Qual o procedimento para dissolver a sociedade?

A dissolução de uma sociedade deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso.

Começar uma sociedade é a maneira encontrada por muitas pessoas que desejam se lançar no mercado por meio de um negócio próprio. No entanto, nem sempre essa união permanece por muito tempo e a única solução é a dissolução da parceria.

Mas, você sabe quais são os procedimentos necessários para realizar esse processo? É o que nós vamos aprender ao longo deste artigo.

Como dissolver a sociedade

Não há uma regra geral para o término do contrato. O procedimento deve ser feito de acordo com a situação específica na qual o interessado se encontra. A seguir, as principais situações que sugerem o fim de uma sociedade empresarial:

1 – Quando um sócio deseja sair

O sócio que deseja sair da sociedade precisa comunicar o fato aos outros membros com, no mínimo, 60 dias de antecedência. É o tempo necessário para a empresa redigir um novo contrato e definir a parte que cabe a quem vai sair.

2 – Quando os outros sócios decidem excluir um participante

Geralmente acontece quando um dos sócios não está mais atuando como foi acordado no contrato e, por isso, ele é excluído do projeto de sociedade.

3 – Quando há falecimento de um sócio

Nesse caso, se os filhos não tiverem interesse em assumir a vaga do pai ou da mãe, ocorre uma dissolução parcial e a parte que cabia ao sócio é dividida entre os herdeiros legais e diretos.

4 – Quando todos os sócios decidem dissolver a sociedade

Acontece quando todos os sócios decidem pelo fim da empresa e encerram a sociedade. Se esta tiver um prazo determinado, todos os sócios precisam estar de acordo com a dissolução e o valor final dos bens é dividido entre eles.

Se o prazo da sociedade for indeterminado, para haver a dissolução é preciso que 50% do capital social concorde com o fim do acordo.

5 – Quando todos, menos um, se ausentam por mais de 180 dias

Quando todos desistem da empresa e só resta um sócio, é pouco provável que a organização continue funcionando já que ele precisa ter um capital elevado para substituir os que se foram. Ou então, ele precisa encontrar novos sócios dentro de um prazo de 180 dias e retomar os trabalhos da empresa.

6 – Quando a empresa abre falência

Abrir falência significa não só o fechamento da empresa, mas também a dissolução da sociedade. São dois processos igualmente burocráticos e demorados.

7 – Como desfazer a sociedade sem prejudicar a empresa?

É preciso seguir algumas orientações legais para fazer a dissolução de uma sociedade. A primeira delas é procurar um advogado ou contador de confiança e a junta comercial para saber o capital pertencente a cada um.

Além disso, é necessário analisar com antecedência o contrato acordado lá no início da formação da sociedade e seguir as regras estabelecidas. Agir em desacordo com as condições contratuais ou legais pode ocasionar um processo na justiça.

A dissolução de uma sociedade é algo muito desgastante e pode causar impactos definitivos na empresa. Por isso, é uma alternativa que deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso, quando não houver mais chance de negociação entre os sócios.

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Você sabe quais são os tipos de notas fiscais?

A nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço.

Emitir notas fiscais é uma exigência legal a todos os comerciários. Por isso, é fundamental saber tudo sobre os tipos de notas fiscais existentes antes mesmo de montar o seu negócio. E como são tantos os modelos de notas, esse assunto costuma gerar várias dúvidas ao empreendedor. Isso se deu, sobretudo, após a instauração do programa SPED, que trouxe vários novos nomes de notas e documentos fiscais.

Antes de passarmos a explicar os tipos de notas fiscais lembramos que a nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço. As companhias podem apresentar vários tipos de nota fiscal segundo sua atividade econômica.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

A nota fiscal tradicional, no formato físico, está caindo em desuso com o advento dos modelos eletrônicos (todos os apresentados abaixo), mas ainda é usada em alguns casos, como em municípios que ainda não implantaram a NFS-e e para as companhias que não são obrigadas a emitir a NFC-e.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Apesar do nome genérico, a nota fiscal eletrônica (NF-e) registra somente as transações de produtos e mercadorias — bens físicos comercializados entre as partes. Por isso, a nota fiscal eletrônica é relativa à cobrança do ICMS (imposto de mercadorias e serviços) e do IPI (imposto sobre produtos industrializados). Sua emissão se dá junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

Essa nota fiscal foi criada para substituir as notas de venda ao consumidor e também o cupom fiscal. Ela é muito semelhante à anterior, mas se diferencia pela emissão do cupom fiscal de forma digitalizada. Isso permite que o cupom seja enviado automaticamente para a Secretaria da Fazenda assim que a venda for realizada, permitindo que o consumidor final possa conferir todas as notas que forem emitidas.

Outra vantagem é a possibilidade do cliente em consultar se a nota é autêntica. Para isso, o DANFE da NFC-e precisa ser impresso para o cliente assim que a venda for realizada. Esse papel conterá o QR Code (código de barras) com a chave de acesso que permite a verificação de autenticidade ao acessar o portal estadual da NFC-e com o código impresso.

Essa nota é usada em bares, açougues, padarias, farmácias, entre outros comércios afins.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Criada para substituir a Declaração de Serviço (obrigatória pelas leis municipais), a NF-e é usada para a comprovação de prestação de serviços tanto de uma empresa para uma pessoa física quanto empresa para outra empresa.

A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deve ser feita junto à prefeitura em que o CNPJ da empresa está inscrito. Ela está ligada a um tributo municipal, o ISS (imposto sobre serviços).

Esse tipo de nota fiscal atende várias PMEs, MEIs (microempreendedores individuais) e profissionais autônomos, como advogados, médicos, publicitários, entre outros.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Como o próprio nome denuncia, essa nota é emitida nos transportes de cargas por diversos meios (rodoviário, aéreo, ferroviário e fluvial). A grande vantagem da CT-e é diminuir incoerências dos bens transportados entre o local de saída e o de entrega, aumentando a legalidade e a eficiência de todo o ciclo.

Ela ainda checa as alíquotas de ICMS nos transportes entre os estados (interestaduais).

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O MDF-e foi criado para reunir informações complexas e auxiliar no trabalho do Fisco. Ele é capaz de integrar vários documentos em uma unidade de carga única, portanto, referentes a apenas uma operação.

Esse tipo de nota fiscal deve ser emitido por uma transportadora interestadual que faz entregas com mais de um CT-e ou mais de uma NF-e.

DANF-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)

Este documento é uma versão simplificada da nota fiscal eletrônica a ser enviado junto com a mercadoria no decorrer do processo de entrega do produto. Ela reúne todas as principais informações sobre o item.

Esse tipo de nota fiscal também possui um código de acesso para permitir o acesso aos dados completos da nota fiscal eletrônica online. Os dados constantes na DANF-e ajudam na realização da escrituração de operações documentadas pela NF-e e ainda podem suceder as notas fiscais compensações de crédito.

Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais, ressaltamos que é muito importante que a sua empresa pode contar com um contador de confiança, como os profissionais da Kruger & Loução. Clique aqui e saiba mais.

Por que investir em uma consultoria de gestão empresarial?

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa.

Você tem a sua própria empresa e está precisando de uma forcinha extra para tocar os seus negócios, rever algumas práticas ou, até mesmo, de um novo olhar sobre determinada situação? Uma empresa de consultoria de gestão empresarial pode ser bastante útil para você neste momento. Caso não saiba exatamente o que esses profissionais fazem ou tem dúvidas se deveria realmente investir seus recursos nesse tipo de trabalho, continue acompanhando este artigo.

Por que contratar uma consultoria de gestão empresarial?

Motivo nº 1 – Resultados mais rápidos

Atingir as metas está muito ligado à experiência e conhecimento que se tem, além dos recursos envolvidos. Esses fatores incidem diretamente no tempo que se leva para alcançar os resultados que se espera. Isso se torna mais fácil com a atuação de consultores especializados, pois esses profissionais ficam focados em resolver as suas questões, sem estarem envolvidos no dia a dia de sua operação.

Motivo nº 2 – Visão holística

Uma consultoria tem os conhecimentos adequados para o que a sua empresa precisa. Em sua atuação no mercado, os consultores atendem clientes de diversos segmentos, com todo o tipo de problemas. Isso traz uma bagagem e tanto para a proposta de soluções que ajudarão a alavancar de vez o seu negócio. Nesse trabalho em conjunto entre a consultoria e o cliente, há troca de conhecimento entre os profissionais, o que contribui também para a formação e atualização da sua equipe.

Motivo nº 3 – Decisões fundamentadas

Em virtude desse conhecimento de mercado, da economia e do que se passa na sua empresa, o consultor é um ator externo que contribuirá com informações fresquinhas e detalhadas para a sua melhor tomada de decisões estratégicas, táticas e operacionais. Você pode encontrar nele um verdadeiro conselheiro para o seu negócio.

Motivo nº 4 – Desempenho lá em cima

Para o alcance dos objetivos – curto, médio e longo prazo – é necessário que se observe uma melhora na eficiência e eficácia das atividades de sua organização. Com o suporte de uma consultoria, você poderá contar com um aperfeiçoamento diário dos resultados de sua empresa. Afinal, os consultores contratados poderão ajudar você a corrigir procedimentos e processos, a fim de obter mais produtividade. Isso se refletirá diretamente no seu desempenho.

Motivo nº 5 – Atualização constante

Estagnação não combina, definitivamente, com o sucesso empresarial. Se quer manter a sua companhia entre as mais bem-posicionadas do mercado, é preciso investir em inovação. A consultoria ajudará você a identificar as melhores práticas do seu setor, para que sua empresa efetue as mudanças necessárias para manter-se atualizada e competitiva. Revisão de processos, gestão e até estratégia podem precisar ser revistas e reelaboradas. A atualização contínua é a base para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa, não importa em qual segmento ela atue.

O que está esperando? A contratação de uma consultoria pode ser o impulsionamento que a sua empresa precisa para crescer ainda mais. Esteja preparado para os novos desafios!

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