Quais documentos devem ser arquivados na empresa e por quanto tempo?

As empresas geram e recebem, todos os dias, uma quantidade quase incontável de documentos: tributários, trabalhistas, previdenciários, controle de vendas e por aí vai. Arquivá-los pelo período de tempo correto evita problemas com o fisco, gera mais segurança para a empresa e a mantém menos propensa a encarar problemas trabalhistas.

É preciso manter os em local seguro, longe de umidade e de exposição solar, por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de passar esses arquivos físicos também para mídias digitais, arquivando-os até mesmo em um sistema de nuvem.

De fato, muito se fala dessa necessidade de arquivar alguns documentos, mas a verdade é que nem todo mundo sabe o que, na prática, precisa ser arquivado e por quanto tempo. Alguns desses prazos são extraídos de leis específicas, como no caso da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e do Código Tributário Nacional, o CTN. Este artigo foi preparado para sanar essas dúvidas e explicar, de uma vez por todas, quais são os documentos que devem ser arquivados pela empresa e por quanto tempo. Confira a seguir:

Documentos relativos a tributos, contábeis e fiscais:

Documentos como imposto de renda, livros fiscais, contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), programa de integração social (PIS), simples nacional, recibos e notas fiscais e declarações anuais devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

Documentos trabalhistas e previdenciários

Guias de reconhecimento rescisório de contribuição social e do FGTS e guias de recolhimento do FGTS comum e de informações à previdência social precisam ser arquivados por um período não inferior a 30 anos.

Já as folhas de pagamento, os dados previdenciários e trabalhistas de sistemas eletrônicos, os atestados médicos apresentados por colaboradoras durante a gestação e a ficha de salário maternidade devem ser mantidos em registro por dez anos.

Ao longo de cinco anos, é importante arquivar as guias de contribuição previdenciárias (GPS), as guias de contribuição sindical (GRCSU), o cadastro de empregados e desempregados — mais conhecido como Caged –, o CIPA, as fichas de registro de acidentes de trabalho, os controles de ponto e os recibos de pagamento tanto de salários quanto de férias e de décimo terceiro salário.

Os pedidos de demissão, a comunicação de aviso prévio e o termo de rescisão do contrato trabalhista, no que lhe concerne, precisam ser guardados por somente dois anos.

Por fim, há outros tipos documentos que devem ser conservados por tempo indeterminado, como é o caso, por exemplo, do contrato de trabalho, da ficha de registro de cada empregado que já passou pela empresa, dos recibos de recolhimentos previdenciários de contribuinte individual, do livro de inspeção do trabalho, do livro diário, do livro razão e do livro de atas.

ASSESSORIA CONTÁBIL

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O que muda no Decore?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 19 de maio de 2022, algumas alterações na Resolução CFC n.º 1.592, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

O que é a Decore?

Trata-se de um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o Sistema Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.

Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Quais as alterações estabelecidas na Decore?

Entre as mudanças está a retirada da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

Outra novidade é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. As alterações aprovadas entraram em vigor desde o dia 1.º de junho.

Quando a Decore é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

Emissão da Decore

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias da sua emissão, exigidos os documentos que embasam a retificação.

Decore: o que é, para que serve e como emitir?

Ao solicitar empréstimos ou financiamentos para compras de bens de valor, como uma casa ou um carro, as instituições financeiras normalmente exigem a comprovação de renda. Nessa ocasião, profissionais que atuam no regime CLT recorrem aos famosos holerites. No entanto, se você é microempreendedor individual (MEI), sócio proprietário de uma pequena ou média empresa ou atua como profissional autônomo e liberal, o tradicional contracheque pode ser substituído pelo Decore.

Decore é a sigla para “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, documento que permite a comprovação de renda de todos os trabalhadores que não estão enquadrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, como citamos anteriormente, os microempreendedores individuais, os sócios proprietários e também os profissionais autônomos e liberais podem comprovar renda proveniente de diferentes fontes de remuneração ou pró-labore.

Esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ou Decore, foi criada no ano 2000 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2011, foi implementada a última versão do documento contábil e, desde então, conta com certificação digital.

Para que serve o Decore?

O propósito do Decore é comprovar a renda daqueles que têm diferentes fontes de remuneração ou pró-labore. Ele é a alternativa utilizada, portanto, para solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, financiamentos.

Outra aplicação recorrente do Decore é durante a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), obrigatório para todos os indivíduos com rendimentos anuais acima do teto estabelecido pela Receita Federal. No ano de 2020, o teto estabelecido pela Receita Federal foi de R$ 28.559,70.

Por outro lado, vale lembrar que esta Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos também é importante para as instituições financeiras que concedem crédito, uma vez que o documento minimiza as chances de fraude na comprovação de renda dos solicitantes dos seus serviços.

Quem pode usar o Decore?

O Decore é destinado a microempreendedores individuais (MEIs), sócios proprietários e profissionais autônomos e liberais. Nesta categoria entram, por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, diaristas, motoristas de aplicativo, corretores de imóveis e até mesmo freelancers e pesquisadores bolsistas de mestrado e doutorado.

Como emitir o Decore?

Para garantir a autenticidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o documento precisa ser emitido por um contador habilitado, com situação regular junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Neste momento, será necessário reunir e apresentar alguns documentos para o responsável, como escrituração do livro-diário ou livro-caixa, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e cópias de notas fiscais emitidas.

Em seguida, o contador responsável, e somente ele, preenche o formulário disponível no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. Este certificado digital fica disponível tanto para o cliente, quanto para a fiscalização, e tem prazo de validade de 90 dias, a partir da sua emissão.

Cabe ressaltar que buscar o auxílio de uma assessoria contábil traz muitas vantagens para os empresários e trabalhadores que precisam do Decore, tendo em vista que os escritórios que prestam esse serviço específico são constantemente fiscalizados e mantém em seu quadro de funcionários somente os profissionais habilitados e regularizados.

M Loução

Como você pode perceber, é importante que pessoas físicas, pessoas jurídicas e também profissionais autônomos e liberais busquem o auxílio de uma assessoria contábil para emitir documentos como o Decore.

Referência no setor, a M Loução é um escritório de assessoria contábil localizado na cidade de Curitiba, Paraná, que oferece as melhores soluções para seus clientes e parceiros. Isso porque a M Loução conta com equipe qualificada, aliada à tecnologia de ponta, para garantir excelente experiência em consultoria e prestação de serviços nas áreas Contábil, Tributária, Fiscal, entre outras.

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RAIS 2020 – fique sabendo quais os prazos

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial.

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é uma das mais importantes obrigações a serem cumpridas por quem é empresário. Em 2020, ela trouxe algumas mudanças como novas formas para o envio de dados e novos prazos.

Entretanto, não serão todas as empresas que farão uso das novidades e atualizações. Isso, porque, o governo federal optou por separar os empreendimentos em seis grupos distintos.

Sendo assim, apenas as companhias pertencentes aos grupos 1 e 2 deverão repassar as informações sobre dispensas e admissões, dentre outras, por meio do eSocial. Os demais grupos entregarão a RAIS 2020 da forma tradicional.

Atenção aos prazos

Em decorrência das mudanças , a RAIS 2020 obedecerá ao calendário oficial adotado pelo eSocial para este ano. De acordo com as informações trazidas na Portaria n° 1.419 (23/12/2019), os eventos periódicos que haviam sido previstos para o mês de janeiro de 2020 foram prorrogados.

Outro aspecto importante de ser considerado é a criação dos grupos 5 e 6, em virtude do desmembramento do grupo 4. Com isso, esse grupo engloba entidades e órgãos públicos federais, enquanto que o grupo 5 compreende as entidades e órgãos públicos estaduais.

Por fim, o grupo 6 abrange os entes públicos municipais.

O calendário completo está disponível neste link.

Como fazer a declaração via eSocial

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial via ferramentas destinadas à transmissão de eventos.

Importante ressaltar que, ao final do processo, o declarante receberá o número do recibo referente à sua declaração. É fundamental que esse número seja guardado, uma vez que é o comprovante e, em caso da necessidade de uma eventual consulta, ele poderá ser usado.

Consequências para quem não declarar

As empresas que não respeitarem os prazos estabelecidos para a entrega da RAIS 2020 estão sujeitas a receberem multas. Aliás, essa consequência está prevista no artigo 25 da Lei 7.998 de janeiro de 1990.

Além disso, o governo federal também poderá punir os declarantes, devido à falta de exatidão das informações apresentadas ou por omissão de algumas delas.

Já para aqueles que não fizerem a declaração da RAIS 2020, a multa estipulada pela não entrega do documento, será no valor de R$425,64. Lembrando que, para cada bimestre em atraso, a esse valor será acrescentado a cifra de R$106,40.

E ainda há mais gastos: o valor da multa poderá sofrer alguns outros tipos de acréscimos que ficam entre 1% e 20% – de acordo com o número de funcionários da empresa.

Por fim, quem fizer a apresentação do documento, mas omitir informações ou enviar com erros, estará sujeito a uma multa de R$425,64 com o acréscimo de R$26,60 para cada empregado cujas informações foram omitidas.

Atenção às mudanças

Como apontamos no início do texto, algumas mudanças foram aplicadas na RAIS 2020. A ideia é que vida das empresas fique mais simples e prática. Porém, como se trata de algo novo e sendo, o primeiro ano do eSocial, é natural que surjam dúvidas a respeito.

Para evitar problemas, é essencial que as portarias e decretos sobre a RAIS 2020 sejam lidos atentamente. Os prazos também precisam ser tratados com cuidado para evitar complicações.

Se você precisar de ajuda com a burocracia de sua empresa entre em contato com M.Loução Assessoria Contábil. O escritório conta com profissionais capacitados em várias linhas e com experiência sólida no assessoramento de empresas e empresários. Saiba mais aqui.

Nova data para entrega do IRPF – 2020

É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.

No início do mês de abril, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou a alteração no prazo de pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020. Dessa forma, o prazo para entrega do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi estendido até o dia 30 de junho de 2020.

A medida anunciada pelo Ministério da Economia é consequência direta das crises de saúde e econômica que vêm se agravando devido à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Com isso, além da nova data para emissão e entrega da DARF, o governo também suspendeu a multa por atraso para aqueles que não entregaram seus documentos até o dia 30 de abril. Porém, caso o procedimento não seja realizado até a nova data limite estabelecida, a multa volta a ter validade.

Outro detalhe importante está relacionado ao tradicional pagamento de restituições, ou seja, aqueles valores que foram pagos a mais ou a menos no imposto de renda do ano anterior. O calendário para as restituições foi mantido. Dessa forma, já teremos o pagamento do primeiro lote em 29 de maio.

Além disso, também houve alteração no calendário das cotas, ou seja, o parcelamento do imposto de renda para quem desejar optar por tal forma de pagamento, sendo que essa modalidade só é possível para IR acima de R$ 100,00. A primeira cota, ou parcela única, também vence em 30 de junho. As cotas subsequentes têm vencimento no último dia útil dos meses seguintes. A última cota possui vencimento para o dia 29 de janeiro de 2021.

Para emitir a DARF e declarar o seu imposto de renda é bastante simples e o procedimento pode ser feito pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, o Sicalc. Para baixar o software basta acessar o site oficial da Receita Federal no link https://receita.economia.gov.br. Faça o download, instale e siga todas as instruções disponíveis no link anexado.

Mloução Assessoria Contábil

E se você não tem ideia de como preencher a sua DARF ou simplesmente não sabe como informar os dados corretamente para não cair na malha fina, então o mais indicado é buscar ajuda de um profissional.

A Mloução Assessoria Contábil conta com profissionais qualificados, eficiência nos serviços oferecidos e proximidade com o cliente. Confira abaixo alguns dos serviços oferecidos pela Mloução Assessoria Contábil:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais; dentre outros.
  • Área Fiscal: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

Além dos serviços destacados acima vale destacar que a Mloução também atua nas seguintes áreas: Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e atendimento a Pessoas Físicas.

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Separe os documentos para a declaração do IRPF 2020

Confira a lista completa com as informações prioritárias na hora de declarar o imposto de renda.

Antes de iniciar o processo de declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 é importante que o contribuinte tenha em mãos toda a documentação referente aos rendimentos tributáveis e as deduções, para que o cálculo de restituição seja finalizado corretamente.

De posse desses comprovantes, o contribuinte poderá fazer o download e preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal. As informações prestadas devem estar corretas, pois qualquer incompatibilidade poderá resultar em fiscalização.

IRPF 2020: documentos necessários

Confira a lista completa com as informações prioritárias na hora de declarar o imposto de renda:

  • Declaração do ano anterior

Se a declaração do ano passado foi realizada no mesmo computador, possivelmente o contribuinte a terá em alguma pasta. O resgate deste arquivo agiliza o processo de preenchimento. Para quem não o localizar, será necessário solicitar na Receita Federal uma cópia do documento.

  • Informe de rendimento: empresarial

Emitido pelas empresas em que o contribuinte trabalhou ao longo do ano que passou, o informe de rendimento possui informações como o valor do salário, do 13 salário, das contribuições feitas ao INSS, entre outras.

  • Informe de rendimento: financeiro

Já o informe de rendimento financeiro apresenta as movimentações realizadas em bancos e corretoras. Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, será necessário ter em mãos o extrato disponível no Portal da Previdência Social.

  • Comprovantes de despesas com educação e saúde

O contribuinte deve apresentar notas fiscais, recibos ou boletos pagos para que as despesas com escola e universidade sejam deduzidas. Cursos livres não entram nesta categoria. Na área de saúde, as deduções valem para planos de saúde, exames médicos e clínicas odontológicas.

  • Pagamento ou rendimento de aluguel

É preciso pedir na imobiliária o fornecimento de um documento que comprove em detalhe os valores pagos ou recebidos referentes ao aluguel.

  • CPF de todos os dependentes

Uma mudança significativa na entrega da declaração é que é fundamental que o contribuinte informe o CPF de todos os seus dependentes, independentemente da idade. Para quem não possui o documento, as Agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão autorizadas a emiti-lo. Em caso de bebês, as certidões de nascimento já são impressas com o número.

Documentação de compra e venda de bens pessoais

Ao comprar ou vender bens pessoais como um carro, o contribuinte precisará apresentar o contrato firmado, o recibo e a nota fiscal do veículo. O mesmo vale para imóveis, porém neste caso será pedido a escritura.

  • Outros documentos

Para quem paga pensão alimentícia, recebeu alguma herança, fez empréstimo, consórcio ou doação no último ano, é importante separar toda a documentação e preencher com atenção o formulário. Um erro na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode gerar um problema ao contribuinte.

Assessoria Contábil

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Precisa contratar? Saiba mais sobre o contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho, cujo objetivo é oficializar um prazo determinado para que a empresa e o novo empregado se adaptem e decidam se o vínculo empregatício será benéfico para ambos.

De acordo com a lei da CLT, o prazo máximo que um contrato de experiência pode ter é de até 90 dias – não existe a definição de um prazo mínimo. Geralmente, o prazo do contrato é dividido em dois períodos: o colaborador trabalho por 45 dias, ocorrendo – ou não – a renovação por mais 45 dias. Essa divisão tem por objetivo que as partes conversem, analisem e resolvam pontos de atenção que, porventura, tenham sido levantados no período inicial de trabalho. Buscando, nesse tempo, o melhor relacionamento possível entre empresa e empregado para que o período de experiência seja muito bem aproveitado, tornando o futuro contrato por prazo indeterminado, o melhor acordo para ambas as partes.

Um empregado contratado em regime de experiência possui os mesmos direitos de um colaborador regular da empresa: salário base, horas extras, bonificações, comissões, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, auxílios de transporte, alimentação, refeição, doença e outros mais que a empresa disponibilizar. Do mesmo modo, o empregado em experiência deverá também cumprir os deveres que couberem a ele, como exercer a jornada de trabalho completa, respeitar o período de intra e inter jornada, obedecer os acessos e eventos da empresa e acatar as ordens dos seus superiores durante o decorrer do trabalho.

Veja alguns desfechos possíveis da finalização do contrato de experiência:

  • Ao final do prazo, a empresa e o empregado decidem manter o vínculo e prosseguir para um contrato por tempo indeterminado;
  • Ao final do prazo a empresa decide que não prosseguirá com o vínculo, portanto finaliza o contrato de experiência e deverá pagar ao empregado o valor do salário que ainda lhe couber, bem como o proporcional do 13º e férias (incluindo o ⅓ a mais) e também liberar as guias para que o empregado possa sacar o FGTS;

  • Ao final do prazo o empregado decide que não prosseguirá com o vínculo, portanto finaliza o contrato de experiência, a empresa pagará os valores devidos como indicado acima, porém, nesse cenário o empregado não terá direito ao saque do FGTS;

  • Se o empregado desistir de cumprir o contrato de experiência até o final, ele deverá pagar para a empresa uma indenização correspondente à metade do valor que iria receber até o final do contrato;

  • Caso a empresa decida não terminar o contrato demitindo o empregado sem justa causa, ele terá direito a receber os valores proporcionais ao tempo trabalhado assim como o proporcional do 13º salário, férias proporcionais e mais ⅓, e ainda 40% do FGTS;

  • Se a empresa demitir o empregado por justa causa, ele não terá nenhum direito, além do proporcional ao tempo trabalhado.

Em relação às dúvidas sobre prazo de experiência, divisão de períodos no contrato, cláusulas de rescisão e de aviso prévio, entre outros detalhes o ideal é consultar os serviços de uma assessoria contábil.

A M. Loução Assessoria Contábil possui diversos serviços prestados com qualidade e proximidade ao cliente, trabalhando de forma estratégica para encontrar as melhores soluções. Clique aqui e saiba mais.

Nota fiscal: quais os tipos e quando emitir?

Quem é empreendedor no Brasil conhece os desafios diários a serem enfrentados, quando o assunto é tocar o seu próprio negócio, com uma legislação tributária bastante complexa. Um dos pontos mais importantes do nosso sistema tributário são as notas fiscais – que são documentos de emissão obrigatória para todas as empresas (com exceção daqueles que se encaixam na categoria Microempreendedor Individual – MEI).

Vale destacar que a emissão da nota fiscal é um mecanismo de controle bastante importante para todos os fatores que envolvem a aquisição de um produto ou contratação de bem de serviço – consumidor, a própria empresa e o governo. Por parte do consumidor existe a possibilidade de comprovação de uma transação financeira, enquanto que as empresas podem fazer controle de compra e venda, monitoramento de dados, controle de estoque. No caso do governo, o principal interesse é o recolhimento de tributos.

Quando o assunto são tributos o mais aconselhável é evitar qualquer tipo de erro quanto à prestação de suas contas. Do contrário será preciso muito esforço e gasto de recursos para regularizar a situação. Por isso, conhecer bem as principais notas fiscais e quando você deve emiti-las é muito importante.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esse tipo de nota fiscal está diretamente relacionado à cobrança de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Também é caracterizado pelo seu documento auxiliar chamado de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Portanto, estamos falando de um tipo de nota fiscal que deve ser emitida sempre que existir a circulação de mercadorias, de modo que haja a fiscalização e posterior arrecadação do imposto envolvendo a venda de tal produto.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço está diretamente relacionada à prestação de um serviço por parte de uma empresa devidamente registrada. Dessa forma, sempre que um serviço for contratado a nota fiscal deve ser emitida. Encaixam-se nessa categoria, por exemplo, a contratação de assistência médica particular, conserto de um automóvel, contratação de uma assessoria contábil, contratação de uma construtora civil e etc..

Vale destacar que, no caso em questão, os dados referentes à transação serão enviados para a prefeitura municipal local. Além disso, saiba que a nota fiscal emitida deverá conter a identificação dos serviços prestados.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica Complementar, por sua vez, deverá ser emitida sempre que houver a necessidade de acrescentar dados e/ou valores que não estão presentes no documento fiscal original. Em geral, esse tipo de nota fiscal resulta de operações envolvendo exportação (variação cambial), regularização como resultado de diferença no preço durante a prestação, em operação ou na quantidade de mercadoria envolvida além da prestação de contas de um imposto fora do prazo previsto.

Em resumo, o empreendedor deve sempre emitir uma nota fiscal complementar quando a sua nota fiscal original possuir uma quantidade de mercadorias bem como valor abaixo daquele previsto na efetiva operação.

Essas são as três principais categorias de notas fiscais do nosso sistema tributário. Confira abaixo mais exemplos:

  • Nota Fiscal de Compra: conhecida popularmente como nota fiscal de entrada, trata-se do documento referente à comprovação fiscal de mercadorias recebidas. Deve ser emitida quando um comprador adquire uma mercadoria importada ou por meio de um leilão ou concorrência pública, além dos casos em que a empresa compradora se responsabiliza pelo transporte ou retirada da mercadoria.
  • Nota Fiscal de Devolução: sua principal função é equiparar as operações de compra e venda da empresa. Deve ser emitida sempre que a mercadoria enviada chega ao seu destinatário com algum defeito de fábrica ou em caso de o destinatário não aceitar a mercadoria enviada por motivos quaisquer.
  • Nota Fiscal de Exportação: como o próprio nome já sugere, está ligada a transações que envolvem um cliente no exterior.

Assessoria Contábil

A MLoução proporciona qualidade nos serviços oferecidos, proximidade com o cliente e uso de tecnologia para trazer soluções rápidas e eficientes são alguns dos diferenciais da empesa. Além disso, você ainda terá à sua disposição uma equipe de profissionais altamente qualificados e com um grande objetivo: entregar os melhores resultados aos clientes. Além da área contábil, a MLoução também dispõe de outros serviços:

Área Contábil:

  • Análise de Balanços e Indicadores Financeiros
  • Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais
  • Escrituração Contábil
  • Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais

Área Fiscal:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias
  • Validação dos Tributos Pagos
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Consultoria:

  • Consultoria de Procedimentos e Rotinas Trabalhistas
  • Consultoria Fiscal
  • Acompanhamento e Orientação dos Procedimentos Legais das Empresas

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Estatuto e contrato social: veja as diferenças

Embora com nomes semelhantes, Estatuto e Contrato Social possuem conceitos diferentes e não podem ser confundidos.

Consistindo em documentos legalmente exigidos para a maioria dos empreendimentos empresariais, o estatuto social e o contrato social devem ser conhecidos pelos empreendedores. Porém, na prática, nem sempre é assim que ocorre, pois vários gestores não sabem sobre sua utilização, muito menos, como elaborar os documentos de forma correta.

De forma mais básica, é possível afirmar que ambos os documentos são válidos como uma "base" para que se constitua uma empresa. É importante saber também as utilidades de cada um, bem como sua melhor adequação para tipos de empresas diferentes.

Conheça mais sobre o estatuto e contrato social e as diferenças entre seus conteúdos!

Utilizações específicas do estatuto social e do contrato social

  • Estatuto Social

Válido na constituição de sociedades dos seguintes tipos: sociedades anônimas, comandita por ações, sociedades cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

Devido ao fato de que as empresas constituídas pelo documento permitem a adesão de terceiros, é possível que haja sócios que não sejam contratantes entre si.

Nas empresas de sociedade anônima (SA) o documento é feito a partir de uma assembléia de constituição. Sendo que a primeira convocação precisa ter a presença de subscritores que representem no mínimo 50% do capital social. Caso não havendo oposição da metade, bem como aplicadas as formalidades legalmente impostas, o líder desta assembléia irá fazer a declaração de que a companhia está constituída.

  • Contrato Social

Por sua vez, o contrato social constitui-se em um negócio feito por dois ou mais indivíduos, sendo eles de natureza jurídica ou natural, sendo sua finalidade a constituição de uma sociedade empresária ou mesmo simples. O documento pode ser celebrado de forma consciente e livre. Nele as partes tem seus vínculos jurídicos estabelecidos, ficando mutuamente obrigadas.

O contrato social representa o surgimento de uma empresa, inclusive com os dados básicos do negócio, entre eles: o ramo em que se dará a atuação, os deveres de cada um, a qualificação de seus sócios e endereço.

No Brasil, a totalidade das empresas com fins lucrativos e que não sejam anônimas necessitam do contrato social para poderem fazer suas operações, abrir contas bancárias, participar em licitações e fazer registros em órgãos públicos. Portanto, o contrato é necessário para a constituição de: empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedade limitada (Ltda).

Conteúdos constantes nos documentos

  • Estatuto social

​​​​​​​Deve ter: a localização de sua sede, o capital social, número de ações, data fim do exercício social, denominação social, seu período de duração, objeto social e informações sobre o conselho fiscal.

  • Contrato social

​​​​​​​Nome empresarial, denominação social, atividades da empresa, denominação ou firma social, assinatura de um advogado e não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas, a não ser com ressalvas indicadas e assinatura de todas as partes.

Com um quadro de colaboradores de grande know-how em legalização de empresas, a Krüger & Loução fornece a seus clientes soluções completas e otimizadas que poderão auxiliar tanto no estabelecimento legal do negócio, quanto no desenvolvimento para resultados eficazes. Clique aqui e saiba mais.

Para que serve a certidão negativa?

As aplicações de uma certidão negativa são várias. Saiba mais sobre cada uma delas.

Quando uma empresa vai firmar algum tipo de acordo de Parceria Público-Privada, é preciso que ela apresente a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND). Mas você sabe realmente o que é esse documento e qual a sua função?

A certidão negativa é um tipo de documento emitido por vários órgãos do governo com a finalidade de comprovar que, em nome daquela pessoa física, jurídica ou, até mesmo, um bem, não possuem pendências financeiras.

Quais são os tipos de certidões negativas?

Há uma série de certidões negativas de débito, entretanto, algumas delas são mais comuns. O propósito continua o mesmo, não importando a modalidade. A diferença diz respeito a algumas particularidades em casos específicos. Veja:

  • Certidão negativa da Justiça Federal

Serve para indicar se a pessoa ou empresa já respondeu ou responde algum processo criminal.

  • Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais

Para solicitar e obter essa certidão, a empresa não pode possuir débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou com a Secretaria da Receita Federal. Vale lembrar que ela também abrange os débitos relativos ao INSS.

  • Certidão de Débito Estadual

Emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda, ela tem a finalidade de evidenciar que a situação da empresa está regular em relação às obrigações com o estado.

  • Certidão negativa de falência e concordata

Esse documento é requerido quando há a necessidade de se fazer uma concordada da pessoa jurídica ou, ainda, um pedido de falência.

  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho

Tem como objetivo comprovar os processos trabalhistas, tanto para a pessoa jurídica quanto física. É importante ressaltar que, quando ela diz respeito à venda de imóvel, deve ser pedida na cidade em que o requerente está residindo.

  • Certidão de regularidade do FGTS

Essa certidão visa garantir que tudo está dentro da regularidade no que diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quem precisa solicitar pode fazer o pedido, via internet, por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal.

Em quais situações é preciso pedir uma certidão negativa?

As aplicações de uma certidão negativa são várias. Os casos mais recorrentes em que ela é requerida são:

  • Espólios;
  • Financiamentos – dos mais diversos tipos;
  • Licitações;
  • Compra e venda de carros e imóveis;
  • Auditorias;
  • Saída dos País.

Por que tirar certidões negativas da empresa?

Como apontado, a certidão negativa serve para comprovar que não há débitos junto a órgãos públicos por parte da entidade. Também comprova que não existem ações federais, criminais ou cíveis. A finalidade específica depende de qual órgão a emitiu.

Além disso, a certidão negativa ajuda a manter o controle da empresa, pois em vários casos (desatenção, desorganização ou desconhecimento), ela pode negligenciar suas obrigações legais e só se dar conta disso quando o problema for parar na justiça.

Com tantas informações e detalhes é natural ficar um pouco confuso. Mas para resolver isso basta contar com a ajuda de um escritório especializado, como a Krüger & Loução. Aqui, você encontra tudo o que precisa em várias áreas como contábil, fiscal e trabalhista. Clique aqui e saiba mais.

Precisa de uma certidão negativa? Saiba para que serve e como emitir

Esse tipo de documento é solicitado em diversas situações.

Quando uma empresa ou pessoa física deseja comprovar que possui o nome regular junto aos órgãos públicos, precisa apresentar uma certidão negativa. É um documento necessário para dar continuidade a inúmeros processos e transações burocráticas.

Se você não sabe para que serve e nem como fazer a emissão dessa certidão, tire todas as suas dúvidas ao longo deste artigo.

O que é a certidão negativa e para que ela serve?

Esse é um documento necessário para provar que está tudo certo com o seu nome. Ela atesta que você não está devendo nada para os órgãos públicos e também não possui pendências de natureza criminal, civil ou federal.

Esse tipo de documento é solicitado em diversas situações, como por exemplo:

  • Compra e venda de imóveis;
  • Adesão a financiamento de imóveis ou veículos;
  • Participação em processos de licitação ou outras seleções públicas;
  • Solicitação de empréstimos bancários;
  • Compra de empresas;
  • Diante da necessidade de sair do país de forma definitiva.

A emissão da certidão negativa de débito é simples, fácil e barata. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda do Governo Federal e clicar na aba “Serviços” tendo em mãos o número do seu CPF. Se não houver problema com o seu nome, a certidão é emitida automaticamente.

Quase todas as certidões negativas são emitidas de forma gratuita, mas algumas podem ser pagas. Em caso de dúvida, procure uma empresa específica para a execução desse serviço.

Quais são os tipos de certidão negativa?

Existem algumas variações de certidão negativa. Você vai encontrar certidão negativa de imóvel, certidão para FGTS, certidão negativa de tributos municipal e estadual, certidão negativa de protesto, certidão negativa de falência, entre outras. O tipo e o emissor variam de acordo com a sua necessidade.

Existe algum impedimento para a emissão da certidão negativa?

Para que tenha acesso a uma certidão negativa é necessário que a empresa ou pessoa física tenha o nome regularizado, sem débitos junto aos órgãos que fazem esse controle. Na maioria das vezes, o documento não é liberado se for detectada alguma divergência.

Outras certidões podem até ser emitidas, mas com ressalvas dando destaque a alguma pendência identificada. Esse documento é chamado de certidão negativa com efeito positivo.

Como o objetivo da certidão é, justamente, garantir que o nome da empresa ou da pessoa física está livre de pendências que impedem o andamento dos processos iniciados pelo interessado, é fato que, diante de alguma irregularidade, a emissão seja prejudicada.

Portanto, se você precisa de uma certidão negativa de débito e ao realizar a solicitação do documento pela internet não obteve êxito, procure saber junto ao órgão responsável qual é o impedimento que consta em seu nome. Regularize a pendência e só então repita o processo.

Algumas empresas não conseguem ter acesso à certidão negativa por terem dívidas de impostos em atraso. Certifique-se que está tudo certo com as suas contas e pagamentos e só depois tente emitir o documento atestando o seu nome limpo e regular.

A sua empresa precisa emitir uma certidão negativa e você não sabe ao certo como fazer isso? Clique aqui e conheça os serviços disponibilizados pela Kruger&Loução.