Existe prazo para emissão da nota fiscal? O que pode acontecer se houver atraso?

Será que existe um prazo para emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida bem comum entre os empresários, e digna de atenção.

Bem, a resposta é que não existe um prazo fixo (dias, semanas ou meses) para emissão de nota fiscal, tanto para produtos, quanto para serviços, mas, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.846/1994, a mesma deverá ser feita após efetivada a operação.

Em outras palavras, é aconselhável que a NF esteja disponível para o cliente no momento da aquisição do produto, ou seja, antes da entrega. Já para casos de prestação de serviços, a emissão deverá ser feita durante a contraprestação.

Mas, o que acontece se você não emitir nota fiscal?

A legislação estabelece que negar ou não emitir nota fiscal, quando há obrigatoriedade dessa, trata-se de um crime tributário, cuja pena varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais multa. Essa determinação está expressa na Lei 8.137/90, em que fica claro a importância da nota fiscal enquanto recurso para prestação de contas, visto que engloba um determinado conjunto de impostos.

Então, não é uma boa ideia deixar para aprender como emitir nota fiscal na última hora. Até porque esse processo depende de documentos específicos e da contratação tanto de um servidor quanto de uma empresa contadora bem avaliada no mercado.

Veja, de forma objetiva, o que você precisa para realizar a emissão da NF o mais rápido possível.

Como emitir nota fiscal?

O processo de emissão varia conforme o tipo de empresa, se essa oferta produtos ou serviços. Para empresas prestadoras de produtos, exige-se:

  1. Cadastro como contribuinte do ICMS.
  2. Obter um certificado no formato A1 ou A3 (tamanho da folha).
  3. Possuir um CNPJ e uma inscrição estadual.
  4. Adquirir um sistema para emissão de nota fiscal eletrônica.

Caso a empresa preste serviços, ela terá que passar basicamente pelo mesmo processo, com a diferença que no lugar da “inscrição estadual” ela precisará de uma inscrição municipal, emitida pela prefeitura da cidade onde a empresa atua.

Todos os empresários são obrigados a emitir nota fiscal?

Não necessariamente, Microempreendedores Individuais (MEIs), que vendem serviços ou produtos para pessoas físicas, estão isentos da obrigatoriedade. Contudo, vale ressaltar que isso não é válido para todos os MEIs, por isso, se você tem dúvidas, é interessante consultar um contador, o Portal do NF da Receita Federal, ou SEFAZ.

Por que é importante emitir Nota Fiscal?

Emitir Nota Fiscal é importante por diversas razões, tanto para o comprador quanto para o vendedor, e também para o Estado. A seguir, alguns motivos pelos quais a emissão da Nota Fiscal é essencial:
  • Cumprimento da lei: A emissão de Nota Fiscal é uma obrigatoriedade legal, prevista na Constituição Federal e nas leis tributárias de cada Estado, com exceção de algumas atividades específicas que são isentas ou imunes à tributação.
  • Comprovação de compra e venda: A Nota Fiscal é um documento que comprova a transação comercial entre o vendedor e o comprador, o que é importante para o controle financeiro de ambos.
  • Garantia ao consumidor: A Nota Fiscal é uma garantia para o consumidor em relação aos produtos ou serviços adquiridos, pois contém informações sobre a procedência, qualidade e quantidade dos itens comprados.
  • Pagamento correto de impostos: A Nota Fiscal é fundamental para que os impostos devidos sejam corretamente recolhidos pelo vendedor, evitando a sonegação fiscal e a aplicação de multas por parte do Fisco.
  • Controle fiscal: A emissão de Nota Fiscal é importante para o controle fiscal das atividades comerciais, permitindo a fiscalização e a identificação de irregularidades, como a omissão de vendas e o uso de notas fiscais falsas.
  • Acesso a créditos e benefícios fiscais: Empresas que emitem Nota Fiscal regularmente podem ter acesso a créditos e benefícios fiscais, como a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo.
Por esses motivos, a emissão de Nota Fiscal é essencial para a transparência e a legalidade das transações comerciais, tanto para os empresários quanto para os consumidores, além de ser fundamental para o bom funcionamento do sistema tributário brasileiro.

Como emitir a NF a tempo?

Empresas verdadeiramente comprometidas conseguem realizar a emissão da nota fiscal durante o prazo esperado (no início da operação). Contudo, ninguém faz tudo sozinho, para realizar todos esses trâmites, muito burocráticos, é essencial que sua empresa conte com uma consultoria contábil.

Nós, da M Loução Assessoria Contábil, ficaremos felizes em facilitar seu trabalho, para garantir que prazos não sejam o problema. Somos uma empresa especializada em diversas segmentações, inclusive na fiscal.

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Quais os novos campos da NF-e?

Desde o mês de abril de 2021 a Nota Fiscal Eletrônica foi atualizada com novos campos. É preciso atenção ao preenchimento. Você sabe quais são?

INTERMEDIADOR DA OPERAÇÃO

Este campo foi adicionado para empresas que realizam operações presenciais, não presenciais (pela internet, teleatendimento, entre outras), e em operações com entrega a domicílios.

Mas o que seria o intermediador da operação?

Os intermediadores da operação são as empresas que agenciam negócios ou prestam serviços por meio de uma intermediação de uma transação comercial. Podemos citar como exemplos as diversas plataformas de deliveries e os marketplaces.

Com esse novo campo, que indica a empresa que intermediou o negócio, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), passa a ter mais controle das operações destes modelos de negócio (deliveries, marketplaces, entre outras) que estão crescendo bastante nos últimos tempos.

Para preencher este campo na Nota Fiscal Eletrônica não há muitas mudanças, pois ela continua no mesmo formato. A informação do intermediador da operação não aparece no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, só no XML. Mas será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio.

Caso haja mais de um intermediador na operação, a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020, que fala sobre essa questão dos novos campos de preenchimento, traz a seguinte orientação:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

O outro campo que foi adicionado às Notas Fiscais Eletrônicas, foi o campo de instituição de pagamento. Este campo ficará visível sempre que a forma de pagamento for por cartão, seja de débito ou crédito.

Essa atualização também foi publicada na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020, e que passou a valer em abril de 2021. Sobre este campo, a nota técnica prevê casos onde o CNPJ da instituição de pagamento, e o CNPJ do intermediador da operação serão o mesmo, quando acontecer isto, a orientação da nota é bem clara:

“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.

Para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informado à instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor”.

Assessoria Contábil

Contando com uma equipe qualificada para apresentar as melhores soluções, a MLoução Assessoria Contábil oferece este e outros serviços contábeis, prezando sempre pela qualidade e pela assertividade em auxiliar o cliente, inclusive na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica.

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Como identificar as notas fiscais frias?

Emitir notas fiscais é algo fundamental e comum no dia a dia de qualquer empresa que faz compras, vendas ou prestação de serviços. Um exemplo da importância desse documento é o fato de que uma mercadoria não pode entrar em circulação sem que uma nota fiscal referente à operação tenha sido emitida. Por isso, estar atento a todos os detalhes que envolvem as notas fiscais é de extrema importância para a empresa.

Além dos detalhes técnicos e burocráticos, quem lida com a emissão desses documentos também precisa estar por dentro das fraudes que ocorrem nesse meio. O grande problema hoje em dia, são as chamadas notas frias, ou seja, documentos fiscais emitidos por terceiros, utilizando o CNPJ da empresa, sem o conhecimento da pessoa jurídica.

Essa é uma situação muito grave, pois os dados de notas fiscais emitidas no CNPJ da empresa são recolhidos pelos órgãos reguladores para futuras prestações de contas. Com isso, o estabelecimento pode ser penalizado e sofrer consequências legais, sem que tenha cometido nenhum crime. As consequências podem variar desse a aplicação de multas, podendo ocorrer, até mesmo, o fechamento da empresa durante o período de investigação. Ser impedida de emitir novas notas fiscais e cancelamento da inscrição estadual também são outras penalidades recorrentes nesses casos.

Como a empresa pode identificar uma nota fria emitida em seu CNPJ?

Sempre que uma nota fiscal é emitida pelo estabelecimento será disponibilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O primeiro passo é checar se esse documento corresponde a uma transação real e realizada pela empresa. Ou seja, é preciso conferir o valor da nota fiscal, os produtos que fizeram parte da operação ou serviço contratado e etc..

Além disso, é preciso ficar atento a detalhes como o nome do emissor na nota fiscal, bem como o respectivo CNPJ e inscrição estadual informada, para ter certeza que é de fato uma nota real e que corresponde a uma operação realizada pela empresa. O documento também apresenta uma chave de acesso da nota fiscal. A validade ou não desta chave pode ser confirmada no site da Receita Federal e é uma ótima forma de conferir se essa é uma nota fria ou não.

Como proceder ao identificar uma nota fria?

Sabendo o que é uma nota fria e como identificá-la, então o próximo passo é saber qual será o procedimento para evitar que a empresa enfrente consequências legais por causa de terceiros. A forma mais eficiente de lidar com esse tipo de situação é por meio da chamada manifestação do destinatário.

De forma simples e resumida, a manifestação do destinatário é um ato reservado para quem é o destinatário de uma nota fiscal emitida por outra empresa. Com isso, o destinatário pode emitir uma manifestação com respeito à nota fiscal emitida contra o CNPJ da sua empresa e informando ao Fisco se ele reconhece a operação descrita no documento em parte ou totalmente ou se não reconhece o documento e, portanto, trata-se de uma fraude, uma nota fria.

O ato de manifestação do destinatário é feito diretamente no portal oficial da nota fiscal eletrônica. Realizar esse procedimento será algo muito importante no momento que for identificada uma nota fria emitida contra o CNPJ da empresa. Essa ação preserva a instituição que está sendo vítima de um golpe de ter que lidar com questões legais futuras, como a cobrança de multas, pagamento de tributos referentes à nota fria, por exemplo.

Vale destacar que o procedimento de manifestação do destinatário é algo essencial e recomendável até mesmo nos casos onde a operação é perfeitamente reconhecida e está dentro da operação realizada pela empresa.

M Loução Assessoria Contábil

Outra forma interessante de estar prevenido quanto a problemas de notas frias, bem como outros detalhes fiscais que podem impactar o futuro da empresa é contar com os serviços de uma assessoria técnica de qualidade. Dessa forma, a M Loução Assessoria Contábil é a principal aliada das empresas que buscam crescimento. O escritório atua nas áreas fiscal, tributária, trabalhista, legalização de empresas, bem como em consultorias.

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Erros que devem ser evitados no preenchimento das notas fiscais

Erros na hora de emitir uma nota fiscal ainda são uma realidade, mesmo que o sistema eletrônico de emissão já tenha sido inserido nas empresas há bastante tempo. Como são muitos dados e informações, referentes à transação, que devem ser informados para que o documento seja emitido, acaba sendo corriqueiro cometer um erro aqui e outro ali. Porém, é importante destacar que emitir uma nota fiscal com erros é algo grave e pode até render multas, bem como outros tipos de penalizações junto aos órgãos reguladores.

Quais são os principais erros ao emitir a nota fiscal?

O primeiro grande erro é, certamente, o preenchimento incorreto de algum campo da nota fiscal. Vários campos precisam ser preenchidos no ato de emissão do documento para que a Secretaria de Fazenda consiga identificar a operação em questão e autorizar a emissão de nota fiscal. Qualquer dado errado resulta na rejeição e o documento não será emitido.

Outro erro relativamente comum é a confusão entre qual tipo de nota fiscal deverá ser emitida. Por isso, é de extrema importância conhecer os tipos de notas fiscais, bem como quais delas precisam ser emitidas nas operações do negócio. Os principais tipos são:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
  • Nota Fiscal Complementar

Um erro que não pode ser cometido pela empresa é negligenciar o uso do certificado digital. O certificado digital é uma assinatura digital da empresa, ou seja, é por meio dele que o emissor da nota fiscal será identificado pela Secretaria de Fazenda. Portanto, é dessa forma que o órgão autentica a nota fiscal eletrônica, uma vez que a empresa foi devidamente identificada.

Confundir DANFE com NF-e é outra prática errada que pode gerar problemas para a empresa. O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) nada mais é do que uma versão simplificada e impressa de uma nota fiscal. Ou seja, esse documento não tem nenhuma validade jurídica, sendo necessário o armazenamento da nota fiscal eletrônica em si para quaisquer fins de comprovação jurídica.

Vale ressaltar que também existem os problemas com datas na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica. Com isso, muitas pessoas acabam fazendo confusão entre os termos data de competência e data de emissão. Enquanto a data de competência diz respeito a data na qual o serviço foi prestado ou uma venda finalizada, sendo que esse dado não pode ser alterado, a data de emissão refere-se ao dia no qual a nota fiscal será emitida.

Dicas para evitar erros nas notas fiscais

A primeira dica é investir em um sistema de automação para otimizar o processo de emissão de notas fiscais. Essa é uma forma eficiente de evitar ao máximo com que erros devido ao preenchimento manual ocorram. Com esse sistema, parte dos dados já estará preenchida, ou seja, só haverá a necessidade de informar dados adicionais.

É importante catalogar e registrar com cuidado cada item que será vendido. Muitas vezes os problemas ocorrem justamente por causa de erros gerados no registro de um determinado produto.

A empresa deve estar atenta ao certificado digital que está utilizando e analisar se ele é realmente eficiente ou está de acordo com as necessidades do negócio.

Além disso, é importante emitir uma nota fiscal sempre que uma venda for finalizada. Não importando qual seja o regime tributário da empresa esse é o procedimento correto a ser feito e também exigido em lei. Com isso, para evitar erros é sempre importante emitir a nota fiscal por cada operação efetuada.

Assessoria Contábil

Além das áreas fiscal e contábil, a M.Loução também atua na legalização de empresas, área trabalhista, pessoa física, questões tributárias, além de consultoria fiscal e legal. Equipe qualificada, proximidade com o cliente e uso de tecnologia para apresentar as melhores soluções são alguns dos diferenciais.

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Nota fiscal: quais os tipos e quando emitir?

Quem é empreendedor no Brasil conhece os desafios diários a serem enfrentados, quando o assunto é tocar o seu próprio negócio, com uma legislação tributária bastante complexa. Um dos pontos mais importantes do nosso sistema tributário são as notas fiscais – que são documentos de emissão obrigatória para todas as empresas (com exceção daqueles que se encaixam na categoria Microempreendedor Individual – MEI).

Vale destacar que a emissão da nota fiscal é um mecanismo de controle bastante importante para todos os fatores que envolvem a aquisição de um produto ou contratação de bem de serviço – consumidor, a própria empresa e o governo. Por parte do consumidor existe a possibilidade de comprovação de uma transação financeira, enquanto que as empresas podem fazer controle de compra e venda, monitoramento de dados, controle de estoque. No caso do governo, o principal interesse é o recolhimento de tributos.

Quando o assunto são tributos o mais aconselhável é evitar qualquer tipo de erro quanto à prestação de suas contas. Do contrário será preciso muito esforço e gasto de recursos para regularizar a situação. Por isso, conhecer bem as principais notas fiscais e quando você deve emiti-las é muito importante.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esse tipo de nota fiscal está diretamente relacionado à cobrança de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Também é caracterizado pelo seu documento auxiliar chamado de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Portanto, estamos falando de um tipo de nota fiscal que deve ser emitida sempre que existir a circulação de mercadorias, de modo que haja a fiscalização e posterior arrecadação do imposto envolvendo a venda de tal produto.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço está diretamente relacionada à prestação de um serviço por parte de uma empresa devidamente registrada. Dessa forma, sempre que um serviço for contratado a nota fiscal deve ser emitida. Encaixam-se nessa categoria, por exemplo, a contratação de assistência médica particular, conserto de um automóvel, contratação de uma assessoria contábil, contratação de uma construtora civil e etc..

Vale destacar que, no caso em questão, os dados referentes à transação serão enviados para a prefeitura municipal local. Além disso, saiba que a nota fiscal emitida deverá conter a identificação dos serviços prestados.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica Complementar, por sua vez, deverá ser emitida sempre que houver a necessidade de acrescentar dados e/ou valores que não estão presentes no documento fiscal original. Em geral, esse tipo de nota fiscal resulta de operações envolvendo exportação (variação cambial), regularização como resultado de diferença no preço durante a prestação, em operação ou na quantidade de mercadoria envolvida além da prestação de contas de um imposto fora do prazo previsto.

Em resumo, o empreendedor deve sempre emitir uma nota fiscal complementar quando a sua nota fiscal original possuir uma quantidade de mercadorias bem como valor abaixo daquele previsto na efetiva operação.

Essas são as três principais categorias de notas fiscais do nosso sistema tributário. Confira abaixo mais exemplos:

  • Nota Fiscal de Compra: conhecida popularmente como nota fiscal de entrada, trata-se do documento referente à comprovação fiscal de mercadorias recebidas. Deve ser emitida quando um comprador adquire uma mercadoria importada ou por meio de um leilão ou concorrência pública, além dos casos em que a empresa compradora se responsabiliza pelo transporte ou retirada da mercadoria.
  • Nota Fiscal de Devolução: sua principal função é equiparar as operações de compra e venda da empresa. Deve ser emitida sempre que a mercadoria enviada chega ao seu destinatário com algum defeito de fábrica ou em caso de o destinatário não aceitar a mercadoria enviada por motivos quaisquer.
  • Nota Fiscal de Exportação: como o próprio nome já sugere, está ligada a transações que envolvem um cliente no exterior.

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A MLoução proporciona qualidade nos serviços oferecidos, proximidade com o cliente e uso de tecnologia para trazer soluções rápidas e eficientes são alguns dos diferenciais da empesa. Além disso, você ainda terá à sua disposição uma equipe de profissionais altamente qualificados e com um grande objetivo: entregar os melhores resultados aos clientes. Além da área contábil, a MLoução também dispõe de outros serviços:

Área Contábil:

  • Análise de Balanços e Indicadores Financeiros
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Área Fiscal:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias
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Consultoria:

  • Consultoria de Procedimentos e Rotinas Trabalhistas
  • Consultoria Fiscal
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E a Nota Fiscal avulsa, você sabe quando emitir?

Conhecida também pela sigla NFA-e, sua função principal é ser um comprovante, uma transação comercial de compra e venda de bens ou serviços trazendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.

O dia a dia da contabilidade de um negócio pode se tornar desafiador quando o administrador não conhece muito bem os trâmites da atividade. Surpreendentemente, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quando se deve emitir uma nota fiscal avulsa. Veja mais detalhes:

O que é a nota fiscal avulsa?

Em primeiro lugar, a nota fiscal avulsa é um documento fiscal gerado em meio eletrônico. Conhecida também pela sigla NFA-e, sua função principal é ser um comprovante, uma transação comercial de compra e venda de bens ou serviços trazendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Quem pode emitir a nota fiscal avulsa?

De fato, a palavra avulsa já dá a entender que esse tipo de nota fiscal não foi pensada para ser algo frequente nas vendas. Sob o mesmo ponto de vista, a emissão da NFA-e pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, desde que não sejam contribuintes do ICMS.

Quando a NFA-e é emitida?

Um dos exemplos mais comuns é quando um microempreendedor individual efetua uma venda para uma pessoa jurídica.

Vale lembrar que, por lei, quem é MEI não é obrigado a emitir nota fiscal. Contudo se a empresa compradora não tiver interesse em fazer uma Nota Fiscal de entrada caberá ao microempreendedor emitir o documento fiscal por meio da nota fiscal avulsa.

Outra situação em que a NFA-e pode ser solicitada é quando uma pessoa jurídica está em um ramo onde não é exigida a emissão de nota fiscal eletrônica. Seja como for, ao ter uma venda ocasional o comprovante deverá ser a nota avulsa.

Preciso emitir Nota Fiscal avulsa, e agora?

O órgão regulador da NFA-e é a Secretaria de Fazenda. Aliás, por ser uma repartição estadual cada local pode ter suas regras e definir quais são os requisitos mínimos para solicitar o documento. O cadastro é feito uma vez, mas sempre que houver necessidade de uma NFA-e é necessário realizar novo pedido de emissão.

Existem dois modelos de nota. O modelo 1-A é gerado eletronicamente, porém apenas a impressão do mesmo é reconhecida como documento fiscal válido.

Em segundo lugar, o modelo 5S é enviado diretamente via arquivo XML ao remetente, sendo totalmente eletrônico.

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As tarefas contábeis estão tomando parte do tempo que seria dedicado a atender clientes e buscar fornecedores? Para manter a qualidade do serviço chega um momento em que a maioria das empresas opta por contratar uma assessoria contábil.

Em suma, ao repassar as tarefas para um escritório especializado você tem certeza de que não haverá falhas e consegue focar na sua vocação empreendedora.

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Você sabe como corrigir uma nota fiscal eletrônica?

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer.

Emitir uma nota fiscal eletrônica com erros não é o desejo de nenhum profissional, mas equívocos podem sim acontecer, seja por descuido humano ou por problema no software utilizado. A questão é que essa falha pode acarretar multas para o emissor.

Além disso, depois que uma nota fiscal é emitida e enviada para a SEFAZ, não há a possibilidade de modificá-la. Se houver alguma tentativa de alteração, a assinatura digital será invalidada.

Mas, então, o que fazer para solucionar este problema? Neste artigo, nós listamos algumas alternativas eficazes que podem ajudar.

Cancelamento da nota fiscal

O cancelamento da nota fiscal eletrônica que foi emitida com erro deve ser a sua primeira tentativa. Mas, é preciso ficar atento ao prazo. O cancelamento só é possível dentro de um período que pode ser de 24 horas ou sete dias, após a data da nota. Consulte o órgão do seu estado para saber o prazo correto que pode variar bastante.

Além disso, a mercadoria não pode estar em circulação. Portanto, se puder atender a estas duas situações, o melhor a fazer é cancelar a nota errada e emitir uma nova, com os dados corretos.

Emissão de uma nota fiscal complementar

Se a alteração que você deseja fazer for o acréscimo sobre o valor inicial de um produto ou serviço, uma nota fiscal complementar já resolve. Reiterando que esta é a única alteração permitida e todos os outros dados devem ser iguais aos emitidos na nota fiscal original.

Nota Fiscal de Substituição e de Anulação

Esta é a terceira alternativa para corrigir uma nota fiscal eletrônica com erro. O documento pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão da nota original. Mas, assim como acontece nas outras opções acima, existem restrições para o uso da nota de substituição.

Ela só pode ser emitida se a intenção do documento for reduzir o valor final. Ou seja, quando a primeira nota fiscal for emitida com um valor maior do que o que deveria. Além disso, o comprador deve ter inscrição estadual.

Se ele não tiver, é preciso emitir a nota de anulação com o número, valor e data da nota fiscal original e, claro, o motivo do erro. Se ele tiver o número de inscrição estadual, deverá emitir uma nova NFe de Anulação de valores.

Carta de correção – (CC-e)

A carta de correção eletrônica é uma alternativa, caso nenhuma das opções anteriores se encaixe na sua situação. O emissor deverá fazer as correções que precisar. Mas, atenção, ela também tem algumas condições a serem seguidas.

A primeira delas é o tipo da modificação. Itens como valor do imposto como base de cálculo, alíquota, preço e outros não podem ser alterados. O destinatário da nota também não pode ser modificado bem como a data de emissão e de saída da mercadoria.

Outro ponto que exige atenção é o prazo para a emissão da CC-e. Ela deve ser emitida dentro do prazo de 30 dias depois da autorização da NF-e original e não pode ultrapassar 20 alterações. A cada nova alteração, todas as outras já feitas devem ser listadas no documento.

Esta correção é indicada em casos de erros simples para que dados essenciais da nota fiscal eletrônica não sejam alterados.

Agora você já sabe o que fazer para corrigir uma nota fiscal eletrônica. Mas, se não quiser correr nenhum risco, pode contar com os serviços da Kruger & Loução. Aqui você obtém orientações sobre a emissão correta da NF-e, além de ter à disposição serviços para todas as áreas da sua empresa como consultorias, emissão de alvará, regularização de empresas em órgãos públicos, assessorias, análise de balanços e muito mais!

Você sabe quais são os tipos de notas fiscais?

A nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço.

Emitir notas fiscais é uma exigência legal a todos os comerciários. Por isso, é fundamental saber tudo sobre os tipos de notas fiscais existentes antes mesmo de montar o seu negócio. E como são tantos os modelos de notas, esse assunto costuma gerar várias dúvidas ao empreendedor. Isso se deu, sobretudo, após a instauração do programa SPED, que trouxe vários novos nomes de notas e documentos fiscais.

Antes de passarmos a explicar os tipos de notas fiscais lembramos que a nota fiscal é um comprovante de que uma empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço. As companhias podem apresentar vários tipos de nota fiscal segundo sua atividade econômica.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

A nota fiscal tradicional, no formato físico, está caindo em desuso com o advento dos modelos eletrônicos (todos os apresentados abaixo), mas ainda é usada em alguns casos, como em municípios que ainda não implantaram a NFS-e e para as companhias que não são obrigadas a emitir a NFC-e.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Apesar do nome genérico, a nota fiscal eletrônica (NF-e) registra somente as transações de produtos e mercadorias — bens físicos comercializados entre as partes. Por isso, a nota fiscal eletrônica é relativa à cobrança do ICMS (imposto de mercadorias e serviços) e do IPI (imposto sobre produtos industrializados). Sua emissão se dá junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)

Essa nota fiscal foi criada para substituir as notas de venda ao consumidor e também o cupom fiscal. Ela é muito semelhante à anterior, mas se diferencia pela emissão do cupom fiscal de forma digitalizada. Isso permite que o cupom seja enviado automaticamente para a Secretaria da Fazenda assim que a venda for realizada, permitindo que o consumidor final possa conferir todas as notas que forem emitidas.

Outra vantagem é a possibilidade do cliente em consultar se a nota é autêntica. Para isso, o DANFE da NFC-e precisa ser impresso para o cliente assim que a venda for realizada. Esse papel conterá o QR Code (código de barras) com a chave de acesso que permite a verificação de autenticidade ao acessar o portal estadual da NFC-e com o código impresso.

Essa nota é usada em bares, açougues, padarias, farmácias, entre outros comércios afins.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Criada para substituir a Declaração de Serviço (obrigatória pelas leis municipais), a NF-e é usada para a comprovação de prestação de serviços tanto de uma empresa para uma pessoa física quanto empresa para outra empresa.

A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deve ser feita junto à prefeitura em que o CNPJ da empresa está inscrito. Ela está ligada a um tributo municipal, o ISS (imposto sobre serviços).

Esse tipo de nota fiscal atende várias PMEs, MEIs (microempreendedores individuais) e profissionais autônomos, como advogados, médicos, publicitários, entre outros.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Como o próprio nome denuncia, essa nota é emitida nos transportes de cargas por diversos meios (rodoviário, aéreo, ferroviário e fluvial). A grande vantagem da CT-e é diminuir incoerências dos bens transportados entre o local de saída e o de entrega, aumentando a legalidade e a eficiência de todo o ciclo.

Ela ainda checa as alíquotas de ICMS nos transportes entre os estados (interestaduais).

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O MDF-e foi criado para reunir informações complexas e auxiliar no trabalho do Fisco. Ele é capaz de integrar vários documentos em uma unidade de carga única, portanto, referentes a apenas uma operação.

Esse tipo de nota fiscal deve ser emitido por uma transportadora interestadual que faz entregas com mais de um CT-e ou mais de uma NF-e.

DANF-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)

Este documento é uma versão simplificada da nota fiscal eletrônica a ser enviado junto com a mercadoria no decorrer do processo de entrega do produto. Ela reúne todas as principais informações sobre o item.

Esse tipo de nota fiscal também possui um código de acesso para permitir o acesso aos dados completos da nota fiscal eletrônica online. Os dados constantes na DANF-e ajudam na realização da escrituração de operações documentadas pela NF-e e ainda podem suceder as notas fiscais compensações de crédito.

Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais, ressaltamos que é muito importante que a sua empresa pode contar com um contador de confiança, como os profissionais da Kruger & Loução. Clique aqui e saiba mais.