Como elaborar um bom planejamento tributário para sua empresa?

Saiba mais sobre a importância de um bom planejamento financeiro.

O planejamento tributário é de extrema importância para qualquer tipo de empresa, sendo um fator crucial para que ela tenha solidez e consiga manter um crescimento constante no mercado.

Além disso, ainda precisamos considerar que o Brasil tem uma carga tributária muito alta e uma variedade muito grande de tributos, ponto que complica ainda mais a vida do empresário. Ao negligenciar essa parte, a empresa corre sérios riscos financeiros e legais.

Mas o que fazer para elaborar um bom planejamento tributário para a empresa? Bom, o primeiro passo é conhecer o máximo possível sobre as particularidades tributárias. E é sobre isso que vamos falar nos próximos parágrafos. Acompanhe!

Planejamento tributário

Podemos entender o planejamento tributário como a correta gestão dos tributos de uma empresa. É também uma ferramenta que ajuda a viabilizar formas de redução da carga tributária dentro do que dispõe a lei.

Da mesma forma que um administrador precisa se preocupar com a gestão de pessoas, recursos humanos e estoque, a gestão tributária se preocupa com o cumprimento das obrigações fiscais, de forma organizada, pela empresa.

Regimes tributários

São três os principais regimes tributários aplicados no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

No caso do Simples Nacional, por exemplo, diversos impostos são reduzidos e em alguns casos até há a isenção total. O custo contábil para esse regime também tende a ser mais barato e simplificado.

Por outro lado, há situações em que o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser mais vantajoso para a empresa. Esse é o caso, por exemplo, do setor da medicina, no qual o ISS pode ser fixado e com isso, o Lucro Presumido se mostra uma opção melhor em comparação aos demais regimes.

Por fim, o Lucro Real é mais recomendado para aquelas empresas que têm, frequentemente, prejuízos fiscais e contábeis, uma vez que elas não efetuam o pagamento do IR, o que permite deixar o imposto mais atraente.

É importante analisar com atenção cada um dos regimes antes mesmo de dar início a elaboração do planejamento tributário, pois a escolha pode afetar significativamente de forma positiva ou negativa os negócios.

Principais impostos pagos por uma empresa

Os impostos pagos por uma empresa variam conforme o regime tributário no qual ela se encontra inserida. No tópico anterior vimos quais são eles, agora, veja quais são os principais tributos pagos:

  • Previdência Social – INSS
  • Programa de Integração – PIS/PASEP
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

Como elaborar um bom planejamento financeiro?

Como vimos, a questão da tributação no Brasil é algo um tanto complexo e envolve uma série de particularidades. Por isso, o primeiro passo para a elaboração de um bom planejamento financeiro é a contratação de um profissional especializado.

É importante lembrar que quanto maior a empresa, mais complicado será esse trabalho. Nesse caso, uma boa ideia para colocar em prática é contar com um ou mais profissionais dentro da organização para lidar com isso.

Outra alternativa é contratar uma empresa especializada para lidar com a contabilidade, aliás, essa opção é muito útil para empresas de todos os portes incluindo as micro.

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Quais são os impostos da nota fiscal?

Saiba mais sobre os impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Diferentemente do que algumas pessoas possam pensar, muito embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seja um documento eletrônico, carrega em si os mesmos impostos constantes da Nota Fiscal em papel. O emissor enquadrado no Simples Nacional, seja ele micro ou pequeno empreendedor, está sujeito aos impostos municipais, estaduais e federais da mesma forma, independentemente do tipo de nota utilizada.

Mas quais são estes impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional? É o que veremos neste artigo.

  • Imposto Municipal: ISS

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal a ser recolhido no município em que o serviço foi efetivamente prestado e deve ser pago, inclusive, por profissionais autônomos. Sua alíquota muda de local para local e, também, de acordo com o tipo de serviço que foi prestado. Em Curitiba, por exemplo, a alíquota do ISS varia entre 2% a 5%, sendo que, para Imposto Retido na Fonte, a alíquota fica em 5%.

  • Imposto Estadual: ICMS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual, não cumulativo. Sua incidência recai sobre operações de compra e venda de mercadorias, bem como alguns serviços prestados, como o de transporte de produtos. Sua alíquota também é variável de acordo com a legislação específica de cada Estado do Brasil, sendo que no Paraná a alíquota de ICMS varia entre 7% e 25%.

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, COFINS e IPI

O IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é devido por pessoas jurídicas nacionais e também pelas pessoas físicas equiparadas a elas. Sua apuração pode ser feita com base no lucro, seja ele real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, havendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 mensais.

A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social. É um tributo de âmbito federal, cobrado com base no lucro líquido auferido pelas empresas no período-base determinado. Ou seja, é calculado de acordo com os valores obtidos nas notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. Em geral, a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas, sendo de 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve ser pela mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um imposto federal voltado à Seguridade Social e seu valor varia de acordo com a receita de cada empresa. A COFINS incide sobre o valor total da nota fiscal e sua base de cálculo é obtida pela soma de todas as notas fiscais emitidas.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide não apenas sobre produtos de origem brasileira, mas também estrangeira. O IPI incide sobre as atividades de industrialização de produtos, com exceção daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua extração.

Estes são os recolhimentos do Simples Nacional constantes das Notas Fiscais. Entretanto, não anulam a necessidade de arrecadar outros tributos, inclusive aqueles específicos de cada município ou mesmo de determinadas situações fiscais. Desta forma, recomendamos que os empreendedores sempre contem com a consultoria especializada de um excelente escritório de contabilidade, capacitado para orientar de forma personalizada cada responsabilidade fisco contábil do empreendimento.

A Kruger & Loução Assessoria Contábil oferece aos empresários serviços contábeis diferenciados. Atua nas áreas Contábil, Fiscal, Legalização de Empresas, Trabalhista, Pessoa Física, Tributária, além de dispor de Consultoria Fiscal e Legal para empresas de qualquer porte, independentemente do nicho de mercado. Clique aqui e saiba mais.

Você sabe como corrigir uma nota fiscal eletrônica?

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer.

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer, seja por descuido humano ou por problema no software utilizado. A questão é que essa falha pode acarretar multas para o emissor.

Além disso, depois que uma nota fiscal é emitida e enviada para a SEFAZ, não há a possibilidade de modificá-la. Se houver alguma tentativa de alteração, a assinatura digital será invalidada.

Mas, então, o que fazer para solucionar este problema? Neste artigo, nós listamos algumas alternativas eficazes que podem ajudar.

Cancelamento da nota fiscal

O cancelamento da nota fiscal eletrônica que foi emitida com erro deve ser a sua primeira tentativa. Mas, é preciso ficar atento ao prazo. O cancelamento só é possível dentro de um período que pode ser de 24 horas ou sete dias, após a data da nota. Consulte o órgão do seu estado para saber o prazo correto que pode variar bastante.

Além disso, a mercadoria não pode estar em circulação. Portanto, se puder atender a estas duas situações, o melhor a fazer é cancelar a nota errada e emitir uma nova, com os dados corretos.

Emissão de uma nota fiscal complementar

Se a alteração que você deseja fazer for o acréscimo sobre o valor inicial de um produto ou serviço, uma nota fiscal complementar já resolve. Reiterando que esta é a única alteração permitida e todos os outros dados devem ser iguais aos emitidos na nota fiscal original.

Nota Fiscal de Substituição e de Anulação

Esta é a terceira alternativa para corrigir uma nota fiscal eletrônica com erro. O documento pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão da nota original. Mas, assim como acontece nas outras opções acima, existem restrições para o uso da nota de substituição.

Ela só pode ser emitida se a intenção do documento for reduzir o valor final. Ou seja, quando a primeira nota fiscal for emitida com um valor maior do que o que deveria. Além disso, o comprador deve ter inscrição estadual.

Se ele não tiver, é preciso emitir a nota de anulação com o número, valor e data da nota fiscal original e, claro, o motivo do erro. Se ele tiver o número de inscrição estadual, deverá emitir uma nova NFe de Anulação de valores.

Carta de correção – (CC-e)

A carta de correção eletrônica é uma alternativa, caso nenhuma das opções anteriores se encaixe na sua situação. O emissor deverá fazer as correções que precisar. Mas, atenção, ela também tem algumas condições a serem seguidas.

A primeira delas é o tipo da modificação. Itens como valor do imposto como base de cálculo, alíquota, preço e outros não podem ser alterados. O destinatário da nota também não pode ser modificado bem como a data de emissão e de saída da mercadoria.

Outro ponto que exige atenção é o prazo para a emissão da CC-e. Ela deve ser emitida dentro do prazo de 30 dias depois da autorização da NF-e original e não pode ultrapassar 20 alterações. A cada nova alteração, todas as outras já feitas devem ser listadas no documento.

Esta correção é indicada em casos de erros simples para que dados essenciais da nota fiscal eletrônica não sejam alterados.

Agora você já sabe o que fazer para corrigir uma nota fiscal eletrônica. Mas, se não quiser correr nenhum risco, pode contar com os serviços da Kruger & Loução. Aqui você obtém orientações sobre a emissão correta da NF-e, além de ter à disposição serviços para todas as áreas da sua empresa como consultorias, emissão de alvará, regularização de empresas em órgãos públicos, assessorias, análise de balanços e muito mais!

Como se planejar para o Imposto de Renda 2019

Planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

O Imposto de Renda 2019 trata-se de uma contribuição gerenciada pela Receita Federal. Todos os anos, uma parte dos brasileiros precisa efetuar a declaração de sua renda para a Receita e, assim, ficar em dia com as obrigações civis.

A cobrança incide sobre uma faixa de trabalhadores que tem rendimentos acima do valor especificado pelo próprio governo.

O piso para a declaração do Imposto de Renda 2019 é de R$28.123,91. Isso significa que todos os brasileiros com rendimentos acima desse valor precisam declarar.

Partindo disso, é importante que o declarante tenha a consciência de que deve contar com um excelente planejamento tributário.

Por meio desse recurso, é possível reduzir os gastos direcionados aos impostos, otimizando as finanças.

A seguir, selecionamos alguns pontos que devem ser observados por quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Fique atento e se planeje melhor!

Educação

Cursos de especialização, faculdade, escola regular, cursos técnicos profissionalizantes, doutorados e mestrados são passíveis de abatimento por dependente e titular, desde que seja respeitado o limite de R$3.561,50.

Declaração e multas

Dentre o modelo simplificado e completo é preciso avaliar com atenção qual tipo de preenchimento é o mais adequado. Para isso, basta comparar.

Além disso, preocupar-se em declarar dentro do prazo é um fator essencial para a economia. A multa mínima em caso de atrasos é de R$165,74, mas pode chegar até a 20% do valor do imposto devido.

Uma sugestão interessante de especialistas para evitar complicações nesse sentido, é enviar o formulário mesmo que ele esteja incompleto e, em momento posterior, providenciar uma declaração retificadora.

Dependentes

O primeiro ponto a ser observado é que cada dependente pode ter uma amortização de R$2.275,08. Mas é preciso ter atenção: bens que estejam no nome deles, possíveis rendas, bem como investimentos, deduções em previdência, educação e saúde devem ser declarados.

É importante lembrar que a partir da declaração de Imposto de Renda 2019, todos os dependentes precisam contar com CPF.

Saúde

É importante guardar notas fiscais e recibos referentes a consultas e internações, tanto do titular quanto dos dependentes. Outro fator essencial a ser observado, é que aqui não existe limite de valor. Mas, para que seja possível se beneficiar do que diz a legislação, é fundamental não deixar de lado, perder ou se esquecer de solicitar os comprovantes.

Atividade profissional vs residência

Podem ser deduzidas despesas com condomínio, telefone, impostos, taxas, gás, água, energia e aluguel, entre outros, desde que o imóvel que estiver sendo utilizado para função de atividade profissional seja o mesmo da residência.

Entidades de previdência

Também é passível de dedução aquelas contribuições direcionada a entidades de previdência privada do país, nas quais o ônus recaiu sobre o contribuinte para custeios semelhantes ao da previdência social.

Por fim, planejar e organizar tudo para a declaração do Imposto de Renda 2019 não é uma tarefa muito simples, especialmente se for a primeira vez do declarante.

Por isso, contar com o auxílio de profissionais que são referência nesse segmento não apenas torna todo o processo mais ágil e prático, como também evita possíveis dores de cabeça no futuro.

A Kruger&Loução dispõe de uma equipe técnica qualificada para auxiliar e dar suporte personalizado em uma série de serviços contábeis. Clique e conheça nossas soluções!

Qual a tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário.

Destinado para Microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário cujo objetivo é estimular empreendedores or meio da redução de alíquotas e burocracias.

Apesar de ser um regime de opção facultativa, o Simples Nacional contempla uma série de vantagens para empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Em 2018, ele passou por uma reformulação e trouxe uma série de mudanças, desde a elevação do faturamento permitido até a aderência dos chamados “investidores-anjo”.

No conteúdo de hoje, para que você conheça mais sobre esse regime de tributação diferenciado, levantamos alguns aspectos importantes sobre o Simples Nacional. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que apresenta alíquotas reduzidas, facilitando e simplificando a rotina de micro e pequenas empresas. Além disso, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota de recolhimento varia conforme o ramo de atividade e considerando o faturamento anual do negócio. Entre os tributos que fazem parte da guia unificada de tributação se destacam:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuiçao Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antes do Simples Nacional, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais era feito por meio de guias e datas separadas. O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, incorporado as Micro e Pequenas empresas desde 2007, vem dando fôlego a negócios de diversos setores.

Qual é o novo limite de faturamento?

Para aderir ao Simples Nacional é preciso que micro e pequenos negócios tenham, anualmente, um faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Em 2018, uma nova Lei entrou em vigor, Lei Complementar nº 155, trazendo uma série de mudanças e novas exigências aos empreendedores. Antes desses ajustes, a receita bruta anual permitida estava entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

É importante destacar que nesse limite de faturamento estão inclusas as microempresas, conhecidas como ME, e também as chamadas Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

É fundamental que o empreendedor procure ajuda de profissionais especializados e devidamente habilitados para checar se o CNAE do negócio é acessível ao Simples.

Vale destacar, ainda, que para optar por esse regime simplificado, é necessário que as micro e pequenas empresas estejam isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro ponto essencial, é que empresas que esteja enquadradas no Simples Nacional têm vantagens em licitações do governo, ou seja, é um fator determinante de desempate.

Quais são as novas tabelas?

Com as alterações das regras do Simples Nacional, as tabelas foram reduzidas de seis para cinco anexos. Além disso, a alíquota das empresas desse regime passa a não ser aplicada mais sobre a receita bruta do mês anterior, ou seja, há um desconto fixo e específico que vai depender de cada faixa de enquadramento.

Essa mudança torna o cálculo mais simples e menos burocrático, já que uma empresa que fatura R$ 181 mil anuais não vais pagar a mesma tributação que uma outra empresa que tem um faturamento de R$ 360 mil. O cálculo passa a ter por base todo o faturamento acumulado.

Isso significa que cálculo pode variai de um mês para o outro, dependendo da receita de vendas e da movimentação financeira do período.

Como saber se o Simples Nacional é a melhor opção?

A tendência de muitos micros e pequenos empreendedores é pensar que o Simples Nacional é sempre a melhor opção, já que implica no pagamento de menos tributos. No entanto, é preciso avaliar qual o ramo de atividade e qual o impacto da folha de pagamento no faturamento do negócio. A regra geral é que quanto menor é a receita bruta, maior o número de trabalhadores, e mais vantajoso é o Simples Nacional.

Para saber se realmente o Simples Nacional é vantajoso para seu negócio, é preciso buscar uma assessoria especializada, que indicará com maior precisão o elhor modelo tributário.

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Você sabe qual a diferença entre lucro real e presumido?

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido.

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Uma decisão equivocada pode colocar a organização em uma situação financeira que fuja a sua realidade. Nesse artigo explicaremos seus significados e suas diferenças.

Ele é a base de cálculo de tributos como o IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também estabelece regras para o cálculo do PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Qualquer empresa, independentemente de seu faturamento pode optar pelo regime do lucro presumido, porém empresas que apresentem um faturamento a partir de R$ 4.8 milhões até o valor de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, optar por ele. Acima disso ou pertencentes a alguns setores, como instituições financeiras, devem escolher, obrigatoriamente pelo regime de Lucro Real.

O REGIME DE LUCRO REAL

Nesse regime, como o próprio nome já indica, a base de cálculo dos tributos incide sobre o resultado real obtido pela empresa durante um período.

Uma vantagem para as empresas que o adotam é que, na eventualidade de um resultado negativo elas se veem desobrigada de pagá-los.

Contudo, essas organizações devem manter um sistema contábil bastante organizado, pois a Receita Federal exige a apresentação de várias declarações e controles. Inclusive, todos os gastos relativos a essas despesas, como consultoria externa, sistemas computacionais, dentre outros, devem ser devidamente considerados para que se evitem apurações errôneas que levem a empresa a arcar com uma carga maior do que a que deveria efetivamente pagar.

A alíquota para o cálculo do IRPJ é de 15%, existindo a possibilidade de mais 10% extras incidentes sobre a parcela do resultado excedente, obtido pela multiplicação do valor de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período apurado.

No caso da CSLL, a alíquota é de 9%, porém as instituições financeiras, por apresentarem lucratividade maior pagam 15%.

Para o PIS, a alíquota é de 1,65% e a da COFINS é de 7.65%. As vantagens exclusivas são a possibilidade do pagamento não cumulativo e deduções previstas em lei.

O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

Não é necessário que a empresa apresente seu Lucro Real às autoridades, pois a legislação define margens de lucro para os cálculos tributários. Ou seja, a instituição deve presumir um lucro para que as alíquotas incidam sobre ele.

Para empresas da área de serviços, a alíquota é de 32% e para empresas da área comercial 8%. As mesmas incidirão sobre o Lucro presumido pela organização para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A boa administração da Contabilidade – quanto a um regime tributário que envolve margens de lucro pré-fixadas para o cálculo dos tributos – é um ativo de grande valor para as empresas que adotam o lucro presumido.

Considerando-se que a margem definida pelas autoridades pode ser maior do que a real margem obtida pela empresa o bom trabalho contábil pode impedi-la de enfrentar uma situação que fuja à sua realidade.

A alíquota para o cálculo do PIS é de 0.65% e para a COFINS é de 3%. Nesse regime o pagamento é cumulativo e não há direito a abatimentos.

E caso você deseje realizar seu planejamento tributário com o auxílio de uma empresa especialista no assunto, procure a Krüger & Loução Assessoria Contábil. Com 15 anos de atuação, ela oferece serviços nas áreas Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e também para Pessoas Físicas. Clique aqui e saiba mais.

Escrito por Mário J. Martins

Professor, Tradutor, Revisor e Redator.

marioprofessor28@gmail.com

Tributação de Bens Digitais

Como tributar os softwares é uma pergunta que as autoridades fiscais ainda não conseguiram responder de forma que possam dar segurança tributária ao contribuinte.

Como tributar os softwares é uma pergunta que as autoridades fiscais ainda não conseguiram responder de forma que possam dar segurança tributária ao contribuinte.

A questão maior gira em torno do que incide ICMS e do que incide ISS, pois muitas atividades não se enquadram nem como serviços e nem como mercadorias.

O caso dos softwares de prateleira (programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas) já vem sendo debatido há mais de 20 anos. Em 1998 foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que as operações com softwares de prateleira seriam tributadas como mercadorias, tendo a incidência do ICMS. Com a evolução tecnológica estes softwares passaram a serem transferidos via download, e mais recentemente fala-se em cloud computing (i.e. SaaS, PaaS e IaaS),levantando a outro debate tributário.

Em 2010 o STF, na Medida Cautelar de Ação Direta de inconstitucionalidade, entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS.

O Convênio ICMS nº 106/217, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) determinou a tributação pelo ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados. Concomitante o Estado de São Paulo editou o decreto nº 63.099/2017 regulando a incidência do ICMS e a Portaria CAT 24/2018. Nesta portaria são considerados como bens digitais, passiveis de incidência de ICMS todos os bens não personificados, inseridos numa cadeia massificada de comercialização, como eram os casos daqueles postos a venda em meio físico, como exemplos temos softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ou seja de prateleira, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, independentemente de serem utilizados pelo adquirente mediante download ou em nuvem e conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto, com cessão definitiva (download).

Com esta Portaria, uma discussão deu um passo importante, pois não foi inserida em âmbito estadual a incidência do ICMS nas operações sem cessão definitiva que é o caso das operações de streaming de conteúdo, estando desta forma sujeitas a incidência do ISS e com a publicação da Lei Complementar 157/2016, foi incluído na lista de serviços anexa a esta lei o item 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos… passando a incidência de ISS sobre estas operações.

No município de São Paulo a tributação sobre os serviços do item 1.09 estão sujeitos a alíquota de 2,9%, conforme a Lei 16.757/17. Já no município de Curitiba, com a promulgação da Lei Complementar 107 de 2017 que alterou dispositivos da Lei Complementar 40/2001 o ISS sobre as prestações de serviços do item 1.09 da Lei 157/2016 será tributado pelo ISS com alíquota de 5%, pois não está inserida nos parágrafos I, II, II e IV que define alíquotas diferenciadas.

No entanto a Portaria CAT 24/2018 manteve as operações com os Softwares As a Service (SAAS) na incidência do ICMS.

A Microsoft se pronunciou em relação à manutenção da incidência no ICMS dos Softwares As a Service. Argumenta que o critério utilizado de que estes serviços são padronizados é equivocada. Segundo a Microsoft os acessos aos Softwares As a Service se dão por meio de nuvem e isto é muito mais abrangente do que uma padronização de um sistema de armazenamento de sistema de dados. Acrescentam que por meio de nuvem, é possível a utilização de funções inteligentes e ajustáveis conforme a necessidade de cada usuário, o que descaracteriza completamente o fator padronização.

Contudo, muitos municípios, vêm exigindo a tributação pelo ISS, pois no âmbito municipal, os usos de programas de computação estão no item 1.05 da lista de serviços anexa a Lei 116 de 31 de julho de 2003 que não faz distinção entre software sob encomenda e de prateleira. O município de São Paulo, com o Parecer Normativo de 18/07/2017 passou a exigir a tributação pelo ISS de operações de envolvendo o licenciamento ou cessão de direito de uso de computadores, por meio de suporte físico ou por meio de transferência eletrônica de dados (download de softwares) ou quando instalados em serviços externo (Software As a Service – SAAS).

Diante do cenário exposto, as inseguranças tributárias são muitas, e contar com um profissional atinente a área tributária com foco nas novas tecnologias, auxiliam na redução de passivos tributários que uma empresa possa vir a ter pela equivocada interpretação de uma lei ou por falta de conhecimento da área tecnológica. Nossos profissionais da Krüger e Loução estão à disposição para auxiliar nas soluções destes conflitos oferecendo maior segurança tributária.

Aluguel e Venda de Imóveis Próprios – Regimes de Tributação

Todos os rendimentos recebidos oriundos de aluguel de imóveis próprios são passíveis de impostos.

Todos os rendimentos recebidos oriundos de aluguel de imóveis próprios são passíveis de impostos. No entanto, a dificuldade está em saber qual é a melhor forma de tributar estes rendimentos e pagar menos taxas. Muitas pessoas pagam mais tributos do que deveriam pagar por estarem utilizando o regime errado.

Para exemplificar, vamos analisar a seguinte situação: uma pessoa que obtém rendimentos com locações de imóveis e tributa na pessoa física. Esta pessoa deverá recolher ao Fisco o imposto sobre os rendimentos recebidos na base de 27,5%. Ao passo que se optasse por abrir uma empresa, uma administradora de bens próprios, os impostos pagos sobre os rendimentos seriam de 11,33%.

Uma empresa de administração de bens próprios ou Holding Patrimonial, é uma empresa criada com bens como imóveis que são integralizados no Capital Social da empresa, de forma que a administração destes bens seja feita toda na pessoa jurídica. A Holding Patrimonial é um tipo de sociedade como qualquer outra, pode ser limitada, sociedade anônima ou Eireli.

1. Aluguel de Imóveis Próprios

1.1 Tributação na pessoa física

As pessoas físicas que receberem rendimentos de alugueis, devem recolher o imposto de renda utilizando o Carnê Leão, com uso da tabela progressiva. Não irão compor a base de cálculo para calcular os impostos: o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; as despesas de condomínio, conforme a Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14.

Poderá ser abatido do imposto o valor já retido de imposto de renda. Pois quando o locador é pessoa física e o locatário pessoa jurídica a retenção é obrigatória.

O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos, por meio de DARF, no código 0190.

O imposto retido deverá ser pago pela pessoa jurídica até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, por meio de DARF, no código 3208.

1.2 Tributação na pessoa jurídica

Quando o imóvel é alugado na pessoa jurídica, por meio de uma Holding de administração de bens, o percentual de impostos, na modalidade Lucro Presumido, é 11,33% – PIS, COFINS, IR e CS sobre a Receita Bruta, e excedendo a parcela de R$ 20.000,00 do lucro presumido, multiplicado pelo número de meses do período, deverá recolher o adicional de 10%.

Na modalidade do Lucro Real incidirão os impostos Federais, e as alíquotas de impostos serão de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o Lucro Real e 1,65% de PIS e 3,00% de Cofins não cumulativo.

A atividade de administração de bens próprios é impeditiva a adesão ao Simples Nacional.

2. Venda de Imóveis Próprios

A tributação na venda de um imóvel próprio por uma pessoa física terá a alíquota de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o custo de aquisição de um imóvel e o valor de venda.

Se o mesmo imóvel for vendido por uma holding patrimonial a alíquota do imposto a ser pago pela venda deste imóvel será entre 6% e 8%. Verifica-se que que em muitos casos como na locação de imóveis próprios recomenda-se utilizar de uma administradora de bens próprios e em caso de venda de imóveis próprios este regime pode não ser muito interessante.

Portanto a orientação de um profissional capacitado que possa analisar todas as peculiaridades atinentes à tributação e indicar o melhor regime para o desenvolvimento desta atividade é primordial para o sucesso do seu negócio. Conte com o apoio da Krüger & Loução para auxiliar no planejamento deste empreendimento.