Saiba mais sobre DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Quem deve declarar? Veja mais informações.

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ela foi ratificada com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017. A principal finalidade da DME é para que a Receita tenha conhecimento dos valores em espécie que a pessoa ou empresa está recebendo ou pagando.

Lembrando que os valores são oriundos de cessão gratuita, onerosa ou alienação de prestação de serviços, bens e direitos, de aluguel ou de qualquer outro tipo de operação que envolva a transferência de moeda em espécie.

Quem deve declarar?

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes no Brasil são obrigadas a entregar a DME no mês de referência, desde que tenham recebido valores em espécie que seja igual ou superior a 30 mil reais. O mesmo se aplica para o caso de esse valor ser equivalente em outra moeda.

Como enviar a DME?

A DME deve ser enviada até o último dia do mês subsequente aquele em que o valor foi recebido. Por exemplo, se os 30 mil em moeda física foram recebidos no dia 10 de abril, a pessoa ou empresa tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração.

O envio é feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal. No Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), basta acessar a opção “Apresentação DME”.

Serão solicitadas uma série de informações, entre elas:

  • Valor, em real, da transação realizada;
  • Moeda usada na operação;
  • Data da transação;
  • Valor, em real, liquidado no mês referido;
  • Descrição da operação, serviço, direito ou bem;
  • Identificação da empresa ou pessoa que realizou o pagamento.

No caso de pessoa física, cabe uma observação muito importante: a DME precisa contar com a assinatura digital de quem recebeu o valor em espécie, ou seja, de quem está fazendo a declaração. Para as empresas, a declaração pode ser assinada digitalmente por um procurador instituído ou pelo representante legal.

Até quando é possível declarar?

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – pode ser encaminhada até o último dia (útil) do mês subsequente aquele em que os valores foram recebidos.

Existem multas por atraso ou por não entregar?

Sim. A empresa ou pessoa física será multada caso a DME seja entregue fora do prazo. Porém, os valores atribuídos variam de acordo com o enquadramento da empresa e o regime do qual ela é participante.

Por exemplo, uma pessoa jurídica (empresa) em início de atividade e que seja optante do Simples Nacional ou ainda que tenha o imposto verificado com base no Lucro Presumido (última declaração) paga uma multa de R$500,00 por mês de atraso.

Para empresas enquadradas no Lucro Real a multa por mês é de R$1.500,00. Além disso, informações incorretas e omissão de dados também podem acarretar multas.

No caso da pessoa física a multa é de R$100,00 por cada mês de atraso. Também há multas por informações incompletas, incorretas e omitidas.

Assessoria Contábil

A Kruger&Loução conta com uma equipe especializada na área contábil e em gestão fiscal. Conheça nossas soluções e torne mais prático o seu dia a dia e o de sua empresa.

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Você sabe quais documentos enviar ao contador?

Manter as informações sempre atualizadas é muito importante.

Para quem já tem ou pensa em abrir um negócio, contar com a ajuda de um escritório de contabilidade é algo essencial. Desse modo, você poderá focar e distribuir um pouco das responsabilidades de seu empreendimento.

O contador será a maior ligação entre sua empresa e o governo. Por isso, manter as informações sempre atualizadas é muito importante para evitar prejuízos e penalidades.

Para ajudar nessa questão, vamos esclarecer neste artigo quais são os documentos que precisam ser enviados mensalmente ao seu contador. Continue a leitura.

A importância do envio de documentos ao contador

Como já citamos, o contador será o seu grande comunicador entre empresa e órgãos governamentais. Com a ajuda desse profissional, você poderá ficar tranquilo quanto às responsabilidades e obrigações, pois ele ajudará a estar sempre em dia com elas.

O envio de documentos é extremamente importante para atualizar os dados da empresa e cumprir questões como:

  • Calcular e regularizar os impostos;

  • Estabelecer o enquadramento tributário correto,

  • Apurar e escriturar a entrega das obrigações da empresa ao governo,

  • Elaborar a folha de pagamentos,

  • Elaborar relatórios e livros contábeis obrigatórios e vantajosos para o negócio.

Muitas empresas precisam, obrigatoriamente, de uma assessoria contábil. No entanto, mesmo aqueles que podem dispensar esses serviços, tê-los à disposição de sua empresa é caminhar a passos largos para o sucesso. Afinal, a organização e o planejamento são bases sólidas para o crescimento e avanço do seu negócio. Por isso, vale sempre a pena pensar no contador como um de seus maiores investimentos!

Quais documentos devem ser enviados mensalmente?

Podemos separá-los em três classes para facilitar esse processo. Confira:

1 – Documentos fiscais

Os documentos fiscais, em geral, possuem um maior volume, mas dependem muito do enquadramento de sua empresa. Esses documentos incluem:

  • Nota fiscal de entradas;

  • Nota fiscal de saídas;

  • Conhecimento de transporte;

  • Arquivos eletrônicos.

2 – Documentos financeiros

Os movimentos financeiros e contábeis também precisam estar atualizados mensalmente, dentre eles:

  • Movimentação bancária por meio de extratos;

  • Relatório descritivo de cada movimentação bancária;

  • Pagamentos diversos, transferências e saques;

  • Aplicações e investimentos;

  • Pagamento de seguros, financiamentos ou outros contratos;

  • Despesas gerais e detalhadas.

3 – Informações de estoque

As informações sobre o estoque também são essenciais para fazer o fechamento geral da empresa. Desse modo, será possível conferir o fechamento contábil a cada mês e identificar qualquer alteração ou erro.

Nessa classe de informações você precisará documentar o inventário da empresa através do livro e também o controle de estoque.

O livro é uma obrigação legal para as empresas. No entanto, através disso será muito mais fácil conferir a situação financeira do seu empreendimento e agir para sempre melhorá-la.

Gostou de saber mais sobre esse assunto tão importante e deseja estar em dia com suas responsabilidades? Então você pode contar com a Kruger&Loução.

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Cartão-ponto: por que controlar?

Saiba mais sobre a importância do controle do horário de trabalho.

Em uma empresa, independentemente de seu porte ou ramo de negócios, cuidar de seus recursos é essencial. E os recursos humanos, entenda-se colaboradores é aquele que faz com que todos os demais possam ser usados de maneira produtiva e eficaz.

Mas, como estabelecer mecanismos de controle que forneçam aos gestores, donos ou empreendedores informações importantes sobre como o trabalho vem sendo desempenhado? Em tempos de evolução digital maciça uma ferramenta clássica pode ser um deles. E de maneira mais incisiva do que se possa pensar: o controle de ponto.

Em nosso artigo vamos falar da importância de se estabelecer um controle sobre o horário de trabalho de seus colaboradores.

O QUE É CONTROLE DE PONTO?

Controlar o “ponto” nada mais é do que a atividade de registrar os horários de entrada, de pausas, como almoços, lanches ou saídas da empresa por questões profissionais ou pessoais, de retorno das pausas, e de saída dos trabalhadores de uma empresa. Em suma, é o registro da própria jornada de trabalho do colaborador.

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DAS HORAS

Primeiramente, a necessidade da empresa possuir um meio de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores existe em virtude de uma legislação específica. Está no Artigo 74 § 2º da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Para empresas com mais de dez colaboradores o controle é obrigatório.

Para empresas com um número menor de funcionários o controle não é obrigatório. Há alguns outros casos que também dispensam o uso dessa prática, como funcionários que ocupem cargos de confiança e que trabalhem em regime home office, como prevê o artigo 62.

Porém, a questão jurídica é apenas o fato que iniciou esse processo. Controlar as horas dos colaboradores de uma empresa traz inúmeras vantagens tanto para os empregados como para os empregadores.

Uma delas é a existência de registros que garantam o cumprimento das obrigações por parte da empresa junto a seus colaboradores.

Em segundo lugar, a empresa também, de posse dos registros, se protege juridicamente contra eventuais processos trabalhistas que digam respeito a horas-extras, banco de horas bem como outros.

Ou seja, pudemos verificar que uma das vantagens é a proteção. Para ambas as partes.

Outro ponto positivo é a existência de informações que podem ser utilizadas pelo Departamento de RH e pelo Departamento Jurídico para analisar alguns aspectos que impactam a dinâmica do trabalho como:

– Faltas;

– Atrasos;

– Adicionais noturnos;

– Saídas antecipadas;

– Excessos em intervalos;

COMO EFETUAR O CONTROLE DE PONTO?

A responsabilidade pelo controle, como prevista em lei, é do empregador. E para efetivá-la pode-se dispor de três métodos: manual, mecânico ou eletrônico.

O método manual é o mais antigo e desaconselhável de todos. Se por um lado ele pode parecer simples, suas desvantagens são visíveis e podem acarretar consequências graves e enormes prejuízos para as partes. Por depender de registros escritos é alvo fácil para possíveis falsificações ou mesmo erros na hora do registro e/ou da conferência dos dados.

O método mecânico ou cartográfico também não apresenta grandes vantagens. Feito através de um cartão que o empregado usa, inserindo-o na máquina para que esta faça o registro, requer a transmissão dos dados para outro lugar, o que oferece riscos operacionais.

O método eletrônico é o mais confiável e eficiente. Conhecido como REP, Registrador Eletrônico de Ponto, para sua utilização é necessário que a empresa adquira um equipamento homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Portaria 1510 de Agosto de 2009.

O registro dos dados pode ser feito por cartão, biometria ou até mesmo senha, efetuando os mesmos com a emissão de um comprovante.As vantagens são inúmeras: maior confiança para as partes, facilidade e agilidade de processamento de dados por parte das equipes de RH e maior segurança.

Caso você necessite de assessoria jurídica na área trabalhista, procure a Kruger & Loução. Com quase 20 anos de experiência, você será atendido por profissionais experientes, competentes e focados na resolução de seu problema. Além da área trabalhista, a empresa possui serviços nas áreas Contábil, Tributária, Previdenciária e Empresarial. Clique aqui e saiba mais!

Como elaborar um bom planejamento tributário para sua empresa?

Saiba mais sobre a importância de um bom planejamento financeiro.

O planejamento tributário é de extrema importância para qualquer tipo de empresa, sendo um fator crucial para que ela tenha solidez e consiga manter um crescimento constante no mercado.

Além disso, ainda precisamos considerar que o Brasil tem uma carga tributária muito alta e uma variedade muito grande de tributos, ponto que complica ainda mais a vida do empresário. Ao negligenciar essa parte, a empresa corre sérios riscos financeiros e legais.

Mas o que fazer para elaborar um bom planejamento tributário para a empresa? Bom, o primeiro passo é conhecer o máximo possível sobre as particularidades tributárias. E é sobre isso que vamos falar nos próximos parágrafos. Acompanhe!

Planejamento tributário

Podemos entender o planejamento tributário como a correta gestão dos tributos de uma empresa. É também uma ferramenta que ajuda a viabilizar formas de redução da carga tributária dentro do que dispõe a lei.

Da mesma forma que um administrador precisa se preocupar com a gestão de pessoas, recursos humanos e estoque, a gestão tributária se preocupa com o cumprimento das obrigações fiscais, de forma organizada, pela empresa.

Regimes tributários

São três os principais regimes tributários aplicados no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

No caso do Simples Nacional, por exemplo, diversos impostos são reduzidos e em alguns casos até há a isenção total. O custo contábil para esse regime também tende a ser mais barato e simplificado.

Por outro lado, há situações em que o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser mais vantajoso para a empresa. Esse é o caso, por exemplo, do setor da medicina, no qual o ISS pode ser fixado e com isso, o Lucro Presumido se mostra uma opção melhor em comparação aos demais regimes.

Por fim, o Lucro Real é mais recomendado para aquelas empresas que têm, frequentemente, prejuízos fiscais e contábeis, uma vez que elas não efetuam o pagamento do IR, o que permite deixar o imposto mais atraente.

É importante analisar com atenção cada um dos regimes antes mesmo de dar início a elaboração do planejamento tributário, pois a escolha pode afetar significativamente de forma positiva ou negativa os negócios.

Principais impostos pagos por uma empresa

Os impostos pagos por uma empresa variam conforme o regime tributário no qual ela se encontra inserida. No tópico anterior vimos quais são eles, agora, veja quais são os principais tributos pagos:

  • Previdência Social – INSS
  • Programa de Integração – PIS/PASEP
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

Como elaborar um bom planejamento financeiro?

Como vimos, a questão da tributação no Brasil é algo um tanto complexo e envolve uma série de particularidades. Por isso, o primeiro passo para a elaboração de um bom planejamento financeiro é a contratação de um profissional especializado.

É importante lembrar que quanto maior a empresa, mais complicado será esse trabalho. Nesse caso, uma boa ideia para colocar em prática é contar com um ou mais profissionais dentro da organização para lidar com isso.

Outra alternativa é contratar uma empresa especializada para lidar com a contabilidade, aliás, essa opção é muito útil para empresas de todos os portes incluindo as micro.

Elabore seu planejamento e cuide da gestão tributária de seus negócios com a Kruger&Loução. Nossa consultoria conta com soluções para diversos setores e profissionais qualificados para lidar com os aspectos mais complexos de sua empresa. Clique aqui e saiba mais.

Como alterar o nome da empresa?

Pretende mudar o nome da empresa? Veja nossas dicas.

Quando se fala de negócios muitas decisões permeiam o dia a dia de executivos, empreendedores e colaboradores: metas de vendas, contratações, compras, estratégias… Porém, em algumas situações – e por diversos motivos – é necessário pensar a respeito e lidar com o fato de alterar o nome da empresa.

O que pode parecer algo simples, talvez demonstre o contrário ao longo do tempo. Não somente devido aos trâmites jurídicos envolvendo tal manobra, mas também quanto ao impacto mercadológico que a decisão pode causar a todos os envolvidos.

Em nosso artigo trataremos das diferenças entre nome fantasia e razão social, a importância de se decidir de forma profissional sobre um nome e como fazer para proceder com sua alteração.

DIFERENÇA ENTRE RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA

É muito importante que se saiba as distinções entre esses dois conceitos para que a decisão de mudança e/ou escolha seja feita de forma eficiente e sem riscos futuros que possam trazer prejuízos mercadológicos, jurídicos e financeiros para a organização.

A Razão Social é o nome oficial de uma empresa. É aquele que vai registrado em seu contrato social. Comparando a um ser humano, é como se fosse o nome que consta da certidão de nascimento da pessoa. Sendo assim é ele que deverá ser registrado em órgãos oficiais, como Juntas Comerciais ou Cartórios e o que será usado nos contratos.

O Nome Fantasia é o nome pelo qual a empresa será reconhecida no mercado. Não há a necessidade de que ele, diferentementemente, da Razão Social, seja registrado. Caso se deseje, é possível, mas não existe a obrigatoriedade legal. É nome o que vai estampar páginas na Internet, cartões, folhetos, banners e qualquer tipo de comunicação para com o mercado.

A IMPORTÂNCIA DE SE ESCOLHER BEM UM NOME

Como identidade da empresa, o nome deve ser escolhido por trazer vários benefícios:

– Identificação fácil por parte de clientes, fornecedores e outros públicos;

– Comunicação dos produtos e serviços oferecidos ao mercado;

– Diferenciação quanto aos concorrentes;

– Profissionalismo.

Para que se possa gozar de todos os benefícios mencionados é necessário que a concepção do nome busque atender a esses requisitos. Muitas vezes, menos é mais. Na prática, vale mais escolher um nome curto, fácil de lembrar e eficiente do que algo que se julgue sofisticado e não tenha nada a ver com a empresa. É importante também verificar na Junta Comercial e nos Cartórios se o nome já não está registrado.

COMO ALTERAR O NOME DA EMPRESA

Assim que a decisão tiver sido tomada, é preciso se dirigir ou até a Junta Comercial ou a um Cartório no qual esteja registrado o contrato social da empresa. Ao chegar lá, é necessário explicar que o desejo de efetuar a mudança. Não há, absolutamente, nenhuma necessidade de apresentação de justificativa.

Feita a mudança e assinatura dos papéis, a preocupação passa a ser quanto aos certificados digitais. São chaves criptografadas que a empresa usa para assinar documentos que foram digitalizados e que constam na Internet. Assim que a mudança estiver formalizada, mude também junto aos certificados ou você será incapacitado de assinar qualquer coisa na Internet.

Comunique ao público que houve a alteração. E aqui quando escrevemos público, nos referimos a clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e todas aquelas pessoas e instituições que fazem parte do negócio. Atualize todo o material de divulgação físico, bem como nas Redes Sociais, sites e blogs da empresa.

E se você busca o apoio de uma empresa experiente e com expertise no assunto, consulte a Kruger & Loução. Com vários anos de experiência a empresa presta assessoria nas áreas Contábil, Fiscal, Tributária, Previdenciária e Empresarial, contando com profissionais atentos, de qualidade e precisos na execução de seu serviço. Clique aqui e saiba mais.

Precisa de uma certidão negativa? Saiba para que serve e como emitir

Esse tipo de documento é solicitado em diversas situações.

Quando uma empresa ou pessoa física deseja comprovar que possui o nome regular junto aos órgãos públicos, precisa apresentar uma certidão negativa. É um documento necessário para dar continuidade a inúmeros processos e transações burocráticas.

Se você não sabe para que serve e nem como fazer a emissão dessa certidão, tire todas as suas dúvidas ao longo deste artigo.

O que é a certidão negativa e para que ela serve?

Esse é um documento necessário para provar que está tudo certo com o seu nome. Ela atesta que você não está devendo nada para os órgãos públicos e também não possui pendências de natureza criminal, civil ou federal.

Esse tipo de documento é solicitado em diversas situações, como por exemplo:

  • Compra e venda de imóveis;
  • Adesão a financiamento de imóveis ou veículos;
  • Participação em processos de licitação ou outras seleções públicas;
  • Solicitação de empréstimos bancários;
  • Compra de empresas;
  • Diante da necessidade de sair do país de forma definitiva.

A emissão da certidão negativa de débito é simples, fácil e barata. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda do Governo Federal e clicar na aba “Serviços” tendo em mãos o número do seu CPF. Se não houver problema com o seu nome, a certidão é emitida automaticamente.

Quase todas as certidões negativas são emitidas de forma gratuita, mas algumas podem ser pagas. Em caso de dúvida, procure uma empresa específica para a execução desse serviço.

Quais são os tipos de certidão negativa?

Existem algumas variações de certidão negativa. Você vai encontrar certidão negativa de imóvel, certidão para FGTS, certidão negativa de tributos municipal e estadual, certidão negativa de protesto, certidão negativa de falência, entre outras. O tipo e o emissor variam de acordo com a sua necessidade.

Existe algum impedimento para a emissão da certidão negativa?

Para que tenha acesso a uma certidão negativa é necessário que a empresa ou pessoa física tenha o nome regularizado, sem débitos junto aos órgãos que fazem esse controle. Na maioria das vezes, o documento não é liberado se for detectada alguma divergência.

Outras certidões podem até ser emitidas, mas com ressalvas dando destaque a alguma pendência identificada. Esse documento é chamado de certidão negativa com efeito positivo.

Como o objetivo da certidão é, justamente, garantir que o nome da empresa ou da pessoa física está livre de pendências que impedem o andamento dos processos iniciados pelo interessado, é fato que, diante de alguma irregularidade, a emissão seja prejudicada.

Portanto, se você precisa de uma certidão negativa de débito e ao realizar a solicitação do documento pela internet não obteve êxito, procure saber junto ao órgão responsável qual é o impedimento que consta em seu nome. Regularize a pendência e só então repita o processo.

Algumas empresas não conseguem ter acesso à certidão negativa por terem dívidas de impostos em atraso. Certifique-se que está tudo certo com as suas contas e pagamentos e só depois tente emitir o documento atestando o seu nome limpo e regular.

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Quando é que sócio paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio.

Abrir uma empresa em sociedade é a alternativa encontrada por quem deseja ter um negócio próprio, mesmo com um orçamento apertado. É estabelecida a divisão de lucros e atuação de cada um. Mas, e quando a empresa tem dívidas? Quem é que paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio e em que situações ele deverá arcar com o pagamento de dívidas da empresa.

Quais os tipos de responsabilidade do sócio?

Quase todas as empresas pertencem à responsabilidade limitada. Essa categoria é amparada pelo princípio da autonomia patrimonial em que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Nesse caso, a empresa é um ser independente e tem capital próprio. Esse capital é que deve ser utilizado para quitação de dívidas.

Outra modalidade de responsabilidade é a ilimitada. Nesse caso, não há distinção entre sócio e empresa. Ambos compõem uma só personalidade jurídica e compartilham dos mesmos deveres e obrigações.

Para abrir uma empresa é preciso se enquadrar em uma das modalidades existentes aqui no Brasil. Elas têm características próprias e, por isso, pode haver variação na relação entre sócio e empresa. Saiba mais sobre os tipos de responsabilidade do sócio:

1 – MEI (Microempreendedor Individual)

O microempreendedor é formado apenas por uma pessoa, que não pode se associar à outra e não pode ter mais do que um funcionário. A responsabilidade dessa modalidade é ilimitada, ou seja, o microempreendedor individual responde pelas dívidas da empresa.

2 – EI (Empreendedor Individual)

Semelhante ao MEI, o empreendedor individual também tem responsabilidade ilimitada, tendo que arcar com os débitos da empresa em caso de falência. No entanto, ele se diferencia do MEI em relação ao faturamento anual que é de R$ 360 mil, enquanto o MEI tem o limite de R$ 81 mil. Além disso, se distingue também por algumas atividades que não podem ser cadastradas como MEI, tais como arquitetura, psicologia e medicina, por exemplo. O EI possui um leque muito maior de atividades permitidas, mas também apresenta mais obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário escolhido.

3 – EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)

Essa também é uma empresa individual, composta apenas por uma pessoa, mas que não impede a associação dessa pessoa a outras empresas. Por ser de responsabilidade limitada, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

4 – Ltda (Sociedade limitada)

Sociedade composta por mais de uma pessoa, cada uma com suas funções e obrigações atestadas em um contrato. Por ser limitada, a empresa tem personalidade jurídica própria e os sócios não têm a obrigação de cobrir os débitos da empresa em caso de falência.

Quando o sócio responde pela inadimplência?

De uma maneira geral, e de acordo com o princípio da autonomia patrimonial, os bens do sócio não devem fazer parte do pagamento das dívidas da empresa. No entanto, existem algumas situações que podem fazer com que isso aconteça. Conheça algumas a seguir.

  • Quando ocorre má administração ou prática de ato ilegal

Se o sócio agir de má fé ou de forma ilícita e isso for prejudicial à empresa, cabe a ele usar o seu patrimônio pessoal para cobrir as dívidas adquiridas durante essa ação.

  • Quando o patrimônio pessoal se mistura ao patrimônio da empresa

Nessa situação, acontece o que chamamos de desvio de finalidade e é responsabilidade do sócio envolvido arcar com os pagamentos em atraso que a empresa precisa realizar. É o que acontece quando um bem é adquirido pela empresa, mas é utilizado para fins pessoais, por exemplo.

  • Quando há exigência de pagamentos de dívidas trabalhistas e previdenciárias

Esse tipo de dívida é considerado de subsistência para a justiça. Por isso, ela exige que os societários arquem com a sua quitação. Um exemplo é quando a empresa precisa demitir funcionários, mas não tem capital para pagar todas as dívidas trabalhistas. Nesse caso, os sócios podem sim ter que usar parte do patrimônio pessoal para honrar esses débitos.

Como vimos, o sócio não paga dívida da empresa. Isso só acontece quando a empresa é de responsabilidade ilimitada, sem personalidade jurídica própria, ou então, em situações e comportamentos específicos do sócio.

É muito importante saber com clareza todas as informações que se referem à formação ou dissolução de uma sociedade para que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Procure sempre a ajuda de uma empresa especializada no assunto para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a Kruger&Loução e conheça os nossos serviços. Clique aqui.

Sabe como utilizar o Google My Business?

Conheça os principais benefícios desta ferramenta.

O Google My Business, também conhecido por aqui como Google Meu Negócio, é uma ferramenta que permite que a sua empresa seja encontrada com mais facilidade pelos buscadores. Seu uso é gratuito e bastante simplificado e todas as empresas podem utilizar esse recurso.

O principal benefício do Google My Business é que todas as informações sobre uma determinada empresa podem ser unificadas. Sendo assim, quando alguém pesquisar no Google sobre a sua empresa, todos os dados estarão reunidos e atualizados – seu site, telefone, horário de funcionamento, etc.

Quer descobrir como o uso dessa ferramenta pode ser interessante para a divulgação da sua empresa, serviço ou produto? Continue a leitura e conheça como configurar seu Google My Business.

Como funciona o Google My Business?

A plataforma permite que os proprietários dos estabelecimentos possam editar e atualizar o histórico e as informações da empresa. Isso vai fazer com que seus clientes em potencial te encontrem mais facilmente, com uma simples busca no Google.

O primeiro passo para colocar uma empresa no Google Meu Negócio é criar um registro. Em seguida, decida o que público poderá ver sobre a sua marca, como fotos, site, telefone e mais. Lembre-se de sempre manter todos os dados atualizados, pois essa será a sua ficha “oficial” nas buscas no Google.

Por meio do Google My Business você também poderá interagir com seu público, respondendo perguntas e comentários na plataforma. A tendência, segundo pesquisas, é que cada vez mais os consumidores vão basear suas compras e contratações nesse tipo de informação online.

Insights

O Google Meu Negócio também pode ser bastante útil para que você conheça melhor a sua audiência. A plataforma gera relatórios – semanais, mensais ou trimestrais – sobre o perfil do público que buscou e/ou encontrou a sua empresa no Google. E, vale destacar, essa análise é bem completa e pode ajudar, até mesmo, na criação de anúncios publicitários.

Praticidades

Para facilitar ainda mais o dia a dia dos usuários, o Google desenvolveu um aplicativo móvel do My Business, ou seja, você pode controlar as informações da sua empresa, a qualquer momento, diretamente do celular.

E como eu preencho os dados da minha empresa?

O grande segredo para se destacar usando o Google My Business é criar um perfil completo e atraente. Quanto mais informações e fotos você usar, melhor será o posicionamento da sua empresa. E, é claro, atente-se a preencher tudo corretamente, principalmente a categoria da marca (que é sugerida previamente pela plataforma), pois isso ajuda no ranqueamento do buscador.

Já que a plataforma é gratuita, certifique-se de utilizar todos os serviços disponíveis. Conecte suas redes sociais, faça publicações dentro do próprio Google Meu Negócio, crie promoções, enfim, aproveite para divulgar ao máximo seus produtos e serviços.

É fundamental para qualquer empresa – pequena ou grande – manter um perfil atualizado e atrativo no Google My Business, afinal, esse pode ser o principal caminho que seus clientes vão utilizar para chegar até você. E então, está pronto para usar o Google My Business?

Se você está começando agora uma nova empresa ou pretende reestruturar seus negócios, conte com a assessoria contábil da Kruger&Loução. Você terá o apoio de profissionais qualificados, preparados para atender pessoas físicas e jurídicas nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. Clique aqui e saiba mais.

Qual o procedimento para dissolver a sociedade?

A dissolução de uma sociedade deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso.

Começar uma sociedade é a maneira encontrada por muitas pessoas que desejam se lançar no mercado por meio de um negócio próprio. No entanto, nem sempre essa união permanece por muito tempo e a única solução é a dissolução da parceria.

Mas, você sabe quais são os procedimentos necessários para realizar esse processo? É o que nós vamos aprender ao longo deste artigo.

Como dissolver a sociedade

Não há uma regra geral para o término do contrato. O procedimento deve ser feito de acordo com a situação específica na qual o interessado se encontra. A seguir, as principais situações que sugerem o fim de uma sociedade empresarial:

1 – Quando um sócio deseja sair

O sócio que deseja sair da sociedade precisa comunicar o fato aos outros membros com, no mínimo, 60 dias de antecedência. É o tempo necessário para a empresa redigir um novo contrato e definir a parte que cabe a quem vai sair.

2 – Quando os outros sócios decidem excluir um participante

Geralmente acontece quando um dos sócios não está mais atuando como foi acordado no contrato e, por isso, ele é excluído do projeto de sociedade.

3 – Quando há falecimento de um sócio

Nesse caso, se os filhos não tiverem interesse em assumir a vaga do pai ou da mãe, ocorre uma dissolução parcial e a parte que cabia ao sócio é dividida entre os herdeiros legais e diretos.

4 – Quando todos os sócios decidem dissolver a sociedade

Acontece quando todos os sócios decidem pelo fim da empresa e encerram a sociedade. Se esta tiver um prazo determinado, todos os sócios precisam estar de acordo com a dissolução e o valor final dos bens é dividido entre eles.

Se o prazo da sociedade for indeterminado, para haver a dissolução é preciso que 50% do capital social concorde com o fim do acordo.

5 – Quando todos, menos um, se ausentam por mais de 180 dias

Quando todos desistem da empresa e só resta um sócio, é pouco provável que a organização continue funcionando já que ele precisa ter um capital elevado para substituir os que se foram. Ou então, ele precisa encontrar novos sócios dentro de um prazo de 180 dias e retomar os trabalhos da empresa.

6 – Quando a empresa abre falência

Abrir falência significa não só o fechamento da empresa, mas também a dissolução da sociedade. São dois processos igualmente burocráticos e demorados.

7 – Como desfazer a sociedade sem prejudicar a empresa?

É preciso seguir algumas orientações legais para fazer a dissolução de uma sociedade. A primeira delas é procurar um advogado ou contador de confiança e a junta comercial para saber o capital pertencente a cada um.

Além disso, é necessário analisar com antecedência o contrato acordado lá no início da formação da sociedade e seguir as regras estabelecidas. Agir em desacordo com as condições contratuais ou legais pode ocasionar um processo na justiça.

A dissolução de uma sociedade é algo muito desgastante e pode causar impactos definitivos na empresa. Por isso, é uma alternativa que deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso, quando não houver mais chance de negociação entre os sócios.

A Kruger & Loução oferece inúmeros serviços que podem ajudar nesse momento delicado e importante. Clique aqui e entre em contato com os profissionais para mais informações.

Precisa demitir um colaborador? Saiba quando NÃO fazer

É preciso levar em conta inúmeros fatores antes de dispensar um colaborador.

Demitir é sempre um momento delicado para o gestor. São muitos fatores que precisam ser avaliados antes dessa decisão. Nesse momento é preciso manter o foco e analisar todas as questões jurídicas para que no futuro a empresa não sofra nenhum tipo de retaliação ou processo.

Confira sete situações em que o colaborador NÃO pode ser demitido:

  • Gravidez e aborto involuntário

É proibida a demissão sem justa causa de gestantes.exceto as funcionárias que estão em período de experiência. A estabilidade inicia na confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o parto. Mulheres que sofreram aborto involuntário têm direito asalario maternidade de apenas duas semanas de repouso.

  • Acidente de trabalho

O colaborador que sofreu um acidente de trabalho tem seu contrato assegurado pelo prazo mínimo de 12 meses. A estabilidade inicia após o término do benefício previdenciário de auxílio-doença concedido ao trabalhador.

  • Doença ocupacional

O profissional que comprovar doença adquirida em decorrência da atividade laboral que desempenha, também tem direito a estabilidade de, no mínimo, 12 meses. Assim como no caso anterior, a estabilidade inicia após o cessamento do auxílio-doença previdenciário.

  • Integrantes da CIPA

Tem direito à estabilidade o profissional empregado eleito para cargo de direção integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) escolhido por voto dos funcionários. A estabilidade se inicia no registro da candidatura e se estende até um ano após o final de seu mandato.

  • Funcionários em pré-aposentadoria

É assegurada a estabilidade do trabalhador que está em processo para aposentadoria, no período previsto nas normas coletivas da categoria. Em geral, esse período corresponde a 12 ou 24 meses antes do funcionário se aposentar. O trabalhador deve informar seu empregador de sua condição de pré aposentadoria.

  • Pré-dissídio

A legislação assegura que “caso o empregado seja dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data do dissídio, tem direito a indenização por violação da estabilidade”. O valor é equivalente a um salário mensal, seja ele optante por retirar o FGTS ou não.

  • Documento coletivo da categoria

Esse é, provavelmente, o tópico menos conhecido da lista. O direito à estabilidade no trabalho pode ser assegurado em cláusula no documento coletivo da categoria. Nele é possível criar uma garantia para outros casos específicos, aumentando ou diminuindo o prazo.

Em todas essas situações é importante salientar que esses direitos são assegurados no caso de demissões sem justa causa. Em situações onde o profissional cometeu uma falta grave, como condenação criminal, abandono de trabalho, insubordinação, a demissão ocorre por justa causa.

No caso de demissão por justa causa de funcionários que se enquadram em uma das sete situações deste artigo, torna-se imprescindível manter cópias de documentos e registros que comprovem o motivo da demissão. Esses documentos devem ser assinados pelo colaborador, afirmando a ciência dos fatos que ocasionaram sua demissão.

Se mesmo após essas informações você ainda está inseguro na tomada de decisão, que tal deixar nas mãos de profissionais especializados? A Kruger&Loução atua desde 2003 oferecendo serviços relacionados à área contábil, trabalhista, tributária e outras. Conte com a experiência de quem já atua há mais de 15 anos no mercado. Clique aqui e saiba mais!

Saiba mais sobre a importância do DRE

Em Contabilidade, DRE é uma sigla para Demonstração do Resultado do Exercício.

A gestão de uma empresa, independentemente de seu porte não é tarefa simples. Além da necessidade de recursos materiais, financeiros e humanos para viabilizar fisicamente o negócio, são necessários estudos de mercado para encontrar um nicho ou segmento que possa ser bem atendido pela empresa.

E a segurança para isso passa por informações contábeis e financeiras que demonstrem um retrato bastante fiel do seu desempenho. Um dos relatórios mais apropriados para isso é o DRE ou Demonstração do Resultado do Exercício.

Em Contabilidade, DRE é uma sigla para Demonstração do Resultado do Exercício. Também pode receber o nome de ARE, ou seja, Apuração do Resultado do Exercício. É um relatório contábil que demonstra em números, os resultados advindos das operações da empresa, bem como outros não operacionais.

O exercício que representa o “E”, no Brasil é o período compreendido de janeiro a dezembro de um ano – o que configura o exercício financeiro da instituição.

Para efeitos legais, as empresas são obrigadas a apresentar o relatório apenas em caráter anual. Mas, algumas delas, por questões de controle administrativo, produzem uma versão mensal e, até mesmo, uma trimestral – essa última por questões de controle fiscal.

QUE INFORMAÇÕES DEVE CONTER?

Uma DRE vai mostrar valores monetários relativos a receitas, despesas, investimentos, provisões, valores referentes à depreciação, custos com o intuito de, em sua última linha, evidenciar o resultado da empresa naquele ano – ou lucro ou prejuízo.

Tais valores devem respeitar o princípio do regime de competência, ou seja, se o fato gerador contábil referente a uma receita ou despesa aconteceu no período X, o valor correspondente a ela deve ser registrado como pertencendo àquele período, independente de sua conversão ou não em dinheiro.

A Lei da Sociedade por Ações, lei no. 6404/1976 em seu artigo 187 define a forma pela qual a DRE deve ser apresentada e a discriminação dos valores que devem compor a mesma.

Em primeiro lugar, deve ser registrada a Receita Bruta ou Faturamento Bruto de Vendas da mesma. Alguns valores que são deduzidas do primeiro são:

  1. Devoluções;
  2. Abatimentos e descontos comerciais;
  3. Impostos.

Obtém-se então, a Receita Líquida ou Faturamento Líquido de Vendas, do qual é deduzido o Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Serviços Vendidos, do qual se extrai o Lucro Bruto.

Do valor referente ao Lucro Bruto, são deduzidas as despesas incorridas pela empresa, que podem ser:

  1. Financeiras;
  2. Operacionais;
  3. Comerciais;
  4. Administrativas ou gerais

Após as deduções das despesas chega-se ao Resultado Operacional Líquido, lucro ou prejuízo. Do mesmo, são deduzidas despesas não operacionais e somadas receitas não operacionais donde se chega ao Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social. Após as deduções dos valores provisionados para os mesmos, chega-se ao Resultado do Exercício após a provisão para IR e CS.

Finalmente, desse resultado são deduzidas as participações de debêntures, empregados/associados, administradores e partes beneficiárias, ainda que na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de previdência e/ou assistência a empregados, desde que não caracterizados como despesa.

Chega-se, enfim, ao lucro ou prejuízo líquido do exercício.

A IMPORTÂNCIA DO DRE

Primeiramente o documento é importante por questões legais. Apresentando-o dias após o fim do exercício a empresa já terá cumprido uma exigência governamental e não se sujeita a multas e outros impedimentos.

Além disso, tendo todos esses números em mãos, os gestores de uma empresa têm condições de analisar o desempenho em termos de investimentos, receitas, lucro ou prejuízo. Assessora na tomada de decisões nas áreas operacional, logística, financeira, de RH e marketing/comercial quanto a volume de recursos necessários, ou não.

É importante também para que futuros investidores possam decidir por aplicar seu dinheiro na companhia proporcionando aportes financeiros importantes para projetos vultosos.

Se você deseja que seus documentos e relatórios contábeis sejam produzidos por mãos confiáveis, experientes e especialistas procure a Kruger & Loução Assessoria Contábil Ltda. Com 16 anos de experiência é referência em sua área de atuação e oferece serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, abertura de empresas, para pessoas físicas e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Fique por dentro das novas regras para declarar o IR 2019

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR.

O Imposto de Renda é um tributo de caráter anual cobrado pelo governo federal, através da Receita Federal. tem como principal objetivo cobrar uma alíquota referente ao ganho anual bruto daqueles que se encaixam em uma das modalidades de pagamento do IR.

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR, pois uma vez que uma informação seja declarada de forma equivocada, mesmo que sem má fé, isso pode resultar na famosa malha fina. A malha fina é um procedimento da Receita Federal para encontrar inconsistência na declaração do IR.

A expectativa este ano é o recebimento de 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal estipulado para a prestação de contas juntamente a Receita Federal. Esse é um ponto muito importante: efetuar o pagamento do IR dentro do prazo previsto. O não pagamento dentro do prazo legal pré-estabelecido pode resultar, em 2019, numa multa de, no mínimo, R$ 165,74. Na pior das hipóteses essa multa pode chegar a 20% do valor do seu IR 2019.

O prazo para o envio da declaração do IR 2019 já teve início em março e deve se estender até o dia 28 de abril.

Quem deve efetuar o pagamento do IR 2019?

O primeiro passo para estar bem informado quanto ao IR 2019 é justamente saber se você deve ou não preencher a sua declaração. Como já destacado aqui, a principal base que o governo utiliza para declarar a obrigatoriedade do imposto ou não ao contribuinte é o seu rendimento bruto anual referente ao ano anterior ao pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo todas as diretrizes estabelecidas que destacam aqueles que devem efetuar o pagamento do IR em 2019:

  • O primeiro parâmetro são os rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Com isso, a regra continua sendo a mesma de 2018.
  • Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não-tributáveis ao longo de 2018, desde que a soma não tenha sido superior a R$ 40.000,00, também devem declarar o IR 2019.
  • Aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, desde que sujeito à incidência do IR, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, assemelhadas ou até de futuros também devem declarar o IR 2019. Essa regra vale para operações ocorridas em qualquer mês de 2018.
  • Pessoas com receita bruta acima de R$ 142.798,50 como resultado da atividade rural também se encaixam no pagamento do IR 2019.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, sendo que terra nua também está inserida nessa categoria, cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00 também insere o contribuinte como apto ao pagamento do IR 2019. A regra é válida para até o dia 31 de dezembro de 2018. Ou seja, quem tinha qualquer um dos bens citados sob a sua posse até o dia 31 de dezembro de 2018 deve declarar seu IR em 2019.
  • Além disso, se você passou à condição de residente no Brasil em 2018 e ainda encontrava-se nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2018 também deverá declarar seu Imposto de Renda.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho de capital como resultado da venda de imóveis.

Quais as mudanças nas regras de declaração para 2019?

É importante destacar que três regras foram alteradas quanto à declaração do Imposto de Renda em 2019. O cumprimento de todas as exigências é condição necessária para evitar qualquer tipo de transtorno futuro juntamente a Receita Federal. Por isso, além de preencher a sua declaração corretamente também é necessário saber o que mudou em relação a 2018 de forma a cumprir todas as suas obrigações com o fisco.

Uma das mudanças é referente ao CPF dos dependentes daquele que está declarando seu IR. No ano passado, a prestação de informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos, sendo facultativa nos demais casos. Entretanto, em 2019 o contribuinte deve fornecer, de forma obrigatória, o CPF de todos os seus dependentes.

Também houve mudança quanto à alíquota efetiva. Na declaração de 2019 essa informação deverá estar ao lado dos valores dos impostos a pagar bem como de restituições a receber.

A declaração de bens também deverá ser feita de forma mais detalhada em 2019. A regra para 2019 estabelece a obrigatoriedade quanto à declaração detalhada de todos os bens do contribuinte.

Kruger&Loução

Ter uma assessoria contábil a sua disposição pode ser um ponto muito positivo quanto à declaração do Imposto de Renda 2019, principalmente se você é empresário. Na Krüger & Loução você poderá contar com serviços de assessoria para que a sua declaração do IR 2019 não apresente falhas.

Para mais detalhes clique aqui.

PIS – confira a tabela 2019

Para receber o abono é necessário se encaixar em alguns requisitos.

O PIS – Programa de Integração Social é um direito de todo o trabalhador brasileiro e seu abono é pago anualmente. Se você trabalhou de maneira formal durante pelo menos 30 dias em 2018, poderá ter direito ao receber até um salário mínimo.

O abono salarial do PIS foi instituído em 1990, já o Programa de Integração Social existe desde a década de 1970.

Quem tem direito ao PIS

Não é qualquer pessoa que tem direito ao abono. Para recebê-lo em 2019, é necessário que você se encaixe em certos requisitos. Para ter direito a sacar o abono salarial no ano de 2019, os trabalhadores deverão:

  • Estar cadastrados há, no mínimo, cinco anos no PIS/PASEP;
  • Não ter recebido, em média, mais do que dois salários mínimos por mês;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias ininterruptos, durante o ano de 2018.

Além desses requisitos que são individuais para cada trabalhador, a empresa precisa ter enviado todos os dados relativos aos seus funcionários para o Ministério do Trabalho, em especial o RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Quando receber o PIS 2019

Você já deve ter ouvido falar no calendário do PIS 2019. Essa é uma tabela, amplamente divulgada pela imprensa, que informa a data que você poderá realizar o saque do PIS.

Este calendário é realizado a partir da data de nascimento do cidadão. Confira a tabela para 2019:

  • Nascidos em Julho: recebem a partir de 28/07/2019;
  • Nascidos em Agosto: recebem a partir de 18/08/2019;
  • Nascidos em Setembro: recebem a partir de 15/08/2019;
  • Nascidos em Outubro: recebem a partir de 14/10/2019;
  • Nascidos em Novembro: recebem a partir de 21/11/2019;
  • Nascidos em Dezembro: recebem a partir de 15/12/2019;
  • Nascidos em Janeiro: recebem a partir de 19/01/2020;
  • Nascidos em Fevereiro: recebem a partir de 19/01/2020;
  • Nascidos em Março: recebem a partir de 16/02/2020;
  • Nascidos em Abril: recebem a partir de 16/02/2020;
  • Nascidos em Maio: recebem a partir de 16/03/2020;
  • Nascidos em Junho: recebem a partir de 16/03/2020.

Quando chegar a sua data, basta ir até uma agência da Caixa Econômica para realizar o saque. Se você possuir o cartão cidadão, poderá sacar em qualquer agência lotérica.

Como calcular o PIS 2019

Até bem pouco tempo atrás, quem trabalhou por 30 dias durante o ano, tinha direito a receber o valor integral do abono do PIS, ou seja, um salário mínimo.

No entanto, a Lei nº 13.134 de 2015 alterou esta regra. Agora, o abono do PIS é pago de forma proporcional ao período trabalhado.

Para receber o valor integral do PIS, que é de R$ 998,00, você precisa ter trabalhado de carteira assinada durante os 12 meses do ano. Caso tenha trabalhado menos que isso, o cálculo será proporcional.

Vale lembrar que, para receber este abono é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias. E, nesse caso, você teria a receber R$ 84,00.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre o PIS ou qualquer outro assunto contábil, não deixe de entrar em contato com a Krüger & Loução Assessoria Contábil. A Assessoria oferece diversos serviços em várias áreas, como tributária, fiscal, trabalhista, entre outras. Clique aqui e saiba mais.

A empresa foi fundada em 2003 e oferece solução para empresas comerciais, condomínios e profissionais liberais, sempre pautada pela qualidade, dinamismo, eficiência e ética.

Conheça os erros mais comuns na gestão financeira

Ter o apoio de contadores e gestores com experiência e muito conhecimento facilita a gestão empresarial.

Uma gestão financeira realizada de forma eficaz é fundamental para o sucesso de todo empreendimento, independentemente de seu porte. Neste artigo, falaremos sobre alguns dos erros mais comuns no tocante à gestão financeira e daremos algumas dicas sobre como escapar destas ciladas.

Um dos erros bastante cometidos tanto por empresas de maior porte como por pequenas e microempresas, também em negócios familiares, é a confusão entre as contas pessoais e as contas jurídicas. Muitos administradores acabam adquirindo o (mau) hábito de utilizar o caixa do estabelecimento como um caixa eletrônico, sacando a qualquer momento para resolver questões tanto empresariais como pessoais e deixando para acertar as contas mais tarde – em geral acabam não fazendo. Essa prática gera grandes confusões nas finanças empresariais e rombos no orçamento, portanto, é importante sempre lembrar de manter os problemas pessoais totalmente separados do caixa da empresa.

Outro erro bem comum é deixar de registrar os acontecimentos financeiros e contábeis, entradas e saídas de caixa e controle de estoque. O registro dessas operações deve ser rotineiro, pois é essencial para a percepção clara de como anda a saúde financeira dos empreendimentos. Com as finanças devidamente registradas e controladas, tem-se uma visão mais clara em relação ao resultado da empresa – lucro ou prejuízo, capital de giro disponível, necessidade de realizar empréstimos e financiamentos ou não – enfim, todo o planejamento financeiro do negócio deve passar pela etapa de registro diário.

Para os empreendimentos varejistas que lidam com compra e venda de produtos físicos, a falta ou o abandono do controle de estoque também atrapalha muito a gestão financeira do negócio. A não realização de um controle eficaz com relação às entradas, saídas e perdas de estoque pode levar à chamada ruptura de estoque, trazendo um grande prejuízo ao empreendimento. Novamente, um controle eficiente e diário mostra-se fundamental.

Erros na precificação dos produtos e serviços oferecidos também são bastante comuns. Muitos tomam como base apenas os valores que vêm sendo praticados pelo mercado, porém negligenciam os cálculos corretos – que abarcam a margem de contribuição, os custos incorridos, e os demais itens envolvidos numa precificação feita de forma clara e eficiente – e não que apenas acompanhe o mercado.

Todos esses equívocos – e muitos outros – podem ser resolvidos com duas atitudes: a utilização de um ótimo software de gestão, que facilite a correta gestão financeira da empresa, por meio de planilhas e outras ferramentas e a contratação de um excelente serviço de consultoria e assessoria financeira e contábil. Poder ter o apoio de contadores e gestores com experiência e muito conhecimento certamente facilita a gestão empresarial, impulsionando os negócios e gerando aumento nos resultados.

A Kruger & Loução atua no mercado de assessoria contábil e dispõe de serviços de qualidade, entre eles a área contábil, fiscal, tributária, trabalhista, legalização empresarial, e outras. Clique aqui e saiba mais!

Quais são os impostos da nota fiscal?

Saiba mais sobre os impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Diferentemente do que algumas pessoas possam pensar, muito embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seja um documento eletrônico, carrega em si os mesmos impostos constantes da Nota Fiscal em papel. O emissor enquadrado no Simples Nacional, seja ele micro ou pequeno empreendedor, está sujeito aos impostos municipais, estaduais e federais da mesma forma, independentemente do tipo de nota utilizada.

Mas quais são estes impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional? É o que veremos neste artigo.

  • Imposto Municipal: ISS

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal a ser recolhido no município em que o serviço foi efetivamente prestado e deve ser pago, inclusive, por profissionais autônomos. Sua alíquota muda de local para local e, também, de acordo com o tipo de serviço que foi prestado. Em Curitiba, por exemplo, a alíquota do ISS varia entre 2% a 5%, sendo que, para Imposto Retido na Fonte, a alíquota fica em 5%.

  • Imposto Estadual: ICMS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual, não cumulativo. Sua incidência recai sobre operações de compra e venda de mercadorias, bem como alguns serviços prestados, como o de transporte de produtos. Sua alíquota também é variável de acordo com a legislação específica de cada Estado do Brasil, sendo que no Paraná a alíquota de ICMS varia entre 7% e 25%.

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, COFINS e IPI

O IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é devido por pessoas jurídicas nacionais e também pelas pessoas físicas equiparadas a elas. Sua apuração pode ser feita com base no lucro, seja ele real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, havendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 mensais.

A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social. É um tributo de âmbito federal, cobrado com base no lucro líquido auferido pelas empresas no período-base determinado. Ou seja, é calculado de acordo com os valores obtidos nas notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. Em geral, a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas, sendo de 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve ser pela mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um imposto federal voltado à Seguridade Social e seu valor varia de acordo com a receita de cada empresa. A COFINS incide sobre o valor total da nota fiscal e sua base de cálculo é obtida pela soma de todas as notas fiscais emitidas.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide não apenas sobre produtos de origem brasileira, mas também estrangeira. O IPI incide sobre as atividades de industrialização de produtos, com exceção daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua extração.

Estes são os recolhimentos do Simples Nacional constantes das Notas Fiscais. Entretanto, não anulam a necessidade de arrecadar outros tributos, inclusive aqueles específicos de cada município ou mesmo de determinadas situações fiscais. Desta forma, recomendamos que os empreendedores sempre contem com a consultoria especializada de um excelente escritório de contabilidade, capacitado para orientar de forma personalizada cada responsabilidade fisco contábil do empreendimento.

A Kruger & Loução Assessoria Contábil oferece aos empresários serviços contábeis diferenciados. Atua nas áreas Contábil, Fiscal, Legalização de Empresas, Trabalhista, Pessoa Física, Tributária, além de dispor de Consultoria Fiscal e Legal para empresas de qualquer porte, independentemente do nicho de mercado. Clique aqui e saiba mais.