Saiba mais sobre a importância do DRE

Em Contabilidade, DRE é uma sigla para Demonstração do Resultado do Exercício.

A gestão de uma empresa, independentemente de seu porte não é tarefa simples. Além da necessidade de recursos materiais, financeiros e humanos para viabilizar fisicamente o negócio, são necessários estudos de mercado para encontrar um nicho ou segmento que possa ser bem atendido pela empresa.

E a segurança para isso passa por informações contábeis e financeiras que demonstrem um retrato bastante fiel do seu desempenho. Um dos relatórios mais apropriados para isso é o DRE ou Demonstração do Resultado do Exercício.

Em Contabilidade, DRE é uma sigla para Demonstração do Resultado do Exercício. Também pode receber o nome de ARE, ou seja, Apuração do Resultado do Exercício. É um relatório contábil que demonstra em números, os resultados advindos das operações da empresa, bem como outros não operacionais.

O exercício que representa o “E”, no Brasil é o período compreendido de janeiro a dezembro de um ano – o que configura o exercício financeiro da instituição.

Para efeitos legais, as empresas são obrigadas a apresentar o relatório apenas em caráter anual. Mas, algumas delas, por questões de controle administrativo, produzem uma versão mensal e, até mesmo, uma trimestral – essa última por questões de controle fiscal.

QUE INFORMAÇÕES DEVE CONTER?

Uma DRE vai mostrar valores monetários relativos a receitas, despesas, investimentos, provisões, valores referentes à depreciação, custos com o intuito de, em sua última linha, evidenciar o resultado da empresa naquele ano – ou lucro ou prejuízo.

Tais valores devem respeitar o princípio do regime de competência, ou seja, se o fato gerador contábil referente a uma receita ou despesa aconteceu no período X, o valor correspondente a ela deve ser registrado como pertencendo àquele período, independente de sua conversão ou não em dinheiro.

A Lei da Sociedade por Ações, lei no. 6404/1976 em seu artigo 187 define a forma pela qual a DRE deve ser apresentada e a discriminação dos valores que devem compor a mesma.

Em primeiro lugar, deve ser registrada a Receita Bruta ou Faturamento Bruto de Vendas da mesma. Alguns valores que são deduzidas do primeiro são:

  1. Devoluções;
  2. Abatimentos e descontos comerciais;
  3. Impostos.

Obtém-se então, a Receita Líquida ou Faturamento Líquido de Vendas, do qual é deduzido o Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Serviços Vendidos, do qual se extrai o Lucro Bruto.

Do valor referente ao Lucro Bruto, são deduzidas as despesas incorridas pela empresa, que podem ser:

  1. Financeiras;
  2. Operacionais;
  3. Comerciais;
  4. Administrativas ou gerais

Após as deduções das despesas chega-se ao Resultado Operacional Líquido, lucro ou prejuízo. Do mesmo, são deduzidas despesas não operacionais e somadas receitas não operacionais donde se chega ao Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social. Após as deduções dos valores provisionados para os mesmos, chega-se ao Resultado do Exercício após a provisão para IR e CS.

Finalmente, desse resultado são deduzidas as participações de debêntures, empregados/associados, administradores e partes beneficiárias, ainda que na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de previdência e/ou assistência a empregados, desde que não caracterizados como despesa.

Chega-se, enfim, ao lucro ou prejuízo líquido do exercício.

A IMPORTÂNCIA DO DRE

Primeiramente o documento é importante por questões legais. Apresentando-o dias após o fim do exercício a empresa já terá cumprido uma exigência governamental e não se sujeita a multas e outros impedimentos.

Além disso, tendo todos esses números em mãos, os gestores de uma empresa têm condições de analisar o desempenho em termos de investimentos, receitas, lucro ou prejuízo. Assessora na tomada de decisões nas áreas operacional, logística, financeira, de RH e marketing/comercial quanto a volume de recursos necessários, ou não.

É importante também para que futuros investidores possam decidir por aplicar seu dinheiro na companhia proporcionando aportes financeiros importantes para projetos vultosos.

Se você deseja que seus documentos e relatórios contábeis sejam produzidos por mãos confiáveis, experientes e especialistas procure a Kruger & Loução Assessoria Contábil Ltda. Com 16 anos de experiência é referência em sua área de atuação e oferece serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, abertura de empresas, para pessoas físicas e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Fique por dentro das novas regras para declarar o IR 2019

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR.

O Imposto de Renda é um tributo de caráter anual cobrado pelo governo federal, através da Receita Federal. tem como principal objetivo cobrar uma alíquota referente ao ganho anual bruto daqueles que se encaixam em uma das modalidades de pagamento do IR.

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR, pois uma vez que uma informação seja declarada de forma equivocada, mesmo que sem má fé, isso pode resultar na famosa malha fina. A malha fina é um procedimento da Receita Federal para encontrar inconsistência na declaração do IR.

A expectativa este ano é o recebimento de 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal estipulado para a prestação de contas juntamente a Receita Federal. Esse é um ponto muito importante: efetuar o pagamento do IR dentro do prazo previsto. O não pagamento dentro do prazo legal pré-estabelecido pode resultar, em 2019, numa multa de, no mínimo, R$ 165,74. Na pior das hipóteses essa multa pode chegar a 20% do valor do seu IR 2019.

O prazo para o envio da declaração do IR 2019 já teve início em março e deve se estender até o dia 28 de abril.

Quem deve efetuar o pagamento do IR 2019?

O primeiro passo para estar bem informado quanto ao IR 2019 é justamente saber se você deve ou não preencher a sua declaração. Como já destacado aqui, a principal base que o governo utiliza para declarar a obrigatoriedade do imposto ou não ao contribuinte é o seu rendimento bruto anual referente ao ano anterior ao pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo todas as diretrizes estabelecidas que destacam aqueles que devem efetuar o pagamento do IR em 2019:

  • O primeiro parâmetro são os rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Com isso, a regra continua sendo a mesma de 2018.
  • Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não-tributáveis ao longo de 2018, desde que a soma não tenha sido superior a R$ 40.000,00, também devem declarar o IR 2019.
  • Aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, desde que sujeito à incidência do IR, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, assemelhadas ou até de futuros também devem declarar o IR 2019. Essa regra vale para operações ocorridas em qualquer mês de 2018.
  • Pessoas com receita bruta acima de R$ 142.798,50 como resultado da atividade rural também se encaixam no pagamento do IR 2019.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, sendo que terra nua também está inserida nessa categoria, cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00 também insere o contribuinte como apto ao pagamento do IR 2019. A regra é válida para até o dia 31 de dezembro de 2018. Ou seja, quem tinha qualquer um dos bens citados sob a sua posse até o dia 31 de dezembro de 2018 deve declarar seu IR em 2019.
  • Além disso, se você passou à condição de residente no Brasil em 2018 e ainda encontrava-se nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2018 também deverá declarar seu Imposto de Renda.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho de capital como resultado da venda de imóveis.

Quais as mudanças nas regras de declaração para 2019?

É importante destacar que três regras foram alteradas quanto à declaração do Imposto de Renda em 2019. O cumprimento de todas as exigências é condição necessária para evitar qualquer tipo de transtorno futuro juntamente a Receita Federal. Por isso, além de preencher a sua declaração corretamente também é necessário saber o que mudou em relação a 2018 de forma a cumprir todas as suas obrigações com o fisco.

Uma das mudanças é referente ao CPF dos dependentes daquele que está declarando seu IR. No ano passado, a prestação de informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos, sendo facultativa nos demais casos. Entretanto, em 2019 o contribuinte deve fornecer, de forma obrigatória, o CPF de todos os seus dependentes.

Também houve mudança quanto à alíquota efetiva. Na declaração de 2019 essa informação deverá estar ao lado dos valores dos impostos a pagar bem como de restituições a receber.

A declaração de bens também deverá ser feita de forma mais detalhada em 2019. A regra para 2019 estabelece a obrigatoriedade quanto à declaração detalhada de todos os bens do contribuinte.

Kruger&Loução

Ter uma assessoria contábil a sua disposição pode ser um ponto muito positivo quanto à declaração do Imposto de Renda 2019, principalmente se você é empresário. Na Krüger & Loução você poderá contar com serviços de assessoria para que a sua declaração do IR 2019 não apresente falhas.

Para mais detalhes clique aqui.

O que é e como realizar o Balanço Patrimonial da sua empresa?

O balanço patrimonial é uma ferramenta fundamental para qualquer empresa. Ele permite que a estrutura do negócio possa ser apresentada de forma resumida que, até mesmo, leigos entendam do que se trata.

Dessa forma, ele não diz respeito somente ao cumprimento de exigências da lei, mas também visa auxiliar na estruturação de planos e metas internas.

O que é balanço patrimonial?

De forma bem simples, o balanço patrimonial é o levantamento de dados, por meio de uma documentação específica, tendo em vista a necessidade de ajudar a equipe contábil a ter uma visão ampla e correta sobre como está a situação atual da empresa em relação aos seus bens e custos.

É por isso que quando uma empresa “fecha para balanço”, ela está apenas realizando levantamentos para calcular a sua situação financeira dentro de um determinado período. Na maior parte dos casos, esse período corresponde a um ano de atividades.

Qual é a composição do balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é composto de três itens distintos:

  • Ativos: tudo aquilo que a empresa possui: aplicações financeiras, itens no estoque e bens, por exemplo.
  • Passivos: são todas as obrigações financeiras da organização: dívidas, contas a pagar, ou seja, qualquer espécie de pagamento a ser feito.
  • Patrimônio líquido: diz respeito à diferença (positiva) entre o valor dos ativos e o valor dos passivos. Em outras palavras, todo o capital que a empresa possui.

Em um primeiro momento a ideia e a aplicação do conceito de balanço patrimonial pode parecer algo complexo, mas na verdade, é apenas um levantamento dos valores que foram investidos em estoque, pagamentos aos funcionários, débitos, empréstimos e qualquer outro tipo de item.

Como realizar o balanço patrimonial?

O primeiro passo a ser considerado para a realização do balanço patrimonial é a empresa fazer o levantamento dos ativos que tem, lembrando que estes envolvem todos os direitos e bens que ela pode transformar em dinheiro.

O segundo passo é levantar exatamente o oposto dos ativos, ou seja, os passivos. Esse segundo elemento, como observado, são as dívidas e obrigações financeiras da empresa.

Com esses dois levantamentos em mãos, o próximo passo é confrontá-los. O resultado da diferença entre o total atribuído aos ativos e passivos é que constituem o patrimônio liquido. E é esse resultado final que deve ser sempre considerado e usado como critério chave para determinar se empresa está bem ou não.

O balanço patrimonial é como se fosse uma foto da empresa. Por meio dele, o gestor poderá extrair uma variedade de análises financeiras e avaliar situações diferentes. Por exemplo, podemos verificar o que ainda temos a receber dos clientes.

Em uma análise mais profunda feita por um contador, é possível até mesmo saber o grau de evolução do patrimônio e das finanças da empresa sendo possível a comparação do período atual com anos anteriores.

Ajuda Especializada

Realizar corretamente o balanço patrimonial pode não ser uma tarefa muito simples. Por isso, contar com ajuda especializada é essencial para que tudo corra bem.

A Krüger & Loução Assessoria Contábil pode ajudar nesse processo. O escritório atua em todas as frentes envolvendo o setor contábil das empresas, além de fornecer serviços de consultoria.

Para saber mais entre em contato por aqui ou pelo telefone (41) 3082-8862.

Como abrir uma pequena empresa?

Qualquer empreendedor que alimenta o sonho de abrir uma empresa precisa, antes de qualquer coisa, buscar se informar.

Uma pesquisa antecipada e detalhada sobre aspectos essenciais, tais como documentos cobrados, requisitos e licenças evita muitos problemas e contribui para que todo o processo se torne mais rápido.

Quer saber como abrir uma empresa e quais os principais passos? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Micro ou pequena empresa

Para que uma empresa seja considerada empresa de pequeno porte (EPP) ou micro empresa (ME) é preciso, obrigatoriamente, atender ao pré requisito de que a receita anual esteja entre R$60.000,01 e o valor máximo de R$3.600.000,00.

Nos dois casos é permitido que o empresário efetue a contratação de mais de um funcionário.

Esse modelo de negócio também requer uma contabilidade específica e adequada para a rotina do tipo de organização comercial.

Documentos

A formalização de uma empresa não é algo simples, ainda mais quando consideramos a burocracia existente no Brasil.

Entretanto, essa formalização é a etapa principal de todo o processo. Sem ela, não será possível exercer a atividade pretendida.

Por isso, o empreendedor precisar ter muita atenção para efetuar e obter corretamente todas as inscrições, alvarás e licenças necessárias.

Os cuidados com a documentação se estendem até mesmo após a obtenção do CNPJ e da inscrição na Previdência Social.

Após essa primeira fase há mais licenças, alvarás municipais e estaduais e registros que serão solicitados para que a empresa possa funcionar dentro da lei.

É importante considerar que a ausência ou algum documento incorreto pode fazer com que o processo de abertura seja retardado e, até mesmo, cancelado.

Vale lembrar que cada segmento comercial precisa de autorizações específicas para seu setor de atuação.

Além disso, alguns documentos podem variar de acordo com a legislação do município ou do estado.

Registro na junta comercial

O registro no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do estado é uma das etapas mais importantes para a abertura de uma empresa. É por meio desse registro que ela existirá oficialmente.

Esse registro deve ser realizado antes mesmo de se conseguir o CNPJ. Mesmo que ele não ofereça autorização para que a empresa funcione, trata-se de um requisito essencial para que o processo possa seguir em frente.

Licenças

Para que a empresa possa conseguir os alvarás de funcionamento, as autorizações dos órgãos competentes de vistoria são fundamentais.

Elas são distintas e variam de acordo com o ramo de atividade, o tamanho da empresa e até a localização.

Entre as licenças e inscrições mais comuns temos a licença ambiental, licença sanitária e vistoria de normas de segurança.

Os pontos citados acima são apenas alguns das dezenas que compõe o processo de abertura de uma empresa. Por isso, para não correr o risco de cometer alguma ilegalidade é fundamental contar com a ajuda de um contador. Esse é o profissional mais indicado para esse objetivo. Ele poderá orientar e esclarecer dúvidas sobre inscrições e licenças de acordo com o segmento de atividade da empresa.

A Kruger & Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe qualificada que poderá ajudá-lo na legalização e abertura de sua empresa, além disso, você ainda tem acesso a consultoria em todos os segmentos contábeis. Clique aqui e saiba mais.

Quais são os tipos de sociedades empresariais?

Conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes na regulamentação brasileira é um item encarado como burocrático para muitas pessoas. Porém este é um modelo que marca uma nova fase do seu empreendimento e assegura a saúde de uma relação profissional em seu negócio

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os principais tipos de sociedade e como cada um deles funciona, para que você consiga identificar qual a melhor escolha, diante de sua realidade.

Você sabe o que é uma sociedade empresarial?

A sociedade empresarial nada mais é do que a busca por uma atividade comercial, feita por uma ou mais pessoas. Uma das principais características é ter como fim a geração de lucro, a partir da comercialização de bens e serviços.

A regulamentação brasileira a classifica em diversos tipos. Abaixo abordaremos os cinco mais utilizados, na maioria dos casos.

1. Sociedade Simples

Este é o modelo mais básico. Denominado anteriormente como Sociedade Civil, atende apenas as atividades relacionadas à prestação de serviços. A Sociedade Simples pode ser formada por dois ou mais sócios.

Por ser mais simples, não há necessidade de registro na Junta Comercial, como os formatos a seguir. Neste caso a formalização das pessoas jurídicas poderá ser feita no cartório de Registro Civil.

2. Sociedade em Nome Coletivo

Este formato permite, no momento da elaboração do contrato social, o estabelecimento de limites para a responsabilidade de cada sócio.

Neste caso, apenas poderão fazer parte da sociedade pessoas Física. Sendo assim, o gerenciamento administrativo da empresa deve ser feito pelos próprios sócios.

Ela é bastante conhecida, aqui no Brasil, pela inclusão das seguintes nomenclaturas ao nome da organização: “& Cia, & Companhia”.

3. Sociedade em Comandita Simples

Na Sociedade em Comandita Simples existem dois modelos de sócios, denominados “Comanditários e Comanditados”.

Cada um dispõe de papeis claros na organização. Os Comanditários se comprometem apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos, nem se envolver na função social da empresa. Já os comanditados colaboram com parte do capital, além de exercerem cargos e atividades na empresa.

Uma de suas principais características é a presença, apenas dos nomes dos sócios comanditados na razão social da empresa. Caso o comanditário também deseje registrar seu nome, ele deverá assumir responsabilidades ilimitadas.

4. Sociedade Limitada

Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.

Este tipo de Sociedade é conhecida aqui no Brasil pela sigla LTDA, incorporada ao nome da organização. Neste caso, podem ter mais de um sócio, pessoa Física ou Jurídica.

A participação de cada sócio na empresa é determinada pela respectiva contribuição no capital social, feita por cada um dos sócios.

Sendo assim, é eleito um administrador, como representante legal para gerenciar a empresa, este processo é feito por maioria de votos entre os sócios. Porém, há a possibilidade de um grupo, composto pelos sócios, assumir a administração desde que seja formalizado no contrato social.

Caso a empresa venha à falência, há a preservação do patrimônio de cada um dos sócios.

5. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima tem com característica, a sigla S/A, incorporada no nome da empresa.

Neste formato, os sócios são na verdade acionistas. Eles irão dividir suas responsabilidades proporcionalmente a quantidade de ações que receberem.

Por ser um modelo mais complexo, geralmente está ligada a empresas com maior maturidade de mercado, pois ela associa à contribuição do capital social às ações que serão repartidas entre os acionistas. Ou seja, as ações cabíveis a cada acionista, são proporcionais à contribuição feita por eles no capital social da empresa.

Ter uma assessoria de contabilidade é parte fundamental no momento de decisão pelo tipo de sociedade que você fará.

Com sede em Curitiba/PR, a Kruger&Loução dispõe de diversos serviços na área fiscal, tributária, contábil, entre outras. Clique aqui e saiba mais.

CNAE – como escolher a classificação adequada

Vai registrar a sua empresa? Não se esqueça de considerar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nessa etapa.

Vai registrar a sua empresa? Não se esqueça de considerar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nessa etapa. Sua função é contribuir com os novos empreendedores na definição de suas operações. Além disso, a CNAE ajuda a verificar se o seu regime de tributação se enquadra no regime Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que tem encargos mais enxutos e apresenta quase nenhuma burocracia.

Da mesma maneira, essa classificação possibilita a identificação e padronização dos produtos feitos, mercadorias comercializadas ou serviços prestados, dentro dos diferentes segmentos de mercado. Ela é válida para instituições públicas e empresas privadas, estabelecimentos agrícolas, organizações não governamentais e também pessoas físicas e autônomas. De forma mais ampla, a classificação ajuda o governo na gestão de informações, o que é essencial para melhores decisões e ações do Estado.

E, se a sua atividade englobar mais de uma das frentes disponíveis, por atuar em setores econômicos diferentes, não precisa se preocupar: dá para encaixar a sua empresa em uma ou mais de uma operação. Mas você sabe como fazer a classificação da maneira correta? Fique de olho em algumas dicas a seguir.

Como realizar a classificação certa

Em primeiro lugar, é muito importante definir o nicho de atuação da sua empresa: prestação de serviços, vendas, revenda, produção de mercadorias, entre outros. Esses diferentes aspectos pesam diretamente na escolha da CNAE, assim como em sua definição por uma (principal) ou mais classificações (secundárias). As opções abrangem os itens: seção, divisão, grupo e classe. Consulte a tabela completa, que é organizada pelo IBGE, neste link. Ao preencher esses dados, você receberá um código de sete dígitos, correspondente a sua classificação.

E, se com o passar dos anos, você precisar trocar a classificação da sua empresa, incluindo a atividade principal e secundárias, fale com um contador, para saber exatamente quais são as opções para o seu caso. O profissional saberá indicar qual o procedimento correto, evitando erros com essa mudança.

Quais cuidados precisam ser tomados?

Para descobrir se sua classificação fiscal pode ser autorizada ao Simples Nacional, consulte um contador que poderá auxiliar e, também indicar outras formas de tributação se o Simples Nacional não for consentido para sua atividade. Para saber mais sobre a utilização da CNAE para esse regime, acesse a resolução que a normatiza. Tome essas medidas para evitar que comece a sua empresa cometendo alguns deslizes. Todos os pormenores estão detalhadamente discriminados.

Esteja bem atento: a descrição das categorias costuma ser muito parecida. Por isso, se tiver qualquer dúvida, não hesite em requisitar o suporte de profissionais contabilistas. Essa ajuda especializada é fundamental para garantir que tudo vá sair como deveria, evitando assim que você possa ter problemas com o Fisco.

Ainda não tem apoio de um contador? A Kruger & Loução – empresa de assessoria contábil – oferece as melhores soluções para o seu empreendimento, podendo ser uma grande aliada nesse momento de definição das atividades da sua empresa. Saiba mais aqui.

Qual a tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário.

Destinado para Microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário cujo objetivo é estimular empreendedores or meio da redução de alíquotas e burocracias.

Apesar de ser um regime de opção facultativa, o Simples Nacional contempla uma série de vantagens para empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Em 2018, ele passou por uma reformulação e trouxe uma série de mudanças, desde a elevação do faturamento permitido até a aderência dos chamados “investidores-anjo”.

No conteúdo de hoje, para que você conheça mais sobre esse regime de tributação diferenciado, levantamos alguns aspectos importantes sobre o Simples Nacional. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que apresenta alíquotas reduzidas, facilitando e simplificando a rotina de micro e pequenas empresas. Além disso, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota de recolhimento varia conforme o ramo de atividade e considerando o faturamento anual do negócio. Entre os tributos que fazem parte da guia unificada de tributação se destacam:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuiçao Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antes do Simples Nacional, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais era feito por meio de guias e datas separadas. O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, incorporado as Micro e Pequenas empresas desde 2007, vem dando fôlego a negócios de diversos setores.

Qual é o novo limite de faturamento?

Para aderir ao Simples Nacional é preciso que micro e pequenos negócios tenham, anualmente, um faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Em 2018, uma nova Lei entrou em vigor, Lei Complementar nº 155, trazendo uma série de mudanças e novas exigências aos empreendedores. Antes desses ajustes, a receita bruta anual permitida estava entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

É importante destacar que nesse limite de faturamento estão inclusas as microempresas, conhecidas como ME, e também as chamadas Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

É fundamental que o empreendedor procure ajuda de profissionais especializados e devidamente habilitados para checar se o CNAE do negócio é acessível ao Simples.

Vale destacar, ainda, que para optar por esse regime simplificado, é necessário que as micro e pequenas empresas estejam isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro ponto essencial, é que empresas que esteja enquadradas no Simples Nacional têm vantagens em licitações do governo, ou seja, é um fator determinante de desempate.

Quais são as novas tabelas?

Com as alterações das regras do Simples Nacional, as tabelas foram reduzidas de seis para cinco anexos. Além disso, a alíquota das empresas desse regime passa a não ser aplicada mais sobre a receita bruta do mês anterior, ou seja, há um desconto fixo e específico que vai depender de cada faixa de enquadramento.

Essa mudança torna o cálculo mais simples e menos burocrático, já que uma empresa que fatura R$ 181 mil anuais não vais pagar a mesma tributação que uma outra empresa que tem um faturamento de R$ 360 mil. O cálculo passa a ter por base todo o faturamento acumulado.

Isso significa que cálculo pode variai de um mês para o outro, dependendo da receita de vendas e da movimentação financeira do período.

Como saber se o Simples Nacional é a melhor opção?

A tendência de muitos micros e pequenos empreendedores é pensar que o Simples Nacional é sempre a melhor opção, já que implica no pagamento de menos tributos. No entanto, é preciso avaliar qual o ramo de atividade e qual o impacto da folha de pagamento no faturamento do negócio. A regra geral é que quanto menor é a receita bruta, maior o número de trabalhadores, e mais vantajoso é o Simples Nacional.

Para saber se realmente o Simples Nacional é vantajoso para seu negócio, é preciso buscar uma assessoria especializada, que indicará com maior precisão o elhor modelo tributário.

Clique aqui e acesse o site da Kruger&Loução para saber mais sobre nossos serviços.

Quais os serviços da Junta Comercial?

Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial.

A Junta Comercial é um órgão do governo, uma autarquia que tem como principal finalidade efetuar os registros das atividades empresariais em cada estado brasileiro.

Sua atuação é subordinada e supervisionada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) e pelo Poder Executivo Estadual.

É por meio desse órgão que podemos obter o chamado Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ que, como sabemos é, literalmente, o número de identidade de sua empresa.

Antes de prosseguirmos com os principais pontos que envolvem uma Junta Comercial é interessante lembrar que uma autarquia é uma entidade descentralizada, autônoma e auxiliar da administração estatal.

Sendo assim, atua indiretamente como um órgão administrativo do governo. Outros exemplos de autarquias são as agências reguladoras e os conselhos regionais.

Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial sendo que todas elas são subordinadas aos órgãos que citamos no início.

Quais são as principais funções de uma Junta Comercial?

Conforme vamos encontrar disposto na Lei n.º 8.934/1994, art. 8º temos as seguintes atribuições:

“I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

III – processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

IV – elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V – expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

VI – o assentamento dos usos e práticas mercantis.”

Você pode acessar o conteúdo na íntegra dessa lei por meio do seguinte endereço eletrônico: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8934.htm.

Além disso e, ainda segundo os dispositivos dessa lei, a Junta Comercial tem como principal função garantir o registro de empresas mercantis e atividades afins em registro público.

Para isso e, para efeitos de consulta e análise posterior, a autarquia sempre mantém arquivados todos os documentos relativos à empresa.

O registro na Junta Comercial é uma obrigação?

Por lei, sim. Não importa a atividade empresarial nem o tipo de pessoa – jurídica ou individual – o registro sempre deve ocorrer.

De acordo com o estado a documentação exigida para o registro da atividade empresarial na Junta Comercial pode sofrer pequenas alterações. Mas via de regra a lista conta com os seguintes:

  • Cópias do CPF e RG devidamente autenticadas;
  • Via do requerimento padrão;
  • Via da ficha de cadastro – FCN;
  • Pagamento das taxas;
  • Três vias do contrato social sendo aceitos também o requerimento de empresário individual.

Após a análise e constatação de que tudo está em perfeita ordem e desde que não exista outra empresa de mesmo nome já registrada ou no mesmo endereço apontado, a Junta Comercial dará prosseguimento ao ato constitutivo da empresa.

Na sequência será emitido o NIRE – Número de Identificação de Registro da Empresa. Lembrando que é por meio do NIRE que vamos conseguir o CNPJ.

Por fim, vale destacar que ainda há outras etapas que devem ser realizadas e, nessa fase, contar com uma equipe contábil qualificada, como a Krüger & Loução é essencial para que tudo saia como planejado. Aproveite e entre em contato com a nossa consultoria!

Dicas para escolher um bom contador

Uma contabilidade bem executada fornece as informações necessárias para que você decida os rumos da sua vida financeira ou do seu empreendimento.

Gerir bem as finanças não é uma tarefa fácil. Por isso, contar com um profissional para cuidar dos seus processos contábeis é uma ótima opção. Se você ainda não sabe como escolher um bom contador, neste artigo daremos algumas dicas que, certamente, ajudarão bastante nessa busca.

Por que é importante contratar um bom contador?

É natural que você esteja se sentindo um pouco inseguro nesse momento, afinal, colocar as suas questões financeiras ou as de sua empresa nas mãos de uma outra pessoa é, sem dúvida alguma, uma decisão importante. Mas saiba que existem profissionais extremamente confiáveis e competentes disponíveis no mercado.

Um bom profissional de contabilidade está sempre preparado para identificar, analisar e determinar as melhores escolhas relacionadas as suas transações financeiras. Ou seja, uma contabilidade bem executada fornece as informações necessárias para que você decida os rumos da sua vida financeira ou do seu empreendimento. Sendo assim, o contador deve ser encarado não apenas como um prestador de serviços, mas também como um parceiro no decorrer dos seus processos financeiros.

Como escolher um bom contador

Com tantas opções disponíveis no mercado, encontrar um contador competente pode ser uma tarefa um pouco complica. Por isso, confira algumas dicas de como escolher um bom profissional de contabilidade:

1. Verifique se o profissional é certificado

Antes de contratar um contador, você deve verificar se o profissional possui a Carteira de Identidade do Profissional de Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) exige que todo contador esteja registrado e tenha essa carteira.

2. Opte por um profissional que saiba lidar com as novas tecnologias

Devido ao avanço da tecnologia, parte dos processos ligados a rotina de trabalho do profissional de contabilidade passou a ser realizada no mundo digital. Por isso, escolha um contador que tenha habilidade para utilizar softwares de contabilidade.

Também é importante saber se o profissional tem buscado aprimorar os conhecimentos constantemente. Um bom contador está sempre ligado nos avanços tecnológicos.

3. Escolha um contador experiente

Nesse caso é importante não só verificar em quantos lugares o contador trabalhou, mas também os resultados que os clientes obtiveram com o trabalho dele.

Uma dica importante tanto para aqueles que já são, quanto para os que pretendem se tornar empreendedores, é sempre optar por um contador que já trabalhou ou trabalha em empresas que estão inseridas no mesmo setor que o negócio de vocês.

4. Procure nas redes sociais

Um bom profissional pode estar onde você menos imagina. Por isso, procure acionar todos os seus contatos. Pergunte a seus amigos se eles conhecem um bom contador. Utilize as redes sociais, pois são uma ótima forma de entrar em contato com pessoas que já contrataram esse tipo de profissional.

5. Não imponha muitos limites na sua busca

Atualmente, quase todas as empresas desenvolvem boa parte dos trabalhos online, por isso, não procure um contador apenas em locais próximos ao lugar que você se encontra. Com a contabilidade em nuvem é possível que você e o seu contador visualizem informações em tempo real, mesmo estando a quilômetros de distância um do outro.

6. Procure um profissional que entenda as suas necessidades

É importante reunir informações relevantes sobre o perfil do profissional de contabilidade e verificar a maneira com que ele lida com situações mais complicadas. Um bom contador tem de entender as suas necessidades e prioridades.

Quer saber ainda mais sobre esse e outros assuntos relacionados à área contábil? Conheça a Kruger & Loução, um escritório que presta serviços contábeis para empresas, autônomos e demais segmentos, sempre com muita qualidade. Clique aqui e saiba mais.

Por que investir em uma consultoria de gestão empresarial?

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa.

Você tem a sua própria empresa e está precisando de uma forcinha extra para tocar os seus negócios, rever algumas práticas ou, até mesmo, de um novo olhar sobre determinada situação? Uma empresa de consultoria de gestão empresarial pode ser bastante útil para você neste momento. Caso não saiba exatamente o que esses profissionais fazem ou tem dúvidas se deveria realmente investir seus recursos nesse tipo de trabalho, continue acompanhando este artigo.

Por que contratar uma consultoria de gestão empresarial?

Motivo nº 1 – Resultados mais rápidos

Atingir as metas está muito ligado à experiência e conhecimento que se tem, além dos recursos envolvidos. Esses fatores incidem diretamente no tempo que se leva para alcançar os resultados que se espera. Isso se torna mais fácil com a atuação de consultores especializados, pois esses profissionais ficam focados em resolver as suas questões, sem estarem envolvidos no dia a dia de sua operação.

Motivo nº 2 – Visão holística

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa. Em sua atuação no mercado, os consultores atendem clientes de diversos segmentos, com todo o tipo de problemas. Isso traz uma bagagem e tanto para a proposta de soluções que ajudarão a alavancar de vez o seu negócio. Nesse trabalho em conjunto entre a consultoria e o cliente, há troca de conhecimento entre os profissionais, o que contribui também para a formação e atualização da sua equipe.

Motivo nº 3 – Decisões fundamentadas

Em virtude desse conhecimento de mercado, da economia e do que se passa na sua empresa, o consultor é um ator externo que contribuirá com informações fresquinhas e detalhadas para a sua melhor tomada de decisões estratégicas, táticas e operacionais. Você pode encontrar nele um verdadeiro conselheiro para o seu negócio.

Motivo nº 4 – Desempenho lá em cima

Para o alcance dos objetivos – curto, médio e longo prazo – é necessário que se observe uma melhora na eficiência e eficácia das atividades de sua organização. Com o suporte de uma consultoria, você poderá contar com um aperfeiçoamento diário dos resultados de sua empresa. Afinal, os consultores contratados poderão ajudar você a corrigir procedimentos e processos, a fim de obter mais produtividade. Isso se refletirá diretamente no seu desempenho.

Motivo nº 5 – Atualização constante

Estagnação não combina, definitivamente, com o sucesso empresarial. Se quer manter a sua companhia entre as mais bem-posicionadas do mercado, é preciso investir em inovação. A consultoria ajudará você a identificar as melhores práticas do seu setor, para que sua empresa efetue as mudanças necessárias para manter-se atualizada e competitiva. Revisão de processos, gestão e até estratégia podem precisar ser revistas e reelaboradas. A atualização contínua é a base para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa, não importa em qual segmento ela atue.

O que está esperando? A contratação de uma consultoria pode ser o impulsionamento que a sua empresa precisa para crescer ainda mais. Esteja preparado para os novos desafios!

A Kruger&Loução dispõe de suporte para a legalização da sua empresa e assessoria contábil, fiscal e trabalhista, a companhia também oferece consultoria de gestão empresarial. Saiba mais aqui.