente sobre o 13º salário, 20% de alíquota para o descanso semanal remunerado, 3,3% destinados ao Sistema S além de contribuição de 11,11% referente às férias que incide sobre o valor integral de um salário mais o adicional de um terço.

Assessoria Contábil

Como essas questões trabalhistas são bem complexas é sempre bom contar o suporte técnico para que as contas fechem corretamente no final do dia. Dessa forma, a grande dica fica por conta da M Loução Assessoria Contábil. Na área trabalhista, por exemplo, oferece os seguintes serviços:

  • Controle e execução de rotinas trabalhistas
  • Execução da admissão e demissão de empregados
  • Cálculo das guias de recolhimento das contribuições sobre a folha
  • Elaboração das obrigações assessórias
  • Acompanhamento nas alterações legais
  • Acompanhamento das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho
  • Orientação sobre benefícios obrigatórios e facultativos
  • Folha de autônomos
  • Rescisões contratuais, acordos trabalhistas, homologação no sindicato e/ou DRT
  • Orientação da legislação trabalhista

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As diferenças entre tributos, impostos e taxas

A legislação tributária brasileira é criticada por ser uma das mais complexas do mundo. Porém, entender todos os detalhes é algo fundamental para todo empreendedor. Dessa forma, o primeiro passo é compreender conceitos básicos que, muitas vezes, são interpretados com o mesmo significado, por exemplo: tributo, imposto e taxa.

É bastante comum as pessoas acharem que têm o mesmo sentido, porém com nomes diferentes. No entanto, são conceitos diferentes que merecem atenção, principalmente, por parte das pessoas jurídicas. Entender as diferenças entre essas definições significa não fazer confusão na hora de recolher tais valores e evitar problemas com o Fisco.

Tributo

O tributo pode ser definido como todo aquele dinheiro que é recolhido pelo Estado de forma compulsória, desde que não seja por meio de um ato ilícito e esteja devidamente definido na legislação. Ou seja, os tributos são todas as receitas recolhidas pelo governo quando um cidadão adquire um produto, mercadoria, objeto ou serviço passível de tributação.

Portanto, uma característica importante do tributo é que ele é compulsório, ou seja, o pagamento é obrigatório e o recolhimento é feito no ato da compra. O valor do tributo já está inserido no valor final que é repassado ao consumidor. Com isso, nenhum indivíduo está legalmente imune ao pagamento de tributos. Sendo assim, está diretamente ligado ao poder de compra do cidadão, pois, se não há transações financeiras, também não existe a tributação.

Impostos

O imposto pode ser encarado como o mais importante dos tributos, uma espécie de subcategoria de grande importância para o Estado. Vale destacar que o imposto irá incidir no bolso das pessoas independentemente da vontade alheia. O governo pode extinguir, bem como criar novos impostos quando achar necessário. A finalidade quanto ao recolhimento de impostos é manter a máquina pública para que os órgãos estatais continuem oferecendo serviços e, também, destinar recursos para as áreas de saúde, educação e segurança pública.

Existe uma série de impostos bem famosos no Brasil, dentre eles, alguns de caráter anual e federal, bem como os impostos estaduais e municipais que incidem em cada operação sobre as quais a legislação local define. Alguns exemplos de impostos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica (IR)
  • Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

Taxas

A taxa também é um tipo de tributo, porém, não é obrigatório e o recolhimento de tais valores depende apenas do cidadão utilizar ou não um serviço estatal. Segundo a definição mais técnica, a taxa tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, bem como, usufruir de algum tipo de serviço público que requer o pagamento de uma determinada taxa para que ele seja realizado.

Com isso, diferentemente do imposto que é cobrado para manter a estrutura do Estado, a taxa é utilizada para custear um determinado tipo de serviço oferecido por órgãos estatais. Sendo assim, não é compulsória. Alguns exemplos são: taxas para emissão de documentos, coleta de lixo, licenciamento anual de veículos, registo do comércio.

Assessoria contábil

Para compreender a legislação tributária brasileira, e não ter problemas com o Fisco, é importante buscar ajuda técnica quando o assunto são serviços contábeis. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil é uma grande recomendação. A M Loução dispõe de uma equipe de profissionais altamente qualificada, qualidade nos serviços oferecidos, uso de tecnologia para otimizar problemas e encontrar soluções mais eficientes e proximidade com o cliente para atender todas as demandas.

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Decore: o que é, para que serve e como emitir?

Ao solicitar empréstimos ou financiamentos para compras de bens de valor, como uma casa ou um carro, as instituições financeiras normalmente exigem a comprovação de renda. Nessa ocasião, profissionais que atuam no regime CLT recorrem aos famosos holerites. No entanto, se você é microempreendedor individual (MEI), sócio proprietário de uma pequena ou média empresa ou atua como profissional autônomo e liberal, o tradicional contracheque pode ser substituído pelo Decore.

Decore é a sigla para “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, documento que permite a comprovação de renda de todos os trabalhadores que não estão enquadrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, como citamos anteriormente, os microempreendedores individuais, os sócios proprietários e também os profissionais autônomos e liberais podem comprovar renda proveniente de diferentes fontes de remuneração ou pró-labore.

Esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ou Decore, foi criada no ano 2000 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2011, foi implementada a última versão do documento contábil e, desde então, conta com certificação digital.

Para que serve o Decore?

O propósito do Decore é comprovar a renda daqueles que têm diferentes fontes de remuneração ou pró-labore. Ele é a alternativa utilizada, portanto, para solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, financiamentos.

Outra aplicação recorrente do Decore é durante a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), obrigatório para todos os indivíduos com rendimentos anuais acima do teto estabelecido pela Receita Federal. No ano de 2020, o teto estabelecido pela Receita Federal foi de R$ 28.559,70.

Por outro lado, vale lembrar que esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos também é importante para as instituições financeiras que concedem crédito, uma vez que o documento minimiza as chances de fraude na comprovação de renda dos solicitantes dos seus serviços.

Quem pode usar o Decore?

O Decore é destinado a microempreendedores individuais (MEIs), sócios proprietários e profissionais autônomos e liberais. Nesta categoria entram, por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, diaristas, motoristas de aplicativo, corretores de imóveis e até mesmo freelancers e pesquisadores bolsistas de mestrado e doutorado.

Como emitir o Decore?

Para garantir a autenticidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o documento precisa ser emitido por um contador habilitado, com situação regular junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Neste momento, será necessário reunir e apresentar alguns documentos para o responsável, como escrituração do livro-diário ou livro-caixa, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e cópias de notas fiscais emitidas.

Em seguida, o contador responsável, e somente ele, preenche o formulário disponível no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. Este certificado digital fica disponível tanto para o cliente, quanto para a fiscalização, e tem prazo de validade de 90 dias, a partir da sua emissão.

Cabe ressaltar que buscar o auxílio de uma assessoria contábil traz muitas vantagens para os empresários e trabalhadores que precisam do Decore, tendo em vista que os escritórios que prestam esse serviço específico são constantemente fiscalizados e mantém em seu quadro de funcionários somente os profissionais habilitados e regularizados.

M Loução

Como você pode perceber, é importante que pessoas físicas, pessoas jurídicas e também profissionais autônomos e liberais busquem o auxílio de uma assessoria contábil para emitir documentos como o Decore.

Referência no setor, a M Loução é um escritório de assessoria contábil localizado na cidade de Curitiba, Paraná, que oferece as melhores soluções para seus clientes e parceiros. Isso porque a M Loução conta com equipe qualificada, aliada à tecnologia de ponta, para garantir excelente experiência em consultoria e prestação de serviços nas áreas Contábil, Tributária, Fiscal, entre outras.

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Para que serve o Carnê-Leão?

Lidar com a questão tributária não é algo tão fácil no Brasil, pois a legislação vigente é bastante complexa. Dessa forma, é muito importante que pessoas físicas e jurídicas conheçam as estratégias para facilitar a própria vida quando o assunto é o recolhimento de impostos. No caso das pessoas físicas, por exemplo, elas têm que lidar com o carnê-leão. Nesse caso, trata-se de uma contribuição mensal incidente em determinadas condições que serão destacadas ao longo da matéria.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão diz respeito ao recolhimento antecipado de contribuição mensal referente ao Imposto de Renda por parte de pessoas físicas. O recolhimento de impostos em questão torna-se obrigatório quando a pessoa física ou profissional liberal recebe de outra pessoa física. Vale destacar que esse tipo de recolhimento se dará apenas nos casos onde a operação não envolve vínculo empregatício, além do aluguel, sublocação, arrendamento, bem como o subarrendamento de imóveis em geral.

A principal finalidade do Carnê-Leão é fazer com que o governo tenha acesso às operações onde a fonte pagadora – e que gera imposto – não é uma empresa. Ou seja, o Carnê-Leão serve para que o governo tenha acesso a essas operações entre pessoas físicas, nas quais a tributação não é realizada diretamente na fonte pagadora, mas são passiveis de serem tributadas.

Quem precisa declarar?

Fazer a declaração mensal via Carnê-Leão é um procedimento obrigatório para toda e qualquer pessoa física com rendimentos acima de R$ 1.998,00 – sem retenção na fonte. O contribuinte em questão deverá fazer a declaração até o último dia útil do mês seguinte para que a declaração seja válida. Dessa forma, torna-se obrigatório a declaração do Carnê-Leão nos casos onde uma pessoa física recebe de outra pessoa física e não existe tributação na fonte em relação à operação em questão. Abaixo seguem alguns tipos de operação que estão sujeitas ao Carnê-Leão:

  • Rendimentos resultantes de pensão alimentícia
  • Quantias advindas do exterior
  • Rendimentos por meio do aluguel de imóveis
  • Rendimentos recebidos pelos produtores rurais
  • Operações entre pessoas físicas sem tributação na fonte em geral

Com é feita a declaração?

Com já destacado, a declaração via Carnê-Leão deve ser feita mensalmente. A boa notícia é que todo o procedimento, assim como no caso do Imposto de Renda, pode ser realizado pelo portal da Receita Federal. Anualmente é disponibilizado um programa referente ao ano vigente e com todas as regras do Carnê-Leão para aquele ano. Portanto, basta que o contribuinte efetue o download do programa disponibilizado pela Receita Federal e preencha o formulário para que a declaração seja gerada automaticamente. O valor final é calculado com base nas alíquotas estabelecidas pelo plano anual.

Por fim, vale destacar que, de forma similar ao Imposto Renda, também é possível fazer deduções quanto ao Carnê-Leão. Com isso, basta que o contribuinte faça o levantamento e lançamento de todas as despesas que ele precisou custear para que as atividades fossem realizadas e gerassem a cobrança do imposto. Com isso, a declaração de tais despesas, desde que elas estejam ligadas as operações declaradas no carnê-leão, irá resultar numa série de deduções.

Assessoria Contábil

Devido às complexidades do sistema tributário brasileiro é recomendável sempre buscar ajuda técnica quando o assunto é declaração de impostos. A M Loução Assessoria Contábil, que atua em Curitiba e Região, pode ser a grande solução das pessoas físicas que precisam declarar o Carnê-Leão.

Esse é um escritório referência quando o assunto é área contábil. Proximidade com o cliente para entender todas as demandas, qualidade nos serviços oferecidos, uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções e uma equipe de profissionais extremamente qualificada são alguns dos diferenciais da M Loução.

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Quem precisa entregar a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) consiste na nova obrigação tributária que tem por finalidade simplificar as operações interestaduais das empresas que atuam no regime do simples nacional. Ou seja, essa é uma nova maneira de realizar a declaração de imposto em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.

Nesse contexto, para as empresas que se enquadram nesses requisitos, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois é o imposto estadual que está em formato de um arquivo digital único, sendo emitido pelo aplicativo próprio do governo. Dessa forma, significa que a arrecadação tributária do ICMS está diretamente relacionada com a DeSTDA.

Em relação ao que deve ser declarado, é muito importante utilizar como referência a declaração do imposto apurado para o ICMS retido como substituto tributário, que se configuram como operações antecedentes, concomitates e subsequentes; que devem ser considerados na hora de realizar essa declaração.

Além disso, também é essencial incluir o ICMS devido em operações com patrimônio ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento de impostos, e também nas aquisições que envolvem outros estados e o Distrito Federal. Nesse sentido, faz-se necessário considerar o ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto, relativo à diferença entre alíquota interna e a interstadual.

É importante destacar que dentre a prestação das contas que envolvem essa declaração, também deve ser declarado o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesse sentido, vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue pelas empresas atuantes no Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais e das lojas virtuais, pois vendas realizadas de maneiras não presenciais não se enquadram no tipo de imposto do ICMS.

Dessa forma, é essencial para otimizar os serviços contábeis da empresa, entregar declaração de forma a evitar possíveis penalidades por parte do fisco. Diante disso, a DeSTDA é preenchida através do SIstema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional (SEDIF-SN), e deve ser enviada até o dia 28 do mês ou até o 1° dia útil do próximo mês, quando for finalizada a apuração do cálculos.

Em relação aos prazos, é necessário adequar essas obrigações de acordo com a legislação vigente em cada estado, tendo como referência o Ajuste SiNIEF 14/16, publicado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Somada a todas as outras obrigações tributárias elencadas, e que estão ligadas com a DeSTDA, é muito importante que as empresas cumpram essas obrigações legais de modo a evitar problemas que eventualmente podem resultar penalidades que prejudiquem a atuação da sua empresa.

Nesse contexto, é essencial que a equipe contábil esteja preparada para a entrega dessa declaração, pois de acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em 1% ao mês-atraso ou fração de atraso. Ou seja, essa multa é calculada sobre o total de impostos devido e apurado na declaração, mesmo que integralmente pago, o valor minímo pode alcançar a taxa de R$ 165,74 e o valor máximo em torno de 20% sobre a renda devida.

M Loução

Para realizar a entrega da declaração em tempo hábil, além de todas as apurações inerentes aos valores dos impostos, é necessário que a sua empresa disponha de uma assessoria contábil capacitada. A M Loução dispõe de uma equipe extremamente qualificada, além de oferecer os serviços essenciais para melhorar os processos administrativos da sua empresa, garante total suporte nos serviços oferecidos, sendo referência na área de gestão fiscal, principalmente nos assuntos que envolvem:

  • Apuração de impostos
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias
  • Validação dos tributos pagos

Todos esses serviços elencados estão relacionados com a declaração das arecadações tributárias, dessa forma, a qualidade da M loução é muito útil para manter a integridade funcional e administrativa da sua empresa, além de otimizar os processos administrativos e todas as questões que envolvem a gestão fiscal no contexto da declaração de impostos. Desse modo, é mais que necessário para sua empresa aderir a esses serviços.

A M Loução garante o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Para saber mais, clique aqui.

CNAE: o que é e qual a sua importância?

Você sabe o que é e qual a real importância do CNAE? Seja uma empresa que vende produtos ou presta serviços, em lojas físicas ou na modalidade online, existe a necessidade de estar encaixada em alguma das categorias de CNAE.

É essencial que os empreendedores compreendam do que se trata, especialmente se o plano para os negócios envolver ser optante pelo Simples Nacional.

Preparamos esse artigo para ajudar a esclarecer algumas das principais dúvidas sobre a CNAE. Continue a leitura e saiba mais:

A CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma codificação criada para a categorização de organizações com e sem fins lucrativos, instituições públicas e empresas. Também pode ser usada por profissionais autônomos.

Os códigos são padronizados em todo o país, de forma que podem ser usados pela administração federal, estadual e municipal. Por trás de toda essa organização, está a necessidade de tornar a gestão tributária mais eficiente e facilitar o processo de controle de fraudes.

Qual a importância da CNAE?

Tem como principal objetivo indicar um código que possa ser usado tanto por cadastros tributários e administrativos brasileiros quanto pelo sistema estatístico – essa classificação foi criada dentro do IBGE. É por meio da CNAE que torna-se possível fazer a identificação, por meio de um código específico, de qual o tipo de atividade econômica é realizada em cada setor.

Além disso, essa codificação é fundamental para definir aspectos importantes relacionadas ao fisco:

  • Quais os benefícios ou incentivos fiscais podem ser de direito do negócio;
  • Quais são as obrigações acessórias que devem ser tratadas com o fisco;
  • Quais os impostos que devem ser pagos.

No entanto, o maior peso da CNAE é no Simples Nacional, mais especificamente nas questões relacionadas ao DAS, pois ela é calculada com base em seis diferentes tabelas – são quatro para serviços, uma para indústria e uma para comércio.

Quais são os riscos de usar uma CNAE diferente?

Ao contrário do que se pode imaginar, registros incorretos de CNAE são muito frequentes. Quando isso acontece, a empresa corre sérios riscos de cometer irregularidades fiscais. Por exemplo, no alvará de funcionamento do negócio, uma vez que ele precisa estar de acordo com a CNAE.

Outros tipos de problemas podem envolver erros no pagamento de impostos, a exemplo do ISS e do IPI, que podem levar a empresa a pagar mais tributos do que o necessário ou ainda, estar sujeita a multas, caso o fisco constate a existência de erros.

Perda de incentivos fiscais e complicações no enquadramento fiscal também entram na linha de possíveis dores de cabeça resultantes da CNAE errada.

Como a M Loução Assessoria Contábil pode ajudar a sua empresa

A M Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe altamente especializada para ajudar sua empresa a lidar com todas as questões fiscais de forma simples e prática. Dentre os destaques estão o uso de tecnologias de ponta para otimizar os processos do negócios, reconhecimento garantido no mercado, além do atendimento personalizado com foco no cliente.

Para conhecer todos os serviços ou obter mais informações, clique aqui.

Benefícios de uma gestão fiscal eficiente

A gestão fiscal é um método essencial para alavancar os negócios, operacionalizando os procedimentos de acordo com um planejamento estratégico eficiente.

Consiste, basicamente, em organizar os processos administrativos da sua empresa, de forma que ela esteja em alinhamento com as obrigações tributárias. Esse conjunto sistemático implica no aumento da integridade funcional da organização, dentro do contexto de controle administrativo, o que garante uma maior geração de ações positivas fiscais e possíveis investimentos, resultando principalmente na melhoria da qualidade do seu negócio.

Implementar uma gestão fiscal eficiente desses recursos da empresa é necessário para obter administração satisfatória que consequentemente reflete de maneira positiva nos resultados financeiros. Sem uma gestão fiscal bem definida, a empresa vaguea pelo acaso das circustâncias e eventualidades, sendo quase que impossível se preparar para um imprevisto que pode influenciar negativamente na sua prosperidade financeira.

Para aplicar essas práticas administrativas com eficiencia, considera-se algumas técnicas de controle fiscal que estão ligadas ao investimento, crescimento da empresa e garantias de estabilidade financeira.

Manter a empresa dentro da legalidade administrativa é primordial, logo, o primeiro passo que o gestor deve considerar é a elaboração do planejamento tributário. O objetivo dessa estratégia, lógicamente, é evitar possíveis custos fiscais referentes aos impostos. Porém, além disso, mensurar os regimes tributários no qual sua empresa está inserida no intuito de compreender todos as taxas inerentes ao contexto dos tributos.

Como fator determinante e complementar para a gestão fiscal, os registros dos arquivos fiscais devem ser levados em consideração. Dessa forma, e muito importante o armazenamento adequado desses documentos fiscais para que a empresa mantenha respaldo administrativo, a fim de controlar os procedimentos, e também garantir amparo jurídico para evitar problemas relacionados a prestação de contas.

Outro ponto muito importante que vale ser mencionado, e que todo gestor deve aplicar, é o pagamento dos tributos dentro dos prazos estabelecidos. Significa que manter esse comportamento é um dos objetivos principais da gestão fiscal, para que sua empresa possa estar sempre dentro das legalidades do fisco, e permanecer constantemente em plena concordância com as exigências fiscais.

Com todos os indivíduos inseridos em uma sociedade midiatizada, é essencial que as empresas se adequem às realidades tecnológicas que a permeiam, buscando efetivar a sua empresa dentro dos recursos tecnológicos que podem auxiliar dentre os diversos segmentos administrativos. Nesse contexto, a tecnologia pode otimizar os processos de gestão fiscal de acordo com o objetivo da empresa.

Pensar em gestão fiscal é entender as leis que regem os tributos, dessa forma, estudar a legislação tributária brasileira é uma medida que os gestores devem aplicar não somente para conhecimento pessoal, mas de forma a expandir essas exigências legislativas para todos os envolvidos com as atividades dos processos administrativos e fiscais no ambiente organizacional. Dessa forma, a empresa vai estar sempre prevenida para casos de mudanças nas leis, além de obter conhecimento acerca dos seus prováveis benefícios fiscais.

M Loução

Para compreender melhor os assuntos tributários e todas as suas implicações legislativas, é necessário ter à disposição uma assessoria contábil experiente. A M Loução é referência quando o assunto é gestão fiscal, e especialista em diversos segmentos relacionados aos processos contábeis da empresa. A M loução oferece serviços por meio de um bom relacionamento com os cliente, mantendo foco em solucionar seus problemas, preza pela qualidade nos serviços oferecidos e possui uma equipe técnica altamente qualificada e o uso de recursos tecnológicos para definir as melhores estratégias e encontrar as melhores soluções para os negócios.

Na área tributária, a M loução possui serviços fundamentais para sua empresa:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

Gerencie os assuntos fiscais da sua empresa. A M Loução tem isso e muito mais para te oferecer. Confira!

O que é o Inova Simples e quais são as suas vantagens?

As semanas seguintes ao início da pandemia, devido ao novo coronavirus, foram marcadas por diversas medidas do Governo Federal na tentativa de mitigar os impactos devido a COVID-19 na economia brasileira e em diversos outros setores do país.

Uma dessas medidas foi a resolução nº 55/2020 que visa incentivar a abertura de startups e empresas de inovação. O principal objetivo dessa medida é facilitar a obtenção do CNPJ bem como o início das atividades desse tipo de empreendimento.

A resolução 55/2020 diz respeito à abertura, fechamento e alteração de toda e qualquer empresa que esteja enquadrada no Inova Simples. Além da facilidade na hora da abertura do CNPJ, por exemplo, todo o processo que envolve o Inova Simples também é bastante prático, pois tudo funciona através do Portal Nacional Redesim. Vale destacar que estão aptas a desfrutar dessas facilidades as empresas que estão autodeclaradas no Portal Redesim como startups ou empresas de inovação.

Para quem ainda não conhece o Inova Simples é importante destacar que esse é um regime especial destinado à abertura e fechamento de empresas que são categorizadas como startups ou empresas de inovação. Esse regime foi regulamento por meio da Lei Complementar nº 167/2019.

Quais são as vantagens do Inova Simples?

Uma das principais vantagens é, sem sombra de dúvidas, a geração por meio de procedimento online do CNPJ da empresa. Com isso, basta que o empreendedor preencha um formulário online para que o CNPJ seja gerado. Além disso, no caso de insucesso da empresa a baixa do CNPJ também é um procedimento online sem quaisquer transtornos para as partes envolvidas.

A autodeclaração de baixo risco é outra grande vantagem do Inova Simples que evita com que o empreendedor tenha que lidar com uma série de burocracias. Com isso, é possível autodeclarar que as operações diárias da startup são de baixo risco, ou seja, não apresenta poluição por meio de resíduos, barulhos, além de tráfego de veículos e etc. Portanto, a empresa não precisará de autorização de um órgão regulador para começar as atividades.

Muitas empresas de inovação como as startups sequer possuem uma sede no sentido mais tradicional, o que representava um entrave para os empreendedores na hora de solicitar o CNPJ. Porém, o Inova Simples permite que a sede seja comercial ou residencial para facilitar a vida do empreendedor. Dessa forma, o empreendedor pode escolher como sede uma instituição de ensino, um parque tecnológico onde várias startups estão em desenvolvimento, uma empresa júnior e até mesmo a própria residência.

Outro ponto muito importante é a garantia do direito industrial, propriedade intelectual além do registro de marca a partir daquilo que é criado pela startup. Dessa forma, o Inova Simples possui uma norma que determina a comunicação e reconhecimento de registro de marca, direto industrial e propriedade intelectual por meio do Portal Redesim e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

M Loução Assessoria Contábil

Mesmo com todas as vantagens e facilidades que o Inova Simples traz para as startups é importante destacar que essas empresas não estão livres das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, por exemplo. Dessa forma, durante a abertura é muito importante estar atento a esses assuntos para evitar problemas futuros.

A melhor forma de se prevenir quanto aos assuntos fiscais, tributários e trabalhistas é contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil. Esse é nada menos que um escritório de referência em Curitiba, Paraná, quando o assunto é a área contábil. Alguns dos diferenciais da M Loução são:

  • Proximidade com o cliente para entender as demandas e oferecer as melhores soluções;
  • Qualidades nos serviços oferecidos e reconhecimento do mercado;
  • Uso maciço de tecnologia para otimizar as estratégias e encontrar as melhores soluções para as empresas contratantes;
  • Equipe qualificada e treinada para levar as melhores soluções e estratégias aos clientes.

Vale destacar que além dos serviços na área contábil, a M Loução também trabalha com o desenvolvimento de empresas. Ou seja, é a oportunidade perfeita para planejar a empresa não apenas no curto como também no longo prazo e garantir que o negócio terá sucesso.

Para conhecer todos os serviços oferecidos pela M Loução, fazer um orçamento, tirar dúvidas ou simplesmente entrar em contato é só acessar o site https://www.mloucao.com.br/.

Qual o papel da contabilidade no fechamento mensal da empresa

O controle financeiro e administrativo de uma empresa é um processo fundamental para que o negócio seja capaz de entregar os resultados previstos. E a principal forma de manter um bom controle financeiro e administrativo é por meio do fechamento mensal da empresa. Essa ferramenta de gestão consiste na análise e identificação de todas as operações internas de uma empresa, ou seja, movimentações contábeis, financeiras, trabalhistas e fiscais.

Com o fechamento mensal é possível identificar exatamente em quais estágios cada setor da empresa está. Dessa forma, o empreendedor consegue saber exatamente quais setores são capazes de entregar os resultados previstos, quais os deficitários e o que precisa ser mudado. Ou seja, a importância do fechamento mensal está diretamente associada à capacidade de tomar decisões internas que impactam o futuro do negócio, com base nos nas informações e dados essenciais da empresa.

Como funciona?

Em linhas gerais, o fechamento mensal consistirá em reunir dados e informações essenciais de cada setor do estabelecimento. Esses dados e informações devem ser simplificados, dando origem a um relatório mais resumido sobre cada departamento, contendo uma série de informações, como, por exemplo: resultados entregues, receitas geradas, custos, gargalos e outros. Abaixo segue uma lista das apurações mais importantes:

  • Movimentação fiscal: é preciso reunir todos os documentos fiscais, seja de entrada ou saída. Portanto, todas as notas fiscais devem ser analisadas para comparar os resultados apresentados.
  • Movimentação trabalhista: esses são os dados relacionados aos gastos com os colaboradores da empresa. Com isso, é preciso analisar: guia de recolhimentos dos tributos trabalhistas, como é o caso de INSS e FGTS; recibos referentes ao pagamento de salários; além de recibos referentes aos benefícios oferecidos pela empresa.
  • Movimentação financeira: o setor financeiro será o responsável por colher dados referentes às entradas e saídas de receitas durante o mês. Essas informações são compostas pelos pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos, custeio das operações internas, dentre outros dados.

Qual o papel da contabilidade durante o fechamento mensal?

O papel do setor de contabilidade será fundamental durante o processo. É preciso destacar que todos os dados e informações serão recolhidos na forma bruta, ou seja, esses dados ainda não estão prontos para uso e são difíceis de serem analisados. Com isso, entra a contabilidade para lapidar cada informação e resultado apresentado pela empresa no mês em questão.

A partir daí, a equipe de contabilidade gera uma série de relatórios para conferir se os resultados apresentados estão dentro do planejado, inicialmente. Portanto, é realizado o fechamento mensal em si e, em seguida, os relatórios com as informações mais importantes são gerados e entregues aos gestores para que o processo de tomada de decisões tenha início.

Assessoria Contábil

A M.Loução é um escritório de referência na área contábil e oferece as melhores soluções na área contábil, fiscal, trabalhista, tributária, além de consultoria para o desenvolvimento de empresas. Proximidade com o cliente, excelência nos serviços oferecidos, soluções com o suporte das melhores tecnologias do mercado são alguns dos diferenciais da Assessoria.

Na área contábil, por exemplo, o cliente da M.Loução pode contar com as seguintes soluções:

  • Análise de balanços e indicadores financeiros
  • Elaboração de balancetes e balanços patrimoniais
  • Escrituração contábil
  • SPED – ECD
  • Apuração dos resultados mensais ou trimestrais
  • Atendimento a fiscalizações e auditorias externas e internas
  • Assessoria a parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil

Para conferir as soluções nas demais áreas de atuação da M.Loução, fazer o primeiro orçamento, contratar um serviço ou entrar em contato basta clicar aqui.

Quais as responsabilidades de um sócio administrador?

Montar uma empresa e planejar todo um negócio não é uma tarefa simples. É preciso saber lidar com assuntos importantes e que trazem consequências diretas para a empresa, como é o caso da legislação tributária brasileira. Por isso, uma das principais alternativas que o empreendedor ou acionista encontra é procurar um sócio administrador para dividir as tarefas e responsabilidades de um estabelecimento.

É preciso saber exatamente qual o papel, funções e responsabilidades de um sócio administrador para que a solução não acabe virando um problema. Um exemplo muito simples é confundir as atribuições de sócio administrador e sócio quotista. Enquanto que o primeiro é responsável direto pela gestão do negócio e também entra com parte do capital para abrir a empresa, o segundo é apenas responsável por inserir o capital necessário para determinar a participação na sociedade. Dessa forma, ambos têm participação nos lucros, mas apenas o sócio administrador é o responsável pela gestão da empresa.

Quais as principais atribuições do sócio administrador?

As atribuições e responsabilidades de um sócio administrador em uma sociedade empresária são amplas e vão, desde a área de gestão do negócio até a responsabilidade legal. Ou seja, é ele quem gere o negócio no dia a dia da empresa e, também, aquele que responde legalmente pelos atos e operações do negócio.

Dessa forma, toda a gestão financeira, administrativa e organização do estabelecimento passam pelas decisões do sócio administrador. Com isso, ele é o responsável direto por gerir, planejar, tomar decisões e controlar a empresa. O planejamento, por exemplo, consistirá em definir metas, cenários futuros, quais os resultados são aceitáveis ou não, analisar quais os setores do negócio estão conseguindo entregar os resultados esperados e como resolver o problema de departamentos com gargalos.

Outra importante atribuição de um sócio administrador é a gestão interna, seja do negócio em si ou da própria equipe de colaboradores. A gestão da empresa não diz respeito apenas à análise de resultados financeiros, mas também significa transmitir ideias aos subordinados e influenciar a equipe de colaboradores, de forma a conseguir os resultados planejados e desenvolver uma cultura organizacional de sucesso no ambiente de trabalho.

O sócio administrador é o responsável direto por responder legalmente junto aos órgãos reguladores, como é o caso da Receita Federal. Vale destacar que essa responsabilidade também pode ser dividida entre os demais sócios, por exemplo, no caso de condenação ou penalidades a serem cumpridas, todos também sofrem as consequências, e não apenas o sócio administrador.

Assessoria Contábil

Além de um sócio administrador para comandar a gestão do negócio, é muito importante contar com assessoria técnica em assuntos mais específicos, como é o caso do enquadramento correto da empresa na legislação tributária, por exemplo. Por isso, contar com os serviços da M.Loução Assessoria Contábil é uma grande indicação para que a empresa consiga atingir os objetivos planejados. Além da área contábil, a M.Loução também oferece serviços nas seguintes áreas:

  • Fiscal
  • Tributária
  • Trabalhista
  • Legalização de Empresas
  • Pessoa Física
  • Consultoria

Os serviços oferecidos pelo escritório são perfeitos para auxiliar no desenvolvimento do negócio bem como para trazer novas soluções, diferenciais e inovações para empresas já em funcionamento. Mais informações aqui.

As diferenças entre CRM e ERP

Sistemas CRM e ERP oferecem ferramentas poderosas para aumentar a lucratividade de uma empresa. Em alguns casos, algumas dessas ferramentas vão além e oferecem a compatibilidade para integração de um com o outro. Alguns sistemas de ERP podem até chegar a integrar versões leves ou muitas das ferramentas de um CRM.

Mas existem algumas diferenças fundamentais entre os princípios e funcionalidades centrais de cada sistema.

Vamos então explorar um pouco mais dessas diferenças e o que elas podem significar para sua empresa.

O que é CRM?

CRM é a sigla para Customer Relationship Management (Gestão de Relacionamento com o Cliente), e foi especificamente criado para aumentar e aprimorar todo o processo das vendas e relacionamento com os clientes, sejam eles novos ou antigos. O faz ao permitir ao gestor que proporcione experiências consistentes e de alta qualidade para os clientes assíduos ou em prospecção.

CRM é basicamente é sobre aprimorar sua habilidade de conexão com possíveis clientes. Uma boa relação fideliza o cliente e o aumento de fidelizações aumenta a sua lucratividade a médio e longo prazo.

Sendo assim, pode se dizer que o CRM é a visão de dentro para fora da sua empresa. O canal que faz a interação da empresa com o público, especialmente entre as equipes de venda e marketing com os clientes.

Um sistema CRM bem implantado pode ajudar essas equipes a por exemplo:

  • Melhorar o tempo de resposta
  • Identificar novas tendências
  • Construir campanhas de marketing assertivas
  • Automatizar processos repetitivos
  • Analisar padrões de compras
  • Garantir a qualidade no atendimento ao cliente

O que é ERP?

ERP é a sigla para Enterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos Empresariais), e foi criado para aprimorar a eficiência dos processos de uma empresa, reduzindo os custos e despesas gerais.

Enquanto o CRM tem enfoque nos processos de prospecção e interação com clientes, o ERP engloba todos os aspectos do funcionamento do negócio. Se o CRM tem como objetivo final aumentar as vendas, aumentando assim o rendimento da empresa, o ERP objetiva a redução dos gastos ao facilitar e automatizar as operações da empresa.

Sendo assim, se dizemos que o CRM olha para fora, o ERP é o olhar para dentro, verificando a eficiência de tudo que se faz dentro da empresa.

Um sistema ERP bem implantado pode auxiliar no:

  • Acompanhamento dos processos da empresa
  • Ligação entre diferentes departamentos
  • Planejamento de negócios
  • Ordens de processamento, atualização e consulta de contas e programação de alertas e gatilhos
  • Gestão de produção e redes de fornecimento
  • Recrutamento e contratação
  • Gestão da folha de pagamento, benefícios e informações pessoais.

CRM ou ERP?

Caso você precise escolher entre eles, existem três fatores a se considerar: necessidade, investimento e escala.

Existem muitas similaridades entre os dois, mas cada um serve a uma necessidade diferente. CRM é construído para alavancar números de venda enquanto o ERP visa diminuir gastos.

Vale ressaltar que sistemas CRM tendem a ser mais baratos que os ERP, mesmo que nos dois casos os investimentos demonstrem rapidamente serem assertivos.

E finalmente, CRM tende a mostrar mais claramente benefícios para pequenas e médias empresas, com espaço para crescimento, por ajudar a alavancar os números de venda. Enquanto o ERP tende a beneficiar proporcionalmente empresas maiores, para quais um sistema eficiente de redução de custos pode, em escala, gerar potencialmente grandes retornos no seu investimento.

É claro que grandes empresas não costumam se dar ao luxo de ignorar uma ferramenta que aumente vendas, por esse motivo essas empresas geralmente utilizam sistemas de ERP e CRM integrados.

M Loução

Solução de excelência para consultoria e assessoria contábil de empresas, a M Loução conta com profissionais capacitados e competentes na área para auxiliar na hora de escolher as ferramentas certas para o seu negócio.

Com diversos serviços da área contábil a disposição a M Loução auxilia o crescimento do seu negócio. Para saber mais, clique aqui.

Como melhorar o atendimento ao cliente e otimizar as vendas

O atendimento é um detalhe fundamental para que o cliente esteja satisfeito ao final de uma compra e que a experiência tenha sido tão boa que o faça voltar outras vezes.

A satisfação e a experiência do cliente ao realizar uma compra em uma loja, seja ela virtual ou física, são parâmetros importantes que têm influência direta no número de vendas. Portanto, tais parâmetros devem ser cada vez mais estudados e aperfeiçoados. Como melhorar a experiência e a satisfação de um cliente de forma a otimizar o número de vendas? A resposta natural para essa pergunta é melhorar o atendimento ao cliente.

O atendimento é um detalhe fundamental para que o cliente esteja satisfeito ao final de uma compra e que a experiência tenha sido tão boa que o faça voltar outras vezes. Ou seja, o atendimento é um dos responsáveis diretos pela fidelização do público alvo fazendo com que as pessoas deixem de ser visitantes para tornarem-se clientes fiéis.

A importância de melhorar cada vez mais o atendimento está ligada a necessidade de entender quais as demandas do cliente e como a empresa precisa ajustar suas operações internas para atendê-las. Por isso, é preciso estar atento a cada reclamação, o motivo de uma venda não ter sido concluída e se os colaboradores são capazes de resolver os problemas apresentados pelos clientes.

Dicas para melhorar o atendimento e aumentar as vendas

Durante um atendimento é preciso oferecer além de um produto ou serviço também uma solução para o cliente. Portanto, os colaboradores devem estar atentos às necessidades e dificuldades apresentadas pelo cliente para apresentar as soluções e não apenas um produto ou serviço.

A equipe deve estar bem treinada para situações de chamadas e solicitações por parte do cliente. Ou seja, uma dúvida ou um chamado do cliente deve ser algo prontamente atendido. Velocidade no atendido e eficácia na hora de apresentar uma solução são detalhes importantes para melhorar o atendimento.

Possuir agilidade e eficiência na hora do atendimento é uma necessidade que diferencia um bom atendimento de um contato com o cliente cheio de lacunas. Além de concentrar-se na solução do problema do cliente é preciso que o colaborador esteja treinado para fazer isso em tempo hábil e utilizando ferramentas e processos ágeis durante o atendimento.

Vale destacar a importância de expandir os canais de comunicação da empresa para que o cliente possa ser atendido em qualquer lugar. Sendo assim, é preciso ter perfis em mídias sociais e criar um site ou blog na internet, por exemplo. A presença digital é fundamental e aproxima a marca da empresa dos clientes.

Outro detalhe extremamente importante é que o atendimento deverá passar por mudanças continuamente. Não basta apenas possuir um bom atendimento em um determinado período do ano, por exemplo. Logo, colaboradores devem estar capacitados para acompanhar as mudanças do mercado e a cultura interna da empresa também deve estar de acordo com as mudanças impostas pelo mercado para entender as demandas do público alvo.

Além disso, é preciso desenvolver estratégias de atendimento para que todas as dicas destacadas possam ser aplicadas no dia a dia da empresa. O atendimento ao cliente é um parâmetro importante e que decide se os resultados de vendas serão ou não alcançados. Logo, as decisões que impactam diretamente o relacionamento da empresa com os clientes devem fazer parte da gestão, planejamento e tomada de decisões do negócio.

M Loução

Além do bom atendimento ao cliente o empreendedor também precisa estar atento a diversos outros detalhes fiscais, tributários e trabalhistas para que a empresa continue atingindo os resultados esperados. Com tantas tarefas e obrigação que devem ser executadas com excelência para que a empresa consiga sucesso o melhor a fazer é contar com a ajuda de uma consultoria especializada.

A M Loução Assessoria Contábil é a grande solução para quem busca consultoria de qualidade para desenvolver todos os aspectos do negócio. Esse é um escritório de referência da área contábil que atua em Curitiba, Paraná. Com o uso de tecnologia para solucionar os problemas da empresa a M Louçã é capaz de entregar os melhores resultados e estratégias para que a empresa consiga entregar os resultados esperados. Com a M Loução o cliente encontra soluções para as áreas:

  • Contábil;
  • Fiscal;
  • Tributária;
  • Trabalhista;
  • Legalização de empresas.

Além disso, também há os serviços relacionados à consultoria para auxiliar no desenvolvimento de empresa. Ou seja, é a oportunidade perfeita para desenvolver a melhor estratégia de atendimento já no início do negócio.

Para mais detalhes acesse https://www.mloucao.com.br/.

O que fazer para retificar a DAS

Uma das categorias mais importantes do regime tributário é o Microempreendedor Individual (MEI). Como o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, ele acaba dificultando a vida de muitos empreendedores e empresas de todos os portes. Por isso, visando ajudar aqueles que trabalham por conta própria e possuem uma micro ou pequena empresa, foram criados vários benefícios para estimular microempreendedores.

Um desses benefícios é a possibilidade de simplificar a matriz tributária da empresa por meio da união de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento. Ou seja, o MEI passa a fazer parte do Simples Nacional em ao invés de gastar tempo tentando entender os pormenores do regime tributário brasileiro, ele estará mais focado no desenvolvimento da empresa.

O único pré-requisito para o microempreendedor continuar usufruindo desses benefícios é que ele efetue o pagamento mensal dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa é a forma como o MEI irá recolher os impostos referentes às operações da empresa, pois a guia de pagamento abrange todos os impostos municipais, estaduais e federais que incidem sobre a empresa em questão.

Apesar da facilidade, ainda há alguns problemas recorrentes com o DAS e um exemplo simples é o preenchimento incorreto do documento. Com dados diferentes daquilo que é a realidade, uma declaração incorreta será emitida e pode causar alguns problemas legais para o MEI. A solução também é simples e rápida: retificar o documento e garantir que o correto será pago.

Como fazer a retificação do DAS?

Devido à simplicidade do serviço é possível fazer a retificação de uma declaração com informações incorretas por meio da internet. Ou seja, o microempreendedor apenas deverá acessar o site oficial do Simples Nacional que ele utiliza para gerar a guia de recolhimento mensalmente por meio deste link.

Após informar o CNPJ, basta acessar o menu com a opção “Declaração Mensal” e, logo depois, a opção “Declarar/Retificar”. Automaticamente o sistema identifica que já existe uma declaração emitida para o respectivo período de apuração. O sistema irá perguntar se o MEI realmente deseja fazer a retificação, então basta confirmar para dar prosseguimento.

A declaração do município de destinação de ISS é um dos erros comuns. Durante a declaração é preciso informar o município no qual o ISS será aplicado. Duas são as opções: ISS devido ao próprio município, onde a empresa está sediada ou incidência do imposto devido a outro município. Se esse dado foi informado incorretamente na declaração anterior, então, basta fazer uma nova apuração com a retificação. Se o DAS já foi emitido e recolhido será gerada uma guia complementar para que o ISS do município seja pago corretamente.

Também há os erros devido ao DAS já pago com receitas diferentes daquelas utilizadas para o cálculo da taxa. Alterações nas receitas resultam em mudanças na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, que é a base de cálculo para gerar o valor fixo mensal a ser pago pelo DAS. Da mesma forma uma guia complementar será gerada para o pagamento do valor excedente.

M Loução

Para lidar com assuntos burocráticos e tributários da melhor maneira possível, o recomendável é ter à disposição um suporte técnico. A M Loução é um escritório de referência quando o assunto é a área contábil. Dentre seus diferenciais estão: proximidade com o cliente para entender detalhadamente quais são os problemas; qualidade nos serviços oferecidos; equipe técnica altamente qualificada; além do uso de tecnologia para definir as melhores estratégias e encontrar as melhores soluções para cada problema.

Na área tributária, por exemplo, o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

Praticidade é outro conceito levado a sério pela MLoução. Por isso, nem é necessário sair de casa para fazer um orçamento ou fazer o contato inicial.

Saiba mais sobre o Diferencial de Alíquotas – Difal

Com o advento e a popularização das vendas online as autoridades fiscais tiveram que enfrentar um novo problema: a desigualdade na arrecadação do ICMS. Como a regra do recolhimento do ICMS é estadual, ela pode variar bastante, e não é difícil encontrar uma mercadoria com um preço mais agradável em outro estado. Para resolver esse problema foi criado o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) cujo principal objetivo é diminuir o recolhimento desigual do imposto.

Em termos mais técnicos o Difal pode ser definido como a diferença entre a alíquota interna do Estado onde o consumidor final reside e receberá a mercadoria e o estado de origem no qual a empresa que enviou a mercadoria está sediada. Ou seja, esse diferencial será aplicado sempre que houver operações interestaduais.

Para ser um empreendedor no Brasil é preciso entender o complexo sistema tributário brasileiro e suas nuances. No caso do Difal, por exemplo, é essencial estar atento, pois não é um tributo à parte. O Difal sequer faz parte da nota fiscal referente à operação realizada que gerou a cobrança do ICMS.

Apesar de não ser um tributo, o Difal é fundamental para manter o equilíbrio fiscal entre os estados. Por isso, essa diferença tornou-se obrigatória para todas as empresas que efetuam vendas de serviços ou mercadorias através de operações interestaduais, seja por meio de plataformas online ou no mercado físico.

Quem deve recolher o Difal?

A regra quanto ao recolhimento do Difal sofreu alterações em 2015, pois até aquele ano todas as compras feitas por pessoas físicas resultavam na arrecadação do ICMS apenas para o estado onde a venda estava sendo feita. Dessa forma, a nova regra proposta por meio de emenda constitucional determinou que parte do ICMS recolhido na operação deveria ficar no estado de origem do consumidor, ou seja, o estado do destinatário. Essa foi uma decisão natural haja vista o constante crescimento das compras online por parte de pessoas físicas.

Sendo assim, ficou esclarecido que, nos casos de vendas cujo consumidor final é um não contribuinte do ICMS, o recolhimento do Difal deverá ser feito pela empresa que está vendendo o serviço ou mercadoria. Já nas operações onde ambas as partes são contribuintes do ICMS o recolhimento da diferença passou a ser responsabilidade da pessoa jurídica que está adquirindo a mercadoria ou serviço.

Como emitir o Difal?

A emissão do Difal é um processo um tanto simples, desde que o empreendedor escolha a maneira que melhor condiz com as operações da empresa. O processo de emissão da diferença de alíquota se dará por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Essa guia é emitida sempre que uma nota fiscal é gerada. É nela que serão preenchidas as informações e o valor do Difal a ser recolhido.

Uma das formas de fazer a emissão do Difal é por meio do recolhimento nota a nota. Ou seja, a cada vez que uma transação for realizada e uma nota for gerada a empresa tem que emitir o Difal correspondente. Esse processo é indicado em caso de empresas com baixo volume de vendas.

Outra forma de fazer o recolhimento é por meio da emissão por apuração. Nesse caso a GNRE será emitida mensalmente com os valores correspondentes a todas as operações. Essa abordagem é a mais indicada para empresas com altos volumes de vendas.

M Loução

Não é fácil entender todos os meandros da legislação tributária brasileira, principalmente para quem está começando agora no mundo do empreendedorismo. Para evitar irregularidades fiscais o melhor a fazer é contratar os serviços de uma assessoria contábil. A MLoução é um escritório de referência em assuntos contábeis, regularização de empresas e consultorias. Qualidade nos serviços prestados, proximidade com o cliente e uso de recursos tecnológicos para encontrar as melhores soluções são alguns dos diferenciais da empresa.

Na área tributária o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

Clique aqui e saiba mais.

O que é necessário para obter um alvará de funcionamento?

Alguns documentos e certificados são essenciais para que uma empresa esteja apta a exercer suas atividades. Um desses documentos é o alvará de funcionamento que é, nada menos que, uma autorização emitida para que a instituição possa atuar diariamente. O alvará abrange todos os tipos de empresas, desde as industriais até estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviços.

Sendo assim, é importante destacar que o alvará de funcionamento é um detalhe fundamental para a empresa. Sem ele o negócio estará operando irregularmente e, então, pode sofrer consequências legais. Por isso, ele deve estar presente no plano de negócios, pois é preciso saber de antemão se a empresa poderá exercer suas atividades no imóvel que servirá como sede física. A impossibilidade de emissão desse documento inviabiliza todo o funcionamento da empresa, daí a sua importância, pois não é possível atuar de forma irregular.

Qual o órgão responsável pela emissão do alvará de funcionamento?

Vale destacar que a emissão do alvará de funcionamento é um processo burocrático, ou seja, está diretamente ligado ao contato com algum órgão regulador ou poder executivo, seja ele federal, estadual ou municipal. No caso da emissão do documento aqui tratado, em geral, as prefeituras são as responsáveis pela emissão desse tipo de certificado. Por isso, para evitar o atraso na autorização, é muito importante saber qual dos órgãos procurar para solicitar a avaliação e emissão do documento.

Como solicitar a emissão do alvará de funcionamento?

O processo de emissão também pode variar de acordo com a regra imposta pela prefeitura local. Em muitos casos é possível emitir o documento pela internet. Caso contrário, é necessário ir até a prefeitura ou o órgão municipal responsável.

Sendo assim, para iniciar o processo de emissão do alvará de funcionamento, será necessário comprovar que a empresa em questão atende todos os pré-requisitos exigidos em lei. Para os diferentes tipos de atividades haverá nuances nos documentos. Dessa forma, o primeiro passo é confirmar o código CNAE da empresa na lista de atividades do município para a emissão do alvará.

É fundamental ficar atento aos casos de imóveis alugados e que já possuem alvará. A depender das mudanças que serão feitas no espaço físico, bem como a atividade da empresa, então haverá a necessidade, ou não, de solicitar um novo documento.

Quais documentos serão exigidos para o alvará?

Para que o empreendedor consiga dar entrada ao processo de emissão do alvará de funcionamento será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Uma cópia do recibo de quitação do IPTU referente ao imóvel em questão;
  • Cópia da planta mais recente e atualizada do imóvel;
  • Documentos de identificação CPF e RG, em cópias ou originais, do responsável pela empresa;
  • Setor, Quadra e Lote do imóvel;
  • Declaração de atividade destacando a finalidade do uso do imóvel pela empresa;
  • Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios;
  • Contrato social.

Esses são alguns dos comprovantes frequentemente requisitados quando solicitada a emissão do alvará de funcionamento. Como a regra varia de município para município, alguns itens podem ou não constar na lista de exigências.

Assessoria contábil

Todo o processo de regularização da empresa e do imóvel utilizado como sede física é importante para evitar problemas futuros com as autoridades reguladoras. Por isso, contar com uma assessoria contábil como a M Loução é a principal forma de garantir que todos os passos serão tomados corretamente e a empresa estará apta a desenvolver suas atividades.

Na área de legalização de empresas, o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Abertura de Empresas
  • Baixa de Empresas
  • Regularização de Empresas em Órgãos Públicos
  • Alvará de Funcionamento
  • Vistorias Diversas
  • Certidões e Documentação
  • Alterações Contratuais

Para fazer um orçamento, conferir os demais serviços e soluções oferecidos, basta clicar aqui.