Como elaborar um bom planejamento tributário para sua empresa?

Saiba mais sobre a importância de um bom planejamento financeiro.

O planejamento tributário é de extrema importância para qualquer tipo de empresa, sendo um fator crucial para que ela tenha solidez e consiga manter um crescimento constante no mercado.

Além disso, ainda precisamos considerar que o Brasil tem uma carga tributária muito alta e uma variedade muito grande de tributos, ponto que complica ainda mais a vida do empresário. Ao negligenciar essa parte, a empresa corre sérios riscos financeiros e legais.

Mas o que fazer para elaborar um bom planejamento tributário para a empresa? Bom, o primeiro passo é conhecer o máximo possível sobre as particularidades tributárias. E é sobre isso que vamos falar nos próximos parágrafos. Acompanhe!

Planejamento tributário

Podemos entender o planejamento tributário como a correta gestão dos tributos de uma empresa. É também uma ferramenta que ajuda a viabilizar formas de redução da carga tributária dentro do que dispõe a lei.

Da mesma forma que um administrador precisa se preocupar com a gestão de pessoas, recursos humanos e estoque, a gestão tributária se preocupa com o cumprimento das obrigações fiscais, de forma organizada, pela empresa.

Regimes tributários

São três os principais regimes tributários aplicados no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

No caso do Simples Nacional, por exemplo, diversos impostos são reduzidos e em alguns casos até há a isenção total. O custo contábil para esse regime também tende a ser mais barato e simplificado.

Por outro lado, há situações em que o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser mais vantajoso para a empresa. Esse é o caso, por exemplo, do setor da medicina, no qual o ISS pode ser fixado e com isso, o Lucro Presumido se mostra uma opção melhor em comparação aos demais regimes.

Por fim, o Lucro Real é mais recomendado para aquelas empresas que têm, frequentemente, prejuízos fiscais e contábeis, uma vez que elas não efetuam o pagamento do IR, o que permite deixar o imposto mais atraente.

É importante analisar com atenção cada um dos regimes antes mesmo de dar início a elaboração do planejamento tributário, pois a escolha pode afetar significativamente de forma positiva ou negativa os negócios.

Principais impostos pagos por uma empresa

Os impostos pagos por uma empresa variam conforme o regime tributário no qual ela se encontra inserida. No tópico anterior vimos quais são eles, agora, veja quais são os principais tributos pagos:

  • Previdência Social – INSS
  • Programa de Integração – PIS/PASEP
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

Como elaborar um bom planejamento financeiro?

Como vimos, a questão da tributação no Brasil é algo um tanto complexo e envolve uma série de particularidades. Por isso, o primeiro passo para a elaboração de um bom planejamento financeiro é a contratação de um profissional especializado.

É importante lembrar que quanto maior a empresa, mais complicado será esse trabalho. Nesse caso, uma boa ideia para colocar em prática é contar com um ou mais profissionais dentro da organização para lidar com isso.

Outra alternativa é contratar uma empresa especializada para lidar com a contabilidade, aliás, essa opção é muito útil para empresas de todos os portes incluindo as micro.

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Você sabe qual a diferença entre lucro real e presumido?

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido.

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Uma decisão equivocada pode colocar a organização em uma situação financeira que fuja a sua realidade. Nesse artigo explicaremos seus significados e suas diferenças.

Ele é a base de cálculo de tributos como o IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também estabelece regras para o cálculo do PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Qualquer empresa, independentemente de seu faturamento pode optar pelo regime do lucro presumido, porém empresas que apresentem um faturamento a partir de R$ 4.8 milhões até o valor de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, optar por ele. Acima disso ou pertencentes a alguns setores, como instituições financeiras, devem escolher, obrigatoriamente pelo regime de Lucro Real.

O REGIME DE LUCRO REAL

Nesse regime, como o próprio nome já indica, a base de cálculo dos tributos incide sobre o resultado real obtido pela empresa durante um período.

Uma vantagem para as empresas que o adotam é que, na eventualidade de um resultado negativo elas se veem desobrigada de pagá-los.

Contudo, essas organizações devem manter um sistema contábil bastante organizado, pois a Receita Federal exige a apresentação de várias declarações e controles. Inclusive, todos os gastos relativos a essas despesas, como consultoria externa, sistemas computacionais, dentre outros, devem ser devidamente considerados para que se evitem apurações errôneas que levem a empresa a arcar com uma carga maior do que a que deveria efetivamente pagar.

A alíquota para o cálculo do IRPJ é de 15%, existindo a possibilidade de mais 10% extras incidentes sobre a parcela do resultado excedente, obtido pela multiplicação do valor de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período apurado.

No caso da CSLL, a alíquota é de 9%, porém as instituições financeiras, por apresentarem lucratividade maior pagam 15%.

Para o PIS, a alíquota é de 1,65% e a da COFINS é de 7.65%. As vantagens exclusivas são a possibilidade do pagamento não cumulativo e deduções previstas em lei.

O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

Não é necessário que a empresa apresente seu Lucro Real às autoridades, pois a legislação define margens de lucro para os cálculos tributários. Ou seja, a instituição deve presumir um lucro para que as alíquotas incidam sobre ele.

Para empresas da área de serviços, a alíquota é de 32% e para empresas da área comercial 8%. As mesmas incidirão sobre o Lucro presumido pela organização para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A boa administração da Contabilidade – quanto a um regime tributário que envolve margens de lucro pré-fixadas para o cálculo dos tributos – é um ativo de grande valor para as empresas que adotam o lucro presumido.

Considerando-se que a margem definida pelas autoridades pode ser maior do que a real margem obtida pela empresa o bom trabalho contábil pode impedi-la de enfrentar uma situação que fuja à sua realidade.

A alíquota para o cálculo do PIS é de 0.65% e para a COFINS é de 3%. Nesse regime o pagamento é cumulativo e não há direito a abatimentos.

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Escrito por Mário J. Martins

Professor, Tradutor, Revisor e Redator.

marioprofessor28@gmail.com