O papel da contabilidade na gestão de startups e empresas inovadoras

O sucesso de qualquer empresa no mercado depende de um setor de contabilidade eficiente, e com as startups não é diferente.

A contabilidade é responsável pelo registro e análise das transações financeiras da empresa, garantindo que a estrutura funcione adequadamente e os recursos sejam alocados corretamente.

Neste artigo, abordaremos como a contabilidade contribui para o crescimento e desenvolvimento de startups, além de analisar como ela opera nesse novo contexto empresarial.

Importância da contabilidade para o crescimento e desenvolvimento das startups

A contabilidade tem um papel fundamental no desenvolvimento sustentável das startups, pois ajuda a identificar setores da empresa com gastos excessivos, permitindo planejar investimentos futuros e otimizar despesas. Além disso, ela é responsável pelo gerenciamento de contas, evidenciando todas as movimentações financeiras da empresa e possibilitando a correção de pontos críticos e melhor direcionamento do capital.

Outra função importante da contabilidade é auxiliar na prestação de contas, garantindo a manutenção e cumprimento das obrigações legais e fiscais da empresa. Isso inclui pagamento de impostos, criação de relatórios financeiros periódicos e manutenção dos registros econômicos. A contabilidade também permite a elaboração de planejamentos consistentes e adequados para cada estágio de desenvolvimento da empresa, garantindo que os recursos sejam alocados corretamente e trazendo estabilidade a médio e longo prazo.

Desafios da contabilidade em empresas inovadoras

As empresas inovadoras enfrentam alguns desafios no que diz respeito à contabilidade. Um deles é o investimento em pesquisa, já que startups investem pesadamente em pesquisas para criar novos produtos, tecnologias e serviços. Devido às constantes mudanças no mercado, mensurar e contabilizar esse fator de forma precisa torna-se difícil. Além disso, o crescimento acelerado dessas empresas torna a contabilidade complexa e desafiadora, sendo crucial a presença de uma equipe especializada e competente.

As startups também lidam com novidades do mercado, como o valor intrínseco de novos produtos, serviços e tecnologias, tornando as práticas contábeis mais adaptativas e desafiadoras. A presença de inúmeras inovações e criações dificulta a mensuração e contabilização de projetos, patentes e registros criados pela empresa.

Como a assessoria contábil pode apoiar startups na busca por investimentos e expansão?

A assessoria contábil pode apoiar startups na busca por investimentos e expansão, auxiliando na identificação de financiamentos, incentivos fiscais, subsídios e linhas de crédito. Além disso, a assessoria permite um planejamento preciso através de projeções financeiras e planos de negócios, facilitando a busca por novos investidores. Com o crescimento das empresas inovadoras, a contabilidade torna-se mais complexa e exige agilidade na entrega de informações. Uma assessoria contábil auxilia no processo de desenvolvimento da startup, fornecendo dados financeiros constantes e confiáveis.

Além disso, a assessoria contábil contribui para a organização dos gastos com impostos e evita problemas fiscais, prevenindo multas e sanções financeiras que poderiam prejudicar a saúde econômica da startup. Assim, a assessoria contábil desempenha um papel crucial no sucesso e crescimento das startups, permitindo que elas se mantenham em conformidade com as obrigações legais e fiscais e garantindo uma gestão financeira sólida e eficiente.

M Loução Assessoria Contábil é um exemplo de empresa que atua em diversas áreas, como contábil, legalização de empresas, fiscal, pessoa física, trabalhista e tributária.

Além disso, realiza consultoria fiscal e legal para empresas de todos os tamanhos e em nichos distintos de mercado. Se você está procurando uma assessoria contábil de qualidade e que oferece profissionalismo em suas atividades, acesse o site para mais informações e contato.

Qual o papel do Decore?

Existem várias obrigações que uma empresa e pessoas físicas devem cumprir para continuar atuando dentro dos limites da lei. Um exemplo dessas obrigações é a prestação de contas junto às autoridades competentes, algo que envolve o fornecimento de detalhes da operação da empresa, pagamento de tributos além da apresentação de documentos e declarações sobre os resultados do negócio.

Dentre as declarações que precisam ser apresentadas pelas empresas está a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). O papel dessa declaração é fazer a prestação de contas quando se fala dos rendimentos de sócios da empresa, ou seja, as pessoas físicas envolvidas no negócio.

Apesar de não ser uma burocracia ligada ao governo, esse tipo de prestação é exigido em alguns tipos de situações, dentre as quais: participação em consórcios, solicitação de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária além do financiamento imobiliário.

Quem pode solicitar?

Como já destacado, o Decore é uma declaração de caráter comprobatório. Dessa forma, ela passa a ser exigida por instituições financeiras ao serem solicitadas quanto aos mais diversos serviços oferecidos no mercado. É uma forma de comprovação financeira e de rendimentos de empreendedores e profissionais autônomos, por exemplo.

Quem pode emitir essa declaração?

A emissão do Decore não pode ser feita por qualquer pessoa. Sendo assim, fica a cargo do contador, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fazer a emissão desse tipo de documento sempre que uma pessoa física necessitar. Além disso, vale destacar que o processo de emissão irá variar de acordo com a atividade prestada pela pessoa interessada na declaração e etc.

Vale destacar que a emissão do Decore é feita diretamente por meio do sistema disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como esse sistema só pode ser acessado por contadores, então são esses os profissionais responsáveis pelo serviço.

Mudanças em vigor

Desde o dia 01 de junho de 2022, entraram em vigor algumas alterações na resolução do Conselho Federal de Contabilidade que diz respeito ao Decore. Essas mudanças foram inseridas visando tornar mais eficiente o processo de emissão da declaração, tanto para as pessoas físicas interessadas, como para os profissionais de contabilidade que precisam utilizar o serviço. Dessa forma, é possível destacar as seguintes mudanças já em vigor:

  • Foi retirado o dispositivo que exigia a emissão de certidão negativa de débito, que era considerado algo que cerceava a possibilidade de exercício profissional do contador;

  • Com a mudança citada acima, o contador apenas precisa apresentar sua certidão de habilitação profissional para dar início ao processo de emissão do Decore, como já foi destacado;

  • Passou a valer como exigência a prestação de informações relacionadas ao ganho de capital por meio de bens móveis, venda de imóveis, participação societária e valores mobiliários;

  • Ganhos de capital e rendimentos também passaram a fazer parte do Decore;

  • A declaração, uma vez emitida, não pode ser cancelada, no entanto, ela pode ser corrigida uma única vez dentro de um prazo de 7 dias após emitida.

O Decore é uma declaração importante para vários procedimentos. Sua emissão deve ser feita por meio de um profissional de contabilidade, não existindo outros meios para tal. Além disso, com as mudanças aprovadas e já em vigor, espera-se que a emissão do documento seja mais rápida e simplificada.

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De que maneira resolver o CNPJ inapto?

O cadastro de um CNPJ é algo fundamental para que uma empresa possa atuar legalmente e realizar diversos tipos de tarefas diariamente. Por isso, questões como o CNPJ inapto podem ser um grande problema para que a empresa continue atuando normalmente. O mais indicado a fazer é resolver essa situação o quanto antes para que o negócio possa voltar ao mercado com todas as irregularidades corrigidas.

Para quem não sabe, o CNPJ inapto nada mais é do que uma irregularidade junto à Receita Federal, que é o órgão que faz este tipo de fiscalização. Vale destacar que algumas situações podem implicar neste tipo de problema. Um exemplo disso é o não fornecimento de declarações e demonstrativos obrigatórios durante dois exercícios consecutivos. Também se encaixam nesse enquadramento:

  • Empresas que são definidas como não localizadas pela Receita Federal;

  • Negócios com irregularidades envolvendo comércio no exterior;

  • Empresas que passam muito tempo sem realizar qualquer tipo de movimentação.

Como resolver essa situação?

Uma vez que esse problema tenha ocorrido, o recomendado é resolver as pendências o quanto antes e tornar o CNPJ ativo novamente. O primeiro passo para isso é justamente descobrir quais são as pendências, os motivos que resultaram nessa ação. A verificação fiscal pode ser feita online pelo site da Receita Federal. Essa simples tarefa permite com que o empreendedor saiba exatamente quais os documentos que precisam ser apresentados para regularizar o cadastro de pessoa jurídica.

O segundo passo consiste em reunir todos os documentos, declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal para iniciar o processo de regularização. Essa é uma etapa que varia de caso para caso, pois depende diretamente dos motivos que levaram a Receita Federal a mudar o status do CNPJ para inapto. Toda a documentação exigida deve ser encaminhada ao órgão.

Todo esse processo também envolve o pagamento de multas. Com isso, dado que os documentos foram enviados, também é preciso fazer o pagamento das multas por atraso e não prestação de contas. O cadastro só é ativado novamente quando os pagamentos são registrados. A quantia final a ser desembolsada varia de acordo com as pendências envolvendo a empresa. Dessa forma, quanto mais valores forem acumulados, maior será o desembolso para resolver essa situação. O enquadramento tributário do negócio, por exemplo, tem uma forte influência no valor final, sendo que empresas do Simples Nacional costumam pagar menos.

No mais, é válido destacar que o conhecimento das pendências e início do processo de regularização não é algo complicado ou cheio de burocracias. Basta acessar o Portal eCAC da Receita Federal e fazer login com os dados da pessoa física que é responsável legal pelo CNPJ que está inapto. O próprio sistema dispõe de uma opção que gera um relatório com todas as irregularidades envolvendo a empresa, sendo que ao final é emitido um relatório com essas informações para auxiliar o empreendedor na entrega das declarações em atraso e pagamento das multas.

Portanto, a questão do CNPJ inapto é algo extremamente sério e que deve ser resolvido com urgência para evitar mais burocracias e pagamentos de multas em excesso. Com esse status no cadastro de pessoa jurídica não é possível atuar conforme a previsão da lei, o que gera uma série de empecilhos para o empreendedor.

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A melhor forma de garantir a entrega de todas as declarações fiscais da empresa é por meio de ajuda técnica. Neste caso, a melhor opção para empresas de Curitiba e região é a M Loução Assessoria Contábil. Esse escritório de referência atua em diversas áreas técnicas e se destaca por apresentar as melhores soluções para os seus clientes.

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Quais são os tipos de CNPJ?

Quando se decide abrir uma empresa, é muito importante que o indivíduo esteja ciente dos modelos jurídicos que existem antes de realizar o cadastro legal.

Neste artigo você aprenderá quais os principais tipos de regimes do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Tipos de CNPJ

A diferenciação dos tipos de CNPJ tem como objetivo estabelecer a organização das responsabilidades, por meio da relação jurídica, que os sócios de determinado empreendimento têm com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos de regulamentação governamentais.

Os principais tipos de CNPJ são:

  • MEI;
  • EI;
  • LTDA;
  • SLU;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Anônima.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem como principal objetivo regularizar trabalhadores que, até momento, realizam essa atividade sem qualquer auxílio ou amparo legal e jurídico. Para se encaixar nessa categoria, a empresa precisa possuir um faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais, possuir no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria e não pode haver participação ou associação em outra empresa por parte do sócio do negócio.

EI – Empresa Individual

Nesse tipo de CNPJ, o empresário é de fato o dono do empreendimento em questão, com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP) ou até R$ 360.000,00, sendo uma Microempresa (ME).

LTDA – Sociedade Limitada

Na Sociedade Limitada (LTDA), além de possibilitar a existência de dois ou mais sócios no empreendimento, cada um pode responder por uma porcentagem e exercer uma atividade econômica diferente dentro da empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Diferentemente da Sociedade Limitada, a SLU contempla apenas um único e suficiente sócio. Além de não necessitar de outra ou outras pessoas como sócios, a SLU separa o patrimônio pessoal do da pessoa jurídica.

Sociedade Simples

No tipo de CNPJ da Sociedade Simples, é permitido que haja mais de um sócio, desde que todos eles exerçam uma mesma função econômica, como um grupo de arquitetos ou juízes, por exemplo.

Sociedade Anônima

Nas Sociedades Anônimas, ao invés das quotas, que são divididas na Sociedade Limitada, são distribuídas ações para um grupo de acionistas e investidores, oferecendo também separação de patrimônio pessoal do jurídico.

MLoução Assessoria Contábil

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Quando é hora de desenquadrar do MEI?

O enquadramento como Microempreendedor Individual é um caminho bastante comum entre aqueles que estão saindo da informalidade e tornando formal o seu próprio negócio. Foi justamente para isso que foi criado, ainda em 2018, tal categoria empresarial que visava tirar milhões de brasileiros da informalidade sem ter que inserir essas pessoas no ambiente extremamente burocrático que é o mundo empresarial no Brasil. Porém, com o crescimento do negócio, a próxima dúvida passará a ser quando exatamente desenquadrar do MEI.

É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode ocorrer por causa de dois fatores: decisão própria do empreendedor ou simplesmente o negócio não atende mais alguns pré-requisitos básicos para continuar nessa categoria. Na maioria dos casos, a segunda opção é a causa da mudança no status do negócio. Um caminho natural, nestes casos, é a migração para o regime de micro ou pequena empresa, que também possuem pouca burocracia quando comparadas às demais opções.

Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?

Para evitar quaisquer tipos de problemas legais envolvendo o tipo de empresa é fundamental conhecer os motivos que, obrigatoriamente, devem resultar na mudança do regime empresarial. Como o regime MEI foi criado para determinados tipos de empresas, nem todos podem fazer parte desse sistema, sendo que aqueles que fazem parte devem cumprir as exigências estabelecidas em lei.

Um exemplo de motivo que indica que está na hora de mudar de regime empresarial é o faturamento do negócio. Atualmente, por exemplo, esse limite é de R$ 144.000,00 por ano, sendo que a empresa deve fazer parte do Simples Nacional. Se o faturamento anual excede esse valor, então chegou a hora de desenquadrar do MEI.

Outra regra importante é que o MEI não pode ser dono ou sócio de outro negócio. Sendo assim, caso isso ocorra, será preciso mudar o status da empresa que atualmente é do tipo MEI. Além disso, a inclusão de mais sócios na microempresa individual também irá implicar na necessária mudança para outro tipo de regime.

Vale destacar que o regime de MEI não atende todos os tipos de atividades exercidas pelas empresas. Com isso, se a empresa passa a atuar em uma área que não é privilegiada pelo sistema MEI, então será preciso fazer o desenquadramento de regime.

Por fim, a necessidade de contratar mais funcionários pode ser um empecilho para quem deseja continuar como MEI. A lei só permite a contratação de um único funcionário para empresas do tipo MEI.

Pequena empresa

A migração para pequena empresa é uma das opções para que o MEI faça o desenquadramento para um novo regime que seja mais adequado. São enquadrados neste tipo de negócio as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Além disso, a empresa poderá empregar de 10 a 49 funcionários se pertencer ao setor de comércio ou serviços, enquanto que esse número é de 20 a 99 colaboradores para empresas que fazem parte do setor industrial.

Também vale destacar que nesse novo status de CNPJ é possível optar pela escolha do regime empresarial e regime tributário, algo que resulta em maior poder de decisão nas mãos do empreendedor.

Dessa forma, é muito importante que o empreendedor esteja atento aos pré-requisitos que são exigidos para manter o negócio como MEI bem como para fazer parte de um novo tipo de empresa. Esses são detalhes essenciais para planejar uma mudança, por exemplo, uma vez que em alguns casos essa decisão terá que ser tomada obrigatoriamente, seja por causa do crescimento do negócio ou decisões estratégicas para alavancar a empresa.

M Loução Assessoria Contábil

Buscar ajuda e suporte de consultorias na área contábil é essencial na hora de desenquadrar do MEI. Ter a opinião de uma consultoria especializada no assunto pode ser uma ajuda e tanto na escolha do melhor regime. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência, é uma das melhores formas para tomar as melhores decisões para o negócio. O escritório atua nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, consultoria fiscal, dentre outras.

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O MEI precisa de um contador?

Criada em 2008 pelo Governo Federal, a categoria MEI (Microempreendedor individual) vem possibilitando que milhares de trabalhadores informais tenham suas atividades devidamente legalizadas e possam desfrutar de benefícios e segurança ao exercê-las.

Definida como uma categoria simplificada de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a abertura do MEI possibilita que o microempreendedor trabalhe de forma organizada e ainda registre um funcionário com todos os direitos previstos em lei.

Mesmo se tratando de um processo simplificado, visto não contar com a obrigação de emissão de notas fiscais para pessoas físicas, existem ainda outros trâmites que podem necessitar do auxílio de uma assessoria contábil, como a emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas ou órgãos governamentais e ainda outros fatores. Entenda mais:

Como a assessoria contábil pode ajudar

Segundo a lei 128/2008, que trata das questões referentes à categoria MEI, a contratação de serviços contábeis não é obrigatória ao microempreendedor. Ainda assim, existem questões que podem ser mais facilmente viabilizadas através de uma assessoria contábil por serem um pouco mais complexas e com as quais o microempreendedor iniciante não tenha tanta familiaridade.

Um exemplo de como um contador pode ajudar nos processos do MEI, é em relação ao cálculo do limite de faturamento. Cada MEI tem como limite anual o faturamento de até 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor que pode se estender em até 20%, somando um total de 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Nesse caso, uma assessoria contábil pode ajudar a organizar e acompanhar o cálculo de faturamento anual de modo a manter o empreendedor enquadrado nessa categoria.

Outro fator importante é referente ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento do boleto deve ser feito mesmo que não haja faturamento, e para mantê-lo sempre em dia, pode-se contar com uma assessoria contábil de confiança.

Relatório mensal de receitas brutas e Declaração anual simplificada

Outra responsabilidade do MEI que pode ser auxiliada por um contador, é o preenchimento mensal do relatório de receitas. Esse relatório deve ser preenchido até o dia vinte de cada mês, sempre referente ao mês anterior. Com os dados em mãos, o contador poderá manter anexado aos relatórios as notas fiscais de compras e de serviços, a fim de manter a documentação organizada e acessível.

A Declaração anual simplificada deve conter a relação de todo o faturamento do ano anterior, pois há um prazo para a entrega desta declaração.

Manter a organização e a pontualidade com a documentação e obrigações do MEI é fundamental para todo microempreendedor que deseja crescer e desenvolver o próprio negócio, e uma forma eficaz de manter tudo em ordem, é garantindo uma assessoria contábil séria e responsável.

MLoução Assessoria Contábil

Referência em serviços de assessoria contábil em Curitiba-PR, a MLoução preza pela excelência e bom atendimento.

Oferecendo as melhores soluções e priorizando a proximidade com o cliente, a meta é sempre trazer resultados e organização aos seus negócios.

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Como optar por um regime empresarial adequado?

A escolha do regime empresarial, ou simplesmente regime tributário da empresa, é uma das decisões mais importantes durante o planejamento para a abertura de um negócio. Um dos motivos que ressalta a importância dessa decisão é a quantidade de impostos que será paga pela pessoa jurídica, pois de acordo com o regime tributário escolhido é possível pagar mais ou menos imposto.

Dessa forma, a escolha incorreta do regime tributário pode trazer uma série de problemas para o empreendedor. A perda de receitas em decorrência do pagamento de impostos é um deles, mas não é o único.

Problemas fiscais perante os órgãos reguladores também é algo comum entre empresas que optaram pelo regime empresarial incorreto, tendo em vista a possibilidade de ter que lidar com várias burocracias que podem ser evitadas.

O primeiro passo para entender essa questão envolvendo o regime tributário para pessoas físicas é saber que existem diferentes modalidades para a escolha. Cada tipo de regime irá considerar as receitas e lucros da empresa, o porte do negócio, bem como o ramo de atuação da empresa. Além disso, dependendo do faturamento, por exemplo, a empresa poderá se enquadrar em apenas um único regime. Com isso, não há possibilidade de escolha.

Quais são os tipos de regime empresarial?

Os três tipos de regime empresarial disponíveis para escolha são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha mais adequada de acordo com os resultados almejados no negócio pode significar uma boa economia quando o assunto é o pagamento de tributos.

Simples Nacional, como o próprio nome já sugere, é o mais simples dos regimes empresariais e criado para trazer mais facilidade para os empreendedores, quando se fala em questões fiscais. Ele é destinado a empresas classificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse regime é caracterizado por reunir vários tributos recolhidos de forma única e dispor de alíquotas de cobrança mais baixas. É destinado às empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O sistema de Lucro Presumido, no que lhe concerne, também dispõe de uma tributação considerada simplificada. Nesse regime é feito um cálculo para a determinação de tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas para ambos os tributos irão variar de acordo com a atividade da empresa, variando entre 8% para indústria e comércio e podendo chegar a 32% para empresas na área de prestação de serviços.

Tais alíquotas incidem sobre uma estimativa de lucro feita pela empresa. Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano podem optar por esse regime, sendo que ele é indicado para negócios com lucros elevados e que não precisam, necessariamente, escolher o Lucro Real.

Por fim, o Lucro Real, assim como o regime anteriormente mencionado, também tem como objetivo determinar os valores do IRPJ e CSLL. As alíquotas, neste caso, são de 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. No entanto, para o regime tributário em questão as alíquotas incidem sobre o lucro real obtido pela empresa no período considerado e não uma estimativa.

Ele é mais complexo e indicado para empresas com margem de lucro abaixo de 32%. O Lucro Real é obrigatório para empresas como, por exemplo, bancos; negócios envolvendo arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados, etc.

A escolha do regime tributário mais adequado é um dos pontos importantes do planejamento estratégico antes de colocar as ideias em prática. Uma escolha correta pode salvar a empresa de ter que lidar com uma série de burocracias desnecessárias, bem como o recolhimento excessivo de tributos. A ajuda de profissionais da área de contabilidade é essencial para fazer essa escolha.

M Loução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é o lugar certo para quem precisa de ajuda técnica quando o assunto é escolha do regime tributário da empresa.

É um escritório de referência em assuntos contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários, legalização de empresas e outros serviços, que atua em Curitiba e região.

Proximidade com o cliente, qualidade nos serviços prestados e quadro de profissionais multidisciplinares e altamente capacitados são alguns dos diferenciais da M Loução.

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Como arrendar um estabelecimento?

O número de pessoas que decidem empreender tem crescido a cada ano. Um dos fatores que levam a esse crescimento é o desemprego causado pela crise econômica que já dura alguns anos. Mas há também aquelas pessoas que decidem empreender por um sonho ou porque estão cansadas de terem patrões.

Muitas pessoas que decidem abrir um comércio, uma indústria ou uma empresa de serviços, não têm um local próprio. Dessa forma, acaba restando duas opções: alugar ou arrendar um estabelecimento.

O aluguel é a forma, de longe, mais utilizada, porém, dependendo da pretensão do empresário, o arrendamento pode ser uma boa opção.

O que é arrendamento comercial?

As formas mais comuns de arrendamento são o rural e o mercantil, também conhecido como leasing. Mas o arrendamento comercial tem ganhado espaço, por ser uma opção vantajosa a depender das intenções do empreendedor.

O conceito de arrendamento comercial é bem simples: é quando o arrendador transfere ao arrendatário a posse de um imóvel comercial por determinado período de tempo, mediante remuneração, normalmente, mensal.

Durante o período de arrendamento, todos os custos e despesas inerentes ao imóvel arrendado são de responsabilidade do arrendatário.

O conceito é muito parecido com o de aluguel, no entanto, existem algumas diferenças que serão tratadas mais adiante.

Como arrendar um estabelecimento?

Para arrendar um estabelecimento comercial é preciso a elaboração de um contrato. Nesse contrato há duas partes, como já vimos: o arrendador e o arrendatário, sendo que o primeiro se refere ao proprietário do ativo e o segundo, aquele que utilizará o local.

O contrato de arrendamento deve seguir o modelo utilizado em cartórios, que estão de acordo com a legislação vigente.

É aconselhável incluir no contrato o prazo de duração do arrendamento. No entanto, se não constar, o prazo será de 5 (cinco) anos. De forma geral, o contrato de arrendamento mercantil segue as mesmas condições dos demais contratos de arrendamento.

Obviamente, situações acordadas entre as partes que fogem do habitual, devem ser incluídas, mediante cláusulas específicas. O importante é que tudo esteja documentado para evitar futuros transtornos para ambas as partes.

Diferença entre aluguel e arrendamento

Muitas pessoas acabam confundindo aluguel e arrendamento. De fato, eles se parecem em muitos aspectos, porém, há algumas diferenças fundamentais que as partes devem conhecer para proceder corretamente.

No aluguel, o locatário utiliza o bem por determinado período de tempo e depois devolve-o ao locador. Se, ao final do contrato de locação houver interesse entre as partes de negociar em definitivo o ativo, haverá nova negociação para definir os valores.

Já no arrendamento, essa opção de compra, via de regra, já consta no contrato. Sendo que os valores pagos a título de arrendamento poderão ser abatidos do valor de venda do bem. Se o valor de venda já estiver estipulado no contrato, em caso de valorização do estabelecimento, há um ganho para o arrendatário.

Tanto o aluguel quanto o arrendamento precisam ser bem avaliados pelas partes envolvidas.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil conta com profissionais altamente capacitados que possuem o conhecimento necessário da legislação para assessorar na correta elaboração de contratos, bem como em outros serviços na área contábil, fiscal, tributária, trabalhista, entre outros.

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Qual é o impacto da marca para o negócio?

A marca de um negócio é fundamental para que uma empresa atinja o sucesso.

É por meio da elaboração de uma marca que o estabelecimento encontra uma forma de se conectar diretamente ao seu cliente e público-alvo em geral.

É importante destacar que o conceito de marca vem ganhando cada vez mais importância no século 21, afinal de contas, informação, percepção das pessoas e marketing são detalhes essenciais hoje em dia. Além de construir a identidade da empresa, a marca também é fundamental quando o assunto é transmitir os valores do negócio. Na prática, isso significa fazer com que as pessoas aproximem-se da marca, ou seja, identifiquem-se com aquilo que viram.

Portanto, ao entrarem em contato com uma marca, as pessoas irão atribuir uma imagem, uma percepção e também uma opinião a respeito do que acabou de presenciar. Com isso, se esses valores atribuídos à marca forem positivos, então, é muito grande a chance de o público manter ou ter preferência pelos produtos e serviços do negócio em detrimento do que é oferecido na concorrência.

Como se dá o processo de construção da marca?

Cada empresa tem suas particularidades e isso influencia diretamente no resultado da marca. No entanto, existem etapas do planejamento que são comuns para a construção da marca. Um exemplo disso é saber exatamente qual é o atual estado do negócio, bem como onde ele pretende chegar no futuro. Essas são informações essenciais para desenvolver uma marca.

O desenvolvimento deve entregar um resultado final que seja capaz de comunicar-se com as pessoas. Ou seja, o desenho da marca deve ser capaz de transmitir uma mensagem para o público-alvo.

Um dos pontos que ajudam no objetivo citado acima é desenvolver uma marca com identidades visual e verbal bem definidas. Um resultado excelente ao final do processo é justamente quando a marca consegue fazer a comunicação com as pessoas tanto em forma visual como verbal. Isso será algo importante para que essa marca seja aplicada no dia a dia da empresa, serviços e produtos que ela oferece tanto de forma escrita como via imagem e no discurso falado.

A construção da marca deve ser um processo que aglutina todo o ambiente da empresa. Ou seja, a marca deve ser capaz de alinhar processos, serviços, produtos e até mesmo o espaço físico do estabelecimento. Desde os materiais digitais e impressos até a arquitetura e decoração do ambiente de trabalho devem estar em sintonia com a marca do negócio.

A importância de desenvolver o conceito dentro da própria marca

Por fim, é preciso destacar a importância de desenvolver o conceito que estará por trás da marca dentro da própria marca, ou seja, dentro do ambiente empresarial. O resultado precisa interagir com o público. Ou seja, é preciso entender o perfil dessas pessoas, as preferências que elas têm, bem como as melhores estratégias para fazer com que a empresa seja capaz de conectar-se a elas.

Desenvolver o conceito dentro da própria marca garante que o estabelecimento seja capaz de identificar quais são as demandas do seu público-alvo e como elas podem ser atendidas pela empresa. Em outras palavras, é por meio de soluções internas, a partir dos colaboradores, que o conceito da marca será desenvolvido de forma que ela se comunique com o público-alvo.

Assessoria Contábil

A M.Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência e conta com uma assessoria técnica, para que as melhores decisões sejam tomadas e a empresa continue crescendo. Dentre os diferenciais da M Loução, destacam-se: proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos, além do uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para o cliente.

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Já escolheu a Razão Social? Saiba o que é e para que serve

A Razão Social de uma empresa nada mais é que a sua identidade jurídica. É um termo que estará presente em todas as documentações expedidas por ela. Não devemos confundir, contudo, com o nome fantasia – o nome que estará no site da empresa, na placa da frente do estabelecimento e como os clientes a conhecerão.

A Razão Social possui três partes:

  • A identificação própria;
  • O segmento principal que a empresa irá atuar;
  • A natureza jurídica (LTDA, EIRELI, S/A);

Mas quando e em que momento é preciso ter uma Razão Social?

Na hora de abrir uma empresa você precisará escolher o nome jurídico do estabelecimento.

A Razão Social, na maioria das vezes, não é conhecida pelos clientes, mas ela estará presente no contrato social, emissão de notas fiscais e demais documentos legais. Desde a abertura da empresa na Junta Comercial, a Razão Social sempre acompanhará a empresa.

Dois estabelecimentos não podem ter a mesma Razão Social, se situados no mesmo Estado. Portanto, este é um nome que deve ser escolhido com bastante responsabilidade e consciência.

Dicas para escolher um bom nome para a Razão Social

 

  • A Razão Social deve ter alguma conexão com os negócios da empresa;
  • Escolha um nome simples e que seja possível lembrar com facilidade;
  • Evite nomes compridos demais. Seja sucinto;
  • Procure não colocar uma razão social parecida com a de outra empresa. Isso pode causar confusão com clientes, parceiros e fornecedores;
  • Para associar a Razão Social a você, ela pode ter as iniciais do seu nome, por exemplo;
  • Utilize um termo ligado ao seu negócio como indústria, internet, comércio;
  • Deve constar o tipo de constituição legal: LTDA (sociedade limitada), S/A (SOCIEDADE ANONIMA) COOPERATIVA;
  • Realize pesquisas na internet para conferir se há outras empresas com nomes semelhantes ao que você tem em mente. Procure ser diferenciado desde a abertura do negócio;
  • Faça uma lista dos possíveis nomes que lhe agradam até chegar a um denominador comum.

Os serviços de um contador podem ser requisitados para orientar quais nomes ficarão melhor para o bom andamento do seu empreendimento.

Registrando a Razão Social da sua empresa

O primeiro passo é escolher os possíveis nomes e, com o auxílio de um contador, iniciar o processo de abertura da empresa. Juntamente com as demais informações de sócios e do negócio da empresa. É preciso consultar se há algum estabelecimento já registrado com o mesmo nome escolhido para seu negócio.

Empreendedores que forem MEI devem realizar o processo de abertura diretamente no Portal do Empreendedor.

Assessoria contábil

A M.Loução Assessoria Contábil é referência na área contábil, sempre prestando serviços de excelência para empresas comerciais, industriais, serviços, condomínios, profissionais liberais, autônomos e demais segmentos. A empresa conta com as melhores soluções para cada caso. Qualidade nos serviços e eficiência são pilares que a MLoução faz questão de entregar aos seus parceiros.

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Pensando em empreender? Veja novos negócios para investir ainda em 2021

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus impactou diretamente a economia e o mercado de trabalho em todo o mundo. Diversas empresas tiveram perdas irreparáveis e inúmeras pessoas ficaram desempregadas. Tendo isso em vista, é necessário se reinventar e buscar novas oportunidades. Os tempos de crise e a instabilidade econômica, apesar de seu impacto negativo, geram incontáveis novas possibilidades de empreendimentos.

Há alguns anos o mundo tem sido palco de uma revolução digital que vem conduzindo toda a humanidade a um novo jeito de viver e de se organizar. Em razão do isolamento social, muitas dessas mudanças foram aceleradas e diversas outras soluções foram criadas, porém, não se tratam de medidas provisórias, tudo isso chega para ficar. Assim, confira alguns dos negócios mais promissores para investir em 2021:

Loja Virtual

O e-commerce é um setor que já vinha crescendo exponencialmente desde a popularização da internet. Com a pandemia, muitas pessoas se viram obrigadas a recorrer a este artifício para se manterem isoladas, logo, quem não conhecia, passou a conhecer. É possível vender todos os tipos de produtos pela internet, assim, independentemente do setor, a tendência é que as compras on-line cresçam, cada vez mais, nos próximos anos.

Delivery

Assim como o e-commerce, os serviços de delivery foram essenciais durante a pandemia e se mostraram extremamente eficientes e práticos. Até pouco tempo, as pessoas estavam acostumadas a pedir comida apenas por telefone e em ocasiões esporádicas, mas, agora, praticamente todos estão familiarizados com os aplicativos de entrega e os utilizam constantemente.

EAD

A educação a distância está cada vez mais comum e tende cada vez mais a se solidificar. Esse mercado não se limita às Instituições de Ensino, existem inúmeras formas de ensinar on-line. É possível produzir um curso, elaborar um ebook ou, até mesmo, criar um canal no Youtube para postar aulas e monetizar o conteúdo. Outra maneira de empreender com o EAD é dando aulas particulares – algumas plataformas fazem o intermédio entre professor e aluno e são uma boa opção para começar.

Frete e transporte de cargas pequenas

A evolução e a expansão do comércio virtual expandiu também as oportunidades para trabalhar com a entrega de produtos. Tendo em vista a enorme quantidade de vendas pela internet e a diminuição de compras em lojas físicas, prestar serviços de frete está se tornando cada vez mais lucrativo.

Conteúdo para a internet

O aumento do uso da internet pelos brasileiros eleva, consequentemente, o aumento da demanda para tal serviço. É possível produzir conteúdo para a web de diversas formas; criar blogs e lucrar com o adsense, gerir mídias sociais, elaborar ou revisar redação para blogs e sites, edição de vídeos, entre outros.

Assessoria Contábil

Desse modo, é possível encontrar diversas oportunidades promissoras para empreender em 2021. E, para auxiliar na abertura da empresa, conte com os serviços da MLoução Assessoria Contábil. A MLoução é um escritório referência na área contábil e, também, em outras áreas como a tributária e a fiscal.

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Quem precisa entregar a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) consiste na nova obrigação tributária que tem por finalidade simplificar as operações interestaduais das empresas que atuam no regime do simples nacional. Ou seja, essa é uma nova maneira de realizar a declaração de imposto em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.

Nesse contexto, para as empresas que se enquadram nesses requisitos, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois é o imposto estadual que está em formato de um arquivo digital único, sendo emitido pelo aplicativo próprio do governo. Dessa forma, significa que a arrecadação tributária do ICMS está diretamente relacionada com a DeSTDA.

Em relação ao que deve ser declarado, é muito importante utilizar como referência a declaração do imposto apurado para o ICMS retido como substituto tributário, que se configuram como operações antecedentes, concomitates e subsequentes; que devem ser considerados na hora de realizar essa declaração.

Além disso, também é essencial incluir o ICMS devido em operações com patrimônio ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento de impostos, e também nas aquisições que envolvem outros estados e o Distrito Federal. Nesse sentido, faz-se necessário considerar o ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto, relativo à diferença entre alíquota interna e a interstadual.

É importante destacar que dentre a prestação das contas que envolvem essa declaração, também deve ser declarado o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesse sentido, vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue pelas empresas atuantes no Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais e das lojas virtuais, pois vendas realizadas de maneiras não presenciais não se enquadram no tipo de imposto do ICMS.

Dessa forma, é essencial para otimizar os serviços contábeis da empresa, entregar declaração de forma a evitar possíveis penalidades por parte do fisco. Diante disso, a DeSTDA é preenchida através do SIstema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional (SEDIF-SN), e deve ser enviada até o dia 28 do mês ou até o 1° dia útil do próximo mês, quando for finalizada a apuração do cálculos.

Em relação aos prazos, é necessário adequar essas obrigações de acordo com a legislação vigente em cada estado, tendo como referência o Ajuste SiNIEF 14/16, publicado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Somada a todas as outras obrigações tributárias elencadas, e que estão ligadas com a DeSTDA, é muito importante que as empresas cumpram essas obrigações legais de modo a evitar problemas que eventualmente podem resultar penalidades que prejudiquem a atuação da sua empresa.

Nesse contexto, é essencial que a equipe contábil esteja preparada para a entrega dessa declaração, pois de acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em 1% ao mês-atraso ou fração de atraso. Ou seja, essa multa é calculada sobre o total de impostos devido e apurado na declaração, mesmo que integralmente pago, o valor minímo pode alcançar a taxa de R$ 165,74 e o valor máximo em torno de 20% sobre a renda devida.

M Loução

Para realizar a entrega da declaração em tempo hábil, além de todas as apurações inerentes aos valores dos impostos, é necessário que a sua empresa disponha de uma assessoria contábil capacitada. A M Loução dispõe de uma equipe extremamente qualificada, além de oferecer os serviços essenciais para melhorar os processos administrativos da sua empresa, garante total suporte nos serviços oferecidos, sendo referência na área de gestão fiscal, principalmente nos assuntos que envolvem:

  • Apuração de impostos
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias
  • Validação dos tributos pagos

Todos esses serviços elencados estão relacionados com a declaração das arecadações tributárias, dessa forma, a qualidade da M loução é muito útil para manter a integridade funcional e administrativa da sua empresa, além de otimizar os processos administrativos e todas as questões que envolvem a gestão fiscal no contexto da declaração de impostos. Desse modo, é mais que necessário para sua empresa aderir a esses serviços.

A M Loução garante o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Para saber mais, clique aqui.

CNAE: o que é e qual a sua importância?

Você sabe o que é e qual a real importância do CNAE? Seja uma empresa que vende produtos ou presta serviços, em lojas físicas ou na modalidade online, existe a necessidade de estar encaixada em alguma das categorias de CNAE.

É essencial que os empreendedores compreendam do que se trata, especialmente se o plano para os negócios envolver ser optante pelo Simples Nacional.

Preparamos esse artigo para ajudar a esclarecer algumas das principais dúvidas sobre a CNAE. Continue a leitura e saiba mais:

A CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma codificação criada para a categorização de organizações com e sem fins lucrativos, instituições públicas e empresas. Também pode ser usada por profissionais autônomos.

Os códigos são padronizados em todo o país, de forma que podem ser usados pela administração federal, estadual e municipal. Por trás de toda essa organização, está a necessidade de tornar a gestão tributária mais eficiente e facilitar o processo de controle de fraudes.

Qual a importância da CNAE?

Tem como principal objetivo indicar um código que possa ser usado tanto por cadastros tributários e administrativos brasileiros quanto pelo sistema estatístico – essa classificação foi criada dentro do IBGE. É por meio da CNAE que torna-se possível fazer a identificação, por meio de um código específico, de qual o tipo de atividade econômica é realizada em cada setor.

Além disso, essa codificação é fundamental para definir aspectos importantes relacionadas ao fisco:

  • Quais os benefícios ou incentivos fiscais podem ser de direito do negócio;
  • Quais são as obrigações acessórias que devem ser tratadas com o fisco;
  • Quais os impostos que devem ser pagos.

No entanto, o maior peso da CNAE é no Simples Nacional, mais especificamente nas questões relacionadas ao DAS, pois ela é calculada com base em seis diferentes tabelas – são quatro para serviços, uma para indústria e uma para comércio.

Quais são os riscos de usar uma CNAE diferente?

Ao contrário do que se pode imaginar, registros incorretos de CNAE são muito frequentes. Quando isso acontece, a empresa corre sérios riscos de cometer irregularidades fiscais. Por exemplo, no alvará de funcionamento do negócio, uma vez que ele precisa estar de acordo com a CNAE.

Outros tipos de problemas podem envolver erros no pagamento de impostos, a exemplo do ISS e do IPI, que podem levar a empresa a pagar mais tributos do que o necessário ou ainda, estar sujeita a multas, caso o fisco constate a existência de erros.

Perda de incentivos fiscais e complicações no enquadramento fiscal também entram na linha de possíveis dores de cabeça resultantes da CNAE errada.

Como a M Loução Assessoria Contábil pode ajudar a sua empresa

A M Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe altamente especializada para ajudar sua empresa a lidar com todas as questões fiscais de forma simples e prática. Dentre os destaques estão o uso de tecnologias de ponta para otimizar os processos do negócios, reconhecimento garantido no mercado, além do atendimento personalizado com foco no cliente.

Para conhecer todos os serviços ou obter mais informações, clique aqui.

O que é o Inova Simples e quais são as suas vantagens?

As semanas seguintes ao início da pandemia, devido ao novo coronavirus, foram marcadas por diversas medidas do Governo Federal na tentativa de mitigar os impactos devido a COVID-19 na economia brasileira e em diversos outros setores do país.

Uma dessas medidas foi a resolução nº 55/2020 que visa incentivar a abertura de startups e empresas de inovação. O principal objetivo dessa medida é facilitar a obtenção do CNPJ bem como o início das atividades desse tipo de empreendimento.

A resolução 55/2020 diz respeito à abertura, fechamento e alteração de toda e qualquer empresa que esteja enquadrada no Inova Simples. Além da facilidade na hora da abertura do CNPJ, por exemplo, todo o processo que envolve o Inova Simples também é bastante prático, pois tudo funciona através do Portal Nacional Redesim. Vale destacar que estão aptas a desfrutar dessas facilidades as empresas que estão autodeclaradas no Portal Redesim como startups ou empresas de inovação.

Para quem ainda não conhece o Inova Simples é importante destacar que esse é um regime especial destinado à abertura e fechamento de empresas que são categorizadas como startups ou empresas de inovação. Esse regime foi regulamento por meio da Lei Complementar nº 167/2019.

Quais são as vantagens do Inova Simples?

Uma das principais vantagens é, sem sombra de dúvidas, a geração por meio de procedimento online do CNPJ da empresa. Com isso, basta que o empreendedor preencha um formulário online para que o CNPJ seja gerado. Além disso, no caso de insucesso da empresa a baixa do CNPJ também é um procedimento online sem quaisquer transtornos para as partes envolvidas.

A autodeclaração de baixo risco é outra grande vantagem do Inova Simples que evita com que o empreendedor tenha que lidar com uma série de burocracias. Com isso, é possível autodeclarar que as operações diárias da startup são de baixo risco, ou seja, não apresenta poluição por meio de resíduos, barulhos, além de tráfego de veículos e etc. Portanto, a empresa não precisará de autorização de um órgão regulador para começar as atividades.

Muitas empresas de inovação como as startups sequer possuem uma sede no sentido mais tradicional, o que representava um entrave para os empreendedores na hora de solicitar o CNPJ. Porém, o Inova Simples permite que a sede seja comercial ou residencial para facilitar a vida do empreendedor. Dessa forma, o empreendedor pode escolher como sede uma instituição de ensino, um parque tecnológico onde várias startups estão em desenvolvimento, uma empresa júnior e até mesmo a própria residência.

Outro ponto muito importante é a garantia do direito industrial, propriedade intelectual além do registro de marca a partir daquilo que é criado pela startup. Dessa forma, o Inova Simples possui uma norma que determina a comunicação e reconhecimento de registro de marca, direto industrial e propriedade intelectual por meio do Portal Redesim e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

M Loução Assessoria Contábil

Mesmo com todas as vantagens e facilidades que o Inova Simples traz para as startups é importante destacar que essas empresas não estão livres das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, por exemplo. Dessa forma, durante a abertura é muito importante estar atento a esses assuntos para evitar problemas futuros.

A melhor forma de se prevenir quanto aos assuntos fiscais, tributários e trabalhistas é contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil. Esse é nada menos que um escritório de referência em Curitiba, Paraná, quando o assunto é a área contábil. Alguns dos diferenciais da M Loução são:

  • Proximidade com o cliente para entender as demandas e oferecer as melhores soluções;
  • Qualidades nos serviços oferecidos e reconhecimento do mercado;
  • Uso maciço de tecnologia para otimizar as estratégias e encontrar as melhores soluções para as empresas contratantes;
  • Equipe qualificada e treinada para levar as melhores soluções e estratégias aos clientes.

Vale destacar que além dos serviços na área contábil, a M Loução também trabalha com o desenvolvimento de empresas. Ou seja, é a oportunidade perfeita para planejar a empresa não apenas no curto como também no longo prazo e garantir que o negócio terá sucesso.

Para conhecer todos os serviços oferecidos pela M Loução, fazer um orçamento, tirar dúvidas ou simplesmente entrar em contato é só acessar o site https://www.mloucao.com.br/.

O que é necessário para obter um alvará de funcionamento?

Alguns documentos e certificados são essenciais para que uma empresa esteja apta a exercer suas atividades. Um desses documentos é o alvará de funcionamento que é, nada menos que, uma autorização emitida para que a instituição possa atuar diariamente. O alvará abrange todos os tipos de empresas, desde as industriais até estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviços.

Sendo assim, é importante destacar que o alvará de funcionamento é um detalhe fundamental para a empresa. Sem ele o negócio estará operando irregularmente e, então, pode sofrer consequências legais. Por isso, ele deve estar presente no plano de negócios, pois é preciso saber de antemão se a empresa poderá exercer suas atividades no imóvel que servirá como sede física. A impossibilidade de emissão desse documento inviabiliza todo o funcionamento da empresa, daí a sua importância, pois não é possível atuar de forma irregular.

Qual o órgão responsável pela emissão do alvará de funcionamento?

Vale destacar que a emissão do alvará de funcionamento é um processo burocrático, ou seja, está diretamente ligado ao contato com algum órgão regulador ou poder executivo, seja ele federal, estadual ou municipal. No caso da emissão do documento aqui tratado, em geral, as prefeituras são as responsáveis pela emissão desse tipo de certificado. Por isso, para evitar o atraso na autorização, é muito importante saber qual dos órgãos procurar para solicitar a avaliação e emissão do documento.

Como solicitar a emissão do alvará de funcionamento?

O processo de emissão também pode variar de acordo com a regra imposta pela prefeitura local. Em muitos casos é possível emitir o documento pela internet. Caso contrário, é necessário ir até a prefeitura ou o órgão municipal responsável.

Sendo assim, para iniciar o processo de emissão do alvará de funcionamento, será necessário comprovar que a empresa em questão atende todos os pré-requisitos exigidos em lei. Para os diferentes tipos de atividades haverá nuances nos documentos. Dessa forma, o primeiro passo é confirmar o código CNAE da empresa na lista de atividades do município para a emissão do alvará.

É fundamental ficar atento aos casos de imóveis alugados e que já possuem alvará. A depender das mudanças que serão feitas no espaço físico, bem como a atividade da empresa, então haverá a necessidade, ou não, de solicitar um novo documento.

Quais documentos serão exigidos para o alvará?

Para que o empreendedor consiga dar entrada ao processo de emissão do alvará de funcionamento será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Uma cópia do recibo de quitação do IPTU referente ao imóvel em questão;
  • Cópia da planta mais recente e atualizada do imóvel;
  • Documentos de identificação CPF e RG, em cópias ou originais, do responsável pela empresa;
  • Setor, Quadra e Lote do imóvel;
  • Declaração de atividade destacando a finalidade do uso do imóvel pela empresa;
  • Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios;
  • Contrato social.

Esses são alguns dos comprovantes frequentemente requisitados quando solicitada a emissão do alvará de funcionamento. Como a regra varia de município para município, alguns itens podem ou não constar na lista de exigências.

Assessoria contábil

Todo o processo de regularização da empresa e do imóvel utilizado como sede física é importante para evitar problemas futuros com as autoridades reguladoras. Por isso, contar com uma assessoria contábil como a M Loução é a principal forma de garantir que todos os passos serão tomados corretamente e a empresa estará apta a desenvolver suas atividades.

Na área de legalização de empresas, o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Abertura de Empresas
  • Baixa de Empresas
  • Regularização de Empresas em Órgãos Públicos
  • Alvará de Funcionamento
  • Vistorias Diversas
  • Certidões e Documentação
  • Alterações Contratuais

Para fazer um orçamento, conferir os demais serviços e soluções oferecidos, basta clicar aqui.