Planejamento sucessório e contabilidade: garantindo a continuidade do negócio

planejamento sucessório é uma das estratégias cruciais que uma empresa deve levar em consideração para assegurar sua longevidade e continuidade.

Trata-se de um processo de preparação para a transferência do controle e gestão da empresa aos sucessores, seja por aposentadoria, falecimento ou outros motivos.

Nesse contexto, o planejamento sucessório auxilia a empresa a se preparar para mudanças na liderança, assegurando que a transferência de controle ocorra de maneira tranquila e sem impactos negativos. Além disso, permite que os proprietários mantenham o controle do processo sucessório e escolham a melhor forma de transferir a empresa aos sucessores.

Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura!

Dicas para elaborar um plano de sucessão eficiente e equilibrado:

Começar cedo: inicie o processo de planejamento sucessório o quanto antes, já que pode levar anos até sua conclusão. Dê tempo suficiente para identificar e treinar os sucessores.

Identificar e desenvolver sucessores: assumir o controle de uma empresa é uma responsabilidade significativa. Portanto, identifique potenciais sucessores e desenvolva as habilidades e competências necessárias para que possam liderar o negócio da melhor maneira possível. Os proprietários atuais devem investir em programas de treinamento e mentoria para preparar os futuros líderes.

Avaliar as opções de transferência: é fundamental analisar todas as opções de transferência da empresa, como venda para terceiros, transferência para familiares ou funcionários, ou até mesmo a dissolução da empresa. Escolha a opção que melhor atenda às necessidades da empresa e dos proprietários.

Comunicar e envolver a equipe: informe a equipe sobre o processo de sucessão e envolva-os no planejamento. Os proprietários devem esclarecer o processo sucessório e os objetivos da empresa para garantir o alinhamento de todos com a estratégia definida.

Revisar e atualizar regularmente: revise e atualize o plano de sucessão periodicamente, garantindo sua relevância e eficiência. Assegure-se de que o plano esteja alinhado às mudanças na empresa e no mercado.

O papel da assessoria contábil no planejamento sucessório:

A assessoria contábil desempenha um papel fundamental no planejamento sucessório. Ela pode auxiliar a empresa a avaliar opções de transferência, identificar sucessores potenciais, desenvolver um plano de treinamento e mentoria, além de garantir que todos os aspectos fiscais e tributários sejam considerados.

Além disso, a assessoria contábil pode ajudar a empresa a determinar o valor da companhia e o melhor método de transferência. A assessoria também pode auxiliar no planejamento da sucessão tributária e minimizar a carga tributária da transferência.

M Loução Assessoria Contábil é especializada em serviços de contabilidade, consultoria tributária e planejamento sucessório. Contamos com uma equipe de profissionais experientes, prontos para ajudar seu negócio de maneira eficaz e transparente.

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O planejamento sucessório é uma das estratégias mais importantes para garantir a continuidade de uma empresa. A M Loução Assessoria Contábil está preparada para ajudá-lo a elaborar um plano eficiente e equilibrado, assegurando o sucesso do seu negócio a longo prazo. Não deixe de investir nessa etapa crucial para a sustentabilidade e prosperidade de sua empresa.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2023?

Com a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 se aproximando (31 de maio), é comum que os contribuintes tenham dúvidas sobre várias questões relacionadas ao imposto, incluindo doações de valores e bens. É extremamente importante estar informado sobre esses detalhes para evitar erros na declaração final.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o tema, a resposta é sim, é necessário declarar os valores envolvendo doações de valores e de bens, independentemente se os valores foram recebidos ou doados. Encaixam-se nessa categoria todas as doações feitas ou recebidas de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Como declarar doações feitas no IR

Esse é um processo simples e conta com todo o auxílio do sistema automatizado disponibilizado pela Receita Federal. Com o programa que gera a declaração aberto, basta selecionar a opção “Doações Efetuadas” para declarar tais valores. Clicando na opção “Novo” é possível inserir os dados necessários, dado que o código “80” se refere às transferências em dinheiro, enquanto o código “81” está relacionado à doação de bens, como imóveis e veículos, por exemplo. Além disso, o sistema também exige que o CPF da pessoa que recebeu a doação seja informado, juntamente com uma breve descrição do valor ou bem doado.

Como declarar doações recebidas no IR?

A declaração das doações recebidas, por sua vez, se dará em dois passos. Isso porque essa prestação de contas deve estar presente tanto na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” quanto na ficha “Bens e Direitos”.
Dessa forma, o primeiro passo é abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”. Após isso, o contribuinte deve selecionar o código “14”, que diz respeito às “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Basta preencher os campos de CPF e nome do doador, além de informar o valor ou bem que foi recebido. No caso de doações de empresas, a identificação se dará por meio do CNPJ.
O passo seguinte é oferecer mais detalhes sobre o que foi recebido na doação. Para isso, é preciso clicar em “Bens e Direitos”, opção “Novo” e preencher os dados solicitados de acordo com o tipo de doação recebida. Ou seja, este passo depende da natureza da doação recebida, se ela foi um bem ou valor em dinheiro.

Doações são passíveis de tributação pela Receita Federal?

As doações não são tributadas pela Receita Federal, o que é uma boa notícia, porém é tributada pelo ITCMD, tributo estadual que deve ser pago e apurado no momento da doação. No entanto, é importante lembrar que é obrigatório prestar contas dessas operações na declaração final e que há cruzamento de informações entre Receita Federal e Receita Estadual para cobrança do ITCMD. É necessário informar ao órgão as doações detalhadamente, incluindo valores ou bens doados ou recebidos durante o período em questão.

Portanto, fica destacada a importância de fazer a declaração correta das doações na declaração do Imposto de Renda 2023. Uma declaração sem erros e com omissão de informações importantes é essencial para evitar qualquer tipo de problema ou consequências legais.

M Loução Assessoria Contábil

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa muito simples, porém é necessário conhecimento e experiência. A M Loução Assessoria Contábil oferece serviços de contabilidade, fiscal, trabalhista, legalização de empresas e consultoria para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2023, tanto para pessoa física quanto jurídica.

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ECF 2023 – Tudo o que você precisa saber

Então já realizou seu DIPJ? Se não, não tem problema esse sistema de arrecadação foi substituído desde 2014 pelo ECF.

ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é uma forma de substituir o antigo processo de declaração de rendimentos da pessoa jurídica (DIPJ). O mesmo é feito via online através do sistema da justiça federal, com prazo fixado até o último dia útil do mês de julho.

Certo, mas como realizo esse processo? Será que a minha empresa é obrigada a preencher? Se sim, quais os documentos e informações preciso passar?

Bem, é isso que você irá conferir rapidamente nesse artigo!

O que é ECF?

Como já dito anteriormente, o ECF surgiu a partir do ano-calendário 2014, em que a declaração deve ser feita do ano anterior ao período de entrega (último dia útil de julho). Além disso, o preenchimento é realizado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), facilmente encontrado no site da Justiça Federal.

O novo sistema tem como principal foco a melhoria no acesso às informações fiscais das empresas, além de tornar o processo de fiscalização mais consistente.

Quem está obrigado a apresentar a ECF 2023?

Conforme o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), todas as pessoas jurídicas, mesmo as imunes e isentas, são obrigadas a preencher o ECF, salvo as seguintes exceções:

  • Empresas que utilizem o Simples Nacional como sistema de arrecadação tributária, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Órgãos públicos, autarquias e demais fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, que são empresas sem nenhuma atividade registrada há pelo menos um ano.

Nesse caso, devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

As demais pessoas jurídicas que não se encaixam nesses conformes devem apresentar o ECF 2023. Caso o mesmo não seja realizado, a pessoa jurídica será obrigada a pagar multa por atraso.

Como entregar a ECF 2023?

Embora o ECF seja feito digitalmente, é importante lembrar que se trata de um sistema. Para tanto, as informações necessárias devem estar separadas, se já possível, prontas em outro sistema. Pois, isso não só agiliza o processo como evita complicações, caso haja, por exemplo, instabilidades no sistema.

Quais informações precisa? Impostos de renda da pessoa jurídica, detalhamento do lucro líquido (incluindo ajustes), recuperação do plano e saldo das contas, lançamentos realizados com publicidade, registro do controle dos valores e recuperação de saldos finais.

Além disso, há outros dados mais simples, como a data de abertura, nome real da empresa, plano de contas e mapeamento que deverão ser preenchidos no ato da escrituração.

Como realizar o preenchimento das informações?

A forma de acessar o sistema é até bem simples, tudo que precisa:

  1. Entrar no site da Receita Federal
  2. Pesquise na aba “SPD”
  3. Após a abertura do sistema preencha-o conforme solicitado.

Quais são os erros mais comuns? Veja e não entre para a lista

Entre os erros mais comuns na escrituração, estão:

  • Erros de cálculos entre o total das receitas brutas informadas e a receita calculada.
  • Erros de importação dos arquivos.
  • Divergência de informações entre saldo inicial dos registros periódicos e nos de transferência.
  • Código referencial inexiste.

Para fazer a ECF corretamente, além de ser necessário saber todas as informações, é preciso ter uma base de dados segura e correta. Visto que informações incorretas geram dores de cabeça, perda de tempo e até multa. Por isso, é sempre bom contar com uma assistência contábil.

Se você ainda não possui uma contadora confiável, a M Loução Assessoria Contábil pode te ajudar a organizar suas contas, solucionar problemas e burocracias fiscais porque você merece poder focar no crescimento da sua empresa

O escritório se destaca por oferecer serviços em vária áreas, dentre as quais contábil, fiscal, trabalhista e legalização de empresas. Proximidade com o cliente e funcionários com excelente qualificação são alguns dos diferenciais da M Loução.
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Aprenda a calcular o preço de venda de um produto ou serviço

Precisa de ajuda para definir o melhor preço de venda do seu produto ou serviço, cobrindo todos os custos de produção, as despesas fixas e, ainda, gerando o lucro desejado? Então continue a leitura e confira as dicas que preparamos.

O que é preço de venda?

Como o próprio nome sugere, trata-se daquele valor pelo qual o produto ou serviço será ofertado ao consumidor final.

É preciso ter em mente que um negócio, independentemente do seu porte, é feito para gerar lucro e renda para os seus proprietários. Portanto, é importantíssimo que o preço de venda vá além da cobertura dos seus próprios custos de produção.

Portanto, vale citar aqui uma dica muito valiosa: tome nota de cada um dos gastos que se tem com a determinada atividade de venda, seja de produto ou de serviço. Esses dados farão total diferença na hora de definir o preço de venda ideal para cada caso.

Por fim, outra variável que precisa ser definida é o quanto se pretende, enfim, lucrar com a venda, levando em considerações as necessidades e até as qualificações de cada profissional.

Com essas informações mapeadas, é chegado o momento de entender se aquele valor que se pretende cobrar corresponde com o que vem sendo praticado pelo mercado, de modo a garantir de que o preço definido possui condições de competir livremente com os concorrentes.

Como calcular o preço de venda de um produto ou serviço

É comum que, mesmo já sabendo um pouco do que falamos acima, algumas pessoas ainda encontrem dificuldades na hora de definir o preço de venda do seu produto ou serviço, gerando uma precificação equivocada e que não atende às necessidades de produção e/ou não gera o lucro desejado.

Independentemente do que se está vendendo, é necessário considerar também os gastos com energia elétrica, água, internet, aluguel, gás e outras contas do gênero, especialmente ao ter um local físico na atividade.

Se a empresa contar com algum funcionário, os gastos com essa contratação também precisam ser considerados na hora de definir o preço de venda do produto ou serviço, de modo proporcional.

Em termos práticos, quando a intenção é vender um produto, entenda muito bem quanto custa o produto (sua produção ou sua compra para revenda, considerando detalhe como o frete, por exemplo).

Partindo disso, defina o valor de mão de obra proporcional para aquele produto, no caso de ele ter sido confeccionado pelo proprietário ou mesmo por um profissional contratado.

Feito isso, soma-se o custo de produção ou de compra do produto, a mão de obra proporcional do profissional e o proporcional dos custos fixos de funcionamento (água, energia elétrica, etc.) para chegar ao valor de custo total sem lucros.

Quanto ao serviço, funciona basicamente da mesma forma, estando atento para a possibilidade da prestação do serviço necessitar da atuação de outros profissionais ou empresas, custos que devem ser considerados como custos de produção.

Outra mudança importante é que a prestação de serviço deve ser precificada levando-se em conta o emprego de horas úteis de quem o presta e, proporcionalmente, os gastos com qualificação.

M Loução Assessoria Contábil

Conte com a assessoria da M Loução para potencializar as atividades da sua empresa e garantir o devido cumprimento das questões burocráticas, podendo, assim, focar com mais tranquilidade nas demais necessidades do seu negócio.

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4 razões para trabalhar no que você gosta

Trabalhar com o que se gosta é uma das chaves para a felicidade profissional.

Aqueles que têm a sorte de fazer o que amam sentem-se mais motivados e engajados em suas tarefas, levando a uma sensação de realização e satisfação. Para muitas pessoas se encontrar profissionalmente destrava barreiras e se coloca como protagonista da própria vida, simplesmente por mostrar sua essência através do trabalho.
Empreender é uma forma de trabalhar com o que se gosta e alcançar a realização profissional. Ao ser o próprio chefe, é possível criar uma carreira alinhada às paixões e interesses, o que pode resultar em uma maior satisfação e felicidade.
Ao empreender, é possível ter mais controle sobre as decisões profissionais, incluindo escolha de projetos e horários de trabalho. Isso pode levar a uma sensação de autonomia e realização, além de possibilitar a criação de soluções inovadoras e impacto positivo na sociedade.
No entanto, é importante lembrar que empreender também pode ser desafiador e requer muita dedicação e trabalho duro. Além disso, é preciso estar disposto a arriscar e enfrentar incertezas, pois não há garantias de sucesso.
Ao escolher empreender para trabalhar com o que se gosta, é importante ter um plano sólido, estudar o mercado e se preparar para enfrentar desafios. Mas, para aqueles que estão dispostos a investir tempo e esforço, empreender pode ser uma escolha gratificante e recompensadora, oferecendo a chance de alcançar a felicidade e realização no trabalho.

Já pensou em trabalhar fazendo o que ama? Confira a seguir as 4 razões para empreender e ser feliz no trabalho.

1. Crescimento pessoal

Uma das maiores queixas dos trabalhadores atualmente é a falta de crescimento profissional, o que leva ao aumento das taxas de demissões. Crescer profissionalmente está inteiramente ligado ao crescimento pessoal, pois não há a desvinculação da pessoa e ambos auxiliam no seu próprio crescimento.
Os momentos de pressão para tomar decisões arriscadas continuarão presentes mesmo fazendo o que ama, principalmente aos empreendedores. Porém, ao ter conhecimento sobre seu negócio, sobre si mesmo e estar à vontade no trabalho se atinge maiores objetivos, seja aumento de salário ou elevar os patamares do empreendimento, deixando de lado a obrigação e abrindo-se aos novos caminhos.

2. Liberdade de horário

Ficar preso em um ambiente com horários rígidos e nada flexíveis são grandes fatores de adoecimento, ausência em momentos especiais entre amigos e familiares que diminuem a produtividade e foco profissional. Ter uma rotina pré-estabelecida com equilíbrio entre trabalho e relações pessoais é o que muitas pessoas buscam hoje, pois entendem que os dois são resultados de uma vida saudável.
A liberdade de horário no trabalho leva a otimização do tempo, alta produtividade e criatividade às demandas ao longo do dia.

3. Motivação

Muitas vezes acordar para trabalhar e sentir que seu trabalho é o diferencial para o crescimento de uma empresa é difícil, seja pela rotina atarefada e longa ou por não se sentir motivado com o serviço. Assim, a virada de chave é encontrar e despertar a motivação para expressar o melhor que há em você por meio do seu trabalho.
A motivação está ligada a saúde, bem-estar físico e mental, autoconhecimento, entre tantos outros benefícios que podem aumentar o seu amor pela sua profissão. Isso ressalta a quantidade de pessoas que realizam migração de carreira ou optam pelo empreendedorismo, transformando uma profissão que sempre sonhou quando mais novo ou um hobby em seu ganha-pão, sendo mais felizes e completos profissionalmente.

4. Conhecimento e reconhecimento

Trabalhar não provê somente dinheiro, mas expande conhecimentos acerca da profissão e sobre si mesmo. O prazer em trabalhar com o que ama faz com que se coloque em prática diversas ideias que antes ficavam no papel, por falta de tempo ou voz ativa.
“O conhecimento é a chave para tudo”, já dizem os mais sábios. É através desse tópico que se tem chances de elevar seu negócio e se tornar referência na sua profissão, sendo por capacitações, de reconhecimento ou inspiração. Isso aumenta sua credibilidade profissional e ainda mais, sua autoestima, pois se sente capaz, motivado, produtivo e valorizado por simplesmente fazer o que ama!

M Loução Assessoria Contábil

Ao abrir o próprio negócio decida por uma assessoria contábil que ofereça as melhores oportunidades ao seu novo empreendimento. A M Loução Assessoria Contábil conta com uma equipe treinada com as melhores estratégias e serviços de contabilidade.
Independente do nicho do seu negócio, a M Loução Assessoria Contábil entrega qualidade, eficiência e ética.
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Por Nivia Cruz

Entenda como os erros contábeis podem prejudicar uma empresa

Ao gerenciar adequadamente a situação econômico-financeira da empresa, o bom desempenho dela no mercado é favorecido, o que se reflete em benefícios para os acionistas/sócios, colaboradores, parceiros, fornecedores e governo.

Dessa forma, é possível contribuir para o crescimento da organização, além de propiciar novas oportunidades para investimentos e futuras parcerias.

É amplamente conhecido que erros podem ser destrutivos para uma empresa, principalmente quando afetam as finanças. Logo, os empreendedores devem manter a contabilidade da empresa em mente. Por vezes, este serviço pode passar despercebido, contudo, é importante confirmar se o contador está executando todas as medidas necessárias para manter o negócio em boa situação.

A emissão de notas fiscais é uma tarefa de extrema importância. Quem deixa de se adequar a esse procedimento não se apropria dos tributos devidos de vendas e serviços realizados em sua gestão. Consequentemente, o Estado não dispõe das informações fundamentais para a fiscalização financeira, caracterizando uma ilegalidade. Além disso, seus registros contábeis serão errados, já que não terá acesso aos cálculos das alíquotas, e a base de clientes estará desatualizada, sendo que as notas também não serão armazenadas.

Não realizar as conciliações e lançamentos contábeis adequadamente é um erro comum. Esse descuido pode ser decorrente da falta de organização ou mesmo por conta da pouca disponibilidade de tempo do empreendedor. A mescla de finanças pessoais e corporativas impede que se monitore de forma adequada o passado financeiro, provocando uma significativa confusão. Para explicar de forma mais apropriada, você pode se encontrar em uma situação difícil, como exceder o orçamento e não conseguir pagar as contas no último dia do mês.

Erros na cobrança de tributos precisam ser evitados pelo contador. Verificações em relação a PIS, COFINS e ISS são, por vezes, um grande desafio para os empresários. É necessário que o profissional responsável preencha manualmente o programa do Simples Nacional acessando o sistema de informações, selecionando a opção correspondente para o cliente. O uso desta flexibilidade abre a porta para problemas como imprecisão nos anexos, sejam eles frutos de falhas humanas ou propositadas.

O envio de uma demonstração contábil de empresa requer conhecimento e muito cuidado. Além de tudo que já foi explanado, numerações equivocadas podem prejudicar os relatórios principais para o funcionamento de qualquer negócio, incluindo o demonstrativo de resultados e balanços patrimoniais. A cada semana, são editadas e publicadas legislações novas. Estas alterações podem ter reflexos na contabilidade da empresa em pontos como balanços, entradas e saídas, e, especialmente, tributação. O profissional da contabilidade tem a incumbência de estar atento a tais variações e de ajudar a sua organização. Por fim, é ele que tem a responsabilidade de contribuir para o sucesso da sua empreitada.

Contabilidade em Curitiba e RMC

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Como trocar de empresa de contabilidade?

Contar com uma boa empresa de contabilidade é fundamental para garantir que suas obrigações fiscais e legais estejam em dia.

Dessa forma, uma mudança de empresa pode se mostrar necessária em diversas situações. A falta de atendimento personalizado, preços elevados, falta de experiência em sua área de negócios, tecnologia desatualizada e falta de comunicação são alguns dos motivos que levam a essa iniciativa.

Uma empresa de excelência deve possuir conhecimento especializado na área de negócios e estar sempre atualizada com as últimas leis e regulamentações. Fornecer um atendimento personalizado e atencioso, prestando ajuda sempre que necessário, além de usar as ferramentas e tecnologias mais recentes para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade com as exigências legais e fiscais atuais.

Não há nenhum impedimento legal que impeça a troca de empresa de contabilidade, porém, existem alguns passos importantes que você deve seguir ao fazer a transição de empresa contábil:

  • Escolha uma nova empresa de contabilidade. Faça uma pesquisa para encontrar uma nova empresa de contabilidade que atenda às suas necessidades e esteja registrada e devidamente habilitada para prestar serviços contábeis conforme a legislação vigente.
  • Notifique a empresa de contabilidade anterior. Forneça uma notificação por escrito à sua empresa de contabilidade anterior, informando a sua decisão de mudar para outra empresa. Certifique-se de cumprir quaisquer requisitos de aviso prévio estabelecidos no contrato.
  • Reúna todas as informações e documentações necessárias. Certifique-se de ter todas as informações e documentações necessárias para a nova empresa de contabilidade, incluindo registros financeiros, declarações fiscais e outros documentos importantes.
  • Faça a transição com a nova empresa de contabilidade. Forneça todas as informações e documentações necessárias à nova empresa de contabilidade e siga as instruções para iniciar o processo de transição.
  • Monitorar o processo. Acompanhe o processo de transição e verifique se a nova empresa está cumprindo suas obrigações e fornecendo os serviços contratados.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, basta notificar a empresa de contabilidade anterior e fornecer todas as informações e documentações necessárias para a nova empresa

M Loução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é uma empresa localizada em Curitiba – PR que oferece serviços de contabilidade, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, pessoa física e tributária para empresas de qualquer porte e de qualquer nicho de mercado.

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, a M Loução Assessoria Contábil procura ajudar os seus clientes a cumprir todas as suas obrigações legais e fiscais, além de fornecer aconselhamento e orientação para garantir o crescimento e sucesso dos negócios.

Além de prestar serviços de contabilidade e fiscal, a M Loução Assessoria Contábil também oferece consultoria fiscal e legal para empresas de qualquer porte. Essa consultoria é projetada para ajudar os clientes a tomar decisões estratégicas e a implementar práticas eficazes para otimizar seus negócios. Com a consultoria da M Loução Assessoria Contábil, as empresas podem ter a tranquilidade de saber que estão cumprindo todas as suas obrigações, além de estarem se beneficiando de uma orientação especializada para o sucesso do negócio.

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O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?

Vários profissionais que atuam na área de empreendedorismo, seja direta ou indiretamente, sabe que a legislação brasileira é bastante complexa neste aspecto. Com isso, além de ter que lidar com questões trabalhistas e obrigações legais, também é preciso destinar tempo aos assuntos fiscais da empresa.

Um exemplo disso é a Escrituração Contábil Digital (ECD), pois ela desempenha um papel importante quando o assunto é a prestação de contas por parte da pessoa jurídica.

A ECD nada mais é um do que uma ferramenta que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse programa foi desenvolvido visando facilitar a relação entre o fisco e as empresas. Sendo assim, a ECD pode ser encarada como uma obrigação de caráter acessório na forma de arquivo de transmissão de assuntos fiscais e previdenciários envolvendo empresas de todo o país.

O que é declarado na ECD?

A empresa que for preparar uma ECD deverá saber exatamente quais são os dados obrigatórios. Um deles é o registro contendo todas as movimentações contábeis presentes no livro obrigatório. Por isso, será importante fazer o levantamento de todos os lançamentos que tenham modificado a situação patrimonial envolvendo a pessoa jurídica.

Apresentar os dados referentes ao livro balancetes da empresa também é obrigatório no caso da ECD. Em outras palavras, o declarante deve apresentar os dados contábeis referentes a todas as contas em movimentação que sejam da pessoa jurídica.

Por fim, as informações do livro razão serão, assim como os demais dados, obrigatórias na ECD. Neste caso, deve ser destacado todo o controle de saldos das contas da empresa, apresentados no livro diário.

Quais tipos de empresas devem entregar a ECD?

Um detalhe importante que deve ser conhecido é justamente quais são os negócios obrigados a apresentar a ECD. Essa informação é relevante uma vez que o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em consequências legais para a empresa. Com isso, está estabelecido que os seguintes tipos de empresas devem entregar a ECD:

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Empresas optante pelo sistema tributário Lucro Real;
  • Empresas optante pelo sistema tributário Lucro Presumido.

Por que a escrituração contábil é importante?

A gestão financeira de uma empresa é algo fundamental para o seu crescimento. A falta de organização neste quesito é constantemente apontada como um dos principais fatores resultantes na falência de empresas em todo o país. Por isso, é válido destacar que a escrituração contábil é uma importante ferramenta quando se fala em controle da situação financeira do negócio.

Uma vez que este é o documento base para a geração e emissão de vários relatórios técnicos da área de contabilidade da empresa, fazer o levantamento da escrituração contábil é um passo importante para a gestão financeira. Analisar os dados presentes na ECD permite ter uma visão mais ampliada da situação financeira da empresa, além de ajudar na tomada de decisões para o futuro do negócio.

Portanto, a ECD é uma declaração fundamental para a prestação de contas junto ao fisco e órgãos públicos. Além disso, ela também pode ser utilizada como uma ferramenta para gestão financeira do negócio, uma vez que o relatório final contém dados pontuais sobre as finanças da empresa.

M Loução Assessoria Contábil

O melhor serviço de assessoria contábil em Curitiba e Região é oferecido pela M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência quando o assunto são as questões fiscais de empresas. Qualidade nos serviços oferecidos, proximidade com o cliente e uma equipe altamente qualificada são alguns dos diferenciais do escritório.

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Qual o papel do Decore?

Existem várias obrigações que uma empresa e pessoas físicas devem cumprir para continuar atuando dentro dos limites da lei. Um exemplo dessas obrigações é a prestação de contas junto às autoridades competentes, algo que envolve o fornecimento de detalhes da operação da empresa, pagamento de tributos além da apresentação de documentos e declarações sobre os resultados do negócio.

Dentre as declarações que precisam ser apresentadas pelas empresas está a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). O papel dessa declaração é fazer a prestação de contas quando se fala dos rendimentos de sócios da empresa, ou seja, as pessoas físicas envolvidas no negócio.

Apesar de não ser uma burocracia ligada ao governo, esse tipo de prestação é exigido em alguns tipos de situações, dentre as quais: participação em consórcios, solicitação de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária além do financiamento imobiliário.

Quem pode solicitar?

Como já destacado, o Decore é uma declaração de caráter comprobatório. Dessa forma, ela passa a ser exigida por instituições financeiras ao serem solicitadas quanto aos mais diversos serviços oferecidos no mercado. É uma forma de comprovação financeira e de rendimentos de empreendedores e profissionais autônomos, por exemplo.

Quem pode emitir essa declaração?

A emissão do Decore não pode ser feita por qualquer pessoa. Sendo assim, fica a cargo do contador, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fazer a emissão desse tipo de documento sempre que uma pessoa física necessitar. Além disso, vale destacar que o processo de emissão irá variar de acordo com a atividade prestada pela pessoa interessada na declaração e etc.

Vale destacar que a emissão do Decore é feita diretamente por meio do sistema disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como esse sistema só pode ser acessado por contadores, então são esses os profissionais responsáveis pelo serviço.

Mudanças em vigor

Desde o dia 01 de junho de 2022, entraram em vigor algumas alterações na resolução do Conselho Federal de Contabilidade que diz respeito ao Decore. Essas mudanças foram inseridas visando tornar mais eficiente o processo de emissão da declaração, tanto para as pessoas físicas interessadas, como para os profissionais de contabilidade que precisam utilizar o serviço. Dessa forma, é possível destacar as seguintes mudanças já em vigor:

  • Foi retirado o dispositivo que exigia a emissão de certidão negativa de débito, que era considerado algo que cerceava a possibilidade de exercício profissional do contador;

  • Com a mudança citada acima, o contador apenas precisa apresentar sua certidão de habilitação profissional para dar início ao processo de emissão do Decore, como já foi destacado;

  • Passou a valer como exigência a prestação de informações relacionadas ao ganho de capital por meio de bens móveis, venda de imóveis, participação societária e valores mobiliários;

  • Ganhos de capital e rendimentos também passaram a fazer parte do Decore;

  • A declaração, uma vez emitida, não pode ser cancelada, no entanto, ela pode ser corrigida uma única vez dentro de um prazo de 7 dias após emitida.

O Decore é uma declaração importante para vários procedimentos. Sua emissão deve ser feita por meio de um profissional de contabilidade, não existindo outros meios para tal. Além disso, com as mudanças aprovadas e já em vigor, espera-se que a emissão do documento seja mais rápida e simplificada.

M Loução Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é a melhor solução para empresas e pessoas físicas que precisam de ajuda técnica em Curitiba e Região. Esse é um escritório de referências em Curitiba e região que se destaca pelo seu quadro de profissionais capacitados, variedade de serviços prestados e uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para o cliente.

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Quando pagar o ITCMD de doação?

ITCMD é um dos impostos mais importantes para a Administração Pública, responsável por cerca de 2% da arrecadação geral do Estado segundo o portal Valor Investe.

Porém, também é um dos impostos que mais gera dúvidas ao contribuinte. Por isso, separamos alguns pontos que você precisa saber para evitar problemas com a Receita, especialmente se tratando de ITCMD doação.

O que é ITCMD?

A abreviação significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Seu fundamento está na Constituição Federal, art. 155, inciso I, que dispõe sobre a competência estadual e distrital na instituição de impostos sobre transmissão causa mortis (herança) e doação.

Quando pagar o ITCMD doação?

É considerado fato gerador de um imposto o momento no qual ocorre o ato causador de incidência previsto na lei que o origina.

Dado que o fato gerador do ITCMD se configura como a transmissão de bens, no caso da doação a lavratura do contrato de doação ou a renúncia da herança em favor de uma pessoa é o que irá gerar a incidência desse imposto.

Quem paga o ITCMD?

Em regra, quem paga é a pessoa beneficiada, portanto, no caso de doação é o donatário (quem recebe a doação), exceto se ele não reside nem for domiciliado no Estado. Nesta circunstância, o contribuinte é o próprio doador.

Como pagar o ITCMD?

O contribuinte deverá preencher a Declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, enviar para a Receita Estadual e gerar a guia de pagamento. Tudo pode ser feito online.

Vale frisar que para ter acesso é necessário ser cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Além disso, para preencher as informações adequadamente, é recomendado pedir ajuda para um profissional contábil, mesmo porque erros em relação ao local ou forma de pagamento, quantia ou até mesmo de pagamento desnecessário podem ocorrer por alguém menos instruído em relação ao procedimento.

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

Caso o contribuinte apresente a declaração e não recolha o imposto no prazo previsto, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, que poderá ter acréscimos caso persista o atraso.

Se o imposto não for pago mesmo após as notificações de mora e multas aplicadas, o contribuinte poderá entrar no cadastro de dívida ativa da Secretaria da Fazenda, podendo ser lavrado o auto de infração.

Ainda, se o contribuinte sequer declarar e omitir a doação, será lavrado o auto de infração, dando início ao processo administrativo fiscal, caso o Fisco descubra a irregularidade.

Receita Federal

Dito isso, é aconselhável não esconder fatos que possam gerar problemas futuros com a Receita. Recentemente houve rumores de que a receita estadual do PR está cruzando informações com a receita federal e notificando os contribuintes, referente a doações de 2017 e 2018.

Por meio de informações obtidas na declaração do imposto de renda é possível apurar se um determinado bem teve sua titularidade transferida e dessa forma os Estados pedem cooperação para a Receita levantar os dados necessários.

A imprensa oficial da Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que existe um acordo de cooperação técnica com a Receita Federal chamado Convênio RFB/SEFA/PR/1998 para obter informações valiosas em relação aos pagadores de impostos e possíveis sonegações, portanto, não é descartado que isso esteja acontecendo.

MLoução Assessoria Contábil

Se você tem dúvidas em relação à regularização de impostos, entre em contato com a MLoução Assessoria Contábil por telefone ou e-mail e tenha o melhor auxílio para o seu caso. O horário de atendimento é das 08h30 às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Quem paga o Difal?

A questão tributária no Brasil é um tanto complexa, uma vez que existem vários tipos de variações para os impostos cobrados. Essas mudanças são decorrentes do fato de existirem os tributos de caráter estadual, ou seja, a regra final acaba variando de estado para estado. Um exemplo claro disso é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo um imposto estadual, o ICMS possui variações e o empreendedor precisa ficar atento às regras de recolhimento.

Além de conhecer o funcionamento do ICMS no estado onde a empresa está sediada, o empresário também deve estar por dentro das regras do Diferencial de Alíquota (Difal). Essa diferenciação do ICMS surgiu justamente em decorrência do aumento do volume de vendas por meio do comércio digital. Como o recolhimento de impostos era feito exclusivamente no estado de origem da empresa, outros estados acabavam sendo prejudicados nesse tipo de transação.

Dessa forma, pode-se afirmar que o Difal foi criado justamente para balancear o recolhimento de ICMS em transações envolvendo as vendas pela internet. Com isso, após a implementação do Difal na estrutura tributária, o recolhimento do ICMS ficou dividido entre os estados de origem e destino da compra no meio digital. A partir daí, a grande dúvida que surge e que deve ser compreendida pelos empreendedores é justamente quem deve ser o responsável pela Diferença de Alíquota na transação.

Quem deve pagar o Difal?

Uma boa notícia para quem terá que lidar com o recolhimento desse tributo é o fato de que a regra em questão, diferentemente da maior parte da legislação tributária brasileira, é algo bastante simples. Sendo assim, o empreendedor deverá ficar atento em dois casos especiais:

  • Ficará a cargo do destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal quando ele for um contribuinte do ICMS. Em outras palavras, o recolhimento do Difal será feito pelo comprador da mercadoria quando ele for uma pessoa jurídica que faz recolhimento do ICMS.

  • Por outro lado, é de total responsabilidade do remetente fazer o recolhimento do tributo quando o comprador não é um contribuinte do ICMS. Ou seja, sempre que o comprador for uma pessoa física que, em geral, não recolhe ICMS é necessário que a empresa que está vendendo o produto faça o recolhimento da alíquota em questão.

Além disso, vale destacar que o cálculo dessa alíquota de diferença que deve ser recolhida pela empresa sempre que o cliente não for contribuinte do ICMS também é algo simples de ser feito. Para tal, basta ter em mãos a tabela de alíquotas interestaduais, bem como o valor da alíquota no estado de destino da mercadoria. A diferença entre esses dois valores de alíquotas é justamente o Difal incidente sobre a transação, que deverá ser aplicado ao valor final do produto.

Portanto, fica evidente a importância de conhecer os mecanismos e regras que envolvem a cobrança do ICMS em transações interestaduais. O não cumprimento das regras estabelecidas pode gerar uma série de problemas legais e fiscais para o empreendimento. Por isso, o mais prudente é ficar por dentro da legislação vigente e fazer os devidos recolhimentos, sempre que necessário, para evitar que o negócio seja punido legalmente pelos órgãos reguladores.

M Loução Assessoria Contábil

A melhor maneira para os empreendedores se livrarem dos problemas fiscais e manter o negócio dentro da legalidade é contar com a ajuda de uma assessoria contábil. Com isso, contratar os serviços da M Loução Assessoria Contábil é o melhor a ser feito por empresas de Curitiba e Região.

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Qual o limite do Simples Nacional?

Uma das obrigatoriedades que todo empresário precisa definir, antes da abertura de uma empresa, é qual regime tributário o mesmo irá optar para dar início a sua corporação. Este detalhe é extremamente relevante, pois ele determina questões como: de que forma os impostos serão quitados, como será feito o cálculo da cobrança dos tributos, etc. Passando até mesmo, por assuntos mais gerais como, o teto de faturamento e o porte da instituição.

Atualmente, no Brasil, há 3 possibilidades de escolha de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, criado no ano de 2006, é considerado um regime compartilhado de recolhimento, cobrança e controle de tributos adequado para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Ele tem o intuito de diminuir as burocracias, bem como os custos de pequenos empresários. Para isto, a Receita Federal, gerou um sistema unificado de arrecadação de impostos, simplificando processos, por exemplo, das declarações.

Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?

Se a empresa optar pelo regime do Simples Nacional, uma das regras principais para o enquadramento da instituição, neste regime tributário, é a questão do seu teto de faturamento ou do seu porte. Deste modo, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão aptos a participar do Simples Nacional. Com os seguintes limites de faturamento:

  • Microempresa (ME): Empresas deste porte podem ter faturamentos de até 360 mil reais nos 12 últimos meses.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas EPP podem ter faturamentos de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos 12 últimos meses.

Como é feita a alteração de regime tributário?

Se a corporação atingiu o teto de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional, possuem ainda mais dois pontos em que o empresário deve ficar atento para uma possível transição de regime tributário, do Simples Nacional para o Lucro Presumido, são eles:

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em menos de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento acontecerá a partir de janeiro do ano subsequente.

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá a partir do mês seguinte ao qual ocorreu o excesso.

A recomendação é para que a instituição peça orientação de um profissional especializado na área contábil. Com ele, a empresa terá o suporte necessário para conseguir realizar todo o processo de transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido, de forma correta.

Assessoria Contábil

MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas jurídicas. Com foco na proximidade com o cliente e qualidade nos serviços prestados, eles contam com uma equipe extremamente qualificada e devidamente treinada que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Quem precisa entregar o Bloco K?

O Bloco K é uma das partes constituintes do SPED Fiscal ICMS/IPI, que compõem o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Este último, visa o lançamento das escrituras tributárias e os registros de aplicação interna da organização, homólogos às entradas e saídas, à produtividade, como também às quantidades relacionadas aos armazenamentos de produtos. Todo este procedimento do Bloco K que antes era realizado de forma manual, passou a utilizar os meios digitais para o preenchimento completo do documento, mas as atribuições e os propósitos do antigo Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque permanecem imutáveis.

O objetivo central do Bloco K é realizar uma gestão mais qualificada dos sistemas produtivos, permitindo melhor controle dos processos logísticos, como por exemplo, a rastreabilidade do produto, desde sua entrada no estabelecimento até o mesmo estar pronto para o consumo.

Quem precisa entregar o Bloco K?

O preenchimento e entrega do Bloco K é obrigatório apenas para estabelecimentos industriais, atacadistas e algumas outras organizações selecionadas pelo Fisco, que apresentem um faturamento anual a partir de 300 milhões de reais.

Isto significa que, corporações participantes da Divisão 23 e que fazem parte dos grupos 294 e 295 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), possuem o compromisso de realizar a entrega do Bloco K completo no SPED fiscal.

Benefícios do Bloco K no SPED

Como o documento completo do Bloco K passou a ser preenchido e entregue de forma virtual, o mesmo tornou-se uma opção mais factível e favorável às instituições, proporcionando alguns benefícios a elas, dentre eles:

  • Diminuição de gastos com papel e impressão: O formato online do Bloco K, permitiu minimizar gastos com papel e impressão de documentos, além da otimização de espaço dentro dos escritórios com o armazenamento dos documentos em softwares, nos computadores.

  • Otimização no processo de fiscalização: O Bloco K permitiu que a fiscalização seja feita de forma mais assertiva, criando uma automatização contábil, tornando os processos mais práticos e trazendo uma maior velocidade no envio de informações através do documento virtual.

  • Simplificação no método de entrega: O processo de preenchimento dos documentos que antes era feito manualmente e, logo após a sua finalização, ainda era necessário realizar o envio dos mesmos via Correios. Agora, com o advento da tecnologia, permitiu com que os dados preenchidos sejam transmitidos instantaneamente por meio do envio pelo SPED fiscal, tornando o processo de entrega muito mais rápido e fácil.

  • Aumento no nível de segurança da instituição e da legislação federal: O Bloco K trouxe consigo uma parceria positiva entre corporação e Governo Federal e sua legislação. De um lado, os negócios passaram a transmitir mais confiança e segurança nas suas atividades realizadas, fortalecendo sua imagem e relevância. De outro, para o Governo Federal, facilitou o processo de monitoramento das empresas contra fraude e sonegação de impostos.

O que é o SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vem com o intuito de, viabilizar a associação entre os fiscos, organizar e unificar as obrigações fiscais para os colaboradores e agilizar o processo de identificação de supostos crimes tributários.

Assessoria Contábil

MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas físicas e jurídicas. Com foco na qualidade nos serviços prestados, a MLoução conta com uma equipe altamente qualificada e devidamente treinada, que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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O que muda no Decore?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 19 de maio de 2022, algumas alterações na Resolução CFC n.º 1.592, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

O que é a Decore?

Trata-se de um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o Sistema Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.

Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Quais as alterações estabelecidas na Decore?

Entre as mudanças está a retirada da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

Outra novidade é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. As alterações aprovadas entraram em vigor desde o dia 1.º de junho.

Quando a Decore é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

Emissão da Decore

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias da sua emissão, exigidos os documentos que embasam a retificação.

O que é SLU e quais as vantagens?

A escolha da natureza jurídica de um negócio é uma das decisões mais importantes na hora de iniciar uma empresa. A legislação brasileira dispõe de mais de um regime que deve ser escolhido de acordo com as atividades da empresa, receitas, lucros, etc. Um exemplo disso é a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou simplesmente SLU.

Em linhas gerais, a SLU nada mais é do que um regime para uma pessoa jurídica, onde não é necessário possuir sócios para iniciar o projeto. Além disso, outra característica importante da SLU é que os patrimônios da empresa e do empreendedor permanecem separados. Também vale destacar que o empreendedor não precisará apresentar um capital mínimo para montar o capital social do negócio caso escolha essa natureza jurídica.

Quais as vantagens?

Essa é uma pergunta muito importante para quem está iniciando um negócio e não tem sócios. Uma vez que o cenário brasileiro para o empreendedorismo é recheado de burocracias, normas e leis regulamentadoras é extremamente importante conhecer vias alternativas que ofereçam vantagens para um determinado tipo de negócio.

Uma das vantagens da Sociedade Unipessoal, como é conhecida popularmente, é justamente o fato de que não é preciso ter sócios em conjunto para começar o negócio. Dessa forma, isso acaba poupando o tempo de quem já planejou tudo sozinho e, no final de tudo, precisa encontrar pessoas dispostas a fazer parte da empresa apenas para que as ideias saiam do papel.

Como o patrimônio da empresa estará separado do patrimônio do empreendedor, este último está protegido em caso de dívidas ou falência da empresa. Em outras palavras, no formato SLU o patrimônio do empreendedor não poderá ser utilizado para a quitação de dívidas futuras envolvendo a pessoa jurídica.

A Sociedade Unipessoal também pode ser uma opção vantajosa para quem precisa abrir uma empresa, mas não dispõe de capital suficiente exigido por outros regimes jurídicos. Como já destacado, para abrir empresas do tipo SLU não há exigência de capital social mínimo, o que representa, na prática, uma redução nos custos envolvidos para abrir o negócio.

Além disso, vale destacar que o empreendedor que já abriu uma empresa SLU poderá iniciar um segundo negócio em outro ramo de atividade. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir mais de uma empresa no regime jurídico em questão. Com isso, é possível abrir diferentes negócios, em diferentes ramos de atuação, sem ter que se preocupar com a legislação vigente ou até mesmo mudar o regime jurídico na nova empresa por causa de questões legais.

Diferenças entre SLU e Eireli

Esse é um tema que gera bastante dúvida entre os empreendedores: quais as diferenças práticas entre a SLU e a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Vale destacar que a Eireli acabou em 2021, quando foi publicada a lei nº 14.195, de 26 de agosto do mesmo ano. Foi o sistema SLU que substituiu a Eireli, mas ambos possuem suas diferenças.

Uma das principais diferenças é o fato de que a Eireli exigia a apresentação de um capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos considerando o salário mínimo no ato da abertura da empresa.

Outro detalhe importante é que, diferentemente da Eireli, na SLU é possível, sim, que o empreendedor tenha mais de uma empresa com o mesmo formato jurídico para o negócio. Antes da existência desse regime jurídico, apenas o formato Sociedade Limitada (LTDA) permitia tal tipo de ação.

A opção de abrir uma empresa via SLU pode ser algo bastante interessante para quem não possui sócios e não dispõe de um montante considerável para compor o capital social. Além disso, também é uma opção vantajosa para quem almeja abrir outras empresas e preservar o mesmo regime jurídico no futuro.

M Loução Assessoria Contábil

Uma das vantagens na hora de abrir um negócio é contar com uma assessoria técnica de qualidade como no caso da M Loução Assessoria Contábil.

A Assessoria atua em diversas áreas, como fiscal, trabalhista e contábil, além de consultoria Fiscal e Legal para empresas de todo porte e qualquer área de atividade.

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