Como declarar doações no Imposto de Renda 2023?

Com a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 se aproximando (31 de maio), é comum que os contribuintes tenham dúvidas sobre várias questões relacionadas ao imposto, incluindo doações de valores e bens. É extremamente importante estar informado sobre esses detalhes para evitar erros na declaração final.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o tema, a resposta é sim, é necessário declarar os valores envolvendo doações de valores e de bens, independentemente se os valores foram recebidos ou doados. Encaixam-se nessa categoria todas as doações feitas ou recebidas de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Como declarar doações feitas no IR

Esse é um processo simples e conta com todo o auxílio do sistema automatizado disponibilizado pela Receita Federal. Com o programa que gera a declaração aberto, basta selecionar a opção “Doações Efetuadas” para declarar tais valores. Clicando na opção “Novo” é possível inserir os dados necessários, dado que o código “80” se refere às transferências em dinheiro, enquanto o código “81” está relacionado à doação de bens, como imóveis e veículos, por exemplo. Além disso, o sistema também exige que o CPF da pessoa que recebeu a doação seja informado, juntamente com uma breve descrição do valor ou bem doado.

Como declarar doações recebidas no IR?

A declaração das doações recebidas, por sua vez, se dará em dois passos. Isso porque essa prestação de contas deve estar presente tanto na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” quanto na ficha “Bens e Direitos”.
Dessa forma, o primeiro passo é abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”. Após isso, o contribuinte deve selecionar o código “14”, que diz respeito às “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Basta preencher os campos de CPF e nome do doador, além de informar o valor ou bem que foi recebido. No caso de doações de empresas, a identificação se dará por meio do CNPJ.
O passo seguinte é oferecer mais detalhes sobre o que foi recebido na doação. Para isso, é preciso clicar em “Bens e Direitos”, opção “Novo” e preencher os dados solicitados de acordo com o tipo de doação recebida. Ou seja, este passo depende da natureza da doação recebida, se ela foi um bem ou valor em dinheiro.

Doações são passíveis de tributação pela Receita Federal?

As doações não são tributadas pela Receita Federal, o que é uma boa notícia, porém é tributada pelo ITCMD, tributo estadual que deve ser pago e apurado no momento da doação. No entanto, é importante lembrar que é obrigatório prestar contas dessas operações na declaração final e que há cruzamento de informações entre Receita Federal e Receita Estadual para cobrança do ITCMD. É necessário informar ao órgão as doações detalhadamente, incluindo valores ou bens doados ou recebidos durante o período em questão.

Portanto, fica destacada a importância de fazer a declaração correta das doações na declaração do Imposto de Renda 2023. Uma declaração sem erros e com omissão de informações importantes é essencial para evitar qualquer tipo de problema ou consequências legais.

M Loução Assessoria Contábil

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa muito simples, porém é necessário conhecimento e experiência. A M Loução Assessoria Contábil oferece serviços de contabilidade, fiscal, trabalhista, legalização de empresas e consultoria para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2023, tanto para pessoa física quanto jurídica.

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IR 2023: Contribuinte terá prazo maior para a entrega da declaração

O início do ano é marcado por vários tipos de obrigações anuais, dentre elas o pagamento de alguns tributos.

Imposto de Renda é um exemplo claro desse tipo de situação, visto que o recolhimento desse tributo sempre se dá nos primeiros meses do ano. Por isso, em virtude das constantes alterações nas regras do IR, é importante que os contribuintes estejam atentos a possíveis mudanças.

Mudança no prazo de entrega do IR 2023 já está confirmada

Para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2023, uma informação fundamental é a de que o tributo terá um prazo maior para que seu recolhimento seja realizado. Tradicionalmente a apresentação da declaração do IR tinha como prazo máximo o mês de abril. No entanto, ainda no final de fevereiro deste ano, a Receita Federal publicou as informações com o novo calendário de pagamentos.

Com a mudança anunciada, o novo prazo para a entrega da declaração do IR passou a ser de 15 de março a 31 de maio. O maior prazo para o envio da declaração do IR tem como objetivo facilitar a vida de quem precisa recolher esse tributo, haja vista que muitas informações precisam ser apresentadas em um único documento.

Em relação ao preenchimento, vale destacar também que existe uma mudança importante neste quesito. A opção de utilizar a declaração pré-preenchida, modelo que permite o preenchimento automático de várias informações sobre o contribuinte, estará disponível para todos os contribuintes.

Quem precisa pagar o IR 2023?

Como o aumento da isenção para R$ 2.640,00 só irá valer a partir de 2024, continuam obrigados a fazer o recolhimento do IR em 2023 todos aqueles contribuintes que já se encaixam nas regras do ano de 2022, pois elas não mudaram. Algumas dessas regras são:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Recebimento acima R$ 40.000,00 isentos, de caráter não tributável ou que foram tributos na fonte no ano, seja rendimento de poupança ou indenização trabalhista;
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou prejuízo rural a ser compensado em 2022 bem como anos seguintes;
  • Donos de terras com valor acima de R$ 300.000,00.

A lista completa de regras pode ser encontrada no site oficial da Receita Federal.

Dessa forma, é importante ficar por dentro das novidades do IR em 2023, incluindo o prazo maior para apresentação da declaração. Conhecer esses detalhes, bem como dados como as alíquotas cobradas para cada categoria é fundamental para declarar o imposto de forma correta e evitar problemas como a temida malha fina.

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A M Loução Assessoria Contábil é uma referência quando se fala em prestação de serviços técnicos na área contábil para pessoas físicas e jurídicas. O escritório de referência atua em Curitiba e região metropolitana e se destaca pelo seu quadro de profissionais altamente capacitados, várias áreas de atuação e proximidade com o cliente para entender suas demandas.

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Quem está isento do Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda é uma tributação federal que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, e tem como objetivo arrecadar recursos para o governo e financiar políticas públicas.

Para o ano de 2023, foram estabelecidas novas regras em relação à isenção do imposto, que visam beneficiar algumas categorias de contribuintes. Nesse contexto, é importante entender quem está isento do Imposto de Renda em 2023, quais são as condições para isso e quais são as obrigações fiscais mesmo para aqueles que não precisam pagar o imposto. Conhecer essas informações pode ajudar os contribuintes a fazer uma melhor gestão das suas finanças e evitar problemas com a Receita Federal.

Como fica a declaração do imposto de renda com o aumento do salário mínimo?

O aumento do salário mínimo em 2023 pode ter um impacto significativo na declaração do imposto de renda de muitos brasileiros. Aqueles que ganham até o valor do salário mínimo não precisam declarar imposto de renda, mas aqueles que recebem acima desse valor precisam ficar atentos ao cálculo do imposto devido.

O imposto de renda é calculado com base no salário bruto, que é o valor total recebido pelo trabalhador antes dos descontos. A alíquota varia conforme a faixa salarial que o trabalhador se enquadra, sendo que quanto maior o salário, maior será a alíquota de imposto devido. Em 2023, as alíquotas variam de isenção para os que ganham até R$ 2.855,81 até uma alíquota de 27,5% para os que ganham acima de R$ 7.142,82.

Com o aumento do salário mínimo em 2023, é possível que muitas pessoas que antes estavam isentas de declarar imposto de renda, agora sejam obrigadas a fazê-lo. Isso ocorre porque o valor do salário mínimo serve como referência para a definição de diversas regras fiscais, incluindo o limite de isenção para o imposto de renda. Porém, este valor entrará em vigor somente nas declarações entregues em 2024, ou seja, tendo como ano-base 2023.

Para quem irá enviar a declaração neste ano de 2023, o ano-base cálculo é de 2022, sendo o limite de isenção para o imposto de renda de R$ 1.903,98. Então, se o contribuinte ganhava até esse valor por mês em 2022, não precisa declarar imposto de renda em 2023. Com o aumento do salário mínimo em 2023, é possível que esse limite de isenção também seja reajustado, o que pode afetar a obrigatoriedade de declaração para alguns contribuintes.

Além disso, é importante lembrar que outros rendimentos, como aluguéis, investimentos e pensões, também devem ser declarados na declaração de imposto de renda. Por isso, é fundamental manter todos os comprovantes e documentos em dia para evitar problemas com a Receita Federal.

Quem é isento do Imposto de Renda 2023?

Os contribuintes que se enquadrarem em algumas situações estarão isentos do Imposto de Renda em 2023, como:

  • aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês
  • pessoas com doenças graves comprovadas por laudo médico;
  • aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e recebimento de aposentadoria ou pensão por morte com valor de até R$ 3.807,96 por mês ;
  • pessoas físicas que recebem até R$ 20 mil por mês em lucros e dividendos de empresas, incluindo pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

É importante destacar que mesmo isentos, os contribuintes ainda precisam fazer a declaração anual, pois a Receita Federal precisa ter conhecimento dos rendimentos do contribuinte e das suas condições de isenção.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda é a partir de 15 de março de 2023 até 31 de maio de 2023. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras para evitar problemas com a Receita Federal e fazer uma melhor gestão das suas finanças.

M Loução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços contábeis e fiscais. Com mais de 20 anos de experiência no mercado, oferece soluções personalizadas para empresas de diferentes segmentos.

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Como declarar a venda de carros no Imposto de Renda?

Ao vender um carro, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como declarar essa transação no Imposto de Renda. É importante realizar essa declaração corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

No post de hoje, explicaremos como você deve proceder ao declarar a venda de carros no Imposto de Renda. Acompanhe nossas dicas para não cometer erros e ficar em dia com suas obrigações fiscais!

Reúna as informações necessárias

Antes de começar a preencher a declaração do Imposto de Renda, é essencial reunir todos os dados relacionados à venda do carro. Você precisará das seguintes informações:

  • Data da venda
  • Valor de venda do veículo
  • CPF ou CNPJ do comprador
  • Dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação, placa e Renavam)

Declare o veículo na ficha “Bens e Direitos”

No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e localize o veículo que foi vendido. Caso você não tenha declarado o carro anteriormente, inclua um novo item e selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

Informe os dados do veículo e, no campo “Situação em 31/12”, insira o valor de aquisição do carro, mesmo que já tenha sido vendido. A situação em 31/12 do ano anterior deve ser mantida, pois a venda será informada em outra parte da declaração.

Preencha a seção “Discriminação”

Na seção “Discriminação”, detalhe a venda do veículo. Inclua informações como:

  • Data da venda
  • Nome e CPF ou CNPJ do comprador
  • Valor pelo qual o carro foi vendido

Um exemplo de como preencher essa seção seria: “Venda do veículo [marca, modelo, ano de fabricação, placa e Renavam] em [data da venda] para [nome do comprador] – CPF/CNPJ [número do documento do comprador], pelo valor de R$ [valor da venda]”.

Verifique se há ganho de capital

Se você vendeu o veículo por um valor superior ao que pagou na compra, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. No entanto, vendas de veículos por até R$ 35.000,00 estão isentas desse imposto. Se o valor da venda for superior a esse limite, será necessário preencher o programa GCAP (Ganho de Capital) e calcular o imposto devido.

Importe as informações do GCAP para a declaração (se necessário)

Se você precisou preencher o programa GCAP, não se esqueça de importar essas informações para a declaração do Imposto de Renda. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código “20 – Ganhos líquidos em operações com bens e direitos” e clique em “Importar GCAP”.

Verifique a declaração antes de enviá-la

Revise todas as informações inseridas na declaração, especialmente aquelas relacionadas à venda do veículo. Certifique-se de que os dados estejam corretos e completos para evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Declarar a venda de um carro no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas seguindo os passos mencionados neste artigo, você estará apto a realizar essa tarefa corretamente. Mantenha-se organizado e atento às suas obrigações fiscais, garantindo que sua declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal.

M Loução Assessoria Contábil

Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de apoio para realizar a sua declaração de Imposto de Renda, conte com a M Loução Assessoria Contábil. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está preparada para auxiliar você em todas as etapas do processo, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a correta declaração das informações.

Na M Loução Assessoria Contábil, oferecemos soluções personalizadas para atender às necessidades de cada cliente, seja ele pessoa física ou jurídica. Além de auxiliar na declaração do Imposto de Renda, nossos serviços incluem planejamento tributário, contabilidade gerencial, folha de pagamento, entre outros.

Não deixe suas obrigações fiscais nas mãos de amadores, confie em quem entende do assunto. Entre em contato conosco pelo site e conheça nossas soluções para simplificar sua vida financeira e tributária. Estamos prontos para ajudá-lo a manter tudo em ordem e evitar problemas com a Receita Federal.

Quais as alterações na nova versão PGD Dirf?

A Receita Federal, ainda em julho deste ano, divulgou uma nova versão para o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A versão 1.3, que já está em vigor, é relativa a todos os fatos geradores de recolhimento do imposto para o período de 2021, levando em consideração contribuintes da situação normal bem como o período de 2022 para aqueles enquadrados na situação especial.

Para quem não sabe, a Dirf é uma obrigação que deverá ser apresentada tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas junto à Receita Federal. A declaração consiste basicamente de todos os valores de pagamentos para os dois tipos de pessoas, considerando que elas tenham realizado o procedimento de imposto retido na fonte.

O principal objetivo dessa declaração é justamente o combate a fraudes e sonegação fiscal por parte dos contribuintes. Esse combate é feito por meio de um cruzamento de informações no banco de dados da Receita Federal, que leva em consideração as informações prestadas na Dirf bem como os dados do Imposto de Renda.

Alterações da versão 1.3

Como já destacado, uma nova versão da Dirf foi publicada em 2022 já está em vigor e apresenta algumas mudanças. É importante conhecer essas mudanças para não faltar informações na hora de prestar contas ao órgão regulador, evitando problemas maiores na área fiscal. Abaixo seguem destacadas as três grandes alterações para a Dirf:

  • Foi incluído na declaração o registro de rendimento isento anual em relação aos juros de mora recebidos pelo contribuinte, que são resultados de atraso no pagamento de alguma remuneração seja por exercício de emprego, função ou cargo. Em resumo, passa a ser obrigatório registrar o rendimento não tributável anual.

  • Outra alteração importante é a inclusão de um campo específico para o registro de rendimento enquadrado como isento mensal em razão de resgaste de previdência complementar pelos contribuintes portadores de moléstia grave, desde que tal situação esteja devidamente comprovada através de laudo médico.

  • Por fim, também foi implementada a atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em concordância com a instrução normativa RFB de número 2060, publicada em dezembro de 2021.

Um ponto importante a ser destacado é que a Receita Federal já confirmou que essas mudanças não atingem o declarante regular para emitir uma nova declaração com as correções, dados os novos campos inseridos. Em outras palavras, o contribuinte que já fez a apresentação da Dirf no prazo pré-estabelecido pela Receita Federal não precisa apresentar uma nova declaração retificada com os novos campos. Tal exigência, envio de nova declaração, apenas será aplicado nos casos onde for exigida a prestação de novas informações.

Prazo final da Dirf

Além disso, a Dirf também deixará de ser enviada pelos contribuintes a contar dos fatos geradores em 01 de janeiro de 2024. Essa é uma foram de simplificar o processo de declaração, uma vez que outras obrigações acessórias em conjunto irão substituir várias dessas declarações em vigor atualmente.

Portanto, conhecer as mudanças estabelecidas na Dirf é uma excelente foram de estar atualizado e prestar as corretas informações juntos aos órgãos reguladores. Com isso, evita-se problemas de natureza fiscal nas esferas pessoal e jurídica.

M Loução Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é a melhor solução para quem busca ajuda técnica tanto para pessoa física como jurídica em Curitiba e Região. Atuando nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e legalização de empresas, por exemplo, a M Loução é conhecida pelo seu nível de excelência nos serviços prestados.

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Quais os critérios para a declaração do IRPF – 2022?

Estar em dia com o Fisco é uma preocupação importante, especialmente para manter a regularidade de seu CPF, para efetuar cadastros, viajar para fora do país ou prestar concurso público.

Para isso, entre outros cuidados, é necessário estar em dia com a Receita Federal, fazendo a conhecida declaração de Imposto de Renda. Existe um valor de renda mínimo anual a ser auferido pelo contribuinte para estar autorizada a cobrança do imposto. No presente artigo você saberá quais os critérios para declaração e a data de entrega desse documento.

Critérios para declaração

Primeiramente vale esclarecer que nem todos são obrigados a declarar Imposto de Renda (IRPF), portanto, se você não se enquadra nos critérios mínimos de obrigatoriedade para declaração que serão explicados, basta não declarar, pois é considerado isento desse imposto.

Todavia, quem declarava renda e perdeu o emprego em 2021, ou teve queda considerável de renda, deverá também fazer a declaração em 2022 para fins de atualização perante a Receita.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tiver recebido acima de R$28.559,70, em 2021, ou seja, cerca de R$2.380,00 por mês em rendimentos tributáveis.

Lembrando que rendimentos tributáveis são os salários e outros considerados acréscimos patrimoniais, motivo pelo qual valores obtidos por meio de indenização não são tributáveis pelo IRPF.

Dessa forma, são considerados rendimentos tributáveis:

  • Salário ou bolsa estágio;

  • 13° salário e horas extras;

  • Licença remunerada;

  • Aposentadorias ou pensões;

  • Movimentações na bolsa de valores;

  • Investimentos em aplicações bancárias;

  • Renda proveniente de imóvel alugado.

Entretanto, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor acima de R$40mil, também precisam declarar renda. Dentro desse critério estão incluídos FGTS, heranças, doações, seguro-desemprego, etc.

Quem até 31 de dezembro de 2021 possuía ou ainda possui bens em seu nome, no valor acima de R$300 mil também está obrigado a declarar sua renda.

Data de entrega

Neste ano de 2022, os contribuintes terão do dia 07 de março a 29 de abril, de 2022 para enviar a declaração.

Caso não seja feita a declaração em tempo hábil o contribuinte será multado em 1% sobre o valor devido, sendo o valor mínimo da multa R$ 164,74, podendo chegar a 20% a depender do atraso. Além disso, a não entrega da declaração gera a impossibilidade da emissão da certidão negativa de débito com a Receita Federal. Em alguns casos essa certidão é requerida como concursos, emissão de passaporte, entre outros.

Caso isso aconteça é recomendado que entre em contato com a assessoria contábil e peça sua regularização, lá você terá a orientação adequada caso haja algum procedimento a ser realizado e logo seu CPF estará em plena normalidade.

MLoução Assessoria Contábil

Se você ainda não fez sua declaração de Imposto de Renda e deseja ter a melhor orientação entre em contato com a MLoução Assessoria Contábil e tire suas dúvidas.

Nova data para entrega do IRPF – 2020

É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.

No início do mês de abril, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou a alteração no prazo de pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020. Dessa forma, o prazo para entrega do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi estendido até o dia 30 de junho de 2020.

A medida anunciada pelo Ministério da Economia é consequência direta das crises de saúde e econômica que vêm se agravando devido à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Com isso, além da nova data para emissão e entrega da DARF, o governo também suspendeu a multa por atraso para aqueles que não entregaram seus documentos até o dia 30 de abril. Porém, caso o procedimento não seja realizado até a nova data limite estabelecida, a multa volta a ter validade.

Outro detalhe importante está relacionado ao tradicional pagamento de restituições, ou seja, aqueles valores que foram pagos a mais ou a menos no imposto de renda do ano anterior. O calendário para as restituições foi mantido. Dessa forma, já teremos o pagamento do primeiro lote em 29 de maio.

Além disso, também houve alteração no calendário das cotas, ou seja, o parcelamento do imposto de renda para quem desejar optar por tal forma de pagamento, sendo que essa modalidade só é possível para IR acima de R$ 100,00. A primeira cota, ou parcela única, também vence em 30 de junho. As cotas subsequentes têm vencimento no último dia útil dos meses seguintes. A última cota possui vencimento para o dia 29 de janeiro de 2021.

Para emitir a DARF e declarar o seu imposto de renda é bastante simples e o procedimento pode ser feito pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, o Sicalc. Para baixar o software basta acessar o site oficial da Receita Federal no link https://receita.economia.gov.br. Faça o download, instale e siga todas as instruções disponíveis no link anexado.

Mloução Assessoria Contábil

E se você não tem ideia de como preencher a sua DARF ou simplesmente não sabe como informar os dados corretamente para não cair na malha fina, então o mais indicado é buscar ajuda de um profissional.

A Mloução Assessoria Contábil conta com profissionais qualificados, eficiência nos serviços oferecidos e proximidade com o cliente. Confira abaixo alguns dos serviços oferecidos pela Mloução Assessoria Contábil:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais; dentre outros.
  • Área Fiscal: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

Além dos serviços destacados acima vale destacar que a Mloução também atua nas seguintes áreas: Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e atendimento a Pessoas Físicas.

Para mais informações clique aqui.

Separe os documentos para a declaração do IRPF 2020

Confira a lista completa com as informações prioritárias na hora de declarar o imposto de renda.

Antes de iniciar o processo de declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 é importante que o contribuinte tenha em mãos toda a documentação referente aos rendimentos tributáveis e as deduções, para que o cálculo de restituição seja finalizado corretamente.

De posse desses comprovantes, o contribuinte poderá fazer o download e preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal. As informações prestadas devem estar corretas, pois qualquer incompatibilidade poderá resultar em fiscalização.

IRPF 2020: documentos necessários

Confira a lista completa com as informações prioritárias na hora de declarar o imposto de renda:

  • Declaração do ano anterior

Se a declaração do ano passado foi realizada no mesmo computador, possivelmente o contribuinte a terá em alguma pasta. O resgate deste arquivo agiliza o processo de preenchimento. Para quem não o localizar, será necessário solicitar na Receita Federal uma cópia do documento.

  • Informe de rendimento: empresarial

Emitido pelas empresas em que o contribuinte trabalhou ao longo do ano que passou, o informe de rendimento possui informações como o valor do salário, do 13 salário, das contribuições feitas ao INSS, entre outras.

  • Informe de rendimento: financeiro

Já o informe de rendimento financeiro apresenta as movimentações realizadas em bancos e corretoras. Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, será necessário ter em mãos o extrato disponível no Portal da Previdência Social.

  • Comprovantes de despesas com educação e saúde

O contribuinte deve apresentar notas fiscais, recibos ou boletos pagos para que as despesas com escola e universidade sejam deduzidas. Cursos livres não entram nesta categoria. Na área de saúde, as deduções valem para planos de saúde, exames médicos e clínicas odontológicas.

  • Pagamento ou rendimento de aluguel

É preciso pedir na imobiliária o fornecimento de um documento que comprove em detalhe os valores pagos ou recebidos referentes ao aluguel.

  • CPF de todos os dependentes

Uma mudança significativa na entrega da declaração é que é fundamental que o contribuinte informe o CPF de todos os seus dependentes, independentemente da idade. Para quem não possui o documento, as Agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão autorizadas a emiti-lo. Em caso de bebês, as certidões de nascimento já são impressas com o número.

Documentação de compra e venda de bens pessoais

Ao comprar ou vender bens pessoais como um carro, o contribuinte precisará apresentar o contrato firmado, o recibo e a nota fiscal do veículo. O mesmo vale para imóveis, porém neste caso será pedido a escritura.

  • Outros documentos

Para quem paga pensão alimentícia, recebeu alguma herança, fez empréstimo, consórcio ou doação no último ano, é importante separar toda a documentação e preencher com atenção o formulário. Um erro na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode gerar um problema ao contribuinte.

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Imposto de Renda 2020: veja as principais informações

A data limite de entrega é 30 de abril.

De acordo com o comunicado oficial da Secretaria da Receita Federal o prazo para os contribuintes apresentarem a declaração do IR 2020 (ano-base 2019) terá início no dia 02 de março e seguirá até a data limite do dia 30 de abril.

Vale destacar que o contribuinte que não efetuar sua declaração ou, ainda, que realizar a entrega fora do período estipulado, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo da multa pode chegar a 20% do imposto devido.

Tabela não corrigida

Conforme as regras divulgadas pelo governo para o Imposto de Renda 2020, não houve alteração da tabela. Isso significa que ela não foi corrigida tendo como base o índice de inflação de 2019. Ou seja, se não existe uma correção da tabela, na prática, o que há é o aumento de impostos. Lembrando que a tabela do Imposto de Renda não passa por uma correção desde o ano de 2015.

Acompanhe a tabela de Pessoas Físicas que discrimina as rendas e as alíquotas estipuladas para cada faixa:

  • Pessoas que ganham até R$1.903,99 estão isentos da cobrança.
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 a cobrança é de 7,5%.
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 a cobrança é de 15%.
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 a cobrança será de 22,5%.
  • Para quem ganha valores superiores a R$ 4.664,68 a tributação corresponde a 27,5%.

Caso houvesse a correção da tabela, as pessoas mais beneficiadas seriam aquelas que possuem rendas mais altas, como as de classe média e alta e, além disso, diminuiria a retenção feita pela Receita Federal.

Segundo estudo do Sindifisco Nacional, a faixa de isenção deveria abranger todos os indivíduos com ganhos de até R$3.881,85. Se isso fosse o praticado agora, cerca de 10 milhões de pessoas que, atualmente, pagam o imposto, estariam isentas. A análise do Sindifisco leva em consideração a inflação acumulada (defasagem de 103,87%) e não a direcionada para a tabela do Imposto de Renda desde o ano de 1996.

Entrega da declaração

Há três maneiras de o contribuinte realizar a entrega de sua declaração:

  1. Na página oficial da Recita Federal – com certificado digital.
  2. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador e disponível no site da Receita Federal.
  3. Pelo Meu Imposto de Renda, um serviço disponível para smartphones e tablets. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.

Declaração retificadora

A retificação da declaração pode ser feita no próprio software do IR 2020 – desde que o prazo máximo de cinco anos, estipulado pela Receita Federal, seja respeitado. É importante que o contribuinte fique atento aos prazos. Por exemplo, caso a retificação seja feita dentro do prazo limite para a declaração do IR2020, será possível fazer a alteração de qualquer dado, incluindo o modelo.

Se a retificação for realizada após esse período, o contribuinte não poderá alterar o modelo escolhido inicialmente e, além disso, apenas dados omitidos ou incorretos são passíveis de alteração.

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Fique por dentro das novas regras para declarar o IR 2019

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR.

O Imposto de Renda é um tributo de caráter anual cobrado pelo governo federal, através da Receita Federal. tem como principal objetivo cobrar uma alíquota referente ao ganho anual bruto daqueles que se encaixam em uma das modalidades de pagamento do IR.

É preciso estar bastante atento ao preencher a declaração do IR, pois uma vez que uma informação seja declarada de forma equivocada, mesmo que sem má fé, isso pode resultar na famosa malha fina. A malha fina é um procedimento da Receita Federal para encontrar inconsistência na declaração do IR.

A expectativa este ano é o recebimento de 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal estipulado para a prestação de contas juntamente a Receita Federal. Esse é um ponto muito importante: efetuar o pagamento do IR dentro do prazo previsto. O não pagamento dentro do prazo legal pré-estabelecido pode resultar, em 2019, numa multa de, no mínimo, R$ 165,74. Na pior das hipóteses essa multa pode chegar a 20% do valor do seu IR 2019.

O prazo para o envio da declaração do IR 2019 já teve início em março e deve se estender até o dia 28 de abril.

Quem deve efetuar o pagamento do IR 2019?

O primeiro passo para estar bem informado quanto ao IR 2019 é justamente saber se você deve ou não preencher a sua declaração. Como já destacado aqui, a principal base que o governo utiliza para declarar a obrigatoriedade do imposto ou não ao contribuinte é o seu rendimento bruto anual referente ao ano anterior ao pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo todas as diretrizes estabelecidas que destacam aqueles que devem efetuar o pagamento do IR em 2019:

  • O primeiro parâmetro são os rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Com isso, a regra continua sendo a mesma de 2018.
  • Todo contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não-tributáveis ao longo de 2018, desde que a soma não tenha sido superior a R$ 40.000,00, também devem declarar o IR 2019.
  • Aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, desde que sujeito à incidência do IR, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, assemelhadas ou até de futuros também devem declarar o IR 2019. Essa regra vale para operações ocorridas em qualquer mês de 2018.
  • Pessoas com receita bruta acima de R$ 142.798,50 como resultado da atividade rural também se encaixam no pagamento do IR 2019.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, sendo que terra nua também está inserida nessa categoria, cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00 também insere o contribuinte como apto ao pagamento do IR 2019. A regra é válida para até o dia 31 de dezembro de 2018. Ou seja, quem tinha qualquer um dos bens citados sob a sua posse até o dia 31 de dezembro de 2018 deve declarar seu IR em 2019.
  • Além disso, se você passou à condição de residente no Brasil em 2018 e ainda encontrava-se nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2018 também deverá declarar seu Imposto de Renda.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho de capital como resultado da venda de imóveis.

Quais as mudanças nas regras de declaração para 2019?

É importante destacar que três regras foram alteradas quanto à declaração do Imposto de Renda em 2019. O cumprimento de todas as exigências é condição necessária para evitar qualquer tipo de transtorno futuro juntamente a Receita Federal. Por isso, além de preencher a sua declaração corretamente também é necessário saber o que mudou em relação a 2018 de forma a cumprir todas as suas obrigações com o fisco.

Uma das mudanças é referente ao CPF dos dependentes daquele que está declarando seu IR. No ano passado, a prestação de informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos, sendo facultativa nos demais casos. Entretanto, em 2019 o contribuinte deve fornecer, de forma obrigatória, o CPF de todos os seus dependentes.

Também houve mudança quanto à alíquota efetiva. Na declaração de 2019 essa informação deverá estar ao lado dos valores dos impostos a pagar bem como de restituições a receber.

A declaração de bens também deverá ser feita de forma mais detalhada em 2019. A regra para 2019 estabelece a obrigatoriedade quanto à declaração detalhada de todos os bens do contribuinte.

Kruger&Loução

Ter uma assessoria contábil a sua disposição pode ser um ponto muito positivo quanto à declaração do Imposto de Renda 2019, principalmente se você é empresário. Na Krüger & Loução você poderá contar com serviços de assessoria para que a sua declaração do IR 2019 não apresente falhas.

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Como se planejar para o Imposto de Renda 2019

Planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

O Imposto de Renda 2019 trata-se de uma contribuição gerenciada pela Receita Federal. Todos os anos, uma parte dos brasileiros precisa efetuar a declaração de sua renda para a Receita e, assim, ficar em dia com as obrigações civis.

A cobrança incide sobre uma faixa de trabalhadores que tem rendimentos acima do valor especificado pelo próprio governo.

O piso para a declaração do Imposto de Renda 2019 é de R$28.123,91. Isso significa que todos os brasileiros com rendimentos acima desse valor precisam declarar.

Partindo disso, é importante que o declarante tenha a consciência de que deve contar com um excelente planejamento tributário.

Por meio desse recurso, é possível reduzir os gastos direcionados aos impostos, otimizando as finanças.

A seguir, selecionamos alguns pontos que devem ser observados por quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Fique atento e se planeje melhor!

Educação

Cursos de especialização, faculdade, escola regular, cursos técnicos profissionalizantes, doutorados e mestrados são passíveis de abatimento por dependente e titular, desde que seja respeitado o limite de R$3.561,50.

Declaração e multas

Dentre o modelo simplificado e completo é preciso avaliar com atenção qual tipo de preenchimento é o mais adequado. Para isso, basta comparar.

Além disso, preocupar-se em declarar dentro do prazo é um fator essencial para a economia. A multa mínima em caso de atrasos é de R$165,74, mas pode chegar até a 20% do valor do imposto devido.

Uma sugestão interessante de especialistas para evitar complicações nesse sentido, é enviar o formulário mesmo que ele esteja incompleto e, em momento posterior, providenciar uma declaração retificadora.

Dependentes

O primeiro ponto a ser observado é que cada dependente pode ter uma amortização de R$2.275,08. Mas é preciso ter atenção: bens que estejam no nome deles, possíveis rendas, bem como investimentos, deduções em previdência, educação e saúde devem ser declarados.

É importante lembrar que a partir da declaração de Imposto de Renda 2019, todos os dependentes precisam contar com CPF.

Saúde

É importante guardar notas fiscais e recibos referentes a consultas e internações, tanto do titular quanto dos dependentes. Outro fator essencial a ser observado, é que aqui não existe limite de valor. Mas, para que seja possível se beneficiar do que diz a legislação, é fundamental não deixar de lado, perder ou se esquecer de solicitar os comprovantes.

Atividade profissional vs residência

Podem ser deduzidas despesas com condomínio, telefone, impostos, taxas, gás, água, energia e aluguel, entre outros, desde que o imóvel que estiver sendo utilizado para função de atividade profissional seja o mesmo da residência.

Entidades de previdência

Também é passível de dedução aquelas contribuições direcionada a entidades de previdência privada do país, nas quais o ônus recaiu sobre o contribuinte para custeios semelhantes ao da previdência social.

Por fim, planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

Por isso, contar com o auxílio de profissionais que são referência nesse segmento não apenas torna todo o processo mais ágil e prático, como também evita possíveis dores de cabeça no futuro.

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