Dicas para reduzir a carga tributária de sua empresa de forma legal

A concorrência acirrada no mercado atual exige com que as empresas busquem soluções para se tornarem mais produtivas e cortar custos.

Sendo assim, reduzir a carga tributária incidente sobre as operações da empresa de forma legal é uma das principais tarefas que devem ser executadas. Com isso, é possível aliviar as finanças do negócio, adquirir vantagens em relação aos concorrentes e desenvolver novos diferenciais dentro da empresa.

Dicas de como reduzir a carga tributária da empresa

Escolher um regime de carga tributária adequado para a empresa é o primeiro passo para evitar pagamento exagerado de impostos. Portanto, é preciso desenvolver um planejamento estratégico de forma a descobrir qual é o regime mais interessante de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. A escolha correta pode permitir uma economia considerável de custos com impostos.

Outra dica interessante é estar atento a possíveis benefícios e incentivos fiscais concedidos a determinados tipos de negócios. Várias são as situações onde o governo oferece vantagens para o empreendedor, desde microempresas até negócios na construção civil, independentemente do regime tributário escolhido. Dessa forma, é possível contar com benefícios como desoneração da folha de pagamento, regime especial de incentivos, regime especial de tributação, etc.

Evitar o atraso no pagamento de impostos também é uma forma inteligente de evitar novos custos com tributos. Sempre que essas obrigações são pagas com atraso, a empresa tem que lidar com uma série de burocracias como, por exemplo, multas, juros e encargos que geram custos que não faziam parte do planejamento.

Reduzir o pró-labore também é uma estratégia interessante para quem deseja reduzir impostos de forma legal na empresa. Ele incide sobre o pagamento do Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas o mesmo não acontece sobre a divisão anual de lucros. Logo, uma alternativa interessante é diminuir o pró-labore e aumentar a divisão de lucros.

Se a empresa atuar em vários segmentos, então o melhor a ser feito é dividi-la em outras empresas. A vantagem por trás disso é justamente o fato de conseguir o melhor regime tributário para cada ramo de atuação, economizando uma boa fatia de custos em termos de tributos.

Como um contador pode auxiliar na redução da carga tributária e evitar problemas com a fiscalização

Empresas que precisam reduzir sua carga tributária devem contar com o auxílio de um bom profissional de contabilidade. O contador é a pessoa mais indicada para ajudar a traçar os caminhos legais que podem resultar numa diminuição significativa da carga tributária.

Por meio dessa parceria é possível desenvolver um planejamento estratégico que irá atuar em todos os assuntos envolvendo tributos e finanças da empresa. Ele é capaz de montar todo um planejamento tributário com base em todos os impostos que incidem sobre as atividades da empresa. Com isso, é possível ter um controle real de todo o fluxo de caixa, balanço financeiro e impacto dos impostos em ambos, para assim desenvolver as estratégias legais que poderão diminuir a carga tributária da pessoa jurídica.

Portanto, fica evidente que a diminuição da carga tributária da empresa é uma ação indispensável para empresas que desejam sucesso no mercado. O corte de gastos é essencial em qualquer negócio e se torna ainda mais importante no cenário brasileiro, onde a legislação tributária é complexa e empresas precisam lidar com muitos impostos.

M Loução Assessoria Contábil

A M Loução é um escritório de assessoria contábil referência que atua em Curitiba e oferece as melhores soluções da área. Na área contábil, por exemplo, o escritório desenvolve atividades como elaboração de balancetes e balanços patrimoniais, escrituração contábil e apuração dos resultados mensais ou trimestrais.

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Quando pagar o ITCMD de doação?

ITCMD é um dos impostos mais importantes para a Administração Pública, responsável por cerca de 2% da arrecadação geral do Estado segundo o portal Valor Investe.

Porém, também é um dos impostos que mais gera dúvidas ao contribuinte. Por isso, separamos alguns pontos que você precisa saber para evitar problemas com a Receita, especialmente se tratando de ITCMD doação.

O que é ITCMD?

A abreviação significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Seu fundamento está na Constituição Federal, art. 155, inciso I, que dispõe sobre a competência estadual e distrital na instituição de impostos sobre transmissão causa mortis (herança) e doação.

Quando pagar o ITCMD doação?

É considerado fato gerador de um imposto o momento no qual ocorre o ato causador de incidência previsto na lei que o origina.

Dado que o fato gerador do ITCMD se configura como a transmissão de bens, no caso da doação a lavratura do contrato de doação ou a renúncia da herança em favor de uma pessoa é o que irá gerar a incidência desse imposto.

Quem paga o ITCMD?

Em regra, quem paga é a pessoa beneficiada, portanto, no caso de doação é o donatário (quem recebe a doação), exceto se ele não reside nem for domiciliado no Estado. Nesta circunstância, o contribuinte é o próprio doador.

Como pagar o ITCMD?

O contribuinte deverá preencher a Declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, enviar para a Receita Estadual e gerar a guia de pagamento. Tudo pode ser feito online.

Vale frisar que para ter acesso é necessário ser cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Além disso, para preencher as informações adequadamente, é recomendado pedir ajuda para um profissional contábil, mesmo porque erros em relação ao local ou forma de pagamento, quantia ou até mesmo de pagamento desnecessário podem ocorrer por alguém menos instruído em relação ao procedimento.

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

Caso o contribuinte apresente a declaração e não recolha o imposto no prazo previsto, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, que poderá ter acréscimos caso persista o atraso.

Se o imposto não for pago mesmo após as notificações de mora e multas aplicadas, o contribuinte poderá entrar no cadastro de dívida ativa da Secretaria da Fazenda, podendo ser lavrado o auto de infração.

Ainda, se o contribuinte sequer declarar e omitir a doação, será lavrado o auto de infração, dando início ao processo administrativo fiscal, caso o Fisco descubra a irregularidade.

Receita Federal

Dito isso, é aconselhável não esconder fatos que possam gerar problemas futuros com a Receita. Recentemente houve rumores de que a receita estadual do PR está cruzando informações com a receita federal e notificando os contribuintes, referente a doações de 2017 e 2018.

Por meio de informações obtidas na declaração do imposto de renda é possível apurar se um determinado bem teve sua titularidade transferida e dessa forma os Estados pedem cooperação para a Receita levantar os dados necessários.

A imprensa oficial da Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que existe um acordo de cooperação técnica com a Receita Federal chamado Convênio RFB/SEFA/PR/1998 para obter informações valiosas em relação aos pagadores de impostos e possíveis sonegações, portanto, não é descartado que isso esteja acontecendo.

MLoução Assessoria Contábil

Se você tem dúvidas em relação à regularização de impostos, entre em contato com a MLoução Assessoria Contábil por telefone ou e-mail e tenha o melhor auxílio para o seu caso. O horário de atendimento é das 08h30 às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Até quando entregar a declaração do MEI?

Uma das obrigações que o MEI deve apresentar todos os anos é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Essa Declaração Anual pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor e é muito importante para manter o negócio em uma situação regular.

Data de entrega do DASN – SIMEI

Em regra, o MEI deve emitir a DASN – SIMEI entre o mês de janeiro e o mês de maio do ano seguinte ao faturamento. No entanto, em alguns anos, esse prazo pode ser prorrogado, como aconteceu nesse ano de 2022, em que o prazo se estendeu até o dia 30 de junho.

É importante se atentar ao período de entrega da Declaração Anual, pois caso esse prazo seja perdido, a empresa entrará em uma situação de irregularidade fiscal e passível de multa – que deve custar, no mínimo, R$50,00.

Além disso, ao deixar de realizar a Declaração Anual por dois anos seguidos, o MEI perde alguns de seus direitos, como por exemplo, a possibilidade de emitir notas fiscais.

Faturamento

Em sua Declaração Anual, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas realizadas no ano e, caso tenha feito alguma contratação no período, também deve ser declarado. Por se tratar de uma obrigação, ainda que não tenha havido faturamento, é essencial realizar a declaração.

Para se enquadrar na categoria de MEI, existe um limite de faturamento anual e, caso seja extrapolado pela empresa, será necessário realizar o desenquadramento da categoria MEI e enquadrar a empresa em outro regime.

Logo, é possível compreender que, ter o controle do faturamento da empresa é importante para que você possa fazer a declaração de forma correta e transparente. Para isso, uma dica é realizar o controle mensal das receitas, a fim de não ficar perdido na hora de fazer a Declaração Anual.

Embora o Microempreendedor Individual não tenha a obrigatoriedade de contratar um serviço de contabilidade, uma assessoria pode ser muito benéfica. Afinal, para que uma empresa cresça no mercado, não basta apenas oferecer um bom serviço, é necessário, também, que exista uma boa gestão do negócio.

Em muitos momentos, o empresário pode não possuir o conhecimento necessário para resolver os assuntos contábeis de sua empresa e, nesse caso, um contador pode auxiliar.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços contábeis. Conta com uma equipe bastante competente e treinada, que trabalha de forma estratégica para a obtenção dos melhores resultados para o seu negócio. A MLoução Assessoria Contábil oferece diversos serviços contábeis para negócios de diferentes segmentos.

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Qual a finalidade da retenção de impostos?

O sistema tributário brasileiro não está entre os mais simples do mundo e isso não é uma novidade para ninguém, especialmente para empreendedores que precisam lidar com o recolhimento de tributos diariamente. É muito importante ter noção das obrigações fiscais às quais a empresa está submetida, pois isso evita que o negócio tenha problemas com os órgãos reguladores.

Uma vez que o governo sempre tenta diminuir a sonegação de impostos, então ele busca novas ferramentas para evitar esse tipo de prática. Um exemplo disso é a chamada retenção de impostos, que é justamente uma ferramenta implementada para antecipar parte dos tributos que devem ser pagos pelas empresas em decorrência das atividades e operações dessas últimas. Portanto, a retenção de impostos depende tanto da atividade da empresa como do regime tributário ao qual ela pertence.

Um exemplo clássico de retenção de impostos é o imposto retido na nota fiscal, ou seja, o valor antecipado que será pago a partir de uma transação envolvendo a venda de um produto ou prestação de um serviço. Com isso, a taxação referente a esta operação é feita diretamente através da nota fiscal emitida no momento da finalização da transação.

Qual a finalidade da retenção de impostos?

Como já destacado, o principal objetivo do governo com a retenção de impostos é combater a sonegação fiscal. Com a antecipação dos recolhimentos, fica mais difícil este tipo de prática. Portanto, o controle do Fisco se torna mais eficiente por meio da retenção de impostos, pois, uma vez que os valores retidos são recolhidos, torna-se mais fácil para o órgão identificar quais serão os próximos tributos e obrigações da empresa.

Quais empresas são obrigadas a fazer retenção de impostos?

É importante ressaltar que a retenção de impostos está diretamente associada à atividade da empresa, bem como o regime tributário ao qual ela está inserida. Dessa forma, empresas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, por exemplo, estão inseridas nesse cenário, portanto, estão obrigadas a fazer recolhimento antecipado de imposto. Na prática, isso significa que o valor final da nota fiscal não entrará de forma integral no caixa, pois parte daquele valor será descontado como forma de retenção de impostos.

Por outro lado, não fazem parte do grupo das empresas que fazem a retenção de impostos os negócios nos regimes Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. Nos dois casos citados todas as transações e receitas geradas pela empresa geram um valor que será pago em parcela única pela guia de recolhimento. O motivo disso é que tais negócios apresentam volumes de vendas bem inferiores às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, ou seja, é simples para o Fisco fiscalizar a situação fiscal desses negócios ainda que o recolhimento de tributos seja feito em parcela única.

Como funciona a retenção de impostos na prática?

Cada tributação dispõe de uma alíquota básica definida por lei, ou faixa de alíquotas, que deverá ser aplicada na nota fiscal, de acordo com as atividades da empresa. As alíquotas são as seguintes: 0,65% para o PIS; 3% para COFINS; 1% para CSLL; 2% a 5% para ISS; além de 1,5% para IRPJ. Mais uma vez, nem todos esses tributos são cobrados para a mesma empresa, isso depende da atividade que ela presta bem como o regime tributário ao qual ela pertence.

Sabendo quais são os tributos que incidem sobre as operações da empresa, então, basta aplicar essas alíquotas em cada nota fiscal emitida. Na prática, tais alíquotas incidem sobre o valor final da nota fiscal. Ou seja, para descontar o PIS, multiplica-se a alíquota de 0,65% sobre o valor da nota fiscal e assim por diante. No final, é possível saber o valor líquido que vai para o caixa e o valor que será descontado na forma de retenção de impostos.

Assessoria Contábil

Contar uma assessoria técnica de excelência como é o caso dos serviços prestados pela M.Loução é a melhor forma de lidar com as questões tributárias e fiscais do sistema brasileiro de tributação. A M.Loução possui as melhores soluções nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, pessoa física, tributária, além de consultoria fiscal e legal para empresas de qualquer porte.

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O que é o Regime de Substituição Tributária?

Procurar alternativas para simplificar a prestação de contas quando o assunto são os impostos é uma obrigação de qualquer empresa. O objetivo é evitar, o máximo possível, as burocracias e complexidades da legislação tributária brasileira. Além disso, também é preciso evitar fraudes ou recolhimento de tributos com erros, pois isso também acaba gerando uma série de problemas fiscais para o negócio.

Um exemplo de alternativa que é bastante aplicada entre as empresas que precisam recolher o ICMS é o Regime de Substituição Tributária. Por meio da substituição tributária, o imposto será arrecadado por um único indivíduo na cadeia de produção ao invés de ser recolhido por etapas. Além disso, é importante destacar que, nessa modalidade, o pagamento do ICMS ficará sob a responsabilidade de outro contribuinte desde que ele não seja aquele que realizou a venda o produto.

Em linhas gerais, ao invés de ser recolhido em várias etapas da cadeia de distribuição, o imposto passa a ser recolhido de uma vez só. Desde a saída de um determinado produto da indústria que o produziu, passando pela distribuidora e, por fim, chegando até os comércios e consumidores finais existe toda uma cadeia de recolhimento de impostos. Com o regime de substituição tributária isso é alterado e o recolhimento dos impostos fica a cargo, por exemplo, apenas da indústria.

Essa alternativa oferece uma série de vantagens para os comércios que farão a venda desses produtos para os consumidores finais. Uma vez que o imposto já foi recolhido pela indústria não há necessidade de ficar preocupado com o recolhimento. Logo, a indústria fará os cálculos devidos, chagará ao valor do tributo que deve ser recolhido e repassará esse valor no ato da venda para a distribuidora, e assim por diante.

Quais são os tipos de substituição tributária?

O regime de substituição tributária possui três tipos de modalidades nas quais o recolhimento de um imposto pode ficar a cargo de apenas um membro da operação envolvida. Uma das modalidades é a substituição para frente que, por sinal, é a mais utilizada hoje em dia. Na modalidade em questão, o recolhimento é feito antecipadamente e repassado ao demais membros da cadeia produtiva por meio do preço de venda. Com isso, uma base de cálculo é montada por meio de um valor presumido do produto, aplica-se a alíquota do imposto e chega-se ao valor final já com o recolhimento do imposto.

A substituição propriamente dita ocorre quando um acordo é realizado e o contribuinte é substituído por outro, sendo que ambos devem participar do mesmo negócio. Um exemplo simples desse tipo de operação é quando a indústria faz o recolhimento do ICMS resultante do serviço de transporte interestadual do prestador de serviços parceiro da empresa. Outro exemplo é a contratação de uma empresa para produzir embalagens e a indústria responsabiliza-se pelo pagamento do ICMS de ambas as partes.

Por fim, também existe a modalidade conhecida como substituição para trás. Ao contrário da substituição para frente, na qual o primeiro membro da cadeia de produção é o responsável pelo recolhimento do tributo, na substituição para trás fica a cargo do último membro. Portanto, o varejista que faz a venda do produto para o consumidor final deverá fazer o recolhimento dos impostos em cada operação.

Quais tributos são abrangidos pela substituição tributária?

O regime de substituição tributária é bastante utilizado quando as operações envolvem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o mesmo dispositivo pode ser utilizado para fazer a substituição de tributos como o PIS, COFINS e Imposto de Renda.

Assessoria Contábil

Para decidir assuntos tributários que vão influenciar diretamente nas operações da empresa é sempre importante ter apoio técnico para tomar as melhores decisões. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil é a grande indicação para ter acesso às melhores soluções no âmbito tributário, de forma que o negócio consiga atingir os resultados esperados. Clique aqui e saiba mais.

As diferenças entre tributos, impostos e taxas

A legislação tributária brasileira é criticada por ser uma das mais complexas do mundo. Porém, entender todos os detalhes é algo fundamental para todo empreendedor. Dessa forma, o primeiro passo é compreender conceitos básicos que, muitas vezes, são interpretados com o mesmo significado, por exemplo: tributo, imposto e taxa.

É bastante comum as pessoas acharem que têm o mesmo sentido, porém com nomes diferentes. No entanto, são conceitos diferentes que merecem atenção, principalmente, por parte das pessoas jurídicas. Entender as diferenças entre essas definições significa não fazer confusão na hora de recolher tais valores e evitar problemas com o Fisco.

Tributo

O tributo pode ser definido como todo aquele dinheiro que é recolhido pelo Estado de forma compulsória, desde que não seja por meio de um ato ilícito e esteja devidamente definido na legislação. Ou seja, os tributos são todas as receitas recolhidas pelo governo quando um cidadão adquire um produto, mercadoria, objeto ou serviço passível de tributação.

Portanto, uma característica importante do tributo é que ele é compulsório, ou seja, o pagamento é obrigatório e o recolhimento é feito no ato da compra. O valor do tributo já está inserido no valor final que é repassado ao consumidor. Com isso, nenhum indivíduo está legalmente imune ao pagamento de tributos. Sendo assim, está diretamente ligado ao poder de compra do cidadão, pois, se não há transações financeiras, também não existe a tributação.

Impostos

O imposto pode ser encarado como o mais importante dos tributos, uma espécie de subcategoria de grande importância para o Estado. Vale destacar que o imposto irá incidir no bolso das pessoas independentemente da vontade alheia. O governo pode extinguir, bem como criar novos impostos quando achar necessário. A finalidade quanto ao recolhimento de impostos é manter a máquina pública para que os órgãos estatais continuem oferecendo serviços e, também, destinar recursos para as áreas de saúde, educação e segurança pública.

Existe uma série de impostos bem famosos no Brasil, dentre eles, alguns de caráter anual e federal, bem como os impostos estaduais e municipais que incidem em cada operação sobre as quais a legislação local define. Alguns exemplos de impostos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica (IR)
  • Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

Taxas

A taxa também é um tipo de tributo, porém, não é obrigatório e o recolhimento de tais valores depende apenas do cidadão utilizar ou não um serviço estatal. Segundo a definição mais técnica, a taxa tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, bem como, usufruir de algum tipo de serviço público que requer o pagamento de uma determinada taxa para que ele seja realizado.

Com isso, diferentemente do imposto que é cobrado para manter a estrutura do Estado, a taxa é utilizada para custear um determinado tipo de serviço oferecido por órgãos estatais. Sendo assim, não é compulsória. Alguns exemplos são: taxas para emissão de documentos, coleta de lixo, licenciamento anual de veículos, registo do comércio.

Assessoria contábil

Para compreender a legislação tributária brasileira, e não ter problemas com o Fisco, é importante buscar ajuda técnica quando o assunto são serviços contábeis. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil é uma grande recomendação. A M Loução dispõe de uma equipe de profissionais altamente qualificada, qualidade nos serviços oferecidos, uso de tecnologia para otimizar problemas e encontrar soluções mais eficientes e proximidade com o cliente para atender todas as demandas.

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Para que serve o Carnê-Leão?

Lidar com a questão tributária não é algo tão fácil no Brasil, pois a legislação vigente é bastante complexa. Dessa forma, é muito importante que pessoas físicas e jurídicas conheçam as estratégias para facilitar a própria vida quando o assunto é o recolhimento de impostos. No caso das pessoas físicas, por exemplo, elas têm que lidar com o carnê-leão. Nesse caso, trata-se de uma contribuição mensal incidente em determinadas condições que serão destacadas ao longo da matéria.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão diz respeito ao recolhimento antecipado de contribuição mensal referente ao Imposto de Renda por parte de pessoas físicas. O recolhimento de impostos em questão torna-se obrigatório quando a pessoa física ou profissional liberal recebe de outra pessoa física. Vale destacar que esse tipo de recolhimento se dará apenas nos casos onde a operação não envolve vínculo empregatício, além do aluguel, sublocação, arrendamento, bem como o subarrendamento de imóveis em geral.

A principal finalidade do Carnê-Leão é fazer com que o governo tenha acesso às operações onde a fonte pagadora – e que gera imposto – não é uma empresa. Ou seja, o Carnê-Leão serve para que o governo tenha acesso a essas operações entre pessoas físicas, nas quais a tributação não é realizada diretamente na fonte pagadora, mas são passiveis de serem tributadas.

Quem precisa declarar?

Fazer a declaração mensal via Carnê-Leão é um procedimento obrigatório para toda e qualquer pessoa física com rendimentos acima de R$ 1.998,00 – sem retenção na fonte. O contribuinte em questão deverá fazer a declaração até o último dia útil do mês seguinte para que a declaração seja válida. Dessa forma, torna-se obrigatório a declaração do Carnê-Leão nos casos onde uma pessoa física recebe de outra pessoa física e não existe tributação na fonte em relação à operação em questão. Abaixo seguem alguns tipos de operação que estão sujeitas ao Carnê-Leão:

  • Rendimentos resultantes de pensão alimentícia
  • Quantias advindas do exterior
  • Rendimentos por meio do aluguel de imóveis
  • Rendimentos recebidos pelos produtores rurais
  • Operações entre pessoas físicas sem tributação na fonte em geral

Com é feita a declaração?

Com já destacado, a declaração via Carnê-Leão deve ser feita mensalmente. A boa notícia é que todo o procedimento, assim como no caso do Imposto de Renda, pode ser realizado pelo portal da Receita Federal. Anualmente é disponibilizado um programa referente ao ano vigente e com todas as regras do Carnê-Leão para aquele ano. Portanto, basta que o contribuinte efetue o download do programa disponibilizado pela Receita Federal e preencha o formulário para que a declaração seja gerada automaticamente. O valor final é calculado com base nas alíquotas estabelecidas pelo plano anual.

Por fim, vale destacar que, de forma similar ao Imposto Renda, também é possível fazer deduções quanto ao Carnê-Leão. Com isso, basta que o contribuinte faça o levantamento e lançamento de todas as despesas que ele precisou custear para que as atividades fossem realizadas e gerassem a cobrança do imposto. Com isso, a declaração de tais despesas, desde que elas estejam ligadas as operações declaradas no carnê-leão, irá resultar numa série de deduções.

Assessoria Contábil

Devido às complexidades do sistema tributário brasileiro é recomendável sempre buscar ajuda técnica quando o assunto é declaração de impostos. A M Loução Assessoria Contábil, que atua em Curitiba e Região, pode ser a grande solução das pessoas físicas que precisam declarar o Carnê-Leão.

Esse é um escritório referência quando o assunto é área contábil. Proximidade com o cliente para entender todas as demandas, qualidade nos serviços oferecidos, uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções e uma equipe de profissionais extremamente qualificada são alguns dos diferenciais da M Loução.

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Qual o papel da contabilidade no fechamento mensal da empresa

O controle financeiro e administrativo de uma empresa é um processo fundamental para que o negócio seja capaz de entregar os resultados previstos. E a principal forma de manter um bom controle financeiro e administrativo é por meio do fechamento mensal da empresa. Essa ferramenta de gestão consiste na análise e identificação de todas as operações internas de uma empresa, ou seja, movimentações contábeis, financeiras, trabalhistas e fiscais.

Com o fechamento mensal é possível identificar exatamente em quais estágios cada setor da empresa está. Dessa forma, o empreendedor consegue saber exatamente quais setores são capazes de entregar os resultados previstos, quais os deficitários e o que precisa ser mudado. Ou seja, a importância do fechamento mensal está diretamente associada à capacidade de tomar decisões internas que impactam o futuro do negócio, com base nos nas informações e dados essenciais da empresa.

Como funciona?

Em linhas gerais, o fechamento mensal consistirá em reunir dados e informações essenciais de cada setor do estabelecimento. Esses dados e informações devem ser simplificados, dando origem a um relatório mais resumido sobre cada departamento, contendo uma série de informações, como, por exemplo: resultados entregues, receitas geradas, custos, gargalos e outros. Abaixo segue uma lista das apurações mais importantes:

  • Movimentação fiscal: é preciso reunir todos os documentos fiscais, seja de entrada ou saída. Portanto, todas as notas fiscais devem ser analisadas para comparar os resultados apresentados.
  • Movimentação trabalhista: esses são os dados relacionados aos gastos com os colaboradores da empresa. Com isso, é preciso analisar: guia de recolhimentos dos tributos trabalhistas, como é o caso de INSS e FGTS; recibos referentes ao pagamento de salários; além de recibos referentes aos benefícios oferecidos pela empresa.
  • Movimentação financeira: o setor financeiro será o responsável por colher dados referentes às entradas e saídas de receitas durante o mês. Essas informações são compostas pelos pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos, custeio das operações internas, dentre outros dados.

Qual o papel da contabilidade durante o fechamento mensal?

O papel do setor de contabilidade será fundamental durante o processo. É preciso destacar que todos os dados e informações serão recolhidos na forma bruta, ou seja, esses dados ainda não estão prontos para uso e são difíceis de serem analisados. Com isso, entra a contabilidade para lapidar cada informação e resultado apresentado pela empresa no mês em questão.

A partir daí, a equipe de contabilidade gera uma série de relatórios para conferir se os resultados apresentados estão dentro do planejado, inicialmente. Portanto, é realizado o fechamento mensal em si e, em seguida, os relatórios com as informações mais importantes são gerados e entregues aos gestores para que o processo de tomada de decisões tenha início.

Assessoria Contábil

A M.Loução é um escritório de referência na área contábil e oferece as melhores soluções na área contábil, fiscal, trabalhista, tributária, além de consultoria para o desenvolvimento de empresas. Proximidade com o cliente, excelência nos serviços oferecidos, soluções com o suporte das melhores tecnologias do mercado são alguns dos diferenciais da Assessoria.

Na área contábil, por exemplo, o cliente da M.Loução pode contar com as seguintes soluções:

  • Análise de balanços e indicadores financeiros
  • Elaboração de balancetes e balanços patrimoniais
  • Escrituração contábil
  • SPED – ECD
  • Apuração dos resultados mensais ou trimestrais
  • Atendimento a fiscalizações e auditorias externas e internas
  • Assessoria a parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil

Para conferir as soluções nas demais áreas de atuação da M.Loução, fazer o primeiro orçamento, contratar um serviço ou entrar em contato basta clicar aqui.

O que fazer para retificar a DAS

Uma das categorias mais importantes do regime tributário é o Microempreendedor Individual (MEI). Como o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, ele acaba dificultando a vida de muitos empreendedores e empresas de todos os portes. Por isso, visando ajudar aqueles que trabalham por conta própria e possuem uma micro ou pequena empresa, foram criados vários benefícios para estimular microempreendedores.

Um desses benefícios é a possibilidade de simplificar a matriz tributária da empresa por meio da união de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento. Ou seja, o MEI passa a fazer parte do Simples Nacional em ao invés de gastar tempo tentando entender os pormenores do regime tributário brasileiro, ele estará mais focado no desenvolvimento da empresa.

O único pré-requisito para o microempreendedor continuar usufruindo desses benefícios é que ele efetue o pagamento mensal dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa é a forma como o MEI irá recolher os impostos referentes às operações da empresa, pois a guia de pagamento abrange todos os impostos municipais, estaduais e federais que incidem sobre a empresa em questão.

Apesar da facilidade, ainda há alguns problemas recorrentes com o DAS e um exemplo simples é o preenchimento incorreto do documento. Com dados diferentes daquilo que é a realidade, uma declaração incorreta será emitida e pode causar alguns problemas legais para o MEI. A solução também é simples e rápida: retificar o documento e garantir que o correto será pago.

Como fazer a retificação do DAS?

Devido à simplicidade do serviço é possível fazer a retificação de uma declaração com informações incorretas por meio da internet. Ou seja, o microempreendedor apenas deverá acessar o site oficial do Simples Nacional que ele utiliza para gerar a guia de recolhimento mensalmente por meio deste link.

Após informar o CNPJ, basta acessar o menu com a opção “Declaração Mensal” e, logo depois, a opção “Declarar/Retificar”. Automaticamente o sistema identifica que já existe uma declaração emitida para o respectivo período de apuração. O sistema irá perguntar se o MEI realmente deseja fazer a retificação, então basta confirmar para dar prosseguimento.

A declaração do município de destinação de ISS é um dos erros comuns. Durante a declaração é preciso informar o município no qual o ISS será aplicado. Duas são as opções: ISS devido ao próprio município, onde a empresa está sediada ou incidência do imposto devido a outro município. Se esse dado foi informado incorretamente na declaração anterior, então, basta fazer uma nova apuração com a retificação. Se o DAS já foi emitido e recolhido será gerada uma guia complementar para que o ISS do município seja pago corretamente.

Também há os erros devido ao DAS já pago com receitas diferentes daquelas utilizadas para o cálculo da taxa. Alterações nas receitas resultam em mudanças na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, que é a base de cálculo para gerar o valor fixo mensal a ser pago pelo DAS. Da mesma forma uma guia complementar será gerada para o pagamento do valor excedente.

M Loução

Para lidar com assuntos burocráticos e tributários da melhor maneira possível, o recomendável é ter à disposição um suporte técnico. A M Loução é um escritório de referência quando o assunto é a área contábil. Dentre seus diferenciais estão: proximidade com o cliente para entender detalhadamente quais são os problemas; qualidade nos serviços oferecidos; equipe técnica altamente qualificada; além do uso de tecnologia para definir as melhores estratégias e encontrar as melhores soluções para cada problema.

Na área tributária, por exemplo, o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

Praticidade é outro conceito levado a sério pela MLoução. Por isso, nem é necessário sair de casa para fazer um orçamento ou fazer o contato inicial.

Como ficam os pagamentos de impostos durante a pandemia?

Nos últimos meses, muita gente passou a ganhar menos ou perdeu a fonte de renda por causa da crise econômica que se instalou com a pandemia do novo coronavírus. Como forma de reduzir os impactos da crise, o governo federal fez o adiamento e até a suspensão de vários pagamentos de impostos e outras obrigações nesse período.

No caso das micro e pequenas empresas, o governo determinou que fosse adiado, pelo prazo de seis meses, o pagamento da parte federal do Simples Nacional. Dessa forma, o que deveria ser pago nos meses de abril a junho, foram transferidos para os meses de outubro a dezembro.

Foi prorrogado também – pelo prazo de três meses – o pagamento da parte estadual e municipal do Simples Nacional. O mesmo vale para o Imposto sobre ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que pertence aos estados e para o ISS (Imposto sobre Serviços) que é de competência dos municípios. Nesses casos, o valor devido de abril a junho, passou para os meses de julho a setembro.

As micro e pequenas empresas, que estão em débito, também vão ganhar um fôlego. As parcelas do Simples Nacional devidas para maio devem ser pagas em agosto e as de junho e julho ficaram para os meses de outubro e dezembro, respectivamente.

Quem é Microempreendedor individual (MEI) também foi beneficiado. Houve adiamento de parcelas pelo prazo de seis meses. Os pagamentos dos meses entre abril e junho deverão ser cumpridos entre outubro e dezembro. Essa medida é válida para a parte federal, estadual e municipal do programa. Os parcelamentos de empresas devedoras ao simples Nacional também foram adiados.

Pessoas físicas e empresas tiveram a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos, pelo prazo de 180 dias. Dessa forma, o imposto deixa de ser cobrado até o mês de outubro. A medida que acabaria no final de junho, acabou sendo prorrogada pelo prazo de mais 90 dias.

A Receita Federal também suspendeu até o dia 31 do mês de julho os procedimentos de cobrança e intimação. Houve ainda a prorrogação de parcelas de renegociação junto à Receita e também à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estavam com vencimentos para os meses de maio, junho e julho. Agora esses pagamentos devem ser feitos entre agosto e dezembro de 2020.

Já no caso de empresas e empregadores domésticos, houve a suspensão de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo prazo de três meses. Esses valores serão pagos em seis parcelas entre julho e dezembro, sem a incidência de qualquer multa ou encargo.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil tem atuado nesse cenário em que muitas pessoas e empresas ainda estão em dúvida quanto às suspensões e prorrogações de pagamentos, impostos e encargos. O escritório trabalha com o objetivo de oferecer soluções rápidas e eficazes para as empresas e também pessoas físicas, dispondo de diversos serviços na área contábil, consultoria e legalização empresarial. Para saber mais clique aqui.

ISS: saiba como calcular

O papel do empreendedor em um negócio é fundamental, pois todas as decisões passam pelos seus critérios, mas não é apenas planejamento e ideias criativas que fazem parte da rotina.

O papel do empreendedor em um negócio é fundamental, pois todas as decisões passam pelos seus critérios, mas não é apenas planejamento e ideias criativas que fazem parte da rotina. Uma vez que o negócio esteja funcionando, o dono também terá que lidar com assuntos fiscais e contábeis. Conhecer todos os impostos que incidem sobre o negócio, como calcular as contribuições e as datas de pagamentos é fundamental para manter o seu empreendimento longe de problemas com o fisco.

E um dos impostos mais importantes para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, bem como outras categorias as quais o imposto incide, é o Imposto Sobre Serviços, o famoso ISS. Como o próprio nome já sugere, trata-se de um tributo que incide na prestação de serviços, seja ela feita por empresas ou até mesmo profissionais autônomos. O recolhimento desse imposto se dá no âmbito municipal, ou seja, todos os recursos gerados pelo seu recolhimento são transferidos aos municípios e ao Distrito Federal.

O ISS também é bastante conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou simplesmente ISSQN. É muito importante conhecer a fundo esse imposto, justamente, pelo fato de que ele incide em quase todas as operações que envolvem prestação de serviços. Além disso, uma vez que é um tributo de caráter municipal, as regras podem variar de município para município.

Quem precisa recolher o ISS?

Como já mencionado, grande parte das empresas que prestam serviços estão inseridas entre aqueles que precisam recolher esse imposto. A exceção fica por conta do serviço que é prestado no exterior, desde que seus reflexos sejam percebidos apenas fora do Brasil.

Apesar da obrigatoriedade, é importante destacar que, como esse é um imposto de caráter municipal, muitas prefeituras acabam fornecendo isenções do pagamento do ISS para determinado tipo de serviço. A Lei Complementar 116/2003 disponibiliza uma lista com as atividades de prestação de serviços que podem incidir na cobrança desse imposto. Confira abaixo algumas dessas atividades:

  • Serviços de manutenção, limpeza e reparo;
  • Informática;
  • Veterinários;
  • Engenharia;
  • Atendimento psicológico;
  • Atendimento Jurídico;
  • Atendimento médico em geral;
  • Planos de saúde;
  • Aluguel de veículos.

Como calcular o ISS?

Apesar da complexidade que é o nosso sistema tributário, além do grande número de serviços que se encaixam no ISS, pelo menos a boa notícia é que o cálculo desse tributo é algo relativamente trivial. E o primeiro passo é fazer uma consulta à legislação do município. Portanto, a primeira tarefa será descobrir qual é a alíquota referente à natureza do serviço prestado pela sua empresa. Na melhor das hipóteses, esse serviço estará isento do recolhimento do ISS. Essa alíquota pode variar entre 2%, valor mínimo, e 5% que é o valor máximo permitido.

Além da alíquota que incide sobre o serviço que sua empresa oferece, também será preciso saber o preço desse serviço, algo muito simples para o empreendedor. Pronto! Com essas duas informações em mãos já é possível fazer o cálculo do seu ISS.

O valor do ISS a ser recolhido é igual à multiplicação do preço do serviço em questão pela alíquota pré-estabelecida em lei municipal. Como um exemplo, vamos tomar um serviço cujo valor é de R$ 1.000,00 para uma alíquota de 3%. Portanto, o valor a ser recolhido de ISS será 1.000 x 0.03 que é igual a R$ 30,00.

ISS no Simples Nacional

Uma das vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional é o pagamento do ISS, bem como demais impostos por meio de uma única contribuição fixa e mensal, DAS. Dessa forma, o procedimento para recolhimento do ISS é bem simples: basta acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS-D. Com isso, o programa irá calcular todas as alíquotas incidentes e emitir a sua guia de recolhimento.

Conhecer tudo sobre tributos e demais assuntos da parte contábil da empresa não é uma tarefa tão fácil quanto parece, principalmente se o seu negócio começou há pouco tempo ou se você é um empreendedor de primeira viagem. Por isso, contar com soluções técnicas é o melhor caminho para manter suas contas em dia. Sendo assim, uma excelente indicação fica por conta da MLoução Assessoria Contábil.

Um escritório de referência na área contábil que dispõe das melhores soluções para a sua empresa. Confira abaixo os serviços prestados pela M Loução na área Fiscal que podem ajudar na hora de recolher impostos:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias
  • Validação dos Tributos Pagos
  • Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil
  • Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED

Clique aqui para conhecer as demais áreas de atuação da empresa, bem como os demais serviços.

Fique por dentro dos prazos para entrega da DIRF 2020

É muito importante ficar atento ao prazo estabelecido.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou simplesmente DIRF, é uma daquelas obrigações às quais os brasileiros estão sujeitos no início de cada ano. Nesse caso, o tributo está diretamente ligado às pessoas jurídicas, ou seja, todo e qualquer cidadão que possui CNPJ.

Por meio da emissão da DIRF, a empresa irá repassar à Receita Federal todas as informações fiscais da empresa no ano anterior. O principal objetivo é, justamente, evitar sonegação de impostos por parte das empresas. Dessa forma, na sua DIRF devem constar informações como, por exemplo, rendimentos pagos a pessoas que moram no Brasil, valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, pagamentos envolvendo planos de assistência médica, além de pagamentos, entregas, créditos ou remessas a pessoas que residem no exterior.

Prazo de entrega

É muito importante cumprir os prazos preestabelecidos pela Receita Federal de forma a evitar futuros problemas com o fisco. Fique sabendo que a data limite de entrega da DIRF 2020 já foi devidamente divulgada: sua declaração deve ser enviada até às 23h59mins do dia 28 de fevereiro.

Como emitir e entregar a DIRF?

A boa notícia é que, assim como o Imposto de Renda, o processo de emissão e entrega da DIRF foi totalmente informatizado pela Receita Federal. Dessa forma, tudo pode ser feito através da internet e do programa específico para tal.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal na página de download do programa da DIRF 2020 através do link receita.economia.gov.br/dirf. Em seguida, você deve selecionar o executável para download – de acordo com o seu sistema operacional, seja ele Linux (32 ou 64 bits) ou Windows (32 ou 64 bits).

Uma vez que o programa esteja instalado no seu computador, basta abri-lo e clicar na opção “Nova declaração” para que seja emitido um novo formulário para preenchimento. O procedimento em si é bastante simples, uma vez que você só precisará preencher as informações previamente solicitadas no formulário. Além disso, alguns documentos adicionais serão solicitados, basta anexá-los. Pronto, sua declaração está concluída e deve ser enviada à Receita Federal.

Estarei sujeito a multas caso não envie a DIRF no prazo estabelecido?

É muito importante ficar atento ao prazo estabelecido pela RF, pois não enviar esse documento pode acarretar vários problemas para a pessoa física e/ou jurídica. Além disso, vale destacar que você também poderá enfrentar problemas caso alguma informação seja omitida na sua declaração ou até mesmo informações incorretas sejam prestadas. Por isso, é muito importante fazer a sua DIRF com total atenção e, se achar necessário, com o acompanhamento de um profissional da área contábil, por exemplo.

Com isso, é importante desatacar que a não emissão da sua DIRF na data correta pode resultar em multa de até 2% ao mês. Essa multa irá incidir sobre o valor do imposto de renda declarado na DIRF, ainda que esse tributo já esteja pago integralmente. Há um teto de 20% sobre esse valor.

Além disso, foi estabelecida uma multa mínima de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa ou optante pelo Simples Nacional. Por outro lado, uma multa mínima de R$ 500,00 foi estabelecida para todos os demais casos.

Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil, além de trabalhar diretamente na área contábil, a empresa também trabalha com serviços na área de consultoria e legalização de empresas.

Um dos principais destaques é que a M Loução atua para um público-alvo bastante diversificado, ou seja, oferendo serviços contábeis desde as empresas comerciais, industriais, de serviços até os profissionais liberais, autônomos e passando por condomínios e demais segmentos. Confira abaixo alguns dos serviços prestados pela M Loução:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais.
  • Área Fiscal: Apuração de Imposto; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

Para mais detalhes sobre a empresa ou para contratar os serviços da M Loução, clique aqui ou entre entre contato pelo telefone (41) 3082-8862.

Saiba mais sobre cada um dos impostos que sua empresa paga

O sonho de empreender continua povoando os objetivos de várias pessoas. Com os recursos financeiros, materiais e humanos levantados, a qualificação e experiência necessárias obtidas e o desejo e motivação elevados, muitos alimentam o a esperança de poder ter e gerenciar sua própria empresa.

Naturalmente, é desnecessário dizer a quantidade e complexidade dos percalços pelos quais qualquer empreendedor passa ao tomar uma decisão tão importante. Porém, um deles trata-se de um tema realmente espinhoso com o qual todo empresário/a, independentemente do porte de seu empreendimento, terá que lidar sempre: Tributos.

Envoltos em um emaranhado de leis, resoluções e decretos provenientes de todas as esferas legislativas e com particularidades regionais e técnicas, o planejamento tributário de uma empresa ocupa um espaço tão importante que está ligado à própria permanência dela no mercado por um período longo. Ou não.

Saiba mais sobre os principais impostos que uma empresa deve pagar e qual a finalidade de cada um deles:

A estrutura de poder

No Brasil, a definição de um novo tributo só acontece via Constituição Federal, recebendo os governos federal, estadual e municipal as atribuições quanto à sua arrecadação e gestão. Cada uma dessas esferas possui responsabilidades diferentes quanto aos tributos que devem arrecadar.

Impostos Federais

  1. IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado: É cobrado sobre produtos que são importados ou fabricados no Brasil. O fato gerador da cobrança incide também sobre o produto que passou por um processo de industrialização;
  2. COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social: O objetivo do imposto é funcionar como suporte para o financiamento de programas sociais, como a Previdência Social e a Saúde. As alíquotas variam de 3% a 7,6%, de acordo com o regime de lucros;
  3. INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social: O objetivo principal do imposto é ser a fonte responsável de recursos para a aposentadoria, entre outros. Cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, as alíquotas variam de 8% a 11%, sendo aplicadas proporcionalmente ao valor do salário;
  4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: O objetivo do imposto, cuja alíquota incidente é de 8%, é ao ser descontado do salário do trabalhador que atua com carteira assinada, ser depositado em um fundo aberto em seu nome, e cujos valores podem ser sacados em casos de demissão ou outros previstos em lei para usos específicos, como a compra de um imóvel próprio;
  5. IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: Incide sobre o faturamento bruto das empresas, independente de seu porte e do regime tributário adotado. A alíquota é de 6% quando incidente sobre o Lucro Acumulado Inflacionário e de 15% quando sobre o Lucro Real.

Impostos Estaduais

  1. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: É o imposto que incide sobre a atividade de venda de mercadorias e serviços. As empresas são as responsáveis por seu recolhimento e cada estado tem a liberdade de definir o valor de suas alíquotas.

Impostos Municipais

  1. ISS – Imposto sobre Serviços: É um imposto que incide sobre a prestação de serviços, devendo ser pago por todas as empresas que atuam nesse ramo. Profissionais autônomos também devem pagá-lo. Apesar dos municípios, assim como os estados, terem liberdade para definir o valor da alíquota, o mínimo incidente é de 2%;
  2. IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano: Incide sobre imóveis de qualquer natureza. A alíquota é de 1% a 3% do valor de venda do imóvel.

Como mencionamos ao longo do artigo, o tributo é um assunto que deve ser sempre tratado de maneira profissional. E por profissionais. Isso é tanto verdade que várias empresas optam por entregar a administração desses assuntos para empresas terceirizadas, especializadas nesses serviços.

Se você acredita que essa é a melhor solução para o seu empreendimento uma excelente e confiável opção é a Kruger & Loução. A empresa atua nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de legalização de empresas. Clique aqui e saiba mais.

Quem precisa pagar ISS?

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Ao abrir seu próprio negócio ou se preocupar com uma melhoria, um dos aspectos mais complexos e delicados tem a ver com a parte tributária. A intrincada legislação brasileira do setor exige atenção afiada e atualizações constantes para que o planejamento seja feito de maneira adequada e não gere problemas para o empreendimento.

Várias dúvidas surgem. E não podem deixar de ser respondidas, sob o risco de penalidades legais, contratuais e financeiras. Em nosso artigo vamos falar sobre as características do imposto, quem deve pagar, assim como outros aspectos importantes desse tributo.

O QUE É O ISS

O ISS é um tributo que significa Imposto Sobre Serviços. Também é conhecido como ISSQN, ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sua competência é de responsabilidade dos municípios e também do Distrito Federal. Seu regimento se deu pela Lei Complementar 116/2003 do dia 01 de Agosto de 2003. Seu fato gerador se dá pelo exercício de atividades na área de prestação de serviços e está contido na Lei 11.438/1997.

QUEM DEVE CONTRIBUIR

Todas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de prestação de serviço em qualquer município e/ou no Distrito Federal, ainda que de forma não preponderante, além de profissionais autônomos que exerçam atividade laboral sem vínculo empregatício devem contribuir para o pagamento do ISS. Com relação aos últimos, Microempreendedores Individuais, ou MEI, também estão sujeitos ao pagamento do referido tributo.

A lista que define sobre quais atividades o imposto incide é longa, constando de 40 áreas. Dessa forma, no caso da atividade encontrar-se em seu estágio inicial é prudente verificá-la para estar ciente se você ou sua empresa se enquadram nesse regime.

Apenas empresas que prestam serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não são obrigadas a pagar o tributo, uma vez que devem pagar outro, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

QUAL É A ALÍQUOTA DO ISS E COMO DEVE SER CALCULADO

Com base em sua lei, a gestão e a consequente aplicação das alíquotas estão a cargo dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma esse valor deve ser de, no mínimo 2% e, no máximo, 5% sobre o serviço que foi prestado, de acordo com o ramo de atuação. A base que é estabelecida para o cálculo é o faturamento da empresa ou o valor do serviço, no caso de profissionais autônomos. Vamos exemplificar:

Imaginem que um profissional prestou um serviço e cobrou R$ 10.000,00 de seu cliente. Caso a alíquota cobrada no município seja de 5%, então o valor de ISS que o autônomo deverá pagar será de R$ 500,00.

Já no caso de empresas que apurem Lucro Presumido ou Real, a alíquota gira entre os mesmos valores, porém depende do setor no qual atua.

O não pagamento do tributo dentro do prazo determinado gera multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO

Autônomos o recolhem no momento em que geram a nota fiscal do serviço prestado. MEIs com faturamento anual até R$ 60.000,00 podem recolher todos os tributos em uma única parcela do Simples Nacional, no qual o ISS já está incluso. Essa é uma opção que pode ser feita por outros autônomos.

Empresas optantes pelo regime do Simples e que apresentam faturamento entre R$ 60.000,00 e R$ 4,8 milhões anuais devem fazer o recolhimento através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, fazendo o pagamento à Receita Federal que repassarás os valores ao município. Quanto às demais empresas, o recolhimento é feito por meio do preenchimento de uma guia própria que é definida pela legislação de cada município.

COMO É FEITA A RETENÇÃO DO TRIBUTO

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Há uma situação prevista em lei, permitindo o próprio cliente reter o imposto. Nesse caso, ao efetuar o pagamento ao prestador o valor do tributo é descontado, devendo o prestador do serviço declarar que o imposto foi retido pelo cliente. Se o regime tributário do prestador for o Simples Nacional, ele deve declarar em guia própria o valor que foi retido para que o mesmo seja descontado posteriormente.

Finalizamos aqui mais uma leitura, caros amigos. Torcemos para que ela tenha sido útil, proporcionando orientação a respeito do tema proposto.

E, caso sua busca agora seja por uma empresa que possa assessorar quanto aos aspectos tributários, procure a Kruger & Loução. Com 16 anos de experiência, o escritório tornou-se referência nos mercados em que atua e conta com diversos serviços nas áreas tributária, contábil, empresarial, fiscal, trabalhista e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Saiba mais sobre DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Quem deve declarar? Veja mais informações.

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ela foi ratificada com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017. A principal finalidade da DME é para que a Receita tenha conhecimento dos valores em espécie que a pessoa ou empresa está recebendo ou pagando.

Lembrando que os valores são oriundos de cessão gratuita, onerosa ou alienação de prestação de serviços, bens e direitos, de aluguel ou de qualquer outro tipo de operação que envolva a transferência de moeda em espécie.

Quem deve declarar?

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes no Brasil são obrigadas a entregar a DME no mês de referência, desde que tenham recebido valores em espécie que seja igual ou superior a 30 mil reais. O mesmo se aplica para o caso de esse valor ser equivalente em outra moeda.

Como enviar a DME?

A DME deve ser enviada até o último dia do mês subsequente aquele em que o valor foi recebido. Por exemplo, se os 30 mil em moeda física foram recebidos no dia 10 de abril, a pessoa ou empresa tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração.

O envio é feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal. No Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), basta acessar a opção “Apresentação DME”.

Serão solicitadas uma série de informações, entre elas:

  • Valor, em real, da transação realizada;
  • Moeda usada na operação;
  • Data da transação;
  • Valor, em real, liquidado no mês referido;
  • Descrição da operação, serviço, direito ou bem;
  • Identificação da empresa ou pessoa que realizou o pagamento.

No caso de pessoa física, cabe uma observação muito importante: a DME precisa contar com a assinatura digital de quem recebeu o valor em espécie, ou seja, de quem está fazendo a declaração. Para as empresas, a declaração pode ser assinada digitalmente por um procurador instituído ou pelo representante legal.

Até quando é possível declarar?

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – pode ser encaminhada até o último dia (útil) do mês subsequente aquele em que os valores foram recebidos.

Existem multas por atraso ou por não entregar?

Sim. A empresa ou pessoa física será multada caso a DME seja entregue fora do prazo. Porém, os valores atribuídos variam de acordo com o enquadramento da empresa e o regime do qual ela é participante.

Por exemplo, uma pessoa jurídica (empresa) em início de atividade e que seja optante do Simples Nacional ou ainda que tenha o imposto verificado com base no Lucro Presumido (última declaração) paga uma multa de R$500,00 por mês de atraso.

Para empresas enquadradas no Lucro Real a multa por mês é de R$1.500,00. Além disso, informações incorretas e omissão de dados também podem acarretar multas.

No caso da pessoa física a multa é de R$100,00 por cada mês de atraso. Também há multas por informações incompletas, incorretas e omitidas.

Assessoria Contábil

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