Quando é possível usar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como todos os demais direitos dos trabalhadores com carteira assinada, faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho brasileira. É muito importante entender como funciona o FGTS, bem como as situações nas quais ele poderá ser sacado.

O principal objetivo relacionado à criação do FGTS foi proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Na prática, é criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho, via CLT, assinado entre empregador e empregado. Com isso, é importante destacar que será possível ter mais de uma conta do FGTS para o mesmo trabalhador, uma para o atual e outras contas para os demais empregos.

Como funciona o depósito?

Os empregadores têm até o dia 7 de cada mês para fazer o depósito referente ao FGTS na conta do colaborador. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto de cada funcionário devidamente registrado na empresa. Essa alíquota passa a ser de 2% no caso de contratos de aprendizagem e de 11,2% para trabalhadores domésticos. É importante destacar que, caso a data mencionada não seja um dia útil, é preciso antecipar o pagamento para o primeiro dia útil anterior. Pagamentos com atraso devem ser feitos observando os juros e correção monetária.

Quando o FGTS pode ser sacado?

Essa é a principal dúvida de muitos trabalhadores. Não é possível fazer o saque a qualquer momento. Existem situações específicas que permitem o saque dessa quantia. A principal delas é em caso de demissão do trabalhador, sem justa causa. Além disso, quando um contrato de trabalho com prazo determinado é encerrado, também será possível sacar o FGTS.

O FGTS pode ser sacado quando o término do contrato é feito em comum acordo entre trabalhador e empregador. Porém, neste caso, apenas 80% do saldo total do FGTS estará disponível para saque por parte do empregado.

É preciso destacar que o saque do FGTS estará disponível para o empregado sempre que o contrato de trabalho for encerrado nas seguintes situações: extinção da empresa; fechamento de um dos estabelecimentos, agências ou filiais da empresa; fim de parte das atividades do trabalhador; falecimento do empregador individual ou doméstico; além de decretação de nulidade do contrato de trabalho.

Além disso, outras situações também podem resultar em possibilidade do saque do FGTS:

  • Caso o contrato de trabalho seja rescindido por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Trabalho avulso suspendido por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Se o titular da conta do FGTS possui idade maior ou igual a 70 anos;
  • Caso o trabalhador, ou um dependente, seja portador do vírus HIV;
  • Caso o trabalhador ou seu dependente esteja com câncer;
  • Estado de saúde em estágio terminal por parte do trabalhador, ou seu dependente, em decorrência de alguma doença grave;
  • Se a conta vinculada já estiver por três anos, sem qualquer interrupção nesse período, sem qualquer crédito de depósito, além do afastamento do trabalhador ter ocorrido até a data de 13/07/1990;
  • Se o trabalhador não possuir qualquer emprego com carteira assinada nos últimos três anos, de forma ininterrupta, sendo que o afastamento deve ter ocorrido a partir da data 14/07/1990;
  • O FGTS pode ser sacado com o intuito de amortizar ou liquidar saldo devedor, além de pagar parte das prestações adquiridas pelo trabalhador em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição da casa própria, desde que as condições estabelecidas sejam atendidas como, por exemplo, não ser proprietário de outro imóvel.

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É muito importante para os empregadores saberem exatamente quais são suas obrigações legais.

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Você sabe quem tem direito ao FGTS?

Saiba mais sobre o FGTS e como sacar o benefício.

O governo brasileiro anunciou a liberação de saques do FGTS tanto de contas inativas, quanto de contas ativas. A medida foi implantada a fim de aquecer o mercado e injetar mais dinheiro na economia. O trabalhador poderá sacar até R$500,00 por conta e á partir de 2020, terá direito ao saque aniversário em todos os anos.

Mas o que é o FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todo trabalhador que exerce sua profissão em regime CLT tem direito ao benefício. O sistema funciona da seguinte forma: o empregador deposita mensalmente uma quantia equivalente à 8% do salário do funcionário que, ao final do contrato, pode ou não sacar o valor. Essa porcentagem só não se aplica a cargos de menor aprendiz.

E quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador com contrato formal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Além dos trabalhadores formais, outros grupos também possuem direito, como os atletas profissionais e trabalhadores rurais.

Como faço para sacar o FGTS?

O governo anunciou dois calendários. Para os trabalhadores que são correntistas da Caixa Econômica, o valor será poderá ser depositado automaticamente em sua Conta Corrente ou Poupança e fica a critério do trabalhador sacar ou não o valor. O calendário ficou da seguinte forma:

Mês de nascimento:

Janeiro, fevereiro, março e abril – saques a partir de 13 de setembro

Maio, junho, julho e agosto – saques a partir de 27 de setembro

Setembro, outubro, novembro e dezembro – saques a partir de 09 de outubro

Agora, para os que não são correntistas da Caixa, o calendário funciona diferente:

Mês de nascimento:

Janeiro – saque a partir de 18 de outubro

Fevereiro – saque a partir de 25 de outubro

Março – saque a partir de 8 de novembro

Abril – saque a partir de 22 de novembro

Maio – saque a partir de 6 de dezembro

Junho – saque a partir de 18 de dezembro

Julho – saque a partir de 10 de janeiro

Agosto – saque a partir de 17 de janeiro

Setembro – saque a partir de 24 de janeiro

Outubro – saque a partir de 7 de fevereiro

Novembro – saque a partir de 14 de fevereiro

Dezembro – saque a partir de 6 de março

Os saques se limitam a R$500,00 por conta. O trabalhador que possuir o cartão cidadão poderá fazer o saque do valor nos Caixas Eletrônicos, de acordo com a data estipulada em calendário. O profissional que deseja realizar um saque de valor inferior a R$100,00 poderá realizá-lo em uma casa lotérica, devidamente munido de carteira de identidade e número do CPF.

É possível consultar o valor do FGTS?

O empregado que deseja consultar previamente o valor de seu saldo antes do saque pode acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal. Para cadastro, é necessário ter em mãos o número do PIS ou NIS e cadastrar uma senha. Esses números podem ser facilmente encontrados no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no site Meu INSS.

Ao acessar, o trabalhador encontrará informações detalhadas de todas as movimentações, inclusive dos saques que já foram executados anteriormente. Com esse mesmo cadastro, é possível consultar o saldo do FGTS também pelo aplicativo disponível para download nos sistemas Android e IOS. O serviço também oferece a opção de acompanhamento mensal do trabalhador sobre seus saldos através de mensagens em sua caixa de email ou SMS.

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