Uma pessoa pode ter mais de um registro CLT simultaneamente?

O registro CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um documento que registra as informações de um empregado e do empregador, bem como as condições de trabalho e remuneração. Ele é obrigatório para todos os empregados que possuem um contrato de trabalho regido pela CLT, e deve ser feito pelo empregador. De uma forma informal, é o que popularmente chamamos de carteira assinada.

Quer entender mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura e saiba mais!

Importância da CLT

O registro CLT é importante porque ele documenta as condições de trabalho e a remuneração do empregado, o que pode ser útil em caso de disputas trabalhistas ou para comprovar o tempo de serviço de um empregado. Além disso, o registro CLT também é utilizado para fins fiscais, pois as informações nele contidas são utilizadas para o cálculo de impostos e encargos trabalhistas.

Dito isto, ele deve conter informações como o nome completo do empregado, o nome da empresa, a função exercida pelo empregado, a remuneração, as condições de trabalho, entre outras informações. É importante que o empregado verifique se o seu registro CLT está correto e atualizado, pois ele pode ser utilizado como prova em tribunais trabalhistas.

É possível ter mais de um registro?

Sim, é possível que uma pessoa tenha mais de um registro CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) simultaneamente. Isso pode acontecer quando uma pessoa trabalha para mais de uma empresa ou presta serviços como autônomo para mais de um cliente.

O CLT é um conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho no Brasil. Elas estabelecem direitos e deveres de empregadores e empregados, e também regem as condições de trabalho, remuneração, jornada, férias e outras questões relacionadas ao trabalho.

Quando uma pessoa é contratada por uma empresa, ela deve assinar um contrato de trabalho e ter um registro CLT. Esse registro deve ser feito pelo empregador e, caso a pessoa tem mais de um emprego ou presta serviços como autônomo para mais de um cliente, ela deve ter um registro CLT para cada empregador ou cliente.

Qual a vantagem de ser CLT?

Existem várias vantagens em ser um empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Algumas das principais são:

  1. Segurança jurídica: Os empregados CLT têm direitos e deveres bem definidos, garantindo uma maior segurança jurídica e proteção contra abusos ou exploração por parte do empregador.
  2. Benefícios trabalhistas: Os empregados CLT têm direito a uma série de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e licença-maternidade, entre outros.
  3. Previdência social: Os empregados CLT têm direito à previdência social, o que garante um conjunto de proteções sociais, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
  4. Possibilidade de acesso a crédito: Os empregados CLT têm uma renda fixa e regular, o que pode facilitar o acesso a crédito, como empréstimos e financiamentos.
  5. Proteção contra demissão: Os empregados CLT têm direito à estabilidade no emprego, o que significa que só podem ser demitidos por justa causa ou por acordo entre as partes. Isso garante uma maior proteção contra demissões arbitrárias.

Portanto, ser um empregado contratado sob o regime da CLT oferece uma série de proteções e benefícios trabalhistas, além de garantir uma renda fixa e regular. No entanto, é importante lembrar que os empregados CLT também têm deveres, como cumprir a jornada de trabalho e seguir as normas da empresa.

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O que é o dissídio e quais os tipos?

A divergência de opiniões entre empregador e empregado ou até mesmo entre empregadores e sindicatos é algo mais comum do que se imagina. Essas divergências podem atingir os mais diversos detalhes de relação entre os entes mencionados. A maioria dessas discordâncias podem ocorrer no campo das remunerações bem como dos benefícios concedidos aos colaboradores.

É a partir daí que surge o conceito de dissídio, que nada mais é do que um desacordo entre as partes citadas anteriormente. Dessa forma, sempre que é necessário resolver conflitos e disputas envolvendo as relações entre empresas e colaborador ou empregador e sindicatos é preciso levar em consideração o dissídio. Com isso, as partes envolvidas entram em acordo por meio da mediação de uma terceira entidade, que é a Justiça do Trabalho.

É importante destacar que o dissídio é uma intervenção judicial, feita com base na intermediação da Justiça do Trabalho brasileiro. Esse deve ser o caminho adotado quando trabalhadores, ou seus representantes, não conseguiram chegar a um acordo juntamente com os empregadores.

Quais são os tipos de dissídio?

Dentre os mais comuns tipos de dissídio está o de caráter individual. Como o próprio nome já sugere, trata-se de uma ação movida por um único trabalhador. O objetivo, neste caso, é garantir o acesso a um determinado direito que foi negado, além de reparações em decorrência de danos presentes na relação entre trabalhador e empregador. Conflitos envolvendo horas extras, cálculo de descontos e equiparação salarial são alguns dos exemplos que levam ao dissídio individual.

dissídio coletivo, por sua vez, é impetrado coletivamente por um conjunto de trabalhadores ou categorias. Ele ocorre sempre que há um desfavorecimento de um grupo de pessoas pertencentes a uma mesma categoria. Esse dissídio é a última tentativa de acordo quando as negociações entre os grupos envolvidos não chegaram a um consenso.

Quando os conflitos surgem a partir do acordo entre o salário devido pelo empregador, fala-se em dissídio salarial. Esse é um dos casos mais comuns presentes na Justiça do Trabalho. O principal motivo para a apresentação desse tipo de ação é o reajuste salarial anual, que deve levar em consideração a inflação oficial do país. Muitos empregadores acabam interpretando de forma diferente, fornecendo aumentos abaixo do valor da inflação como se isso fosse um simples aumento salarial.

Caso o acordo só seja firmado semanas, ou até mesmo meses após a data-base que deveria começar a valer o reajuste salarial, é necessário fazer o pagamento do dissídio retroativo. Com isso, deve-se levar em consideração os dias trabalhados para que os colaboradores não sejam prejudicados.

Por fim, vale destacar o dissídio proporcional. O dissídio em questão será acionado sempre que um novo colaborador ingressar na empresa, porém, após a data-base considerada para o reajuste salarial. Sendo assim, cabe ao empregador pagar apenas o proporcional relacionado aos meses trabalhados.

Dessa forma, conhecer detalhes técnicos sobre os direitos dos trabalhadores e como a empresa deve agir em cada caso, como na questão do dissídio, é fundamental para que a pessoa jurídica evite uma série de problemas. Muitos desses casos citados são fontes de grandes entraves com a Justiça do Trabalho e muita burocracia.

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A M Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência que atua em Curitiba e região. O escritório se destaca por proporcionar as melhores soluções para os problemas de empresas dos mais diversos segmentos além de atuar na área de consultoria para serviços contábeis, jurídicos e demais orientações fundamentais para uma empresa.

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Quais as vantagens do ponto eletrônico?

O uso de tecnologia no ambiente de trabalho é algo fundamental tanto para o empregador como para os colaboradores. Várias ferramentas tecnológicas possibilitam muitas vantagens, praticidade e benefícios que contribuem para o crescimento da empresa. Um exemplo disso é o ponto eletrônico, tecnologia que é capaz de tornar mais eficiente o processo de controle de ponto dos funcionários.

O ponto eletrônico é tão importante que se tornou obrigatório para todos os estabelecimentos com 10 ou mais funcionários. Esse sistema é bem mais eficaz do que o controle manual, pois permite que o colaborador registre as ações de entrada e saída do trabalho em tempo real, sem precisar de um controle externo. Com isso, é possível controlar as jornadas de trabalho de cada funcionário e saber todos os detalhes referentes às horas trabalhadas.

Vantagens na utilização do ponto eletrônico

Praticidade e eficiência no registro da entrada e saída do colaborador é uma vantagem importante do ponto eletrônico. Com esse tipo de tecnologia não é preciso designar alguém para fazer esse tipo de controle. Dessa forma, o colaborador não precisa se apresentar tanto na entrada como na saída, bastando registrar tais ações no dispositivo.

Maior precisão no controle das horas trabalhadas é uma vantagem extremamente importante quando se fala em ponto eletrônico. Essa é uma tarefa extremamente relevante, uma vez que é através desse registro que serão calculadas as horas extras, tempo de férias e demais dados importantes para o colaborador e a instituição.

As fraudes no registro das horas trabalhadas podem ser comuns em sistemas manuais. No entanto, com o uso do ponto eletrônico, a empresa tem mais segurança, além de evitar essas fraudes. Sendo assim, é possível certificar que as informações armazenadas são verídicas. O mesmo vale para o colaborador.

Vale destacar que esse dispositivo também pode ser um importante aliado para eliminar burocracias e processos trabalhistas. Cálculos de horas trabalhadas para definir férias e folgas serão feitos de forma automatizada. Além disso, processos trabalhistas em decorrência de erros no controle da jornada de trabalho também passam a ser coisa do passado.

Os pagamentos das horas extras serão otimizados com o ponto eletrônico. Como os cálculos são feitos de forma automática pelo sistema, então é preciso apenas recolher os dados já prontos para definir a folha de pagamentos do mês, bem como quais colaboradores possuem direito ao pagamento das horas extras.

O gerenciamento de faltas e horas de atraso também serão feitos com mais precisão e eficiência. Essas são informações de extrema relevância para um negócio, pois esses são dois empecilhos que agem sobre a produtividade da instituição. Com esses dados gerados pelo ponto eletrônico é possível montar estratégias, juntamente com os colaboradores, para eliminar esse problema e alcançar melhores resultados.

O uso do ponto eletrônico é vantajoso para a empresa e sua relação com o colaborador. Essa tecnologia é capaz de facilitar e trazer mais eficiência para todo o processo que envolve o controle das horas trabalhadas, bem como chegada e saída do funcionário.

M Loução Assessoria Contábil

As empresas de Curitiba e região que estão em busca de ajuda técnica para melhorar a tomada de decisões não podem deixar de contar com o apoio da M Loução Assessoria Contábil. Esse é um escritório de referência que se destaca pela qualidade dos serviços prestados, quadro de funcionários altamente capacitados e proximidade com o cliente na busca das melhores soluções.

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Quais são os tipos de CNPJ?

Quando se decide abrir uma empresa, é muito importante que o indivíduo esteja ciente dos modelos jurídicos que existem antes de realizar o cadastro legal.

Neste artigo você aprenderá quais os principais tipos de regimes do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Tipos de CNPJ

A diferenciação dos tipos de CNPJ tem como objetivo estabelecer a organização das responsabilidades, por meio da relação jurídica, que os sócios de determinado empreendimento têm com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos de regulamentação governamentais.

Os principais tipos de CNPJ são:

  • MEI;
  • EI;
  • LTDA;
  • SLU;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Anônima.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem como principal objetivo regularizar trabalhadores que, até momento, realizam essa atividade sem qualquer auxílio ou amparo legal e jurídico. Para se encaixar nessa categoria, a empresa precisa possuir um faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais, possuir no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria e não pode haver participação ou associação em outra empresa por parte do sócio do negócio.

EI – Empresa Individual

Nesse tipo de CNPJ, o empresário é de fato o dono do empreendimento em questão, com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP) ou até R$ 360.000,00, sendo uma Microempresa (ME).

LTDA – Sociedade Limitada

Na Sociedade Limitada (LTDA), além de possibilitar a existência de dois ou mais sócios no empreendimento, cada um pode responder por uma porcentagem e exercer uma atividade econômica diferente dentro da empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Diferentemente da Sociedade Limitada, a SLU contempla apenas um único e suficiente sócio. Além de não necessitar de outra ou outras pessoas como sócios, a SLU separa o patrimônio pessoal do da pessoa jurídica.

Sociedade Simples

No tipo de CNPJ da Sociedade Simples, é permitido que haja mais de um sócio, desde que todos eles exerçam uma mesma função econômica, como um grupo de arquitetos ou juízes, por exemplo.

Sociedade Anônima

Nas Sociedades Anônimas, ao invés das quotas, que são divididas na Sociedade Limitada, são distribuídas ações para um grupo de acionistas e investidores, oferecendo também separação de patrimônio pessoal do jurídico.

MLoução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é a melhor aliada do empreendedor que precisa de serviços técnicos nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, tributária e muito mais.

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O que fazer com as férias vencidas?

As empresas de todo o Brasil são obrigadas a lidar com uma série de burocracias que envolvem desde o recolhimento de impostos até a prestação de contas quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários. Dentre as obrigações junto aos colaboradores, e que estão previstas na CLT, está o pagamento das férias, um assunto sério e que pode gerar consequências legais para a empresa em caso do não pagamento.

Nesse contexto, é possível destacar as chamadas férias vencidas. Esse problema ocorre quando o período concessivo foi expirado e a empresa ainda não concedeu férias ao funcionário. Esse pode ser um problema trabalhista grave para a empresa, pois o descanso remunerado dos trabalhadores é algo previsto em lei e que deve ser cumprido pelo empregador.

O que diz a legislação?

Alguns artigos da CLT são fundamentais para entender essa questão. O primeiro deles é o Art. 129, que destaca o direito anual de um período de férias, sem que haja prejuízo de remuneração para o trabalhador. Segundo o Art. 130, por sua vez, o trabalhador tem direito a tirar férias após cada período de 12 meses do contrato de trabalho. Esse mesmo artigo ainda destaca o período de férias como uma relação proporcional ao número de faltas do trabalhador, tendo direito a 30 dias corridos de descanso aquele que faltou, no máximo, 5 vezes durante o período considerado, 24 dias para quem faltou entre 6 dias e 14 e assim por diante.

Além disso, o Art. 137 da CLT também destaca que férias concedidas após o prazo estipulado devem ser pagas em dobro por parte do empregador. E é justamente esse ponto que acaba gerando muitas disputas na justiça trabalhista.

O entendimento dos termos período aquisitivo e período concessivo também é algo fundamental para que a empresa saiba quais suas obrigações nas questões das férias. O período aquisitivo nada mais é do que aquele que diz respeito à aquisição do direito aos 30 dias de férias por parte do colaborador. Ou seja, a cada 12 meses corridos de trabalho. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes que o empregador terá para conceder as férias ao trabalhador, sendo que após esse período já passa a ser considerado como férias vencidas.

O que a empresa deve fazer?

O mais prudente a ser feito é entrar em contato com o colaborador imediatamente para resolver as pendências. O setor de RH precisa agir o quanto antes para regularizar essa questão. Uma dica fundamental neste tipo de situação é dar celeridade ao processo de pagamento das férias vencidas, pois a empresa corre o risco de ser processada. Dentre as consequências mais graves neste tipo de situação está a interdição da empresa além do pagamento de multas.

Dessa forma, é possível concluir que o assunto férias vencidas é algo extremamente delicado. As empresas devem estar atentas ao máximo quanto a esta questão, pois mesmo que a iniciativa de acúmulo de férias seja do colaborador, todas as consequências legais recaem sobre a pessoa jurídica. Fazer o pagamento das férias vencidas de forma rápida é a melhor solução neste tipo de cenário.

M Loução Assessoria Contábil

O melhor a ser feito para não ter que lidar com problemas trabalhistas e contábeis na empresa é contar com um serviço de assessoria de qualidade. Por isso, a M Loução Assessoria Contábil é a melhor aliada do empreendedor que precisa de serviços técnicos nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, tributária e muito mais.

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Quem precisa entregar o Bloco K?

O Bloco K foi criado com o intuito de substituir o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era feito de maneira manual. É uma versão digital maior e mais completa que a anterior, porém, mantém as mesmas normas já pré-existentes. Omissão, inexatidão, entrega incorreta ou branco são todas passíveis de autuação por parte do Governo.

O Bloco K está integrado ao EFD ICMS/IPI e também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Principais Informações contidas no Bloco K

Os principais dados os quais devem ser relatados pelas empresas na entrega do Bloco K são:

  • Tabela de identificação do item;

  • Tabela de cadastro de participante;

  • Estoque escriturado;

  • Consumo específico padronizado;

  • Itens produzidos;

  • Insumos consumidos;

  • Movimentações internas entre mercadorias;

  • Período de apuração do ICMS/IPI;

  • Produção realizada por terceiros.

Vantagens do Bloco K

Dentre as principais vantagens do uso do Bloco K, podemos destacar:

  • Impede o burilamento do FISCO;

  • Simplificação e compactação do conteúdo o qual será apresentado, porém sem alterá-lo;

  • Agilidade no procedimento de organização dos dados da empresa.

Quem deve apresentar o Bloco K ?

  • Empresas com renda anual abaixo de 78 milhões de reais e que são classificadas nos CNAEs 10 e 32;

  • Atacadistas com classificações 46,2 e 46,9 nos CNAEs;

  • Estabelecimento de nível industrial.

As empresas que não possuem obrigação de apresentar o documento são:

  • CNAEs 01 a 03 – Produção Florestal, Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura;

  • CNAEs 05 a 09 – Indústrias de extração;

  • CNAEs 33 a 99.

De acordo com as novas regras, os prazos de entrega do documento passarão a se encerrar no último dia útil de junho e igualmente em agosto, respectivamente.

SPED: O que é ?

O Sistema Público de Escrituração Digital foi desenvolvido pelo Governo Federal para receber informações fiscais e contábeis das empresas. É composto por:

  • SPED Contábil: Sistema para qual se transmite todos os dados contábeis relacionados à uma empresa.

  • SPED Fiscal: É um documento digital onde consta todas as informações fiscais de uma determinada companhia, como apuração de imposto e análise de estoque por exemplo

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): É um documento digital gerado por uma determinada firma que está fazendo algum tipo de transação comercial, como por exemplo, uma venda online de um produto qualquer.

O documento foi criado como uma maneira de facilitar o cumprimento das normas fiscais por parte das empresas e também o monitoramento do FISCO sobre essas obrigações.

Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é uma companhia do ramo da contabilidade que tem como objetivo oferecer serviços de qualidade para empresas e profissionais dos mais variados tipos e segmentos, sempre prezando a qualidade, a eficiência e o profissionalismo no atendimento ao cliente.

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Até quando entregar a declaração do MEI?

Uma das obrigações que o MEI deve apresentar todos os anos é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Essa Declaração Anual pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor e é muito importante para manter o negócio em uma situação regular.

Data de entrega do DASN – SIMEI

Em regra, o MEI deve emitir a DASN – SIMEI entre o mês de janeiro e o mês de maio do ano seguinte ao faturamento. No entanto, em alguns anos, esse prazo pode ser prorrogado, como aconteceu nesse ano de 2022, em que o prazo se estendeu até o dia 30 de junho.

É importante se atentar ao período de entrega da Declaração Anual, pois caso esse prazo seja perdido, a empresa entrará em uma situação de irregularidade fiscal e passível de multa – que deve custar, no mínimo, R$50,00.

Além disso, ao deixar de realizar a Declaração Anual por dois anos seguidos, o MEI perde alguns de seus direitos, como por exemplo, a possibilidade de emitir notas fiscais.

Faturamento

Em sua Declaração Anual, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas realizadas no ano e, caso tenha feito alguma contratação no período, também deve ser declarado. Por se tratar de uma obrigação, ainda que não tenha havido faturamento, é essencial realizar a declaração.

Para se enquadrar na categoria de MEI, existe um limite de faturamento anual e, caso seja extrapolado pela empresa, será necessário realizar o desenquadramento da categoria MEI e enquadrar a empresa em outro regime.

Logo, é possível compreender que, ter o controle do faturamento da empresa é importante para que você possa fazer a declaração de forma correta e transparente. Para isso, uma dica é realizar o controle mensal das receitas, a fim de não ficar perdido na hora de fazer a Declaração Anual.

Embora o Microempreendedor Individual não tenha a obrigatoriedade de contratar um serviço de contabilidade, uma assessoria pode ser muito benéfica. Afinal, para que uma empresa cresça no mercado, não basta apenas oferecer um bom serviço, é necessário, também, que exista uma boa gestão do negócio.

Em muitos momentos, o empresário pode não possuir o conhecimento necessário para resolver os assuntos contábeis de sua empresa e, nesse caso, um contador pode auxiliar.

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A MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços contábeis. Conta com uma equipe bastante competente e treinada, que trabalha de forma estratégica para a obtenção dos melhores resultados para o seu negócio. A MLoução Assessoria Contábil oferece diversos serviços contábeis para negócios de diferentes segmentos.

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Quando é hora de desenquadrar do MEI?

O enquadramento como Microempreendedor Individual é um caminho bastante comum entre aqueles que estão saindo da informalidade e tornando formal o seu próprio negócio. Foi justamente para isso que foi criado, ainda em 2018, tal categoria empresarial que visava tirar milhões de brasileiros da informalidade sem ter que inserir essas pessoas no ambiente extremamente burocrático que é o mundo empresarial no Brasil. Porém, com o crescimento do negócio, a próxima dúvida passará a ser quando exatamente desenquadrar do MEI.

É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode ocorrer por causa de dois fatores: decisão própria do empreendedor ou simplesmente o negócio não atende mais alguns pré-requisitos básicos para continuar nessa categoria. Na maioria dos casos, a segunda opção é a causa da mudança no status do negócio. Um caminho natural, nestes casos, é a migração para o regime de micro ou pequena empresa, que também possuem pouca burocracia quando comparadas às demais opções.

Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?

Para evitar quaisquer tipos de problemas legais envolvendo o tipo de empresa é fundamental conhecer os motivos que, obrigatoriamente, devem resultar na mudança do regime empresarial. Como o regime MEI foi criado para determinados tipos de empresas, nem todos podem fazer parte desse sistema, sendo que aqueles que fazem parte devem cumprir as exigências estabelecidas em lei.

Um exemplo de motivo que indica que está na hora de mudar de regime empresarial é o faturamento do negócio. Atualmente, por exemplo, esse limite é de R$ 144.000,00 por ano, sendo que a empresa deve fazer parte do Simples Nacional. Se o faturamento anual excede esse valor, então chegou a hora de desenquadrar do MEI.

Outra regra importante é que o MEI não pode ser dono ou sócio de outro negócio. Sendo assim, caso isso ocorra, será preciso mudar o status da empresa que atualmente é do tipo MEI. Além disso, a inclusão de mais sócios na microempresa individual também irá implicar na necessária mudança para outro tipo de regime.

Vale destacar que o regime de MEI não atende todos os tipos de atividades exercidas pelas empresas. Com isso, se a empresa passa a atuar em uma área que não é privilegiada pelo sistema MEI, então será preciso fazer o desenquadramento de regime.

Por fim, a necessidade de contratar mais funcionários pode ser um empecilho para quem deseja continuar como MEI. A lei só permite a contratação de um único funcionário para empresas do tipo MEI.

Pequena empresa

A migração para pequena empresa é uma das opções para que o MEI faça o desenquadramento para um novo regime que seja mais adequado. São enquadrados neste tipo de negócio as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Além disso, a empresa poderá empregar de 10 a 49 funcionários se pertencer ao setor de comércio ou serviços, enquanto que esse número é de 20 a 99 colaboradores para empresas que fazem parte do setor industrial.

Também vale destacar que nesse novo status de CNPJ é possível optar pela escolha do regime empresarial e regime tributário, algo que resulta em maior poder de decisão nas mãos do empreendedor.

Dessa forma, é muito importante que o empreendedor esteja atento aos pré-requisitos que são exigidos para manter o negócio como MEI bem como para fazer parte de um novo tipo de empresa. Esses são detalhes essenciais para planejar uma mudança, por exemplo, uma vez que em alguns casos essa decisão terá que ser tomada obrigatoriamente, seja por causa do crescimento do negócio ou decisões estratégicas para alavancar a empresa.

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Buscar ajuda e suporte de consultorias na área contábil é essencial na hora de desenquadrar do MEI. Ter a opinião de uma consultoria especializada no assunto pode ser uma ajuda e tanto na escolha do melhor regime. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência, é uma das melhores formas para tomar as melhores decisões para o negócio. O escritório atua nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, consultoria fiscal, dentre outras.

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Por que o planejamento tributário é importante para a empresa?

Quem administra uma empresa geralmente já se acostuma logo a realizar, por exemplo, as gestões do estoque, de recursos humanos, de recursos e de vendas. De fato, gerir todas essas áreas é muito importante, mas há, ainda, outro ponto fundamental que merece a atenção dos administradores: a gestão tributária. Uma empresa que não planeja e entende bem os seus gastos tributários pode estar pagando mais do que deve e gerando prejuízos para si própria. É para evitar que esse tipo de problema aconteça que o planejamento tributário existe.

O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Planejamento tributário é o nome que se dá à análise dos impostos que devem ser pagos pela empresa. É durante a preparação dessa ferramenta que se estuda, ainda, se há e quais são as formas de se reduzir a carga tributária incidente, gerando economia para o negócio. Essa ferramenta tão importante se divide em duas espécies: estratégica e operacional.

O planejamento tributário estratégico é responsável por dar fundamento ao planejamento operacional, já que nele é analisado qual será o melhor regime tributário para se enquadrar a empresa, estudando os custos e os benefícios de cada um. É também durante a fase estratégica que se adquire todo o conhecimento necessário acerca de outras questões fiscais, como aquelas relativas à própria atividade fim da empresa, além de se traçar pontos como, por exemplo, qual é a localização mais adequada para fixar o negócio, qual será o regime de contratação dos colaboradores e de quanto será o capital necessário para iniciar a empresa. Vale ressaltar que todo esse planejamento estratégico deve sempre ser feito dentro do que ditam as leis sobre o assunto.

Uma vez realizado o planejamento estratégico, parte-se para a parte prática: o planejamento tributário operacional, que se materializa em ações como escriturar corretamente cada operação realizada pela empresa e pagar os impostos devidos dentro do prazo, evitando-se o acréscimo de juros e demais penalidades que possam ser aplicadas.

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA A EMPRESA

Agora que já se sabe o que é um planejamento tributário, é hora de delinear bem por que é que essa parte da gestão de uma empresa é tão importante.

Talvez a importância primordial do planejamento tributário seja, justamente, a definição de um regime de tributação menos oneroso para a empresa, mas que siga o que é determinado em lei para aquele negócio, levando em consideração variáveis como o tamanho da empresa e qual será a sua atuação no mercado.

Outro motivo pelo qual essa ferramenta é essencial para o bom andamento da pessoa jurídica é o fato de ela possibilitar o recolhimento corretos dos impostos, pagando-os da forma adequada, segundo regras próprias de enquadramento para cada fato gerador da obrigação fiscal, e evitando gastos provenientes da geração equivocada de guias de pagamento, por exemplo.

Tudo que foi dito neste tópico pode ser resumido em planejar para se evitar o que os profissionais da área chamam de elisão fiscal. Vale ressaltar que um planejamento tributário bem feito impacta diretamente no preço final do produto ou do serviço comercializado pela empresa, podendo melhorar significativamente o seu desempenho no mercado ao longo do tempo.

COMO FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Chegou a hora de entender como é que um planejamento tributário deve, então, ser feito.

Uma das dicas mais importantes aqui é que se procure por profissionais qualificados no ramo, que possam prestar um serviço especializado e mais eficaz. Principalmente porque esta pode ser uma tarefa bastante complexa, que envolve diversos tipos de conhecimento e que costuma demandar o investimento de uma quantidade significativa de tempo.

De toda forma, começa-se coletando dados como: o porte, os possíveis enquadramentos, a atividade fim e as atividades operacionais e correlatas. É escolhido o melhor regime de tributação para o caso e, a partir daí, é elaborado o plano tributário contendo todos essas informações para que a empresa possa se desenvolver em dia com o fisco e evitando gastos desnecessários.

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Uma das vertentes de atuação da MLoução Assessoria Contábil é justamente a área tributária, prestando um serviço de qualidade aos clientes. Trata-se de um escritório contábil de referência na cidade de Curitiba, Paraná, que conta com uma cartela completa de serviços capazes de entregar as melhores soluções para as mais diversas empresas.

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Benefícios podem ser um diferencial para uma empresa

Estabelecer uma política de remuneração e benefícios traz inúmeras vantagens tanto para a empresa, quanto para os colaboradores.

Isso porque as gratificações aumentam a taxa de atração e retenção de profissionais e diminuem os índices de turnover, absenteísmo e pedidos de demissão — o que consequentemente poupa investimentos em novos processos seletivos para o recrutamento e seleção de funcionários.

Além disso, pacotes recheados de benefícios incentivam os colaboradores a desempenharem plenamente as suas atividades; evitam a ocorrência de Síndrome de Burnout na empresa; promovem avaliações positivas e, naturalmente, contribuem com o progresso da organização como um todo.

O artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) defende a obrigação da remuneração do empregado pelos serviços prestados à empresa. A lei ainda determina benefícios como décimo terceiro salário, férias remuneradas e contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, há outros tipos de recompensas que atendem não somente aos objetivos e propósitos da empresa, mas também às necessidades e expectativas dos funcionários.

Tipos de remuneração e benefícios

Embora remuneração e benefícios apresentem diferentes conceitos e características, podemos afirmar que as gratificações são complementares. Ambos têm, no entanto, o papel de valorizar o funcionário e reconhecer o desempenho do profissional na organização.

Para ficar bastante claro, a remuneração é toda a retribuição financeira que a empresa paga pelos serviços prestados por um funcionário. Entre as formas de pagamento mais comuns estão o salário previsto por lei, a bolsa auxílio, as comissões e também a participação nos lucros ou resultados, que é comumente chamada pelos especialistas pela sigla PLR.

Enquanto isso, os benefícios são todas as recompensas que a empresa oferece voluntariamente aos trabalhadores. Os benefícios podem se enquadrar em diferentes categorias, dentre elas: benefícios legais, benefícios espontâneos, benefícios assistenciais e benefícios recreativos.

Os benefícios legais incluem, além daqueles previstos por leis, alguns itens reivindicados por sindicatos, como aposentadoria, seguro contra acidentes de trabalho, auxílio-doença, vale-transporte (VT), adicional noturno e horas extras.

Os benefícios espontâneos, no que lhe concerne, contam com plano de carreira, licença maternidade e paternidade, assistência médica e odontológica, cesta básica, refeição no local, bolsas de estudos, horário flexível e, também, auxílio funeral.

Enquanto isso, os benefícios assistenciais podem ser estendidos aos familiares do funcionário e incluem planos de saúde individual e familiar, seguro de vida, auxílio-educação, auxílio-farmácia, auxílio-academia e auxílio-creche.

Já os benefícios recreativos oferecem recompensas como a não-exigência de uniformes ou dress code, a permissão para levar os animais de estimação para o ambiente de trabalho, o convênio com clubes de recreação, entre outros.

E se engana quem pensa que um pacote recheado de benefícios atrai e retém somente os candidatos a cargos efetivos. Eles também são amplamente aguardados pelos estagiários e trainees, ou seja, os profissionais que estão regularmente matriculados em uma instituição de ensino ou recém-formados no ensino superior.

Neste caso, os modelos de gratificação são um pouco diferentes. Além da chamada bolsa auxílio, que é o nome dado a remuneração dos jovens profissionais, a empresa também pode oferecer aos estagiários e trainees benefícios como mentoria, programa de desenvolvimento pessoal e profissional, universidade corporativa e possibilidade de efetivação.

Por fim, cabe ressaltar que independente do seu ramo de atuação, se você tem uma micro, pequena ou média empresa e deseja implementar uma política de remuneração e benefícios junto aos seus funcionários, pode recorrer a escritórios de assessoria contábil para elaborar e administrar uma estratégia personalizada para o seu negócio.

Assessoria Contábil

Pautados na ética profissional, no respeito ao cliente e na confiança, a MLoução conta com serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e consultoria e, por isso, enquanto você cuida do seu negócio, a MLoução Assessoria Contábil oferece as melhores soluções para a sua empresa.

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O que é SLU e quais as vantagens?

A escolha da natureza jurídica de um negócio é uma das decisões mais importantes na hora de iniciar uma empresa. A legislação brasileira dispõe de mais de um regime que deve ser escolhido de acordo com as atividades da empresa, receitas, lucros, etc. Um exemplo disso é a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou simplesmente SLU.

Em linhas gerais, a SLU nada mais é do que um regime para uma pessoa jurídica, onde não é necessário possuir sócios para iniciar o projeto. Além disso, outra característica importante da SLU é que os patrimônios da empresa e do empreendedor permanecem separados. Também vale destacar que o empreendedor não precisará apresentar um capital mínimo para montar o capital social do negócio caso escolha essa natureza jurídica.

Quais as vantagens?

Essa é uma pergunta muito importante para quem está iniciando um negócio e não tem sócios. Uma vez que o cenário brasileiro para o empreendedorismo é recheado de burocracias, normas e leis regulamentadoras é extremamente importante conhecer vias alternativas que ofereçam vantagens para um determinado tipo de negócio.

Uma das vantagens da Sociedade Unipessoal, como é conhecida popularmente, é justamente o fato de que não é preciso ter sócios em conjunto para começar o negócio. Dessa forma, isso acaba poupando o tempo de quem já planejou tudo sozinho e, no final de tudo, precisa encontrar pessoas dispostas a fazer parte da empresa apenas para que as ideias saiam do papel.

Como o patrimônio da empresa estará separado do patrimônio do empreendedor, este último está protegido em caso de dívidas ou falência da empresa. Em outras palavras, no formato SLU o patrimônio do empreendedor não poderá ser utilizado para a quitação de dívidas futuras envolvendo a pessoa jurídica.

A Sociedade Unipessoal também pode ser uma opção vantajosa para quem precisa abrir uma empresa, mas não dispõe de capital suficiente exigido por outros regimes jurídicos. Como já destacado, para abrir empresas do tipo SLU não há exigência de capital social mínimo, o que representa, na prática, uma redução nos custos envolvidos para abrir o negócio.

Além disso, vale destacar que o empreendedor que já abriu uma empresa SLU poderá iniciar um segundo negócio em outro ramo de atividade. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir mais de uma empresa no regime jurídico em questão. Com isso, é possível abrir diferentes negócios, em diferentes ramos de atuação, sem ter que se preocupar com a legislação vigente ou até mesmo mudar o regime jurídico na nova empresa por causa de questões legais.

Diferenças entre SLU e Eireli

Esse é um tema que gera bastante dúvida entre os empreendedores: quais as diferenças práticas entre a SLU e a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Vale destacar que a Eireli acabou em 2021, quando foi publicada a lei nº 14.195, de 26 de agosto do mesmo ano. Foi o sistema SLU que substituiu a Eireli, mas ambos possuem suas diferenças.

Uma das principais diferenças é o fato de que a Eireli exigia a apresentação de um capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos considerando o salário mínimo no ato da abertura da empresa.

Outro detalhe importante é que, diferentemente da Eireli, na SLU é possível, sim, que o empreendedor tenha mais de uma empresa com o mesmo formato jurídico para o negócio. Antes da existência desse regime jurídico, apenas o formato Sociedade Limitada (LTDA) permitia tal tipo de ação.

A opção de abrir uma empresa via SLU pode ser algo bastante interessante para quem não possui sócios e não dispõe de um montante considerável para compor o capital social. Além disso, também é uma opção vantajosa para quem almeja abrir outras empresas e preservar o mesmo regime jurídico no futuro.

M Loução Assessoria Contábil

Uma das vantagens na hora de abrir um negócio é contar com uma assessoria técnica de qualidade como no caso da M Loução Assessoria Contábil.

A Assessoria atua em diversas áreas, como fiscal, trabalhista e contábil, além de consultoria Fiscal e Legal para empresas de todo porte e qualquer área de atividade.

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Férias coletivas: quem tem direito?

Depois de um ano intenso de dedicação e trabalho, o desejo dos trabalhadores é poder curtir uns dias de descanso e festejo. Como em alguns períodos do ano a demanda diminui e, consequentemente, a produção cai, as empresas podem optar por interromper as atividades e estipular férias coletivas aos funcionários.

Conheça o que são as férias coletivas e como funcionam:

As férias coletivas são benéficas em diversos aspectos, desde proporcionar descanso aos empregados em épocas simbólicas como Natal e Ano novo, quando o ritmo de serviço arrefece, até cumprir com o direito de férias anuais que todos têm.

Quem tem o direito?

Todos os empregados celetistas têm o direito às férias coletivas. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no artigo 139 que essas férias são determinadas pelo empregador e obrigatoriamente devem ser destinadas a setores da empresa ou a alguns estabelecimentos ou, também, a todos os funcionários, isto é, elas não podem ser individualizadas pois precisam atender a seções inteiras. Além disso, é permitido que sejam divididas em, no máximo, duas vezes ao longo do ano – sem que, em nenhuma delas, o período de férias estipulado seja inferior a 10 dias corridos.

O que o empregador deve saber?

As férias coletivas estão a cargo das decisões do empregador, e independem da data, ou seja, não é obrigatório que ocorram no fim de ano. Desse modo, o importante é observar em quais momentos do ano a produção diminui, decidindo quando e se é melhor para a empresa estabelecer as férias ou não.

Com a decisão a favor das férias coletivas, é preciso comunicar a todos os funcionários com 30 dias de antecedência, providenciando avisos fixos nos postos de trabalhos, e, também, avisar à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia e ao Sindicato representativo da categoria profissional, pelo menos, 15 dias antes do início das férias.

O que o empregado deve saber?

O funcionário deve estar ciente de que as férias coletivas precisam contemplar ao menos 10 dias corridos, ou seja, dias que não sejam folgas ou feriados. Além disso, é importante saber que, independentemente do colaborador ainda não ter completado 12 meses na empresa, ele tem o direito e deve tirar essas férias caso o seu setor esteja entre os determinados, junto aos outros colaboradores. No entanto, o pagamento desse colaborador será proporcional apenas ao tempo de férias a que tem direito, de modo que o resto dos dias são dados como licença remunerada.

Reforma trabalhista

A recente Reforma Trabalhista não mexeu nas férias coletivas, mas no artigo 134 da CLT acrescentou-se a condição de que não podem ser estipuladas férias dois dias antes de feriados ou de dias de repousos remunerados. Isto significa que o início das férias coletivas não pode ser às vésperas desses dias.

Esta prerrogativa é importante, e caso não seja cumprida, o empregador pode sofrer com sanções judiciais e administrativas, podendo até ter que pagar em dobro as férias com o acréscimo do terço constitucional.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil é um escritório referência que preza pela ética profissional, cordialidade com o cliente, alta eficiência, profissionalismo, além de respeito ao meio ambiente e a todos. A partir desses valores, oferece serviços contábeis a empresas comerciais e industriais, aos profissionais liberais, condomínios e a trabalhadores autônomos. De forma estratégica e dinâmica, possibilita as melhores soluções para a sua empresa.

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Qual é o impacto da marca para o negócio?

A marca de um negócio é fundamental para que uma empresa atinja o sucesso.

É por meio da elaboração de uma marca que o estabelecimento encontra uma forma de se conectar diretamente ao seu cliente e público-alvo em geral.

É importante destacar que o conceito de marca vem ganhando cada vez mais importância no século 21, afinal de contas, informação, percepção das pessoas e marketing são detalhes essenciais hoje em dia. Além de construir a identidade da empresa, a marca também é fundamental quando o assunto é transmitir os valores do negócio. Na prática, isso significa fazer com que as pessoas aproximem-se da marca, ou seja, identifiquem-se com aquilo que viram.

Portanto, ao entrarem em contato com uma marca, as pessoas irão atribuir uma imagem, uma percepção e também uma opinião a respeito do que acabou de presenciar. Com isso, se esses valores atribuídos à marca forem positivos, então, é muito grande a chance de o público manter ou ter preferência pelos produtos e serviços do negócio em detrimento do que é oferecido na concorrência.

Como se dá o processo de construção da marca?

Cada empresa tem suas particularidades e isso influencia diretamente no resultado da marca. No entanto, existem etapas do planejamento que são comuns para a construção da marca. Um exemplo disso é saber exatamente qual é o atual estado do negócio, bem como onde ele pretende chegar no futuro. Essas são informações essenciais para desenvolver uma marca.

O desenvolvimento deve entregar um resultado final que seja capaz de comunicar-se com as pessoas. Ou seja, o desenho da marca deve ser capaz de transmitir uma mensagem para o público-alvo.

Um dos pontos que ajudam no objetivo citado acima é desenvolver uma marca com identidades visual e verbal bem definidas. Um resultado excelente ao final do processo é justamente quando a marca consegue fazer a comunicação com as pessoas tanto em forma visual como verbal. Isso será algo importante para que essa marca seja aplicada no dia a dia da empresa, serviços e produtos que ela oferece tanto de forma escrita como via imagem e no discurso falado.

A construção da marca deve ser um processo que aglutina todo o ambiente da empresa. Ou seja, a marca deve ser capaz de alinhar processos, serviços, produtos e até mesmo o espaço físico do estabelecimento. Desde os materiais digitais e impressos até a arquitetura e decoração do ambiente de trabalho devem estar em sintonia com a marca do negócio.

A importância de desenvolver o conceito dentro da própria marca

Por fim, é preciso destacar a importância de desenvolver o conceito que estará por trás da marca dentro da própria marca, ou seja, dentro do ambiente empresarial. O resultado precisa interagir com o público. Ou seja, é preciso entender o perfil dessas pessoas, as preferências que elas têm, bem como as melhores estratégias para fazer com que a empresa seja capaz de conectar-se a elas.

Desenvolver o conceito dentro da própria marca garante que o estabelecimento seja capaz de identificar quais são as demandas do seu público-alvo e como elas podem ser atendidas pela empresa. Em outras palavras, é por meio de soluções internas, a partir dos colaboradores, que o conceito da marca será desenvolvido de forma que ela se comunique com o público-alvo.

Assessoria Contábil

A M.Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência e conta com uma assessoria técnica, para que as melhores decisões sejam tomadas e a empresa continue crescendo. Dentre os diferenciais da M Loução, destacam-se: proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos, além do uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para o cliente.

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Quais os riscos de não se adequar à LGPD?

Com o advento de novas tecnologias do século 21 como, por exemplo, Big Data e Inteligência Artificial, os dados e informações dos usuários no meio digital tornaram-se ferramentas poderosas. Dessa forma, visando que pessoas e empresas de má fé acabem fazendo uso indevido das informações dos consumidores, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer.

O tema é bastante sensível, pois para se ter ideia foram oito anos de debate no parlamento brasileiro até que a LGPD fosse aprovada. Essa é uma ferramenta importante que muitos governos em todo o mundo estão buscando para proteger usuários e, até mesmo, empresas que trabalham diretamente com o armazenamento dos dados de bilhões de usuários no meio digital.

É importante destacar que o processo de adequação às novas normas quanto ao acesso, armazenamento e utilização dos dados dos consumidores não é algo tão simples. Isso exige que a empresa seja capaz de desenvolver novos processos e procedimentos internos, observando os pontos destacados pela LGPD. Existem consequências legais para as empresas que não estiverem em compliance com as normas estabelecidas na LGPD.

Quando começou a valer?

A primeira pergunta a ser feita é justamente quando começou a valer a LGPD? A lei em questão foi sancionada ainda em 2018 e passou a entrar em vigor no dia 18 de setembro de 2020. No entanto, é importante destacar que existe um período de transição no qual as empresas devem implementar todas as diretrizes necessárias para atuar de acordo com a LGPD.

O período de transição, no qual as multas não seriam aplicadas, já foi ultrapassado. Dessa forma, em agosto de 2021 começou a valer a aplicação de multas e demais consequências legais previstas para as empresas que não estiverem cumprindo as determinações da Lei Geral de Proteção aos Dados.

O que acontece se a empresa não se adequar?

Outro detalhe muito importante desse processo é entender quais são os tipos de penalizações e riscos aos quais a empresa estará submetida, caso não cumpra as normas da LGPD. A principal consequência legal, e a que mais deve chamar a atenção das empresas, é a aplicação da multa no caso de descumprimento.

A multa varia de acordo com o tipo de infração cometida pela empresa. Com isso, a multa em questão pode ser de até 2% do faturamento anual da empresa. No entanto, é importante destacar que o valor total da multa não poderá ultrapassar o valor de R$50 milhões por infração.

Além da multa, existem os chamados efeitos colaterais que podem ser tão ou mais prejudiciais. Um dos exemplos são os problemas comerciais em decorrência de um vazamento de dados dos clientes e/ou usuários, por exemplo. Se esse fato ocorreu por causa do não cumprimento da LGPD, então, certamente, clientes e parceiros de negócios podem afastar-se da empresa, uma vez que a questão de proteção de dados não é mais um detalhe e, sim, um critério de qualidade para usuários e empresas.

A má reputação junto ao mercado gerada pelo descumprimento da LGPD pode ser outro fator negativo que vai piorar os resultados da empresa. Esse é um cenário importante a ser considerado e, também, um motivador para que a empresa esteja adequada o quanto antes. Ainda que isso tenha sido em decorrência de desconhecimento, é preciso saber que clientes e parceiros comerciais podem entender que o estabelecimento agiu de má fé, ainda que esse não tenha sido o cenário verdadeiro. Ou seja, esse é um problema enorme para o negócio, pois reverter uma imagem negativa não é algo tão simples.

Assessoria Contábil

A melhor forma de atender as normas e leis vigentes que recaem sobre as atividades da empresa é ter à disposição um serviço de assessoria técnica de qualidade. Por isso, contar com os serviços da M. Loução Assessoria Contábil é a melhor opção. Proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos e uso da tecnologia para implementar as melhores soluções são alguns dos diferenciais.

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Como o cenário atual impacta as pequenas empresas?

A crise causada pelo advento do novo coronavírus é global e tem apresentado consequências para todas as esferas da sociedade moderna. A pior delas, é claro, não poderia deixar de ser a crise sanitária que resultou em milhões de óbitos em todos os continentes do planeta. Além disso, outro problema foi a crise econômica, pois diversos países registraram contração no PIB e demais índices econômicos.

Nesse cenário, as principais vítimas são as pequenas empresas. Elas não possuem a mesma estrutura dos grandes negócios, ou seja, não são capazes de suportar uma redução drástica nas receitas, bem como cenário econômico adverso por muito tempo.

Muitos desses pequenos negócios não possuem qualquer tipo de estrutura para atuar que não seja de forma presencial. E esse detalhe vai de encontro às medidas de restrições que são impostas pelas autoridades na tentativa de diminuir a disseminação do vírus. Ou seja, sem capacidade de atuar no ambiente digital e sem os consumidores na rua, o cenário é de extrema dificuldade para os pequenos negócios, ainda que o processo de vacinação da população já tenha sido iniciado.

Uma pesquisa recente, de autoria do Sebrae, intitulada “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios” traz alguns dados alarmantes sobre os empreendedores que tentam manter o pequeno negócio em tempo de pandemia. Mais de 5,3 milhões de pequenos negócios tiveram que passar por mudanças drásticas na estrutura de funcionamento em decorrência da pandemia. Isso representa 31% do total de pequenas empresas no Brasil.

Outro dado ainda mais importante dessa mesma pesquisa é o número de pequenas empresas que encerraram as atividades: 10,1 milhões. Ou seja, 58,9% dos pequenos negócios brasileiros tiveram que fechar por causa das dificuldades de operação impostos pela pandemia.

Mas nem tudo é notícia ruim…

O estudo também mostra que as formas de atuação dos microempreendedores também estão evoluindo em tempos de pandemia de modo a proporcionar novos diferenciais. Com isso, 41,9% das empresas que continuam atuando fazem entregas exclusivamente por meio de atendimento online, enquanto que outras 41,2% conseguiram reduzir a carga de trabalho para se adaptar ao novo normal. Em 21,6% das microempresas o trabalho remoto já é uma regra.

Dica para driblar a crise e aumentar o faturamento

Durante a pandemia, e até mesmo depois que ela passar, não tem outro jeito que não acompanhar as tendências do novo normal. Por isso, é preciso adaptar a estrutura física da empresa para garantir com que funcionários e clientes sintam-se seguros. Isso é importante para atrair o cliente mostrando que a empresa está preocupada com a segurança dele e motivar os colaboradores com um ambiente seguro.

Migrar para o ambiente digital é o grande trunfo para garantir que a pequena empresa continue faturando mesmo em tempo de restrições como atualmente. Por isso, é preciso incluir um sistema de atendimento online para se aproximar do cliente e criar uma identidade digital da empresa.

Na pandemia é normal que as pessoas não queiram sair de casa para comprar ou contratar um serviço. Mas se o serviço chega até elas, tudo fica mais fácil. Logo, implementar um sistema de entrega rápido e eficiente e uma forma de prestar o serviço sem que o cliente precise sair de casa é outra dica fundamental.

É preciso vender online. Nem sequer é necessário criar uma loja virtual para começar a vender pela internet. As vendas podem ser feitas por meio do Instagram ou WhatsApp, por exemplo. O importante é sempre estar conectado ao cliente.

Assessoria Contábil

Proximidade com o cliente para entender as demandas, equipe capacitada, uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções e qualidade nos serviços oferecidos são alguns dos diferenciais da M.Loução Assessoria Contábil. O escritório atua nas áreas contábil, trabalhista, fiscal, tributária, legalização de empresas, pessoa física e consultoria.

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