O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?

Vários profissionais que atuam na área de empreendedorismo, seja direta ou indiretamente, sabe que a legislação brasileira é bastante complexa neste aspecto. Com isso, além de ter que lidar com questões trabalhistas e obrigações legais, também é preciso destinar tempo aos assuntos fiscais da empresa.

Um exemplo disso é a Escrituração Contábil Digital (ECD), pois ela desempenha um papel importante quando o assunto é a prestação de contas por parte da pessoa jurídica.

A ECD nada mais é um do que uma ferramenta que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse programa foi desenvolvido visando facilitar a relação entre o fisco e as empresas. Sendo assim, a ECD pode ser encarada como uma obrigação de caráter acessório na forma de arquivo de transmissão de assuntos fiscais e previdenciários envolvendo empresas de todo o país.

O que é declarado na ECD?

A empresa que for preparar uma ECD deverá saber exatamente quais são os dados obrigatórios. Um deles é o registro contendo todas as movimentações contábeis presentes no livro obrigatório. Por isso, será importante fazer o levantamento de todos os lançamentos que tenham modificado a situação patrimonial envolvendo a pessoa jurídica.

Apresentar os dados referentes ao livro balancetes da empresa também é obrigatório no caso da ECD. Em outras palavras, o declarante deve apresentar os dados contábeis referentes a todas as contas em movimentação que sejam da pessoa jurídica.

Por fim, as informações do livro razão serão, assim como os demais dados, obrigatórias na ECD. Neste caso, deve ser destacado todo o controle de saldos das contas da empresa, apresentados no livro diário.

Quais tipos de empresas devem entregar a ECD?

Um detalhe importante que deve ser conhecido é justamente quais são os negócios obrigados a apresentar a ECD. Essa informação é relevante uma vez que o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em consequências legais para a empresa. Com isso, está estabelecido que os seguintes tipos de empresas devem entregar a ECD:

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Empresas optante pelo sistema tributário Lucro Real;
  • Empresas optante pelo sistema tributário Lucro Presumido.

Por que a escrituração contábil é importante?

A gestão financeira de uma empresa é algo fundamental para o seu crescimento. A falta de organização neste quesito é constantemente apontada como um dos principais fatores resultantes na falência de empresas em todo o país. Por isso, é válido destacar que a escrituração contábil é uma importante ferramenta quando se fala em controle da situação financeira do negócio.

Uma vez que este é o documento base para a geração e emissão de vários relatórios técnicos da área de contabilidade da empresa, fazer o levantamento da escrituração contábil é um passo importante para a gestão financeira. Analisar os dados presentes na ECD permite ter uma visão mais ampliada da situação financeira da empresa, além de ajudar na tomada de decisões para o futuro do negócio.

Portanto, a ECD é uma declaração fundamental para a prestação de contas junto ao fisco e órgãos públicos. Além disso, ela também pode ser utilizada como uma ferramenta para gestão financeira do negócio, uma vez que o relatório final contém dados pontuais sobre as finanças da empresa.

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Prorrogado o prazo para a entrega da ECD

A gestão contábil de uma empresa é uma das principais preocupações para todo empreendedor ou gestor responsável pela administração de um negócio. Além de ser muito importante para o próprio negócio, pois permite saber exatamente qual é a real situação financeira da empresa. A gestão contábil também é essencial para a prestação de contas junto aos órgãos reguladores.

Um exemplo de dados contábeis do negócio de extrema importância é a Escrituração Contábil Digital (ECD). Essa é uma obrigação acessória que faz parte do chamado Sistema Público De Escrituração Digital (SPED). É importante destacar que a ECD foi criada justamente para facilitar a prestação de contas das empresas. Com isso, a escrituração digital substitui as antigas escriturações em papel.

É por meio desse documento que o empreendedor vai anexar os seguintes itens:

  • Livro razão, bem como auxiliares;
  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro de balancetes diários, balanços além de fichas de lançamento.

Outro detalhe muito importante que precisa ser destacado é justamente a obrigatoriedade da entrega do ECD. Dessa forma, está estabelecido que todas as pessoas jurídicas que fazem recolhimento do Imposto de Renda com base no Lucro Real devem apresentar essa obrigação acessória.

Além disso, também as empresas que fazem parte do regime tributário Lucro Presumido, desde que seja feita a distribuição, via título de lucros, de parcelas dos lucros ou dividendos que são superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – sendo que o valor das parcelas ainda precisa ser subtraído de todos os impostos e contribuições que incidem sobre a empresa.

Também devem apresentar a ECD aquelas empresas que são imunes e isentas, porém, em decorrência de operações realizadas no ano contábil tiveram que apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

Prazo de entrega do ECD 2021 foi prorrogado

Como visto acima, a entrega desse documento é de caráter obrigatório para algumas pessoas jurídicas. Por isso, estar atento ao prazo de entrega é muito importante para evitar problemas e consequências legais com o Fisco. A boa notícia é que o prazo de entrega do documento foi prorrogado neste ano de 2021, em virtude dos vários problemas causados pela pandemia.

Portanto, aqueles que precisam fazer a entrega do documento terão até o último dia útil do mês de julho para apresentar a ECD. Ou seja, a ECD deverá ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de julho de 2021, última sexta-feira do mês.

Em situações normais, a entrega da Escrituração Contábil Digital se dá no final do mês de maio. Além disso, as empresas que não apresentarem a declaração estarão sujeitas às penalidades previamente estabelecidas. Com isso, a multa é de R$ 500,00 por mês atrasado na entrega do documento.

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Escrituração Contábil em Curitiba: informações e tira-dúvidas

A Escrituração Contábil Digital (ECD), foi instituída há alguns anos no Brasil, com fins fiscais e previdenciários. A ECD deve ser reportada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sendo que as empresas brasileiras no ano de 2018, possuíram até o dia 30 de Maio para enviar ao Sped os documentos da ECD, referente ás atividades da empresa entre 1 de Janeiro de 2017 e 31 de Dezembro de 2017. A data limite para envio, varia de ano para ano, sendo que há algum tempo, ela era aceita até o último dia de junho.

Todas as empresas que são tributadas pelo lucro real, devem emitir a ECD. Nela devem conter: o Livro Diário e seus auxiliares – quando houver; o Livro Razão e seus auxiliares – quando houver e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos presentes nos balancetes e balanços.

Como todo o procedimento é virtual, é fundamental que as empresas tenham zelo com os documentos digitalizados, mantendo-os guardados mesmo após o envio, além de escolher um bom contador para evitar problemas futuros. Embora o fato do procedimento ser virtual e dar um ar de maior simplicidade na declaração, o país ainda possui enormes burocracias para declarações do gênero e, um mínimo erro pode ser o responsável por jogar a empresa em cenários obscuros de dívida com o Governo.

Um ponto que deve reter atenção, é que todos os documentos enviados devem estar devidamente autenticados para serem aceitos como legais pelo Governo. Paral tal, devem conter certificado eletrônico com segurança do tipo A3, que é elaborado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, mesmo que não haja movimentação financeira no período abrangido pela ECD, a empresa deve ainda assim enviar todos os documentos exigidos para a escrituração.

Além das empresas tributadas pelo lucro real, são obrigadas a emitir a ECD:

  • as empresas com Sociedades em Conta de Participação (SCP) que, nesse caso, também devem enviar os livros auxiliares do sócio extensivo;
  • as empresas que optaram pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que ano respectivo ano-calendário, tenham distribuído parcelas de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, reduzindo-se dessa conta, os impostos e contribuições que está sujeita;
  • as empresas imunes ou isentas que tenham sido intimidas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

As únicas empresas que realmente se encontram livres da obrigatoriedade de emitir a ECD, são aquelas optantes pelo Simples Nacional, além de órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.

O empresário deve estar ciente, também, de que embora as siglas ECD e ECF (Escrituração Contábil Fiscal), sejam parecidas, elas são escriturações distintas. A primeira, como mencionado anteriormente, é voltada para fins fiscais e previdenciários, enquanto a segunda, tem como foco, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No mais, é essencial manter-se antenado ano a ano, na data limite para apresentação da ECD e sempre tomar os devidos cuidados mencionados anteriormente no texto, para evitar dores de cabeça na justiça.

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Aluguel e Venda de Imóveis Próprios – Regimes de Tributação

Todos os rendimentos recebidos oriundos de aluguel de imóveis próprios são passíveis de impostos.

Todos os rendimentos recebidos oriundos de aluguel de imóveis próprios são passíveis de impostos. No entanto, a dificuldade está em saber qual é a melhor forma de tributar estes rendimentos e pagar menos taxas. Muitas pessoas pagam mais tributos do que deveriam pagar por estarem utilizando o regime errado.

Para exemplificar, vamos analisar a seguinte situação: uma pessoa que obtém rendimentos com locações de imóveis e tributa na pessoa física. Esta pessoa deverá recolher ao Fisco o imposto sobre os rendimentos recebidos na base de 27,5%. Ao passo que se optasse por abrir uma empresa, uma administradora de bens próprios, os impostos pagos sobre os rendimentos seriam de 11,33%.

Uma empresa de administração de bens próprios ou Holding Patrimonial, é uma empresa criada com bens como imóveis que são integralizados no Capital Social da empresa, de forma que a administração destes bens seja feita toda na pessoa jurídica. A Holding Patrimonial é um tipo de sociedade como qualquer outra, pode ser limitada, sociedade anônima ou Eireli.

1. Aluguel de Imóveis Próprios

1.1 Tributação na pessoa física

As pessoas físicas que receberem rendimentos de alugueis, devem recolher o imposto de renda utilizando o Carnê Leão, com uso da tabela progressiva. Não irão compor a base de cálculo para calcular os impostos: o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; as despesas de condomínio, conforme a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14.

Poderá ser abatido do imposto o valor já retido de imposto de renda. Pois quando o locador é pessoa física e o locatário pessoa jurídica a retenção é obrigatória.

O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos, por meio de DARF, no código 0190.

O imposto retido deverá ser pago pela pessoa jurídica até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, por meio de DARF, no código 3208.

1.2 Tributação na pessoa jurídica

Quando o imóvel é alugado na pessoa jurídica, por meio de uma Holding de administração de bens, o percentual de impostos, na modalidade Lucro Presumido, é 11,33% – PIS, COFINS, IR e CS sobre a Receita Bruta, e excedendo a parcela de R$ 20.000,00 do lucro presumido, multiplicado pelo número de meses do período, deverá recolher o adicional de 10%.

Na modalidade do Lucro Real incidirão os impostos Federais, e as alíquotas de impostos serão de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o Lucro Real e 1,65% de PIS e 3,00% de Cofins não cumulativo.

A atividade de administração de bens próprios é impeditiva a adesão ao Simples Nacional.

2. Venda de Imóveis Próprios

A tributação na venda de um imóvel próprio por uma pessoa física terá a alíquota de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o custo de aquisição de um imóvel e o valor de venda.

Se o mesmo imóvel for vendido por uma holding patrimonial a alíquota do imposto a ser pago pela venda deste imóvel será entre 6% e 8%. Verifica-se que que em muitos casos como na locação de imóveis próprios recomenda-se utilizar de uma administradora de bens próprios e em caso de venda de imóveis próprios este regime pode não ser muito interessante.

Portanto a orientação de um profissional capacitado que possa analisar todas as peculiaridades atinentes à tributação e indicar o melhor regime para o desenvolvimento desta atividade é primordial para o sucesso do seu negócio. Conte com o apoio da Krüger & Loução para auxiliar no planejamento deste empreendimento.

O que é o SPED – Escrituração Digital?

Muitas vezes a burocracia e a papelada excessiva acabam tornando as tarefas e empreendimentos demasiadamente maçantes. A lentidão dos processos no país faz com que muitas pessoas pensem em desistir de dar seguimento a determinados procedimentos administrativos e até mesmo fiscais.

No sentido de mudar essa característica tão enraizada no contexto brasileiro, o SPED tenta trazer mais agilidade ao processo de receber as informações fiscais e contábeis das empresas no Brasil.

Para ajudar a compreender melhor esse sistema, este artigo tem como objetivo explicar de forma simples o que é o SPED, para que ele serve, o que o compõe e quais são os seus principais benefícios.

O que é o SPED?

O SPED é a abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, uma tecnologia que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC). Foi implementado no ano de 2007 junto com o advento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Trata-se de uma plataforma que busca a agilidade, a economia de tempo e de gastos e o controle do fisco pela Receita Federal do Brasil. Constitui-se como uma iniciativa de integrar as administrações tributárias nas três linhas governamentais: federal, estaduais e municipais.

Além disso, ele é uma ferramenta transparente e de fácil utilização que permite uma melhoria substancial na qualidade das informações fiscais e contábeis.

Para que serve o SPED?

Basicamente o SPED foi criado como uma forma de aperfeiçoar a relação entre o fisco e os seus contribuintes, de promover a integração entre os fiscos e de viabilizar de maneira ágil o cumprimento das obrigações fiscais. Tudo isso com o objetivo de incentivar o repasse de informações das empresas.

O SPED é também um grande facilitador na hora de comprovar a situação regular da empresa, pois torna dispensável a utilização de papeis para efetuar a escrituração contábil e fiscal. Além do mais, ele padroniza os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas.

Como funciona o SPED?

O SPED é obrigatório para todas as empresas e em todo o território nacional, exceto para as empresas do SIMPLES. De modo geral, atualmente ele é composto de sete suboprojetos, que são:

  • a Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Livro de Apuração do Lucro Real (E-Lalur);
  • e a Central de Balanços.

Principais benefícios

Além da rapidez e praticidade, o SPED ainda possui vários outros benefícios, tais como:

  • redução de custos com emissão, impressão e armazenamento de papel;
  • padronização das informações enviadas para o fisco;
  • redução nas falhas no cumprimento das obrigações fiscais e contábeis;
  • melhoria na qualidade das informações;
  • a diminuição substancial da sonegação involuntária.

O SPED é a solução do fisco para tornar automatizado o envio das informações das empresas. Baseado na transparência mútua, ele contribui para manter os estabelecimentos empresariais dentro das normas e leis, além de controlar o cumprimento das obrigações para com o fisco.

Por fim, cabe dizer que o sistema facilita a vida contábil das empresas, pois ele elimina grande parte do tempo perdido e o estresse com as burocracias e papeladas excessivas.