Controle de custos e despesas: como otimizar gastos e aumentar a rentabilidade

O gerenciamento eficiente de custos e despesas é crucial para a saúde financeira de qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação.

Através do controle de custos, é possível identificar e, mais importante, reduzir despesas desnecessárias, aumentando a lucratividade e assegurando a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Neste artigo, abordaremos a relevância desse gerenciamento para a estabilidade financeira da empresa, técnicas e ferramentas para identificar e implementar a redução de custos desnecessários, e como uma assessoria contábil especializada pode contribuir para o controle e otimização dos processos.

A importância do controle de custos e despesas para a saúde financeira da empresa

O gerenciamento de custos e despesas é um dos principais pilares da gestão financeira empresarial. Por meio dele, é possível identificar as despesas que impactam negativamente o fluxo de caixa, estabelecer prioridades de investimento e avaliar a viabilidade financeira de projetos e ações.

Empresas que não possuem um controle eficaz de custos e despesas podem enfrentar dificuldades financeiras, como a falta de recursos para pagar fornecedores e funcionários, queda na qualidade dos produtos e serviços oferecidos e até mesmo a falência do negócio.

Técnicas e ferramentas para identificar e reduzir custos desnecessários

Felizmente, há várias técnicas e ferramentas disponíveis para auxiliar as empresas a identificar e reduzir custos desnecessários. Algumas delas incluem:

  • Análise de custos: essa técnica envolve avaliar todas as despesas da empresa e identificar aquelas que podem ser reduzidas ou eliminadas. Essa análise deve ser realizada periodicamente para garantir que a empresa esteja sempre buscando otimizar os custos.
  • Orçamento empresarial: essa ferramenta permite que a empresa projete suas receitas e despesas futuras. Com base nessa projeção, é possível definir metas e objetivos financeiros, além de identificar despesas que podem ser reduzidas ou eliminadas.
  • Benchmarking: essa técnica consiste em comparar a empresa com outras do mesmo setor, identificando boas práticas e oportunidades de redução de custos.
  • Terceirização: a terceirização de serviços pode ser uma opção vantajosa para empresas que desejam reduzir custos. Ao terceirizar atividades não essenciais, a empresa pode minimizar seus gastos operacionais e se concentrar em suas atividades principais.

Como a assessoria contábil pode contribuir para o controle e otimização de custos

A assessoria contábil é essencial para o controle e otimização dos custos de uma empresa. Por meio de análises contábeis e financeiras, ela pode identificar oportunidades de redução de custos e auxiliar a empresa a implementar práticas mais eficientes de gestão financeira.

Adicionalmente, a assessoria contábil pode oferecer serviços de planejamento tributário, ajudando a organização a reduzir sua carga tributária e encontrar formas legais de economizar em impostos. Isso é importante, uma vez que os impostos podem representar uma parcela significativa dos custos de uma empresa.

Outro serviço que uma assessoria contábil pode oferecer é o monitoramento de indicadores financeiros. Esses indicadores podem ser utilizados para avaliar a eficiência da empresa em termos de controle de custos e despesas, bem como para identificar oportunidades de melhoria.

Além disso, a assessoria contábil também pode ajudar na elaboração de relatórios financeiros claros e precisos, que permitam aos gestores da empresa tomar decisões mais informadas e estratégicas.

M Loução Assessoria Contábil: uma solução para o controle de custos e despesas

A M Loução Assessoria Contábil é uma empresa que oferece serviços de assessoria contábil e financeira para empresas de diversos segmentos. Com anos de experiência no mercado, a empresa conta com profissionais altamente qualificados, capazes de auxiliar as empresas no controle de custos e despesas.

Adicionalmente, a M Loução Assessoria Contábil oferece serviços de planejamento tributário, consultoria financeira e elaboração de relatórios contábeis e financeiros, entre outros. Tudo isso visando ajudar sua empresa a aprimorar sua gestão financeira e aumentar sua lucratividade.

Se você busca uma solução para o controle de custos e despesas da sua empresa, a M Loução Assessoria Contábil pode ser a parceira ideal.

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Quais as vantagens do PIX para as empresas?

Ter dinheiro em caixa é um desafio diário para a maioria dos gestores. E quando os pagamentos só entram na conta em dias úteis, gerir uma empresa se torna ainda mais desafiador. Com a chegada do PIX, as empresas de todos os portes (MEI, micro ou pequenas e até mesmo as maiores) foram beneficiadas.

Para aderir ao PIX, os empreendimentos devem possuir conta ou carteira digital nos bancos participantes. Comparado aos TEDs e DOCs, a transferência via PIX é bem mais barata. Sem dúvida, é uma revolução nas transações financeiras tanto para as pessoas físicas como para as empresas.

O PIX funciona por meio dos aplicativos bancários e sistemas de bancos, fintechs e carteiras digitais. Em si, o PIX não é um aplicativo, mas uma marca criada pelo Banco Central, com objetivo de efetuar transferências de forma instantânea vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

Abaixo, confira quais as vantagens para as empresas em adotar, de vez, o PIX:

  • Os pagamentos são feitos, sem intermediários – de uma chave para outra. O valor cai direto na conta, seja qual for o horário ou dia da semana;

  • Com o PIX os salários dos colaboradores, bem como o pagamento para fornecedores e tributos, ocorre em tempo real. Assim, os departamentos financeiros das empresas evitam maiores burocracias;

  • A chave PIX substitui informações como CNPJ, banco, agência e demais dados necessários no momento em que se faz uma transferência. A agilidade é bem maior. Por banco utilizado, as pessoas jurídicas podem cadastrar até vinte chaves;

  • Para efetuar qualquer pagamento basta ter um celular;

  • Os pagamentos eram feitos somente por dinheiro vivo, boleto, maquininha, DOC ou TED e os valores só caiam na conta no dia útil seguinte, caso fosse feito fora do horário bancário. Com o PIX toda a operação leva em torno de dez segundos;

  • O uso dos boletos, por exemplo, gera taxas elevadas para as empresas. Porém, com o PIX isso mudou, já que seu objetivo é que todas as transferências sejam ágeis, baratas e descomplicadas como se fosse usado dinheiro vivo para pagar;

  • As empresas que adotam o PIX recebem o dinheiro na hora, diferentemente de quando o pagamento é feito com cartão de crédito ou débito. Nestes casos, o dinheiro passa por adquirentes, bandeiras e bancos emissores antes de chegar ao seu destino final, ou seja, a conta da empresa;

  • A segurança para as empresas é grande, já que não é necessário algum colaborador ou o próprio gestor levar o dinheiro físico até o banco para efetuar o depósito na conta;

  • O pagamento é feito no ato e envolve somente o pagador e o recebedor. Se houvesse intermediários a transação se tornaria demorada e cara;

  • As transações por PIX possuem os custos mais baixos em relação a outras instituições financeiras. Porém, alguns bancos estão zerando estes custos.

As instituições financeiras estão mesmo aderindo ao PIX. Contudo, as que possuem mais de 500 mil clientes são obrigadas a adotar esta modalidade de pagamento.

Quem pode efetuar as transferências instantâneas?

  • Pessoas físicas;

  • Empresas e pessoas físicas;

  • Empresas;

  • Pessoas físicas e governo;

  • Empresas e governo.

Assessoria Contábil

Se você precisa de uma assessoria contábil de qualidade, a M.Loução oferece as melhores soluções. Respeito ao cliente, credibilidade, ética profissional e eficiência são um dos muitos valores da MLoução.

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Como reduzir custos em tempos de crise

À medida que a gravidade da crise causada pela pandemia do novo coronavírus se aprofundava, os impactos negativos também começavam a prejudicar o funcionamento e a sobrevivência de empresas de todos os segmentos e tamanhos. Consequentemente, a luta para reduzir custos, evitar demissões e o encerramento das atividades tornou-se cada vez mais necessária. E como conseguir fazer economia partindo de algumas ações simples? Confira:

Aproveite a tecnologia

Quando o assunto é a redução de custos, a tecnologia surge sempre como uma das melhores aliadas. Por exemplo, com as ferramentas certas, sua empresa conseguirá gerenciar melhor as despesas, identificar onde o dinheiro escoa sem gerar resultados, ou ainda, onde é possível fazer cortes.

Mas não somente isso. Com a tecnologia é possível gerenciar a equipe de forma mais eficiente, para que todos trabalhem em harmonia, evitando perda de tempo, baixa produtividade e retrabalhos. Problemas que tendem a elevar os gastos de uma empresa.

Converse com os fornecedores

Uma excelente maneira de manter a qualidade daquilo que é oferecido ao cliente e, ainda assim, reduzir os custos na crise, é negociar com os fornecedores. Uma conversa franca sobre as futuras compras, novas possibilidades de pagamento, ou ainda, melhores condições de pagamento de dívidas em atraso. Essas são algumas das questões que, quando tratadas adequadamente, garantem a parceria e a economia.

No mais, caso o fornecedor não ceda de forma alguma ou não haja algum acordo interessante para ambos os lados, sempre existe a opção de buscar por um novo fornecedor que ofereça condições mais adequadas a realidade do negócio.

Corte os desperdícios

Não dá para falar sobre a redução de custos em tempos de crise sem tocar no tema desperdício. No entanto, é preciso ter em mente que não se trata de algo relacionado com algumas despesas fixas, como água, luz e contas telefônicas. É sobre qualquer recurso que não esteja cumprindo sua função. Ou seja, que está sendo mal usado pode entrar na lista de desperdícios.

Para analisar tudo corretamente, não deixe de lado nenhuma despesa. Por menor que ela seja, ao final de um determinado período, pode representar um gasto que poderia estar sendo usado em outro setor ou economizado.

Tenha metas

Antes de tudo, faça um planejamento e estabeleça metas para a redução de custos. E, claro, além de ser algo mensurável, é preciso que seja realista. Por exemplo, ao analisar a situação de um departamento foi possível verificar um aumento no uso de papel. A empresa pode definir metas objetivas para promover a redução, estabelecendo um prazo para que o objetivo seja alcançado.

Se os gastos com as contas telefônicas estão altas, pode-se incentivar os colaboradores a usarem maneiras gratuitas de comunicação (tecnologia) para ajudar na redução, a exemplo da série de aplicativos e plataformas que permitem videoconferências, chamadas e envio de mensagens.

Assessoria Contábil

Ninguém está completamente protegido em épocas de crise, por isso, para controlar os gastos e garantir uma redução eficiente, contar com uma equipe treinada e qualificada faz toda a diferença. A M. Loução Assessoria Contábil oferece uma série de serviços que podem ajudar sua empresa a controlar os gastos, otimizar os processos e reduzir os custos sem complicações.

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Decore: o que é e qual a sua função?

O Decore é um documento cujo objetivo é comprovação de renda. Nele constam os rendimentos, sua fonte e os documentos oficiais que os comprovem. Com base nisso, o contador deve comprovar a veracidade de tais informações e enviá-las ao Conselho Federal de Contabilidade para então emitir o documento.

É importante salientar que o Decore é resultado de uma organização financeira de longo prazo. Por isso, é importante manter uma vida financeira contábil em dia, assim quando o documento for solicitado, basta que o contador acesse os registros anteriores para emiti-lo.

Para quem é indicado o Decore

O Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – é indicado para profissionais autônomos e liberais que não possuem comprovante de renda. Nesse caso, é necessário uma série de documentos, como extratos, escrituração e guias de pagamento.

Listamos abaixo alguns documentos comprobatórios. Lembre-se, no entanto, que cada tipo de atuação conta com suas peculiaridades. Sendo assim, apenas um contador pode dizer com certeza todos os documentos para um caso específico.

  • Escrituração no livro diário;

  • GFIP;

  • DARF do IRPF;

  • Contrato de prestação de serviço;

  • RPA – recibo de pagamento de autônomo;

  • ISSQN ou NF avulsa do ISSQN;

  • Nota fiscal de vendas;

  • Extrato DAP;

  • Contrato de locação;

  • Comprovante de rendimento bancário;

  • Comprovante de crédito em conta;

  • DAS.

Situações que exigem o Decore

O Decore é utilizado em qualquer situação que seja necessário comprovar renda, por exemplo, compra de imóveis ou de carro. Algumas das transações mais comuns são:

  • Abertura de conta bancária;

  • Obtenção de crédito em instituições financeiras;

  • Financiamento de carros;

  • Financiamento imobiliário;

  • Consórcios.

Quem pode emitir o Decore

Apenas o Contador, profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade e portador de e-CPF (Certificado digital) pode emitir o Decore.

O processo só deve ser feito mediante toda a documentação exigida pelo Conselho Federal de Contabilidade, e após o profissional confirmar sua veracidade. Por se tratar de um documento feito com base em comprovantes de um período anterior, recomenda-se que o cliente inicie um contrato com o profissional antes de precisar do Decore.

Relação entre contador e cliente

Iniciar uma parceria com o Contador, antes de precisar do Decore, possibilita o auxílio quanto à obtenção de documentos necessários, além do que, o profissional estará ciente de todas as condições financeiras do indivíduo.

Isso facilita o processo de emissão do Decore, uma vez que é feita a partir de uma percepção que o Contador das finanças de seu cliente e dos documentos oficiais entregues a ele.

Lembrando que erros no envio de documentos podem gerar muitos problemas, tanto para o contador quanto para o cliente, em alguns casos pode até ser considerado crime de falsidade ideológica. Por isso, estreitar relações com um contador bem antes de precisar do Decore é a melhor opção, evita erros e facilita o processo.

Assessoria contábil

A M.Loução Assessoria Contábil, além de oferecer as melhores soluções, preza bastante por essa proximidade. E isso, só é possível graças a uma equipe qualificada e muito bem treinada para atender as necessidades específicas dos clientes.

A otimização dos processos permite uma atuação ainda mais estratégica em prol dos melhores resultados e de manutenção da qualidade na prestação de serviços.

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Quanto custa contratar um funcionário?

Toda empresa precisa de um bom quadro de colaboradores para que possa crescer. Por isso, é muito importante ter uma equipe qualificada que seja uma fonte de soluções para problemas no cotidiano da instituição.

É inegável que a contratação de colaboradores é benéfica para o desenvolvimento empresarial. No entanto, é preciso ficar atento a detalhes importantes, como os encargos que resultam da contratação via CLT. Os custos com um colaborador não são resumidos ao salário base, mas, sim, uma série de outros encargos. Esse custo final deve estar de acordo com as receitas da empresa para que ela não comece a dar prejuízo.

Quais são os custos com encargos?

A legislação trabalhista brasileira concede ao trabalhador uma série de benefícios que devem fazer parte da lista de custos com colaboradores. Abaixo estão listados quais são esses custos:

  • Fundo de Garantira do Tempo de Serviço (FGTS): é uma contribuição de caráter mensal que deverá ser feita numa conta – no nome do colaborador – sendo que tal conta deve pertencer a Caixa Econômica Federal. A alíquota é de 8% e também vale nos caos de férias, 13º salário e aviso prévio.
  • 13º salário: trata-se de um salário adicional que é pago, geralmente, no mês de dezembro. Esse benefício é proporcional ao número de meses trabalhado.
  • Férias: todo e qualquer trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias anualmente. O empregador deve pagar integralmente o salário durante o período de férias além do adicional equivalente a um 1/3 (um terço) do salário.
  • Vale-transporte: devido ao fato de ser uma obrigação coletiva o vale-transporte também é um custo que deve ser pago mensalmente. Para valores abaixo de 6% do salário, o valor pode ser descontado do salário, enquanto que valores acima disso devem ser arcados pela empresa. O valor é proporcional à quantidade de passagens pagas por dia e o número de dias úteis.
  • INSS: essa é a contribuição que diz respeito à aposentadoria ou pensão para o colaborador caso ele venha a ser afastado da empresa por motivos extraordinários. A alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário do colaborador, sendo que essa alíquota cai para 8% no caso e empresas que fazem parte do Simples Nacional.
  • Hora extra: é um valor pago sempre que o colaborador for solicitado a continuar trabalhando além do período que consta em contrato, ou seja, excedendo o expediente normal.

Além disso, é importante destacar que há outros custos que podem variar de empresa para empresa como, por exemplo: seguro de vida, benefícios de plano de saúde, ajustes salariais anuais e multas por quebra de contrato.

Custos de acordo com o enquadramento da empresa

Os custos com colaboradores também variam de acordo com o enquadramento da empresa em questão. No Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas são menores e os estabelecimentos não precisam contribuir com custos como INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho, Sistema S, dentre outros. A taxa de FGTS nesse regime, por exemplo, é de 8%. Todas as contribuições básicas citadas no início da matéria são obrigatórias para o Simples Nacional.

Empresas com enquadramento no Lucro Real ou Presumido devem contribuir com seguro de acidente de trabalho (1% a 3%), 20% de INSS no caráter patronal, 2,5% referente ao salário educação, 8,33% incidente sobre o 13º salário, 20% de alíquota para o descanso semanal remunerado, 3,3% destinados ao Sistema S além de contribuição de 11,11% referente às férias que incide sobre o valor integral de um salário mais o adicional de um terço.

Assessoria Contábil

Como essas questões trabalhistas são bem complexas é sempre bom contar o suporte técnico para que as contas fechem corretamente no final do dia. Dessa forma, a grande dica fica por conta da M Loução Assessoria Contábil. Na área trabalhista, por exemplo, oferece os seguintes serviços:

  • Controle e execução de rotinas trabalhistas
  • Execução da admissão e demissão de empregados
  • Cálculo das guias de recolhimento das contribuições sobre a folha
  • Elaboração das obrigações assessórias
  • Acompanhamento nas alterações legais
  • Acompanhamento das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho
  • Orientação sobre benefícios obrigatórios e facultativos
  • Folha de autônomos
  • Rescisões contratuais, acordos trabalhistas, homologação no sindicato e/ou DRT
  • Orientação da legislação trabalhista

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Decore: o que é, para que serve e como emitir?

Ao solicitar empréstimos ou financiamentos para compras de bens de valor, como uma casa ou um carro, as instituições financeiras normalmente exigem a comprovação de renda. Nessa ocasião, profissionais que atuam no regime CLT recorrem aos famosos holerites. No entanto, se você é microempreendedor individual (MEI), sócio proprietário de uma pequena ou média empresa ou atua como profissional autônomo e liberal, o tradicional contracheque pode ser substituído pelo Decore.

Decore é a sigla para “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, documento que permite a comprovação de renda de todos os trabalhadores que não estão enquadrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, como citamos anteriormente, os microempreendedores individuais, os sócios proprietários e também os profissionais autônomos e liberais podem comprovar renda proveniente de diferentes fontes de remuneração ou pró-labore.

Esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ou Decore, foi criada no ano 2000 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2011, foi implementada a última versão do documento contábil e, desde então, conta com certificação digital.

Para que serve o Decore?

O propósito do Decore é comprovar a renda daqueles que têm diferentes fontes de remuneração ou pró-labore. Ele é a alternativa utilizada, portanto, para solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, financiamentos.

Outra aplicação recorrente do Decore é durante a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), obrigatório para todos os indivíduos com rendimentos anuais acima do teto estabelecido pela Receita Federal. No ano de 2020, o teto estabelecido pela Receita Federal foi de R$ 28.559,70.

Por outro lado, vale lembrar que esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos também é importante para as instituições financeiras que concedem crédito, uma vez que o documento minimiza as chances de fraude na comprovação de renda dos solicitantes dos seus serviços.

Quem pode usar o Decore?

O Decore é destinado a microempreendedores individuais (MEIs), sócios proprietários e profissionais autônomos e liberais. Nesta categoria entram, por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, diaristas, motoristas de aplicativo, corretores de imóveis e até mesmo freelancers e pesquisadores bolsistas de mestrado e doutorado.

Como emitir o Decore?

Para garantir a autenticidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o documento precisa ser emitido por um contador habilitado, com situação regular junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Neste momento, será necessário reunir e apresentar alguns documentos para o responsável, como escrituração do livro-diário ou livro-caixa, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e cópias de notas fiscais emitidas.

Em seguida, o contador responsável, e somente ele, preenche o formulário disponível no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. Este certificado digital fica disponível tanto para o cliente, quanto para a fiscalização, e tem prazo de validade de 90 dias, a partir da sua emissão.

Cabe ressaltar que buscar o auxílio de uma assessoria contábil traz muitas vantagens para os empresários e trabalhadores que precisam do Decore, tendo em vista que os escritórios que prestam esse serviço específico são constantemente fiscalizados e mantém em seu quadro de funcionários somente os profissionais habilitados e regularizados.

M Loução

Como você pode perceber, é importante que pessoas físicas, pessoas jurídicas e também profissionais autônomos e liberais busquem o auxílio de uma assessoria contábil para emitir documentos como o Decore.

Referência no setor, a M Loução é um escritório de assessoria contábil localizado na cidade de Curitiba, Paraná, que oferece as melhores soluções para seus clientes e parceiros. Isso porque a M Loução conta com equipe qualificada, aliada à tecnologia de ponta, para garantir excelente experiência em consultoria e prestação de serviços nas áreas Contábil, Tributária, Fiscal, entre outras.

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Saiba mais sobre o Diferencial de Alíquotas – Difal

Com o advento e a popularização das vendas online as autoridades fiscais tiveram que enfrentar um novo problema: a desigualdade na arrecadação do ICMS. Como a regra do recolhimento do ICMS é estadual, ela pode variar bastante, e não é difícil encontrar uma mercadoria com um preço mais agradável em outro estado. Para resolver esse problema foi criado o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) cujo principal objetivo é diminuir o recolhimento desigual do imposto.

Em termos mais técnicos o Difal pode ser definido como a diferença entre a alíquota interna do Estado onde o consumidor final reside e receberá a mercadoria e o estado de origem no qual a empresa que enviou a mercadoria está sediada. Ou seja, esse diferencial será aplicado sempre que houver operações interestaduais.

Para ser um empreendedor no Brasil é preciso entender o complexo sistema tributário brasileiro e suas nuances. No caso do Difal, por exemplo, é essencial estar atento, pois não é um tributo à parte. O Difal sequer faz parte da nota fiscal referente à operação realizada que gerou a cobrança do ICMS.

Apesar de não ser um tributo, o Difal é fundamental para manter o equilíbrio fiscal entre os estados. Por isso, essa diferença tornou-se obrigatória para todas as empresas que efetuam vendas de serviços ou mercadorias através de operações interestaduais, seja por meio de plataformas online ou no mercado físico.

Quem deve recolher o Difal?

A regra quanto ao recolhimento do Difal sofreu alterações em 2015, pois até aquele ano todas as compras feitas por pessoas físicas resultavam na arrecadação do ICMS apenas para o estado onde a venda estava sendo feita. Dessa forma, a nova regra proposta por meio de emenda constitucional determinou que parte do ICMS recolhido na operação deveria ficar no estado de origem do consumidor, ou seja, o estado do destinatário. Essa foi uma decisão natural haja vista o constante crescimento das compras online por parte de pessoas físicas.

Sendo assim, ficou esclarecido que, nos casos de vendas cujo consumidor final é um não contribuinte do ICMS, o recolhimento do Difal deverá ser feito pela empresa que está vendendo o serviço ou mercadoria. Já nas operações onde ambas as partes são contribuintes do ICMS o recolhimento da diferença passou a ser responsabilidade da pessoa jurídica que está adquirindo a mercadoria ou serviço.

Como emitir o Difal?

A emissão do Difal é um processo um tanto simples, desde que o empreendedor escolha a maneira que melhor condiz com as operações da empresa. O processo de emissão da diferença de alíquota se dará por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Essa guia é emitida sempre que uma nota fiscal é gerada. É nela que serão preenchidas as informações e o valor do Difal a ser recolhido.

Uma das formas de fazer a emissão do Difal é por meio do recolhimento nota a nota. Ou seja, a cada vez que uma transação for realizada e uma nota for gerada a empresa tem que emitir o Difal correspondente. Esse processo é indicado em caso de empresas com baixo volume de vendas.

Outra forma de fazer o recolhimento é por meio da emissão por apuração. Nesse caso a GNRE será emitida mensalmente com os valores correspondentes a todas as operações. Essa abordagem é a mais indicada para empresas com altos volumes de vendas.

M Loução

Não é fácil entender todos os meandros da legislação tributária brasileira, principalmente para quem está começando agora no mundo do empreendedorismo. Para evitar irregularidades fiscais o melhor a fazer é contratar os serviços de uma assessoria contábil. A MLoução é um escritório de referência em assuntos contábeis, regularização de empresas e consultorias. Qualidade nos serviços prestados, proximidade com o cliente e uso de recursos tecnológicos para encontrar as melhores soluções são alguns dos diferenciais da empresa.

Na área tributária o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

Clique aqui e saiba mais.

Como ficam os pagamentos de impostos durante a pandemia?

Nos últimos meses, muita gente passou a ganhar menos ou perdeu a fonte de renda por causa da crise econômica que se instalou com a pandemia do novo coronavírus. Como forma de reduzir os impactos da crise, o governo federal fez o adiamento e até a suspensão de vários pagamentos de impostos e outras obrigações nesse período.

No caso das micro e pequenas empresas, o governo determinou que fosse adiado, pelo prazo de seis meses, o pagamento da parte federal do Simples Nacional. Dessa forma, o que deveria ser pago nos meses de abril a junho, foram transferidos para os meses de outubro a dezembro.

Foi prorrogado também – pelo prazo de três meses – o pagamento da parte estadual e municipal do Simples Nacional. O mesmo vale para o Imposto sobre ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que pertence aos estados e para o ISS (Imposto sobre Serviços) que é de competência dos municípios. Nesses casos, o valor devido de abril a junho, passou para os meses de julho a setembro.

As micro e pequenas empresas, que estão em débito, também vão ganhar um fôlego. As parcelas do Simples Nacional devidas para maio devem ser pagas em agosto e as de junho e julho ficaram para os meses de outubro e dezembro, respectivamente.

Quem é Microempreendedor individual (MEI) também foi beneficiado. Houve adiamento de parcelas pelo prazo de seis meses. Os pagamentos dos meses entre abril e junho deverão ser cumpridos entre outubro e dezembro. Essa medida é válida para a parte federal, estadual e municipal do programa. Os parcelamentos de empresas devedoras ao simples Nacional também foram adiados.

Pessoas físicas e empresas tiveram a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos, pelo prazo de 180 dias. Dessa forma, o imposto deixa de ser cobrado até o mês de outubro. A medida que acabaria no final de junho, acabou sendo prorrogada pelo prazo de mais 90 dias.

A Receita Federal também suspendeu até o dia 31 do mês de julho os procedimentos de cobrança e intimação. Houve ainda a prorrogação de parcelas de renegociação junto à Receita e também à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estavam com vencimentos para os meses de maio, junho e julho. Agora esses pagamentos devem ser feitos entre agosto e dezembro de 2020.

Já no caso de empresas e empregadores domésticos, houve a suspensão de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo prazo de três meses. Esses valores serão pagos em seis parcelas entre julho e dezembro, sem a incidência de qualquer multa ou encargo.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil tem atuado nesse cenário em que muitas pessoas e empresas ainda estão em dúvida quanto às suspensões e prorrogações de pagamentos, impostos e encargos. O escritório trabalha com o objetivo de oferecer soluções rápidas e eficazes para as empresas e também pessoas físicas, dispondo de diversos serviços na área contábil, consultoria e legalização empresarial. Para saber mais clique aqui.

Despesa, gasto e custo: cada um em seu lugar

É essencial entender e saber diferenciar esses três conceitos para evitar desorganização ou, até mesmo, gastos desnecessários.

Uma das partes fundamentais para manter o seu empreendimento em funcionamento é a parte de gestão financeira. Conhecer os detalhes dessa área ajudam a entender todos os gastos realizados na empresa, mantendo tudo dentro dos limites financeiros previstos.

Empreendedores, sejam eles experientes ou iniciantes, não podem negligenciar a gestão financeira, pois qualquer erro pode significar prejuízo mais em frente.

Um exemplo bastante simples – e que traz muita confusão – são as definições de despesa, gasto e custo. São diferentes tipos de desembolso, ou seja, dinheiro que sairá do seu caixa para suprir demandas que mantém o seu negócio em funcionamento. É essencial entender e saber diferenciar esses três conceitos para evitar desorganização e alocação de dinheiro em áreas erradas ou, até mesmo, gastos desnecessários.

O erro mais comum é achar que são a mesma coisa e, portanto, podem ser tratados de forma igual. Muito pelo contrário, estamos falando de modalidades diferentes que envolvem o balanço financeiro da sua empresa. Veja mais:

Despesa

Em termos gerais a despesa pode ser definida como todo e qualquer custo necessário para manter o funcionamento de toda a estrutura da sua empresa, mas que não tem ligação direta com a sua linha de produção ou o serviço que você oferece. Apesar de não estar diretamente ligada à produção final ou serviço, a despesa – ainda sim – pode influenciar no preço final. Seguem alguns exemplos de despesas:

  • Aluguel do estabelecimento físico;
  • Contas de água e luz;
  • Telefone, internet, TV por assinatura;
  • Itens básicos como material para escritório.

Resumindo, despesa é tudo aquilo que será gasto na parte administrativa, marketing, recursos humanos e operações comerciais. Ela ainda pode ser dividida em duas categorias: fixas e variáveis. As despesas fixas são aquelas que não variam de acordo com a sua produção ou expansão do seu serviço como, por exemplo, o aluguel. Despesas variáveis estão ligadas a alterações no seu produto ou serviço. Se há colaboradores que ganham comissões com vendas, por exemplo, então, à medida que as vendas aumentarem então a despesa com comissões também deve aumentar naturalmente.

Gasto

O gasto pode ser entendido como todo e qualquer valor que precisa ser desembolsado pela empresa para que se mantenha funcionando, mas que, inicialmente, não estava previsto nas suas contas. Em outras palavras, o gasto nada mais é do que um prejuízo. Uma vez que é difícil de rastreá-lo e prevê-lo, esse valor não é repassado diretamente ao consumidor por meio do preço final do seu produto ou serviço. Podemos citar como exemplos:

  • Substituição de uma peça com defeito ou máquina importante na sua linha de produção;
  • Reforma do estabelecimento físico após algum imprevisto como, por exemplo, infiltrações;
  • Aquisição de novos veículos, móveis ou aparelhos devido a um aumento repentino da demanda.

Custo

O custo, por sua vez, está associado a todo e qualquer investimento necessário de um negócio para produzir o seu produto ou oferecer o seu serviço. Ou seja, estamos falando dos desembolsos que influenciam diretamente no valor de um produto, bem ou serviço. Dessa forma, quanto maior a sua produção maior será o custo. Podemos citar como exemplos:

  • Aquisição de uma matéria-prima fundamental para o conceito final do seu produto;
  • Mão de obra qualificada;
  • Salários;
  • Alugueis de instalações para suprir a produção.

Assessoria contábil

Dentre os diferenciais da MLoução Assessoria Contábil podemos citar a constante proximidade com o cliente de forma a resolver os seus problemas com eficiência, mas também com todos os parâmetros desejados pelo contratante. Além disso, qualidades nos serviços prestados, uso da tecnologia na busca por melhores soluções e uma equipe técnica extremamente qualificada são outras características da M Loução Assessoria Contábil.

Na área contábil você poderá conter com os seguintes serviços:

  • Análise de Balanços e Indicadores Financeiros;
  • Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais;
  • Escrituração Contábil;
  • SPED – ECD;
  • Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais;
  • Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas;
  • Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil.

Para conferir os demais serviços da M Loução Assessoria Contábil clique aqui.

Entenda mais sobre custo e despesa

A contabilidade trata de distintas formas as definições dos tipos de gastos.

Conhecer as diferenças entre custo e despesa ainda pode ser uma dificuldade de alguns empreendedores e gestores de empresas. A falta dessas informações, de forma mais assertiva, pode representar um desafio no momento de analisar documentos, verificar o panorama do negócio e, até mesmo, projetar rumos.

Por ser um conhecimento básico e essencial para indivíduos que querem empreender, ou para os que já empreenderam, saber sobre as diferenças entre os termos contábeis é de extrema importância. Entenda mais sobre custo e despesa neste artigo:

O que são consideradas despesas?

Podem ser considerados como despesas aqueles valores que foram gastos com diversos bens e também serviços que tenham relação com a manutenção da atividade principal da empresa, ou seja, a "atividade fim" do empreendimento empresarial. Também se enquadram na categoria das despesas as ações que venham a servir para que ela obtenha mais receita. Pode ser utilizado como exemplo a folha de pagamento, bem como, a compra de materiais para expediente (escritório) e até mesmo gastos com divulgação.

O que são os custos?

Os custos podem ser considerados todos os valores gastos com bens e serviços para arcar com a produção de outros bens e serviços. Na categoria dos custos estão inseridas matérias-primas no geral, os gastos com energia elétrica para produção, além de salários e seus encargos, quando considerados relacionados à equipe de produção.

Principais diferenças entre custos e despesas

É necessário que se tenha em mente, inicialmente, que os custos tem relação direta por atribuição ao produto fim da empresa, ou seja, o que ela produz. Por outro lado, as despesas apresentam sempre um caráter mais geral no cenário contábil, devendo ser desvinculadas do que a empresa produz.

Uma maneira prática e eficiente de saber o que é custo e o que é despesa no dia a dia, é fazer a seguinte pergunta introspectiva: "Se for cortado este gasto da linha de produção ou mesmo para adquirir estoque, a empresa sentirá o problema?" Se a resposta for afirmativa, então você está tratando de um "custo", se for negativa, de uma "despesa".

Para entender melhor

Custos:

  • Gastos vinculados à produção;
  • Débitos relacionados à atividade-fim da empresa;
  • Aqueles vinculados de forma direta aos produtos e serviços.

Despesas:

  • Gastos relacionados às vendas ou gastos administrativos;
  • Gastos com atividades que não são exploradas pela empresa, ou seja, sua atividade meio;
  • Débitos não identificados diretamente com a produção;

Uma vez entendendo melhor sobre as diferenças entre custo e despesa, é interessante atentar-se para não fazer uso dos termos incorretamente, principalmente ao analisar ou lançar tais indicadores em documentos.

Com forte know-how de atuação em assessoria contábil, a Krüger & Loução é uma empresa considerada modelo na área em que atua. Oferecendo diversos serviços contábeis, a empresa fornece soluções completas e otimizadas, visando sempre atender às necessidades de seus clientes com excelência e profissionalismo. Entre os serviços prestados pela Krüger & Loução estão as áreas: contábil, fiscal, tributária, trabalhista, legalização de empresas, pessoa física e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Quem precisa pagar ISS?

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Ao abrir seu próprio negócio ou se preocupar com uma melhoria, um dos aspectos mais complexos e delicados tem a ver com a parte tributária. A intrincada legislação brasileira do setor exige atenção afiada e atualizações constantes para que o planejamento seja feito de maneira adequada e não gere problemas para o empreendimento.

Várias dúvidas surgem. E não podem deixar de ser respondidas, sob o risco de penalidades legais, contratuais e financeiras. Em nosso artigo vamos falar sobre as características do imposto, quem deve pagar, assim como outros aspectos importantes desse tributo.

O QUE É O ISS

O ISS é um tributo que significa Imposto Sobre Serviços. Também é conhecido como ISSQN, ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sua competência é de responsabilidade dos municípios e também do Distrito Federal. Seu regimento se deu pela Lei Complementar 116/2003 do dia 01 de Agosto de 2003. Seu fato gerador se dá pelo exercício de atividades na área de prestação de serviços e está contido na Lei 11.438/1997.

QUEM DEVE CONTRIBUIR

Todas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de prestação de serviço em qualquer município e/ou no Distrito Federal, ainda que de forma não preponderante, além de profissionais autônomos que exerçam atividade laboral sem vínculo empregatício devem contribuir para o pagamento do ISS. Com relação aos últimos, Microempreendedores Individuais, ou MEI, também estão sujeitos ao pagamento do referido tributo.

A lista que define sobre quais atividades o imposto incide é longa, constando de 40 áreas. Dessa forma, no caso da atividade encontrar-se em seu estágio inicial é prudente verificá-la para estar ciente se você ou sua empresa se enquadram nesse regime.

Apenas empresas que prestam serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não são obrigadas a pagar o tributo, uma vez que devem pagar outro, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

QUAL É A ALÍQUOTA DO ISS E COMO DEVE SER CALCULADO

Com base em sua lei, a gestão e a consequente aplicação das alíquotas estão a cargo dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma esse valor deve ser de, no mínimo 2% e, no máximo, 5% sobre o serviço que foi prestado, de acordo com o ramo de atuação. A base que é estabelecida para o cálculo é o faturamento da empresa ou o valor do serviço, no caso de profissionais autônomos. Vamos exemplificar:

Imaginem que um profissional prestou um serviço e cobrou R$ 10.000,00 de seu cliente. Caso a alíquota cobrada no município seja de 5%, então o valor de ISS que o autônomo deverá pagar será de R$ 500,00.

Já no caso de empresas que apurem Lucro Presumido ou Real, a alíquota gira entre os mesmos valores, porém depende do setor no qual atua.

O não pagamento do tributo dentro do prazo determinado gera multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO

Autônomos o recolhem no momento em que geram a nota fiscal do serviço prestado. MEIs com faturamento anual até R$ 60.000,00 podem recolher todos os tributos em uma única parcela do Simples Nacional, no qual o ISS já está incluso. Essa é uma opção que pode ser feita por outros autônomos.

Empresas optantes pelo regime do Simples e que apresentam faturamento entre R$ 60.000,00 e R$ 4,8 milhões anuais devem fazer o recolhimento através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, fazendo o pagamento à Receita Federal que repassarás os valores ao município. Quanto às demais empresas, o recolhimento é feito por meio do preenchimento de uma guia própria que é definida pela legislação de cada município.

COMO É FEITA A RETENÇÃO DO TRIBUTO

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Há uma situação prevista em lei, permitindo o próprio cliente reter o imposto. Nesse caso, ao efetuar o pagamento ao prestador o valor do tributo é descontado, devendo o prestador do serviço declarar que o imposto foi retido pelo cliente. Se o regime tributário do prestador for o Simples Nacional, ele deve declarar em guia própria o valor que foi retido para que o mesmo seja descontado posteriormente.

Finalizamos aqui mais uma leitura, caros amigos. Torcemos para que ela tenha sido útil, proporcionando orientação a respeito do tema proposto.

E, caso sua busca agora seja por uma empresa que possa assessorar quanto aos aspectos tributários, procure a Kruger & Loução. Com 16 anos de experiência, o escritório tornou-se referência nos mercados em que atua e conta com diversos serviços nas áreas tributária, contábil, empresarial, fiscal, trabalhista e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Break even: como encontrar o ponto de equilíbrio

Conhecer o break even é fundamental para ter uma noção precisa da viabilidade do seu negócio.

Break even é o termo utilizado na economia para indicar o ponto entre as despesas e a receitas de uma empresa. Quando os cálculos indicam que o negócio atingiu o ponto de equilíbrio isso significa que os custos e as despesas totais são iguais à receita total, ou seja, o empreendimento não teve lucro nem prejuízo.

Resumidamente, o ponto de equilíbrio é o patamar de operação da empresa em que as receitas se igualam com as despesas.

Conhecer o break even é fundamental, pois assim, você terá uma noção precisa da viabilidade do seu negócio. É um ponto de referência do planejamento e da execução de suas atividades já que, ao conhecê-lo, você consegue entender, claramente, o nível de vendas necessário para cobrir todos os custos envolvidos em sua operação. É a partir do break even que seu empreendimento pode começar a dar lucro.

Entretanto, além desses, devem ser levados em conta os custos que causam impacto na rentabilidade do seu negócio. Para isso, é fundamental que você conheça bem as relações entre suas receitas e seus custos. É imprescindível saber exatamente quais custos aumentarão ou se manterão quando houver aumento no volume de vendas, bem como qual o preço praticado para que recupere seus investimentos.

Esse processo de entendimento passa pelo conhecimento de cada um dos aspectos que compõem o cálculo do breakeven point. São eles:

Custos variáveis: os custos variáveis correspondem basicamente a todas as despesas para produzir seu produto ou para executar seu serviço. Ou seja, relacionam-se em proporção direta ao desempenho das suas vendas: quanto mais você vender, maiores serão seus custos variáveis.

Custos fixos: alguns custos se mantêm, independentemente do seu volume de vendas. Alguns exemplos de custos fixos:

  • Aluguéis de escritórios, lojas, armazéns, fábricas ou outras instalações;
  • Salários base e os salários dos empregados, planos de benefícios a empregados, contratos de manutenção, contratos de serviços de limpeza e segurança, contratos de publicidade;
  • Seguros;
  • Custos de utilidades, como eletricidade, gás, água e esgoto;
  • Custos de linhas fixas de telefone ou de telefone celular;
  • Conexão com a internet, o custo mensal de um domínio e site;
  • Impostos de bens móveis e imóveis;
  • Licenças e autorizações.

Vendas: correspondem ao montante obtido pela comercialização dos seus produtos ou serviços. São exemplos de custos variáveis:

  • Matérias-primas e suprimentos;
  • Aluguel de máquinas, equipamentos e ferramentas para trabalhos específicos;
  • Contrato de trabalho temporário;
  • Reparos e manutenção, material de escritório;
  • Chamadas telefônicas;
  • Despesas de viagem;
  • Comissões de vendas.

Feito esse passo e entendido com mais clareza como os gastos e as despesas do seu negócio realmente funcionam, é necessário conhecermos a margem de contribuição.

A margem de contribuição nada mais é do que Excelência em assessoria contábil. O custo variável necessário para produzir uma unidade, ou seja um produto no qual é oferecido ou serviço concluído.

Para determiná-la ,faça da maneira seguinte: basta que você subtraia os custos variáveis do valor de venda. A margem de contribuição representa quanto cada produto gera para cobrir as despesas fixas e a margem de lucro. Serve também como parâmetro para você definir quanto precisa receber para pagar os custos adicionais ao investimento já existente: os custos fixos.

Mas e afinal, como é realizado o cálculo do então break even point?

Uma vez levantado todos os dados acima, basta aplica-los na seguinte fórmula:

O valor dos Custos fixos deverá ser dividido pelo resultado obtido pela divisão dos custos variáveis divididos pelas vendas e subtraído de 1.

Ainda não ficou claro? Não se preocupe!

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