O papel da contabilidade na gestão de startups e empresas inovadoras

O sucesso de qualquer empresa no mercado depende de um setor de contabilidade eficiente, e com as startups não é diferente.

A contabilidade é responsável pelo registro e análise das transações financeiras da empresa, garantindo que a estrutura funcione adequadamente e os recursos sejam alocados corretamente.

Neste artigo, abordaremos como a contabilidade contribui para o crescimento e desenvolvimento de startups, além de analisar como ela opera nesse novo contexto empresarial.

Importância da contabilidade para o crescimento e desenvolvimento das startups

A contabilidade tem um papel fundamental no desenvolvimento sustentável das startups, pois ajuda a identificar setores da empresa com gastos excessivos, permitindo planejar investimentos futuros e otimizar despesas. Além disso, ela é responsável pelo gerenciamento de contas, evidenciando todas as movimentações financeiras da empresa e possibilitando a correção de pontos críticos e melhor direcionamento do capital.

Outra função importante da contabilidade é auxiliar na prestação de contas, garantindo a manutenção e cumprimento das obrigações legais e fiscais da empresa. Isso inclui pagamento de impostos, criação de relatórios financeiros periódicos e manutenção dos registros econômicos. A contabilidade também permite a elaboração de planejamentos consistentes e adequados para cada estágio de desenvolvimento da empresa, garantindo que os recursos sejam alocados corretamente e trazendo estabilidade a médio e longo prazo.

Desafios da contabilidade em empresas inovadoras

As empresas inovadoras enfrentam alguns desafios no que diz respeito à contabilidade. Um deles é o investimento em pesquisa, já que startups investem pesadamente em pesquisas para criar novos produtos, tecnologias e serviços. Devido às constantes mudanças no mercado, mensurar e contabilizar esse fator de forma precisa torna-se difícil. Além disso, o crescimento acelerado dessas empresas torna a contabilidade complexa e desafiadora, sendo crucial a presença de uma equipe especializada e competente.

As startups também lidam com novidades do mercado, como o valor intrínseco de novos produtos, serviços e tecnologias, tornando as práticas contábeis mais adaptativas e desafiadoras. A presença de inúmeras inovações e criações dificulta a mensuração e contabilização de projetos, patentes e registros criados pela empresa.

Como a assessoria contábil pode apoiar startups na busca por investimentos e expansão?

A assessoria contábil pode apoiar startups na busca por investimentos e expansão, auxiliando na identificação de financiamentos, incentivos fiscais, subsídios e linhas de crédito. Além disso, a assessoria permite um planejamento preciso através de projeções financeiras e planos de negócios, facilitando a busca por novos investidores. Com o crescimento das empresas inovadoras, a contabilidade torna-se mais complexa e exige agilidade na entrega de informações. Uma assessoria contábil auxilia no processo de desenvolvimento da startup, fornecendo dados financeiros constantes e confiáveis.

Além disso, a assessoria contábil contribui para a organização dos gastos com impostos e evita problemas fiscais, prevenindo multas e sanções financeiras que poderiam prejudicar a saúde econômica da startup. Assim, a assessoria contábil desempenha um papel crucial no sucesso e crescimento das startups, permitindo que elas se mantenham em conformidade com as obrigações legais e fiscais e garantindo uma gestão financeira sólida e eficiente.

M Loução Assessoria Contábil é um exemplo de empresa que atua em diversas áreas, como contábil, legalização de empresas, fiscal, pessoa física, trabalhista e tributária.

Além disso, realiza consultoria fiscal e legal para empresas de todos os tamanhos e em nichos distintos de mercado. Se você está procurando uma assessoria contábil de qualidade e que oferece profissionalismo em suas atividades, acesse o site para mais informações e contato.

Existe prazo para emissão da nota fiscal? O que pode acontecer se houver atraso?

Será que existe um prazo para emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida bem comum entre os empresários, e digna de atenção.

Bem, a resposta é que não existe um prazo fixo (dias, semanas ou meses) para emissão de nota fiscal, tanto para produtos, quanto para serviços, mas, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.846/1994, a mesma deverá ser feita após efetivada a operação.

Em outras palavras, é aconselhável que a NF esteja disponível para o cliente no momento da aquisição do produto, ou seja, antes da entrega. Já para casos de prestação de serviços, a emissão deverá ser feita durante a contraprestação.

Mas, o que acontece se você não emitir nota fiscal?

A legislação estabelece que negar ou não emitir nota fiscal, quando há obrigatoriedade dessa, trata-se de um crime tributário, cuja pena varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais multa. Essa determinação está expressa na Lei 8.137/90, em que fica claro a importância da nota fiscal enquanto recurso para prestação de contas, visto que engloba um determinado conjunto de impostos.

Então, não é uma boa ideia deixar para aprender como emitir nota fiscal na última hora. Até porque esse processo depende de documentos específicos e da contratação tanto de um servidor quanto de uma empresa contadora bem avaliada no mercado.

Veja, de forma objetiva, o que você precisa para realizar a emissão da NF o mais rápido possível.

Como emitir nota fiscal?

O processo de emissão varia conforme o tipo de empresa, se essa oferta produtos ou serviços. Para empresas prestadoras de produtos, exige-se:

  1. Cadastro como contribuinte do ICMS.
  2. Obter um certificado no formato A1 ou A3 (tamanho da folha).
  3. Possuir um CNPJ e uma inscrição estadual.
  4. Adquirir um sistema para emissão de nota fiscal eletrônica.

Caso a empresa preste serviços, ela terá que passar basicamente pelo mesmo processo, com a diferença que no lugar da “inscrição estadual” ela precisará de uma inscrição municipal, emitida pela prefeitura da cidade onde a empresa atua.

Todos os empresários são obrigados a emitir nota fiscal?

Não necessariamente, Microempreendedores Individuais (MEIs), que vendem serviços ou produtos para pessoas físicas, estão isentos da obrigatoriedade. Contudo, vale ressaltar que isso não é válido para todos os MEIs, por isso, se você tem dúvidas, é interessante consultar um contador, o Portal do NF da Receita Federal, ou SEFAZ.

Por que é importante emitir Nota Fiscal?

Emitir Nota Fiscal é importante por diversas razões, tanto para o comprador quanto para o vendedor, e também para o Estado. A seguir, alguns motivos pelos quais a emissão da Nota Fiscal é essencial:
  • Cumprimento da lei: A emissão de Nota Fiscal é uma obrigatoriedade legal, prevista na Constituição Federal e nas leis tributárias de cada Estado, com exceção de algumas atividades específicas que são isentas ou imunes à tributação.
  • Comprovação de compra e venda: A Nota Fiscal é um documento que comprova a transação comercial entre o vendedor e o comprador, o que é importante para o controle financeiro de ambos.
  • Garantia ao consumidor: A Nota Fiscal é uma garantia para o consumidor em relação aos produtos ou serviços adquiridos, pois contém informações sobre a procedência, qualidade e quantidade dos itens comprados.
  • Pagamento correto de impostos: A Nota Fiscal é fundamental para que os impostos devidos sejam corretamente recolhidos pelo vendedor, evitando a sonegação fiscal e a aplicação de multas por parte do Fisco.
  • Controle fiscal: A emissão de Nota Fiscal é importante para o controle fiscal das atividades comerciais, permitindo a fiscalização e a identificação de irregularidades, como a omissão de vendas e o uso de notas fiscais falsas.
  • Acesso a créditos e benefícios fiscais: Empresas que emitem Nota Fiscal regularmente podem ter acesso a créditos e benefícios fiscais, como a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo.
Por esses motivos, a emissão de Nota Fiscal é essencial para a transparência e a legalidade das transações comerciais, tanto para os empresários quanto para os consumidores, além de ser fundamental para o bom funcionamento do sistema tributário brasileiro.

Como emitir a NF a tempo?

Empresas verdadeiramente comprometidas conseguem realizar a emissão da nota fiscal durante o prazo esperado (no início da operação). Contudo, ninguém faz tudo sozinho, para realizar todos esses trâmites, muito burocráticos, é essencial que sua empresa conte com uma consultoria contábil.

Nós, da M Loução Assessoria Contábil, ficaremos felizes em facilitar seu trabalho, para garantir que prazos não sejam o problema. Somos uma empresa especializada em diversas segmentações, inclusive na fiscal.

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Entenda como os erros contábeis podem prejudicar uma empresa

Ao gerenciar adequadamente a situação econômico-financeira da empresa, o bom desempenho dela no mercado é favorecido, o que se reflete em benefícios para os acionistas/sócios, colaboradores, parceiros, fornecedores e governo.

Dessa forma, é possível contribuir para o crescimento da organização, além de propiciar novas oportunidades para investimentos e futuras parcerias.

É amplamente conhecido que erros podem ser destrutivos para uma empresa, principalmente quando afetam as finanças. Logo, os empreendedores devem manter a contabilidade da empresa em mente. Por vezes, este serviço pode passar despercebido, contudo, é importante confirmar se o contador está executando todas as medidas necessárias para manter o negócio em boa situação.

A emissão de notas fiscais é uma tarefa de extrema importância. Quem deixa de se adequar a esse procedimento não se apropria dos tributos devidos de vendas e serviços realizados em sua gestão. Consequentemente, o Estado não dispõe das informações fundamentais para a fiscalização financeira, caracterizando uma ilegalidade. Além disso, seus registros contábeis serão errados, já que não terá acesso aos cálculos das alíquotas, e a base de clientes estará desatualizada, sendo que as notas também não serão armazenadas.

Não realizar as conciliações e lançamentos contábeis adequadamente é um erro comum. Esse descuido pode ser decorrente da falta de organização ou mesmo por conta da pouca disponibilidade de tempo do empreendedor. A mescla de finanças pessoais e corporativas impede que se monitore de forma adequada o passado financeiro, provocando uma significativa confusão. Para explicar de forma mais apropriada, você pode se encontrar em uma situação difícil, como exceder o orçamento e não conseguir pagar as contas no último dia do mês.

Erros na cobrança de tributos precisam ser evitados pelo contador. Verificações em relação a PIS, COFINS e ISS são, por vezes, um grande desafio para os empresários. É necessário que o profissional responsável preencha manualmente o programa do Simples Nacional acessando o sistema de informações, selecionando a opção correspondente para o cliente. O uso desta flexibilidade abre a porta para problemas como imprecisão nos anexos, sejam eles frutos de falhas humanas ou propositadas.

O envio de uma demonstração contábil de empresa requer conhecimento e muito cuidado. Além de tudo que já foi explanado, numerações equivocadas podem prejudicar os relatórios principais para o funcionamento de qualquer negócio, incluindo o demonstrativo de resultados e balanços patrimoniais. A cada semana, são editadas e publicadas legislações novas. Estas alterações podem ter reflexos na contabilidade da empresa em pontos como balanços, entradas e saídas, e, especialmente, tributação. O profissional da contabilidade tem a incumbência de estar atento a tais variações e de ajudar a sua organização. Por fim, é ele que tem a responsabilidade de contribuir para o sucesso da sua empreitada.

Contabilidade em Curitiba e RMC

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Como trocar de empresa de contabilidade?

Contar com uma boa empresa de contabilidade é fundamental para garantir que suas obrigações fiscais e legais estejam em dia.

Dessa forma, uma mudança de empresa pode se mostrar necessária em diversas situações. A falta de atendimento personalizado, preços elevados, falta de experiência em sua área de negócios, tecnologia desatualizada e falta de comunicação são alguns dos motivos que levam a essa iniciativa.

Uma empresa de excelência deve possuir conhecimento especializado na área de negócios e estar sempre atualizada com as últimas leis e regulamentações. Fornecer um atendimento personalizado e atencioso, prestando ajuda sempre que necessário, além de usar as ferramentas e tecnologias mais recentes para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade com as exigências legais e fiscais atuais.

Não há nenhum impedimento legal que impeça a troca de empresa de contabilidade, porém, existem alguns passos importantes que você deve seguir ao fazer a transição de empresa contábil:

  • Escolha uma nova empresa de contabilidade. Faça uma pesquisa para encontrar uma nova empresa de contabilidade que atenda às suas necessidades e esteja registrada e devidamente habilitada para prestar serviços contábeis conforme a legislação vigente.
  • Notifique a empresa de contabilidade anterior. Forneça uma notificação por escrito à sua empresa de contabilidade anterior, informando a sua decisão de mudar para outra empresa. Certifique-se de cumprir quaisquer requisitos de aviso prévio estabelecidos no contrato.
  • Reúna todas as informações e documentações necessárias. Certifique-se de ter todas as informações e documentações necessárias para a nova empresa de contabilidade, incluindo registros financeiros, declarações fiscais e outros documentos importantes.
  • Faça a transição com a nova empresa de contabilidade. Forneça todas as informações e documentações necessárias à nova empresa de contabilidade e siga as instruções para iniciar o processo de transição.
  • Monitorar o processo. Acompanhe o processo de transição e verifique se a nova empresa está cumprindo suas obrigações e fornecendo os serviços contratados.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, basta notificar a empresa de contabilidade anterior e fornecer todas as informações e documentações necessárias para a nova empresa

M Loução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é uma empresa localizada em Curitiba – PR que oferece serviços de contabilidade, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, pessoa física e tributária para empresas de qualquer porte e de qualquer nicho de mercado.

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, a M Loução Assessoria Contábil procura ajudar os seus clientes a cumprir todas as suas obrigações legais e fiscais, além de fornecer aconselhamento e orientação para garantir o crescimento e sucesso dos negócios.

Além de prestar serviços de contabilidade e fiscal, a M Loução Assessoria Contábil também oferece consultoria fiscal e legal para empresas de qualquer porte. Essa consultoria é projetada para ajudar os clientes a tomar decisões estratégicas e a implementar práticas eficazes para otimizar seus negócios. Com a consultoria da M Loução Assessoria Contábil, as empresas podem ter a tranquilidade de saber que estão cumprindo todas as suas obrigações, além de estarem se beneficiando de uma orientação especializada para o sucesso do negócio.

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Qual a diferença entre contratar uma Consultoria ou uma Assessoria Contábil?

Por possuírem uma atuação parecida e na mesma área, existe ainda muita confusão sobre uma consultoria e uma assessoria contábil. A verdade é que sim, esses serviços prestados estão entrelaçados e possuem algum tipo de ligação, mas também existem diferenças em suas esferas de atividade.

Enquanto uma fica responsável por identificar as necessidades, analisar e trazer as soluções, a outra atua na execução no suporte e fechamentos da área contábil com uma certa amplitude.

Para conferir todas as principais diferenças entre uma consultoria ou uma assessoria contábil, continue a leitura e confira!

Consultoria Contábil

Dentre os seus objetivos, uma consultoria contábil promove na administração financeira uma certa eficiência. É responsável por mostrar ao seu cliente o melhor caminho para que os gastos sejam reduzidos, bem como os impostos e processos.

A consultoria não é responsável pela atividade prática em sua participação, ela analisa a movimentação contábil da empresa de forma geral, como folhas de pagamento, fluxo de caixa, etc. e mostra o caminho que deve ser seguido.

Antes de ser contratada, é necessário que seja feita uma avaliação por parte dos gestores para conferir se realmente a contratação de uma Consultoria Contábil é a ideal para as suas metas previamente estruturadas.

Assessoria Contábil

Com uma atuação considerada um pouco mais profunda, a assessoria contábil promove uma relação a longo prazo visando observar e pontuar problemas inseridos na estrutura da empresa com todo o time que a compõe.

O assessor tem a responsabilidade de desenvolver um projeto que seja eficiente e tenha seus objetivos alcançados com sucesso. O profissional na área de contabilidade terá acesso a informações mais necessárias e consideradas importantes para que, a partir disso, a assessoria seja prestada de forma específica.

Uma assessoria contábil é essencial na tomada de decisão sobre o enquadramento fiscal. Para que vantagens não sejam perdidas, é fundamental que essa área seja assessorada com muito cuidado e importância.

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Apesar de estarem no mesmo ramo, cada uma dessas funções possui diferenças nítidas. Para a contratação desses serviços, é necessário que cada empresa avalie a sua necessidade.

Para uma atuação nas áreas Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária e muito mais, conheça a M Loução. Presta serviços para empresas de qualquer porte e de nicho distintos.

Com escritório localizado em Curitiba, a M Loução é referência na área de Contabilidade e relevante no assunto.

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Quais as alterações na nova versão PGD Dirf?

A Receita Federal, ainda em julho deste ano, divulgou uma nova versão para o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A versão 1.3, que já está em vigor, é relativa a todos os fatos geradores de recolhimento do imposto para o período de 2021, levando em consideração contribuintes da situação normal bem como o período de 2022 para aqueles enquadrados na situação especial.

Para quem não sabe, a Dirf é uma obrigação que deverá ser apresentada tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas junto à Receita Federal. A declaração consiste basicamente de todos os valores de pagamentos para os dois tipos de pessoas, considerando que elas tenham realizado o procedimento de imposto retido na fonte.

O principal objetivo dessa declaração é justamente o combate a fraudes e sonegação fiscal por parte dos contribuintes. Esse combate é feito por meio de um cruzamento de informações no banco de dados da Receita Federal, que leva em consideração as informações prestadas na Dirf bem como os dados do Imposto de Renda.

Alterações da versão 1.3

Como já destacado, uma nova versão da Dirf foi publicada em 2022 já está em vigor e apresenta algumas mudanças. É importante conhecer essas mudanças para não faltar informações na hora de prestar contas ao órgão regulador, evitando problemas maiores na área fiscal. Abaixo seguem destacadas as três grandes alterações para a Dirf:

  • Foi incluído na declaração o registro de rendimento isento anual em relação aos juros de mora recebidos pelo contribuinte, que são resultados de atraso no pagamento de alguma remuneração seja por exercício de emprego, função ou cargo. Em resumo, passa a ser obrigatório registrar o rendimento não tributável anual.

  • Outra alteração importante é a inclusão de um campo específico para o registro de rendimento enquadrado como isento mensal em razão de resgaste de previdência complementar pelos contribuintes portadores de moléstia grave, desde que tal situação esteja devidamente comprovada através de laudo médico.

  • Por fim, também foi implementada a atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em concordância com a instrução normativa RFB de número 2060, publicada em dezembro de 2021.

Um ponto importante a ser destacado é que a Receita Federal já confirmou que essas mudanças não atingem o declarante regular para emitir uma nova declaração com as correções, dados os novos campos inseridos. Em outras palavras, o contribuinte que já fez a apresentação da Dirf no prazo pré-estabelecido pela Receita Federal não precisa apresentar uma nova declaração retificada com os novos campos. Tal exigência, envio de nova declaração, apenas será aplicado nos casos onde for exigida a prestação de novas informações.

Prazo final da Dirf

Além disso, a Dirf também deixará de ser enviada pelos contribuintes a contar dos fatos geradores em 01 de janeiro de 2024. Essa é uma foram de simplificar o processo de declaração, uma vez que outras obrigações acessórias em conjunto irão substituir várias dessas declarações em vigor atualmente.

Portanto, conhecer as mudanças estabelecidas na Dirf é uma excelente foram de estar atualizado e prestar as corretas informações juntos aos órgãos reguladores. Com isso, evita-se problemas de natureza fiscal nas esferas pessoal e jurídica.

M Loução Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é a melhor solução para quem busca ajuda técnica tanto para pessoa física como jurídica em Curitiba e Região. Atuando nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e legalização de empresas, por exemplo, a M Loução é conhecida pelo seu nível de excelência nos serviços prestados.

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O que é CBO e para que ele serve?

Gerir uma empresa é um processo que exige contínuo aprendizado, pois são várias as burocracias para se lidar. Muitas dessas obrigações estão relacionadas à contratação de funcionários, um dos pontos fundamentais para o desenvolvimento da empresa. Juntamente com a contratação de colaboradores vem a necessidade de conhecer detalhes como encargos, legislação trabalhistas, dentre outros conhecimentos específicos.

Entre as várias informações obrigatórias que precisam ser informadas pelo empregador está a chamada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Como o próprio nome já sugere, esse é um documento que especifica, bem como identifica, as mais diversas profissões que fazem parte do mercado de trabalho no Brasil.

Um detalhe importante, e que deve ser conhecido pelo empregador, é justamente o fato de que o CBO, por si só, não configura um caráter regulamentário das atividades trabalhistas no Brasil. Muito pelo contrário, a grande finalidade do CBO é servir como um documento de referência de forma a fomentar medidas públicas que melhorem as condições de empregabilidade no país.

Para que serve o CBO?

Essa é uma das grandes dúvidas no ambiente das empresas, pois muitas pessoas acham que esse é simplesmente um documento inútil. No entanto, o CBO tem papel fundamental quando o assunto é oferecimento de oportunidades de registro na carteira de trabalho. Sendo assim, o objetivo é assegurar que os direitos trabalhistas e de seguridade social dos trabalhadores sejam garantidos levando em consideração sua respectiva ocupação.

Outro ponto interessante é que essa classificação é um importante parâmetro no desenvolvimento de pesquisas e acompanhamento do mercado de trabalho no Brasil. Grande parte das ações desenvolvidas nessas pesquisas, estudos e análises do nível de empregabilidade no país levam em consideração as classificações para facilitar as estatísticas de desemprego.

Como consultar o CBO?

A consulta do CBO é fundamental, tanto para o trabalhador que deseja ser reconhecido pela função que ele desempenha, como para o empregador que necessita fazer o devido registro na Carteira de Trabalho. A boa notícia é que esse processo não é complicado, sendo que é possível fazer a consulta pelo meio digital.

Ministério do Trabalho e Previdência dispõe de uma página em seu site oficial exclusiva para as questões do CBO. É por meio desse site que o empregador, bem como o empregado, pode fazer a consulta do CBO adequado. A busca pode ser realizada através de diferentes parâmetros. Com isso, a pesquisa pode ser feita com base no nome ou no número do CBO em questão. No caso da pesquisa pelo nome, existem as opções de pesquisa para nome da ocupação, ocupação específica além da família ocupacional.

A pesquisa pelo número pode ser realizada por meio da opção código. Para que tenha êxito, será necessário inserir o código da família de ocupação e o mesmo código da ocupação em si.

O CBO é um importante parâmetro para o reconhecimento da ocupação de um colaborador no ambiente de trabalho. Registrar o correto CBO da profissão do empregado na carteira de trabalho é reconhecer a importância de suas atividades para o desenvolvimento do negócio.

M Loução Assessoria Contábil

Oferecer serviços de qualidade nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhistas, dentre outras, é um dos diferenciais da M Loução Assessoria Contábil. Esse é um escritório de referência para empresas e pessoas físicas em Curitiba e região, que precisam de assessoria técnica com excelência. Essa excelência é resultado de valores como ética profissional, respeito ao cliente e eficiência que são aplicados diariamente.

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Qual o papel do Decore?

Existem várias obrigações que uma empresa e pessoas físicas devem cumprir para continuar atuando dentro dos limites da lei. Um exemplo dessas obrigações é a prestação de contas junto às autoridades competentes, algo que envolve o fornecimento de detalhes da operação da empresa, pagamento de tributos além da apresentação de documentos e declarações sobre os resultados do negócio.

Dentre as declarações que precisam ser apresentadas pelas empresas está a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). O papel dessa declaração é fazer a prestação de contas quando se fala dos rendimentos de sócios da empresa, ou seja, as pessoas físicas envolvidas no negócio.

Apesar de não ser uma burocracia ligada ao governo, esse tipo de prestação é exigido em alguns tipos de situações, dentre as quais: participação em consórcios, solicitação de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária além do financiamento imobiliário.

Quem pode solicitar?

Como já destacado, o Decore é uma declaração de caráter comprobatório. Dessa forma, ela passa a ser exigida por instituições financeiras ao serem solicitadas quanto aos mais diversos serviços oferecidos no mercado. É uma forma de comprovação financeira e de rendimentos de empreendedores e profissionais autônomos, por exemplo.

Quem pode emitir essa declaração?

A emissão do Decore não pode ser feita por qualquer pessoa. Sendo assim, fica a cargo do contador, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fazer a emissão desse tipo de documento sempre que uma pessoa física necessitar. Além disso, vale destacar que o processo de emissão irá variar de acordo com a atividade prestada pela pessoa interessada na declaração e etc.

Vale destacar que a emissão do Decore é feita diretamente por meio do sistema disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como esse sistema só pode ser acessado por contadores, então são esses os profissionais responsáveis pelo serviço.

Mudanças em vigor

Desde o dia 01 de junho de 2022, entraram em vigor algumas alterações na resolução do Conselho Federal de Contabilidade que diz respeito ao Decore. Essas mudanças foram inseridas visando tornar mais eficiente o processo de emissão da declaração, tanto para as pessoas físicas interessadas, como para os profissionais de contabilidade que precisam utilizar o serviço. Dessa forma, é possível destacar as seguintes mudanças já em vigor:

  • Foi retirado o dispositivo que exigia a emissão de certidão negativa de débito, que era considerado algo que cerceava a possibilidade de exercício profissional do contador;

  • Com a mudança citada acima, o contador apenas precisa apresentar sua certidão de habilitação profissional para dar início ao processo de emissão do Decore, como já foi destacado;

  • Passou a valer como exigência a prestação de informações relacionadas ao ganho de capital por meio de bens móveis, venda de imóveis, participação societária e valores mobiliários;

  • Ganhos de capital e rendimentos também passaram a fazer parte do Decore;

  • A declaração, uma vez emitida, não pode ser cancelada, no entanto, ela pode ser corrigida uma única vez dentro de um prazo de 7 dias após emitida.

O Decore é uma declaração importante para vários procedimentos. Sua emissão deve ser feita por meio de um profissional de contabilidade, não existindo outros meios para tal. Além disso, com as mudanças aprovadas e já em vigor, espera-se que a emissão do documento seja mais rápida e simplificada.

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M Loução Assessoria Contábil é a melhor solução para empresas e pessoas físicas que precisam de ajuda técnica em Curitiba e Região. Esse é um escritório de referências em Curitiba e região que se destaca pelo seu quadro de profissionais capacitados, variedade de serviços prestados e uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para o cliente.

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De que maneira resolver o CNPJ inapto?

O cadastro de um CNPJ é algo fundamental para que uma empresa possa atuar legalmente e realizar diversos tipos de tarefas diariamente. Por isso, questões como o CNPJ inapto podem ser um grande problema para que a empresa continue atuando normalmente. O mais indicado a fazer é resolver essa situação o quanto antes para que o negócio possa voltar ao mercado com todas as irregularidades corrigidas.

Para quem não sabe, o CNPJ inapto nada mais é do que uma irregularidade junto à Receita Federal, que é o órgão que faz este tipo de fiscalização. Vale destacar que algumas situações podem implicar neste tipo de problema. Um exemplo disso é o não fornecimento de declarações e demonstrativos obrigatórios durante dois exercícios consecutivos. Também se encaixam nesse enquadramento:

  • Empresas que são definidas como não localizadas pela Receita Federal;

  • Negócios com irregularidades envolvendo comércio no exterior;

  • Empresas que passam muito tempo sem realizar qualquer tipo de movimentação.

Como resolver essa situação?

Uma vez que esse problema tenha ocorrido, o recomendado é resolver as pendências o quanto antes e tornar o CNPJ ativo novamente. O primeiro passo para isso é justamente descobrir quais são as pendências, os motivos que resultaram nessa ação. A verificação fiscal pode ser feita online pelo site da Receita Federal. Essa simples tarefa permite com que o empreendedor saiba exatamente quais os documentos que precisam ser apresentados para regularizar o cadastro de pessoa jurídica.

O segundo passo consiste em reunir todos os documentos, declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal para iniciar o processo de regularização. Essa é uma etapa que varia de caso para caso, pois depende diretamente dos motivos que levaram a Receita Federal a mudar o status do CNPJ para inapto. Toda a documentação exigida deve ser encaminhada ao órgão.

Todo esse processo também envolve o pagamento de multas. Com isso, dado que os documentos foram enviados, também é preciso fazer o pagamento das multas por atraso e não prestação de contas. O cadastro só é ativado novamente quando os pagamentos são registrados. A quantia final a ser desembolsada varia de acordo com as pendências envolvendo a empresa. Dessa forma, quanto mais valores forem acumulados, maior será o desembolso para resolver essa situação. O enquadramento tributário do negócio, por exemplo, tem uma forte influência no valor final, sendo que empresas do Simples Nacional costumam pagar menos.

No mais, é válido destacar que o conhecimento das pendências e início do processo de regularização não é algo complicado ou cheio de burocracias. Basta acessar o Portal eCAC da Receita Federal e fazer login com os dados da pessoa física que é responsável legal pelo CNPJ que está inapto. O próprio sistema dispõe de uma opção que gera um relatório com todas as irregularidades envolvendo a empresa, sendo que ao final é emitido um relatório com essas informações para auxiliar o empreendedor na entrega das declarações em atraso e pagamento das multas.

Portanto, a questão do CNPJ inapto é algo extremamente sério e que deve ser resolvido com urgência para evitar mais burocracias e pagamentos de multas em excesso. Com esse status no cadastro de pessoa jurídica não é possível atuar conforme a previsão da lei, o que gera uma série de empecilhos para o empreendedor.

M Loução Assessoria Contábil

A melhor forma de garantir a entrega de todas as declarações fiscais da empresa é por meio de ajuda técnica. Neste caso, a melhor opção para empresas de Curitiba e região é a M Loução Assessoria Contábil. Esse escritório de referência atua em diversas áreas técnicas e se destaca por apresentar as melhores soluções para os seus clientes.

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O que fazer com as férias vencidas?

As empresas de todo o Brasil são obrigadas a lidar com uma série de burocracias que envolvem desde o recolhimento de impostos até a prestação de contas quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários. Dentre as obrigações junto aos colaboradores, e que estão previstas na CLT, está o pagamento das férias, um assunto sério e que pode gerar consequências legais para a empresa em caso do não pagamento.

Nesse contexto, é possível destacar as chamadas férias vencidas. Esse problema ocorre quando o período concessivo foi expirado e a empresa ainda não concedeu férias ao funcionário. Esse pode ser um problema trabalhista grave para a empresa, pois o descanso remunerado dos trabalhadores é algo previsto em lei e que deve ser cumprido pelo empregador.

O que diz a legislação?

Alguns artigos da CLT são fundamentais para entender essa questão. O primeiro deles é o Art. 129, que destaca o direito anual de um período de férias, sem que haja prejuízo de remuneração para o trabalhador. Segundo o Art. 130, por sua vez, o trabalhador tem direito a tirar férias após cada período de 12 meses do contrato de trabalho. Esse mesmo artigo ainda destaca o período de férias como uma relação proporcional ao número de faltas do trabalhador, tendo direito a 30 dias corridos de descanso aquele que faltou, no máximo, 5 vezes durante o período considerado, 24 dias para quem faltou entre 6 dias e 14 e assim por diante.

Além disso, o Art. 137 da CLT também destaca que férias concedidas após o prazo estipulado devem ser pagas em dobro por parte do empregador. E é justamente esse ponto que acaba gerando muitas disputas na justiça trabalhista.

O entendimento dos termos período aquisitivo e período concessivo também é algo fundamental para que a empresa saiba quais suas obrigações nas questões das férias. O período aquisitivo nada mais é do que aquele que diz respeito à aquisição do direito aos 30 dias de férias por parte do colaborador. Ou seja, a cada 12 meses corridos de trabalho. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes que o empregador terá para conceder as férias ao trabalhador, sendo que após esse período já passa a ser considerado como férias vencidas.

O que a empresa deve fazer?

O mais prudente a ser feito é entrar em contato com o colaborador imediatamente para resolver as pendências. O setor de RH precisa agir o quanto antes para regularizar essa questão. Uma dica fundamental neste tipo de situação é dar celeridade ao processo de pagamento das férias vencidas, pois a empresa corre o risco de ser processada. Dentre as consequências mais graves neste tipo de situação está a interdição da empresa além do pagamento de multas.

Dessa forma, é possível concluir que o assunto férias vencidas é algo extremamente delicado. As empresas devem estar atentas ao máximo quanto a esta questão, pois mesmo que a iniciativa de acúmulo de férias seja do colaborador, todas as consequências legais recaem sobre a pessoa jurídica. Fazer o pagamento das férias vencidas de forma rápida é a melhor solução neste tipo de cenário.

M Loução Assessoria Contábil

O melhor a ser feito para não ter que lidar com problemas trabalhistas e contábeis na empresa é contar com um serviço de assessoria de qualidade. Por isso, a M Loução Assessoria Contábil é a melhor aliada do empreendedor que precisa de serviços técnicos nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, tributária e muito mais.

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Quem paga o Difal?

A questão tributária no Brasil é um tanto complexa, uma vez que existem vários tipos de variações para os impostos cobrados. Essas mudanças são decorrentes do fato de existirem os tributos de caráter estadual, ou seja, a regra final acaba variando de estado para estado. Um exemplo claro disso é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo um imposto estadual, o ICMS possui variações e o empreendedor precisa ficar atento às regras de recolhimento.

Além de conhecer o funcionamento do ICMS no estado onde a empresa está sediada, o empresário também deve estar por dentro das regras do Diferencial de Alíquota (Difal). Essa diferenciação do ICMS surgiu justamente em decorrência do aumento do volume de vendas por meio do comércio digital. Como o recolhimento de impostos era feito exclusivamente no estado de origem da empresa, outros estados acabavam sendo prejudicados nesse tipo de transação.

Dessa forma, pode-se afirmar que o Difal foi criado justamente para balancear o recolhimento de ICMS em transações envolvendo as vendas pela internet. Com isso, após a implementação do Difal na estrutura tributária, o recolhimento do ICMS ficou dividido entre os estados de origem e destino da compra no meio digital. A partir daí, a grande dúvida que surge e que deve ser compreendida pelos empreendedores é justamente quem deve ser o responsável pela Diferença de Alíquota na transação.

Quem deve pagar o Difal?

Uma boa notícia para quem terá que lidar com o recolhimento desse tributo é o fato de que a regra em questão, diferentemente da maior parte da legislação tributária brasileira, é algo bastante simples. Sendo assim, o empreendedor deverá ficar atento em dois casos especiais:

  • Ficará a cargo do destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal quando ele for um contribuinte do ICMS. Em outras palavras, o recolhimento do Difal será feito pelo comprador da mercadoria quando ele for uma pessoa jurídica que faz recolhimento do ICMS.

  • Por outro lado, é de total responsabilidade do remetente fazer o recolhimento do tributo quando o comprador não é um contribuinte do ICMS. Ou seja, sempre que o comprador for uma pessoa física que, em geral, não recolhe ICMS é necessário que a empresa que está vendendo o produto faça o recolhimento da alíquota em questão.

Além disso, vale destacar que o cálculo dessa alíquota de diferença que deve ser recolhida pela empresa sempre que o cliente não for contribuinte do ICMS também é algo simples de ser feito. Para tal, basta ter em mãos a tabela de alíquotas interestaduais, bem como o valor da alíquota no estado de destino da mercadoria. A diferença entre esses dois valores de alíquotas é justamente o Difal incidente sobre a transação, que deverá ser aplicado ao valor final do produto.

Portanto, fica evidente a importância de conhecer os mecanismos e regras que envolvem a cobrança do ICMS em transações interestaduais. O não cumprimento das regras estabelecidas pode gerar uma série de problemas legais e fiscais para o empreendimento. Por isso, o mais prudente é ficar por dentro da legislação vigente e fazer os devidos recolhimentos, sempre que necessário, para evitar que o negócio seja punido legalmente pelos órgãos reguladores.

M Loução Assessoria Contábil

A melhor maneira para os empreendedores se livrarem dos problemas fiscais e manter o negócio dentro da legalidade é contar com a ajuda de uma assessoria contábil. Com isso, contratar os serviços da M Loução Assessoria Contábil é o melhor a ser feito por empresas de Curitiba e Região.

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Quem precisa entregar o Bloco K?

O Bloco K foi criado com o intuito de substituir o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era feito de maneira manual. É uma versão digital maior e mais completa que a anterior, porém, mantém as mesmas normas já pré-existentes. Omissão, inexatidão, entrega incorreta ou branco são todas passíveis de autuação por parte do Governo.

O Bloco K está integrado ao EFD ICMS/IPI e também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Principais Informações contidas no Bloco K

Os principais dados os quais devem ser relatados pelas empresas na entrega do Bloco K são:

  • Tabela de identificação do item;

  • Tabela de cadastro de participante;

  • Estoque escriturado;

  • Consumo específico padronizado;

  • Itens produzidos;

  • Insumos consumidos;

  • Movimentações internas entre mercadorias;

  • Período de apuração do ICMS/IPI;

  • Produção realizada por terceiros.

Vantagens do Bloco K

Dentre as principais vantagens do uso do Bloco K, podemos destacar:

  • Impede o burilamento do FISCO;

  • Simplificação e compactação do conteúdo o qual será apresentado, porém sem alterá-lo;

  • Agilidade no procedimento de organização dos dados da empresa.

Quem deve apresentar o Bloco K ?

  • Empresas com renda anual abaixo de 78 milhões de reais e que são classificadas nos CNAEs 10 e 32;

  • Atacadistas com classificações 46,2 e 46,9 nos CNAEs;

  • Estabelecimento de nível industrial.

As empresas que não possuem obrigação de apresentar o documento são:

  • CNAEs 01 a 03 – Produção Florestal, Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura;

  • CNAEs 05 a 09 – Indústrias de extração;

  • CNAEs 33 a 99.

De acordo com as novas regras, os prazos de entrega do documento passarão a se encerrar no último dia útil de junho e igualmente em agosto, respectivamente.

SPED: O que é ?

O Sistema Público de Escrituração Digital foi desenvolvido pelo Governo Federal para receber informações fiscais e contábeis das empresas. É composto por:

  • SPED Contábil: Sistema para qual se transmite todos os dados contábeis relacionados à uma empresa.

  • SPED Fiscal: É um documento digital onde consta todas as informações fiscais de uma determinada companhia, como apuração de imposto e análise de estoque por exemplo

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): É um documento digital gerado por uma determinada firma que está fazendo algum tipo de transação comercial, como por exemplo, uma venda online de um produto qualquer.

O documento foi criado como uma maneira de facilitar o cumprimento das normas fiscais por parte das empresas e também o monitoramento do FISCO sobre essas obrigações.

Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é uma companhia do ramo da contabilidade que tem como objetivo oferecer serviços de qualidade para empresas e profissionais dos mais variados tipos e segmentos, sempre prezando a qualidade, a eficiência e o profissionalismo no atendimento ao cliente.

Mais informações aqui.

Quais os tipos de balancete contábil?

O balancete contábil, também denominado por balancete de verificação, é uma espécie de relatório que engloba todos os dados contábeis das contas ativas da corporação, inclusive os saldos existentes nas mesmas. Em outras palavras, o balancete contábil fornece informações relevantes sobre a saúde financeira da empresa como, as reservas vigentes, os custos, as despesas, além de exibir todos os bens, direitos e investimentos do negócio.

Os números gerados pelo balancete contábil, podem auxiliar o empresário a analisar e efetuar um controle interno financeiro mais rígido para interpretar melhor o cenário de ativos e passivos da instituição em um determinado intervalo de tempo.

Tipos de balancete contábil

São dois os tipos de balancete, o sintético e o analítico, e eles diferem entre si pela forma como as contas são apresentadas, ou seja, cada balancete poderá atender a propósitos diferentes.

Abaixo, revelaremos quais as principais características de cada um dos dois tipos de balancete contábil:

  • Balancete sintético: É um tipo de demonstração de contas mais simplificado, pois exibe apenas os números finais das contas patrimoniais relevantes da empresa. Apesar de seu caráter básico, é bastante útil para o dia a dia da empresa.

  • Balancete analítico: O balancete analítico é um demonstrativo de contas mais completo, contendo diversos dados importantes e relevantes para uma análise contábil minuciosa da empresa. Ele apresenta as contas com o nível de detalhamento máximo, evidenciando, por exemplo, os principais pontos a serem investigados e consertados na área contábil da instituição.

Importância do balancete contábil

O balancete contábil não é um dos pré-requisitos para uma empresa começar a funcionar, ou seja, ele não é considerado um item obrigatório para quem deseja abrir seu negócio ou está dando seus primeiros passos como empresário. Entretanto, ele se apresenta como uma importante ferramenta para quem almeja permanecer no mercado no longo prazo, e o melhor de tudo, com a saúde financeira da empresa em dia, sem passar sufoco para pagar um simples boleto.

O relatório contábil é um documento bastante valioso para uma instituição, pois através dele é possível realizar uma avaliação sobre a saúde, como também o desempenho financeiro da empresa. Para que, a partir das informações coletadas no balancete contábil, seja possível montar as melhores estratégias para a qualificação dos processos internos e externos da corporação.

Entretanto, não podemos esquecer de um detalhe: quem poderá realizar todo este processo descrito acima e auxiliar a empresa na parte contábil? A resposta para esta pergunta é bem simples. Serão os próprios profissionais especializados na área contábil. Deste modo, é de suma importância a contratação de um profissional ou uma equipe especializada neste segmento, para que ele ou eles possam tirar o máximo proveito das informações contidas no relatório, interpretá-los da melhor maneira possível e, transformar estes resultados financeiros fornecidos em estratégias certas para aumentar a rentabilidade ou superar a crise de uma instituição.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas jurídicas e físicas. Com foco na proximidade com o cliente e qualidade nos serviços prestados, eles contam com uma equipe extremamente qualificada e devidamente treinada que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Quando é hora de desenquadrar do MEI?

O enquadramento como Microempreendedor Individual é um caminho bastante comum entre aqueles que estão saindo da informalidade e tornando formal o seu próprio negócio. Foi justamente para isso que foi criado, ainda em 2018, tal categoria empresarial que visava tirar milhões de brasileiros da informalidade sem ter que inserir essas pessoas no ambiente extremamente burocrático que é o mundo empresarial no Brasil. Porém, com o crescimento do negócio, a próxima dúvida passará a ser quando exatamente desenquadrar do MEI.

É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode ocorrer por causa de dois fatores: decisão própria do empreendedor ou simplesmente o negócio não atende mais alguns pré-requisitos básicos para continuar nessa categoria. Na maioria dos casos, a segunda opção é a causa da mudança no status do negócio. Um caminho natural, nestes casos, é a migração para o regime de micro ou pequena empresa, que também possuem pouca burocracia quando comparadas às demais opções.

Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?

Para evitar quaisquer tipos de problemas legais envolvendo o tipo de empresa é fundamental conhecer os motivos que, obrigatoriamente, devem resultar na mudança do regime empresarial. Como o regime MEI foi criado para determinados tipos de empresas, nem todos podem fazer parte desse sistema, sendo que aqueles que fazem parte devem cumprir as exigências estabelecidas em lei.

Um exemplo de motivo que indica que está na hora de mudar de regime empresarial é o faturamento do negócio. Atualmente, por exemplo, esse limite é de R$ 144.000,00 por ano, sendo que a empresa deve fazer parte do Simples Nacional. Se o faturamento anual excede esse valor, então chegou a hora de desenquadrar do MEI.

Outra regra importante é que o MEI não pode ser dono ou sócio de outro negócio. Sendo assim, caso isso ocorra, será preciso mudar o status da empresa que atualmente é do tipo MEI. Além disso, a inclusão de mais sócios na microempresa individual também irá implicar na necessária mudança para outro tipo de regime.

Vale destacar que o regime de MEI não atende todos os tipos de atividades exercidas pelas empresas. Com isso, se a empresa passa a atuar em uma área que não é privilegiada pelo sistema MEI, então será preciso fazer o desenquadramento de regime.

Por fim, a necessidade de contratar mais funcionários pode ser um empecilho para quem deseja continuar como MEI. A lei só permite a contratação de um único funcionário para empresas do tipo MEI.

Pequena empresa

A migração para pequena empresa é uma das opções para que o MEI faça o desenquadramento para um novo regime que seja mais adequado. São enquadrados neste tipo de negócio as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Além disso, a empresa poderá empregar de 10 a 49 funcionários se pertencer ao setor de comércio ou serviços, enquanto que esse número é de 20 a 99 colaboradores para empresas que fazem parte do setor industrial.

Também vale destacar que nesse novo status de CNPJ é possível optar pela escolha do regime empresarial e regime tributário, algo que resulta em maior poder de decisão nas mãos do empreendedor.

Dessa forma, é muito importante que o empreendedor esteja atento aos pré-requisitos que são exigidos para manter o negócio como MEI bem como para fazer parte de um novo tipo de empresa. Esses são detalhes essenciais para planejar uma mudança, por exemplo, uma vez que em alguns casos essa decisão terá que ser tomada obrigatoriamente, seja por causa do crescimento do negócio ou decisões estratégicas para alavancar a empresa.

M Loução Assessoria Contábil

Buscar ajuda e suporte de consultorias na área contábil é essencial na hora de desenquadrar do MEI. Ter a opinião de uma consultoria especializada no assunto pode ser uma ajuda e tanto na escolha do melhor regime. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência, é uma das melhores formas para tomar as melhores decisões para o negócio. O escritório atua nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, consultoria fiscal, dentre outras.

Para mais informações, basta clicar aqui.

Quais documentos devem ser arquivados na empresa e por quanto tempo?

As empresas geram e recebem, todos os dias, uma quantidade quase incontável de documentos: tributários, trabalhistas, previdenciários, controle de vendas e por aí vai. Arquivá-los pelo período de tempo correto evita problemas com o fisco, gera mais segurança para a empresa e a mantém menos propensa a encarar problemas trabalhistas.

É preciso manter os em local seguro, longe de umidade e de exposição solar, por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de passar esses arquivos físicos também para mídias digitais, arquivando-os até mesmo em um sistema de nuvem.

De fato, muito se fala dessa necessidade de arquivar alguns documentos, mas a verdade é que nem todo mundo sabe o que, na prática, precisa ser arquivado e por quanto tempo. Alguns desses prazos são extraídos de leis específicas, como no caso da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e do Código Tributário Nacional, o CTN. Este artigo foi preparado para sanar essas dúvidas e explicar, de uma vez por todas, quais são os documentos que devem ser arquivados pela empresa e por quanto tempo. Confira a seguir:

Documentos relativos a tributos, contábeis e fiscais:

Documentos como imposto de renda, livros fiscais, contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), programa de integração social (PIS), simples nacional, recibos e notas fiscais e declarações anuais devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

Documentos trabalhistas e previdenciários

Guias de reconhecimento rescisório de contribuição social e do FGTS e guias de recolhimento do FGTS comum e de informações à previdência social precisam ser arquivados por um período não inferior a 30 anos.

Já as folhas de pagamento, os dados previdenciários e trabalhistas de sistemas eletrônicos, os atestados médicos apresentados por colaboradoras durante a gestação e a ficha de salário maternidade devem ser mantidos em registro por dez anos.

Ao longo de cinco anos, é importante arquivar as guias de contribuição previdenciárias (GPS), as guias de contribuição sindical (GRCSU), o cadastro de empregados e desempregados — mais conhecido como Caged –, o CIPA, as fichas de registro de acidentes de trabalho, os controles de ponto e os recibos de pagamento tanto de salários quanto de férias e de décimo terceiro salário.

Os pedidos de demissão, a comunicação de aviso prévio e o termo de rescisão do contrato trabalhista, no que lhe concerne, precisam ser guardados por somente dois anos.

Por fim, há outros tipos documentos que devem ser conservados por tempo indeterminado, como é o caso, por exemplo, do contrato de trabalho, da ficha de registro de cada empregado que já passou pela empresa, dos recibos de recolhimentos previdenciários de contribuinte individual, do livro de inspeção do trabalho, do livro diário, do livro razão e do livro de atas.

ASSESSORIA CONTÁBIL

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