GFIP e DCTFweb: saiba as diferenças

Se você lida com a gestão financeira de empresas há algum tempo, provavelmente já conhece a GFIP. Também conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, essa guia é obrigatória e deve ser preenchida e entregue pela empresa todos os meses.

O principal papel da GFIP é ajudar a empresa a declarar de forma eficiente as contribuições relacionadas ao FGTS e INSS de cada um de seus funcionários. Esse documento é fundamental, e não o entregar ou mesmo cometer erros no preenchimento pode acarretar multas de 2% sob o valor da guia gerada.

Porém, agora além da GFIP temos também a DCTFWeb. Afinal, qual a diferença entre as duas? Ambas devem ser preenchidas e entregues por todas as empresas?

Primeiro, é importante entender que a DCTFWeb chegou para substituir a GFIP, mas, atualmente, apenas algumas empresas são obrigadas a utilizar a DCTFWeb ao invés da outra modalidade.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).

Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmos dados.

Quais dados são necessários?

Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras entidades ou fundos (Terceiros).

A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP.

Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:

  • A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
  • A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
  • Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;
  • Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.

Caso queira acessar o sistema da DCTFWeb pelo computador, é necessário entrar primeiramente no site oficial da Receita Federal. Lá, você vai encontrar a aba “Serviços para o cidadão e para a empresa”, que contém o “Portal e-CAC”. Só após fazer o login corretamente nesse portal é que você terá acesso ao sistema DCTFWeb.

As informações que você passar através do portal eSocial são automaticamente transferidas para a DCTFWeb, facilitando o trabalho da empresa.

Cabe frisar que o Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.

RAIS 2020 – fique sabendo quais os prazos

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial.

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é uma das mais importantes obrigações a serem cumpridas por quem é empresário. Em 2020, ela trouxe algumas mudanças como novas formas para o envio de dados e novos prazos.

Entretanto, não serão todas as empresas que farão uso das novidades e atualizações. Isso, porque, o governo federal optou por separar os empreendimentos em seis grupos distintos.

Sendo assim, apenas as companhias pertencentes aos grupos 1 e 2 deverão repassar as informações sobre dispensas e admissões, dentre outras, por meio do eSocial. Os demais grupos entregarão a RAIS 2020 da forma tradicional.

Atenção aos prazos

Em decorrência das mudanças , a RAIS 2020 obedecerá ao calendário oficial adotado pelo eSocial para este ano. De acordo com as informações trazidas na Portaria n° 1.419 (23/12/2019), os eventos periódicos que haviam sido previstos para o mês de janeiro de 2020 foram prorrogados.

Outro aspecto importante de ser considerado é a criação dos grupos 5 e 6, em virtude do desmembramento do grupo 4. Com isso, esse grupo engloba entidades e órgãos públicos federais, enquanto que o grupo 5 compreende as entidades e órgãos públicos estaduais.

Por fim, o grupo 6 abrange os entes públicos municipais.

O calendário completo está disponível neste link.

Como fazer a declaração via eSocial

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial via ferramentas destinadas à transmissão de eventos.

Importante ressaltar que, ao final do processo, o declarante receberá o número do recibo referente à sua declaração. É fundamental que esse número seja guardado, uma vez que é o comprovante e, em caso da necessidade de uma eventual consulta, ele poderá ser usado.

Consequências para quem não declarar

As empresas que não respeitarem os prazos estabelecidos para a entrega da RAIS 2020 estão sujeitas a receberem multas. Aliás, essa consequência está prevista no artigo 25 da Lei 7.998 de janeiro de 1990.

Além disso, o governo federal também poderá punir os declarantes, devido à falta de exatidão das informações apresentadas ou por omissão de algumas delas.

Já para aqueles que não fizerem a declaração da RAIS 2020, a multa estipulada pela não entrega do documento, será no valor de R$425,64. Lembrando que, para cada bimestre em atraso, a esse valor será acrescentado a cifra de R$106,40.

E ainda há mais gastos: o valor da multa poderá sofrer alguns outros tipos de acréscimos que ficam entre 1% e 20% – de acordo com o número de funcionários da empresa.

Por fim, quem fizer a apresentação do documento, mas omitir informações ou enviar com erros, estará sujeito a uma multa de R$425,64 com o acréscimo de R$26,60 para cada empregado cujas informações foram omitidas.

Atenção às mudanças

Como apontamos no início do texto, algumas mudanças foram aplicadas na RAIS 2020. A ideia é que vida das empresas fique mais simples e prática. Porém, como se trata de algo novo e sendo, o primeiro ano do eSocial, é natural que surjam dúvidas a respeito.

Para evitar problemas, é essencial que as portarias e decretos sobre a RAIS 2020 sejam lidos atentamente. Os prazos também precisam ser tratados com cuidado para evitar complicações.

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Cinco dicas para se adequar ao e-social

Desde que foi criado, o eSocial tem contribuido significativamente para simplificar a vida de muitos profissionais de contabilidade. O sistema faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, cuja finalidade é modernizar a rotina de empreendedores em relação as suas obrigações fiscais e, assim, reduzir as burocracias que muitas vezes impedem o crescimento do negócio.

O eSocial é um sistema online disponibilizado pelo Governo para a unificação de cerca de 15 obrigações trabalhistas, seja para empresas, pessoas jurídicas e, também, pessoas físicas. Se antes era necessário preencher dezenas de guias e formulários, com a modernização da entrega e transmissão desses arquivos em um ambiente totalmente digital, todo o processo passou a ser mais simples e fácil.

Pensando em esclaracer melhor o que é o eSocial e como se adequar a ele, levantamos as 5 principais dúvidas sobre sua implementação. Continue a leitura!

1. Reveja e atualize os cadastros

O eSocial é um sistema online que passa a verificar todas as informações disponibilizadas pelo empregador. Isso significa que dados como CPF, correlação entre o NIS e demais relacionados ao reconhecimento do empregado passam a ser cruzados e verificados pelo programa.

Muitos empregados informam dados incorretos de documentos de identificação, como sobrenome e nome da mão, ou até mesmo, tem diversos cadastros na Seguridade Social que acabam impactando no pagamento das obrigações trabalhistas.

Para que problemas como esses não ocorram, é necessário ficar atento a todas as informações prestadas, o que inclui a revitalização de cadastros, a atualização das informações e a conferência da base de dados já existentes.

2. Crie um Plano de Cargos e Salários e Tabela de Horários

Muitos empreendedores não mantêm um Plano de Cargos e Salários e, muito menos, uma Tabela de Horários. No entanto, com a adesão ao eSocial passa a ser fundamental que tais práticas passem a ser mantidas.

O empresário precisa ficar atento à legislação ou se basear em um Plano de Cargos e Salários com remunerações adequadas à função. Além de servir como uma prova que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas, ao criar o plano, é possível eliminar problemas de ações com a Justiça do Trabalho.

3. Não atrase na entrega das obrigações

A maior parte das informações exigidas pelo eSocial são produzidas dentro das empresas, pelos próprios departamentos internos. Isso significa que a contabilidade, quando feita por terceiros, precisa ser mantida atualizada sobre os dados, como admissões, demissões, férias, atrasos etc.

Muitas empresas não mantêm uma rotina de cumprimento de obrigações e prazos em relação aos fatos trabalhistas ocorridos, o que é um grande equívoco. Com o eSocial é fundamental entender o que a legislação diz e em qual prazo os dados devem ser transmitidos.

Para não ter problemas com atrasos, erros ou, até mesmo, descumprimento das obrigações com o eSocial, é fundamental manter todos os dados referentes a rotinas trabalhistas em dia, reestruturando processos e produzindo os relatórios necessários para seu cumprimento.

4. Fique atento ao prazo de implementação

Durante os primeiros anos de implementação o eSocial foi facultativo, no entanto, a adesão ao programa passou a ser obrigatório e regularizada por meio de um cronograma de implementação.

Empresas com faturamento acima de 78 milhões já passaram pela terceira e quarta fase de implemetação, por isso, já se encontram totalmente habilitadas pelo eSocial. Para empresas de médio e pequeno porte (incluindo as microempresas), o prazo de adesão foi adiado para novembro de 2018 e julho de 2019 para todas as empresas públicas e privadas do país.

Microempreendedores (MEI) que não tenham empregados estão desobrigados de implementar o eSocial e poderão continuar a declarar diretamente pelo Sistema de Recolhimento do Simples Nacional (SIMEI).

5. Atente-se às informações relevantes

Uma série de informações que antes não eram cobradas com o eSocial passam a ser uma obrigatoriedade. O eSocial é um ambiente online completo acerca da mão de obra do empregado e empregador. Entre as principais informações que devem ser observadas se destacam:

  • admissão e demissão;
  • aviso prévio;
  • alteração da jornada de trabalho;
  • atestados de saúde;
  • afastamento temporário;
  • folha de pagamento etc.

Toda e qualquer informação que altere o contrato de trabalho deve ser notificada aos órgãos fiscalizadores por meio do eSocial. Por isso, manter o cadastro atualizado e sempre organizado é a melhor forma de não correr riscos de irregularidades e inconsistências.

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