Pensando em empreender? Saiba mais sobre os tipos de empresa

Orientações são essenciais no momento de abertura de uma empresa, não importando seu segmento e/ou porte.

O Empreendedorismo vem experimentando uma crescente onda de novos adeptos. O desejo de ter e/ou gerenciar o próprio negócio, o sonho da independência financeira e as metas de trabalhar com aquilo com o qual sempre se sonhou são as principais razões de tantas pessoas investirem suas economias na abertura de novos negócios.

Segundo pesquisa do GEM (Global Entrepreneurship Monitor), o Brasil apresenta uma TTE ou taxa total de empreendedorismo de 38% – o que, na prática, significa que 52 milhões de pessoas no país possuem seu próprio negócio. E a tendência é de alta.

Contudo, o arrojo, a criatividade e os recursos materiais, muitas vezes, esbarram no desconhecimento quanto ao melhor formato de empresa para o negócio. Há várias opções e é muito importante que os empreendedores saibam suas características e o modelo que melhor se adequa à sua futura empresa.

Você sabe quais os tipos de empresa disponíveis para a abertura de um negócio e o que cada empreendedor necessita fazer para formalizá-la?

Sociedade Empresária limitada

Nesse formato de negócio os sócios, que podem ser em número de dois ou mais, irão responder financeira e administrativamente por decisões da empresa de acordo com suas respectivas participações definidas no capital social.

Cláusulas relacionadas ao exercício de administração também limitam a responsabilidade dos sócios, por isso o termo que define esse tipo de empresa.

Assim, quaisquer decisões ou atos da empresa estão devidamente limitados pelas participações no capital social e cláusulas relacionadas ao exercício de administração.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima ou S.A., é um tipo de empresa no qual o capital social é dividido em unidades chamadas de ações. Ela pode ser uma empresa de capital aberto ou fechado.

Será de capital aberto caso ela opte por oferecer suas ações na Bolsa de Valores, ao público em geral, intermediado por bancos ou corretoras. O capital será fechado se houver divisão das ações entre seus sócios e/ou outras pessoas, como interessados no negócio ou convidados.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples ou S.S, é relativamente parecida com a Sociedade Limitada no que tange a aspectos como contrato social e processos de abertura e formalização junto aos órgãos públicos.

O que lhe confere autenticidade é o fator de ser um tipo de empresa geralmente aberta por profissionais que são prestadores de serviços. É bastante comum, por exemplo, que alguns profissionais de engenharia se reúnam e abram uma empresa dessa natureza.

Empresa Individual

Nesse tipo de empresa, como o nome já nos leva a imaginar, o individual refere-se ao fato do empresário ser o único proprietário e responsável pela empresa. O nome da empresa deve ser o nome do/a proprietário/, cabendo escolha apenas quanto ao nome fantasia.

Existe a possibilidade de que haja capital social, contudo, o/a proprietário/a será responsável integralmente pelas decisões ocorridas no negócio. Assim, todo o patrimônio do empresário pode ser comprometido para saldar dívidas, por exemplo.

Em virtude desse caráter único, não existe o contrato social. O instrumento oficial que regulariza a empresa junto aos órgãos públicos é o Requerimento de Empresário, no qual constam os dados do proprietário e da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse tipo de empresa funciona da mesma forma que a Sociedade Limitada. Uma diferença, contudo, tem a ver com a obrigatoriedade definida por lei da integralização de 100 salários mínimos para sua abertura.

Outra diferença é a existência de um único sócio e essa pessoa será responsável por todas as decisões. O patrimônio pessoal é separado da empresa. A responsabilidade financeira limita-se à definida no capital social.

Microempreendedor Individual (MEI)

É outro tipo de empresa individual na qual o/a proprietário/a deve usar seu nome para denominar a empresa. A responsabilidade pelo negócio é total, inclusive com os próprios bens de pessoa física. Não existe a possibilidade de escolha quanto ao regime tributário. Todo e qualquer MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e não pode apresentar faturamento anual acima de R$ 60.000.

Há restrições também quanto ao possível número de funcionários. A lei faculta apenas um. Qualquer mudança quanto ao faturamento ou a número de funcionários implica em alteração no tipo da empresa.

Assessoria contábil

Orientações são essenciais no momento de abertura de uma empresa, não importando seu segmento e/ou porte. Assessoria qualificada é um passo sábio para que tudo se inicie bem e a M. Loução Assessoria Contábil pode proporcionar tranquilidade nesses momentos. Com foco nas necessidades do cliente e apoiada por tecnologia e uma visão estratégica, uma equipe de profissionais especializados apresentará a melhor solução para seus negócios. Clique aqui e saiba mais.

Quando é que sócio paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio.

Abrir uma empresa em sociedade é a alternativa encontrada por quem deseja ter um negócio próprio, mesmo com um orçamento apertado. É estabelecida a divisão de lucros e atuação de cada um. Mas, e quando a empresa tem dívidas? Quem é que paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio e em que situações ele deverá arcar com o pagamento de dívidas da empresa.

Quais os tipos de responsabilidade do sócio?

Quase todas as empresas pertencem à responsabilidade limitada. Essa categoria é amparada pelo princípio da autonomia patrimonial em que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Nesse caso, a empresa é um ser independente e tem capital próprio. Esse capital é que deve ser utilizado para quitação de dívidas.

Outra modalidade de responsabilidade é a ilimitada. Nesse caso, não há distinção entre sócio e empresa. Ambos compõem uma só personalidade jurídica e compartilham dos mesmos deveres e obrigações.

Para abrir uma empresa é preciso se enquadrar em uma das modalidades existentes aqui no Brasil. Elas têm características próprias e, por isso, pode haver variação na relação entre sócio e empresa. Saiba mais sobre os tipos de responsabilidade do sócio:

1 – MEI (Microempreendedor Individual)

O microempreendedor é formado apenas por uma pessoa, que não pode se associar à outra e não pode ter mais do que um funcionário. A responsabilidade dessa modalidade é ilimitada, ou seja, o microempreendedor individual responde pelas dívidas da empresa.

2 – EI (Empreendedor Individual)

Semelhante ao MEI, o empreendedor individual também tem responsabilidade ilimitada, tendo que arcar com os débitos da empresa em caso de falência. No entanto, ele se diferencia do MEI em relação ao faturamento anual que é de R$ 360 mil, enquanto o MEI tem o limite de R$ 81 mil. Além disso, se distingue também por algumas atividades que não podem ser cadastradas como MEI, tais como arquitetura, psicologia e medicina, por exemplo. O EI possui um leque muito maior de atividades permitidas, mas também apresenta mais obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário escolhido.

3 – EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)

Essa também é uma empresa individual, composta apenas por uma pessoa, mas que não impede a associação dessa pessoa a outras empresas. Por ser de responsabilidade limitada, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

4 – Ltda (Sociedade limitada)

Sociedade composta por mais de uma pessoa, cada uma com suas funções e obrigações atestadas em um contrato. Por ser limitada, a empresa tem personalidade jurídica própria e os sócios não têm a obrigação de cobrir os débitos da empresa em caso de falência.

Quando o sócio responde pela inadimplência?

De uma maneira geral, e de acordo com o princípio da autonomia patrimonial, os bens do sócio não devem fazer parte do pagamento das dívidas da empresa. No entanto, existem algumas situações que podem fazer com que isso aconteça. Conheça algumas a seguir.

  • Quando ocorre má administração ou prática de ato ilegal

Se o sócio agir de má fé ou de forma ilícita e isso for prejudicial à empresa, cabe a ele usar o seu patrimônio pessoal para cobrir as dívidas adquiridas durante essa ação.

  • Quando o patrimônio pessoal se mistura ao patrimônio da empresa

Nessa situação, acontece o que chamamos de desvio de finalidade e é responsabilidade do sócio envolvido arcar com os pagamentos em atraso que a empresa precisa realizar. É o que acontece quando um bem é adquirido pela empresa, mas é utilizado para fins pessoais, por exemplo.

  • Quando há exigência de pagamentos de dívidas trabalhistas e previdenciárias

Esse tipo de dívida é considerado de subsistência para a justiça. Por isso, ela exige que os societários arquem com a sua quitação. Um exemplo é quando a empresa precisa demitir funcionários, mas não tem capital para pagar todas as dívidas trabalhistas. Nesse caso, os sócios podem sim ter que usar parte do patrimônio pessoal para honrar esses débitos.

Como vimos, o sócio não paga dívida da empresa. Isso só acontece quando a empresa é de responsabilidade ilimitada, sem personalidade jurídica própria, ou então, em situações e comportamentos específicos do sócio.

É muito importante saber com clareza todas as informações que se referem à formação ou dissolução de uma sociedade para que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Procure sempre a ajuda de uma empresa especializada no assunto para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a Kruger&Loução e conheça os nossos serviços. Clique aqui.

Tendências de negócios para 2019

Que tal repaginar a sua empresa ou, quem sabe, abrir um novo negócio?

“Ano novo, vida nova”. O clássico bordão proferido todos os anos vale também para o mundo dos negócios. Muitas pessoas planejam, em um novo período que se inicia, abrir seu próprio empreendimento, modificá-lo e, até mesmo, mudar de ramo.

Porém, cada ano traz um cenário diferente para empresários e empreendedores. Em 2019, quais setores podem trazer um retorno satisfatório sobre o investimento? Por ser uma dúvida comum, este artigo irá ajudá-lo a analisar algumas tendências de negócios para o novo ano.

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

O mercado de alimentação saudável atravessa um momento bastante favorável para receber investimentos. Segundo a Euromonitor International, maior empresa independente de pesquisas de mercado no mundo, esse mercado cresceu, em média, 12,3% nos anos de 2012 a 2016. No Brasil, o faturamento do setor foi de R$ 93,6 bilhões em 2016.

O cenário favorável deu-se em virtude das informações sobre esses alimentos, antes escassas, terem se disseminado. Então, itens sem glúten, lactose, dietéticos ou lights passaram a ser conhecidos e compreendidos como sinônimo de saúde e vigor. A tendência é de alta e o risco é pequeno.

ECONOMIA COMPARTILHADA

Nos últimos anos nos acostumamos a ouvir sobre e a usar serviços como o Uber e o AirBnb. E todos acessíveis por meio de apps, e que podemos baixar de maneira rápida e simples por nossos celulares.

O motivo de sucesso desses empreendimentos pode ser explicado por uma palavra da moda: disrupção. Ou seja, uma quebra extrema de paradigmas. E, assim foi o que fizeram. Reinventaram formas de transporte público de pessoas e de se hospedar. Naturalmente, benefícios como praticidade, rapidez e simplicidade solidificaram a preferência do público por eles.

E, segundo a Consultoria PwC, a economia compartilhada deverá movimentar no mundo todo US$ 335 bilhões até 2015 – 20 vezes mais do que 2014. Então, encontrar um nicho mal atendido ou sequer atendido, e desenvolvedores, é a solução para um bom negócio.

REALIDADE VIRTUAL

Cada vez mais as empresas vêm desenvolvendo produtos e serviços que proporcionem às pessoas experiências cada vez mais realistas. Por meio da contínua melhoria da tecnologia o mercado despontou como muito promissor

E o espectro de aplicações é enorme: desde aparelhos de televisão que colocam o espectador dentro do filme, passando por imobiliárias, que podem fazer com que o cliente “caminhe” pelo apartamento que desejam com a tecnologia da RV.

Susan Ward, fundadora da Consultoria em TI Cypress Technologies, escreveu um artigo no qual aponta o mercado de Realidade Virtual como um dos mais promissores por apresentar sustentabilidade em longo prazo.

COACHING

O coaching tornou-se conhecido e popular no Brasil nos últimos anos por possibilitar o desenvolvimento de competências tanto no campo pessoal como no profissional. Por meio de técnicas motivacionais e planejamento a pessoa pode se aprimorar em um campo específico.

De acordo com a International Coaching Federation, em 2015 o faturamento global do setor foi de 2,3 bilhões de dólares. Um aumento de 18% comparado ao ano de 2011.

E o serviço pode ser aplicado a várias áreas: Administração, Psicologia, Educação, por exemplo. Se você tiver conhecimentos técnicos específicos é viável montar uma empresa de coaching. Mas, é necessário que você faça o curso específico. A boa notícia é que ele não é de longa duração.

E algo em comum para a boa gestão de qualquer negócio é a clareza e precisão de suas informações e o conhecimento por parte dos gestores de áreas como tributos, finanças, possuir certificações e contar com uma gestão contábil que transmita confiança.

A Kruger&Loução é um escritório de referência em assessoria contábil. Disponibiliza serviços nas áreas: Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária, Legislação de empresas, Consultoria e também para pessoas físicas. Clique aqui e saiba mais.

Como abrir uma pequena empresa?

Qualquer empreendedor que alimenta o sonho de abrir uma empresa precisa, antes de qualquer coisa, buscar se informar.

Uma pesquisa antecipada e detalhada sobre aspectos essenciais, tais como documentos cobrados, requisitos e licenças evita muitos problemas e contribui para que todo o processo se torne mais rápido.

Quer saber como abrir uma empresa e quais os principais passos? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Micro ou pequena empresa

Para que uma empresa seja considerada empresa de pequeno porte (EPP) ou micro empresa (ME) é preciso, obrigatoriamente, atender ao pré requisito de que a receita anual esteja entre R$60.000,01 e o valor máximo de R$3.600.000,00.

Nos dois casos é permitido que o empresário efetue a contratação de mais de um funcionário.

Esse modelo de negócio também requer uma contabilidade específica e adequada para a rotina do tipo de organização comercial.

Documentos

A formalização de uma empresa não é algo simples, ainda mais quando consideramos a burocracia existente no Brasil.

Entretanto, essa formalização é a etapa principal de todo o processo. Sem ela, não será possível exercer a atividade pretendida.

Por isso, o empreendedor precisar ter muita atenção para efetuar e obter corretamente todas as inscrições, alvarás e licenças necessárias.

Os cuidados com a documentação se estendem até mesmo após a obtenção do CNPJ e da inscrição na Previdência Social.

Após essa primeira fase há mais licenças, alvarás municipais e estaduais e registros que serão solicitados para que a empresa possa funcionar dentro da lei.

É importante considerar que a ausência ou algum documento incorreto pode fazer com que o processo de abertura seja retardado e, até mesmo, cancelado.

Vale lembrar que cada segmento comercial precisa de autorizações específicas para seu setor de atuação.

Além disso, alguns documentos podem variar de acordo com a legislação do município ou do estado.

Registro na junta comercial

O registro no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do estado é uma das etapas mais importantes para a abertura de uma empresa. É por meio desse registro que ela existirá oficialmente.

Esse registro deve ser realizado antes mesmo de se conseguir o CNPJ. Mesmo que ele não ofereça autorização para que a empresa funcione, trata-se de um requisito essencial para que o processo possa seguir em frente.

Licenças

Para que a empresa possa conseguir os alvarás de funcionamento, as autorizações dos órgãos competentes de vistoria são fundamentais.

Elas são distintas e variam de acordo com o ramo de atividade, o tamanho da empresa e até a localização.

Entre as licenças e inscrições mais comuns temos a licença ambiental, licença sanitária e vistoria de normas de segurança.

Os pontos citados acima são apenas alguns das dezenas que compõe o processo de abertura de uma empresa. Por isso, para não correr o risco de cometer alguma ilegalidade é fundamental contar com a ajuda de um contador. Esse é o profissional mais indicado para esse objetivo. Ele poderá orientar e esclarecer dúvidas sobre inscrições e licenças de acordo com o segmento de atividade da empresa.

A Kruger & Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe qualificada que poderá ajudá-lo na legalização e abertura de sua empresa, além disso, você ainda tem acesso a consultoria em todos os segmentos contábeis. Clique aqui e saiba mais.