Como calcular férias, rescisão e 13º salário?

A famosa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece os principais direitos trabalhistas, deixando as regras dos vínculos empregatícios entre trabalhadores e empresas transparentes. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas entendam seus direitos, deveres e os cálculos envolvidos para que eventuais problemas sejam evitados, como processos e multas.

Férias, 13º salário e rescisão são termos comuns no mercado, porém nem todos os trabalhadores sabem calcular o valor que irão receber em cada um deles.

Segundo o regime trabalhista, todo empregado que cumpra 12 meses de trabalho possui o direito de 30 dias de férias remuneradas. Sendo assim, a ele deverá ser pago o salário além do adicional de férias equivalente a um terço do salário bruto. A atualização da lei possibilitou dividir as férias em até três períodos. Um não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Além disso, é vedado iniciar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.

Para calcular o valor a ser recebido para um colaborador que deseja gozar 30 dias de férias, basta dividir o salário bruto por três e o resultado somar ao salário bruto. Por exemplo: 3.000 (bruto) + (3.000/3) = 4.000, deste valor total são deduzidos o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda).

13º salário é o direito que os trabalhadores de carteira assinada possuem de receber um salário extra, caso tenham trabalhado um ano na empresa. Porém, aqueles que estão no emprego em período inferior a 12 meses receberão de maneira proporcional. A empresa, divide o salário bruto por 12 e, em seguida, multiplica o resultado pelos meses trabalhados. A primeira parcela é livre de descontos, já a segunda incide INSS e IR.

Por fim, a rescisão do contrato de trabalho ocorre quando a relação entre empregado e empregador se encerra. É importante observar o tipo de desligamento, pois definirá o que o trabalhador terá direito a receber ou não. Se alguém é demitido por justa causa, caracterizando uma conduta errada, não tem direito a quase nenhuma verba rescisória, somente o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas. Quando o funcionário é desligado pela empresa, sem justa causa, recebe o saldo de salário; férias vencidas com adicional de um terço; 13º salário proporcional, saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre este e o aviso prévio. Assim, basta somar todos esses benefícios.

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Nova data para entrega do IRPF – 2020

É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.

No início do mês de abril, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou a alteração no prazo de pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020. Dessa forma, o prazo para entrega do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi estendido até o dia 30 de junho de 2020.

A medida anunciada pelo Ministério da Economia é consequência direta das crises de saúde e econômica que vêm se agravando devido à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Com isso, além da nova data para emissão e entrega da DARF, o governo também suspendeu a multa por atraso para aqueles que não entregaram seus documentos até o dia 30 de abril. Porém, caso o procedimento não seja realizado até a nova data limite estabelecida, a multa volta a ter validade.

Outro detalhe importante está relacionado ao tradicional pagamento de restituições, ou seja, aqueles valores que foram pagos a mais ou a menos no imposto de renda do ano anterior. O calendário para as restituições foi mantido. Dessa forma, já teremos o pagamento do primeiro lote em 29 de maio.

Além disso, também houve alteração no calendário das cotas, ou seja, o parcelamento do imposto de renda para quem desejar optar por tal forma de pagamento, sendo que essa modalidade só é possível para IR acima de R$ 100,00. A primeira cota, ou parcela única, também vence em 30 de junho. As cotas subsequentes têm vencimento no último dia útil dos meses seguintes. A última cota possui vencimento para o dia 29 de janeiro de 2021.

Para emitir a DARF e declarar o seu imposto de renda é bastante simples e o procedimento pode ser feito pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, o Sicalc. Para baixar o software basta acessar o site oficial da Receita Federal no link https://receita.economia.gov.br. Faça o download, instale e siga todas as instruções disponíveis no link anexado.

Mloução Assessoria Contábil

E se você não tem ideia de como preencher a sua DARF ou simplesmente não sabe como informar os dados corretamente para não cair na malha fina, então o mais indicado é buscar ajuda de um profissional.

A Mloução Assessoria Contábil conta com profissionais qualificados, eficiência nos serviços oferecidos e proximidade com o cliente. Confira abaixo alguns dos serviços oferecidos pela Mloução Assessoria Contábil:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais; dentre outros.
  • Área Fiscal: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

Além dos serviços destacados acima vale destacar que a Mloução também atua nas seguintes áreas: Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e atendimento a Pessoas Físicas.

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Cinco dicas para se adequar ao e-social

Desde que foi criado, o eSocial tem contribuido significativamente para simplificar a vida de muitos profissionais de contabilidade. O sistema faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, cuja finalidade é modernizar a rotina de empreendedores em relação as suas obrigações fiscais e, assim, reduzir as burocracias que muitas vezes impedem o crescimento do negócio.

O eSocial é um sistema online disponibilizado pelo Governo para a unificação de cerca de 15 obrigações trabalhistas, seja para empresas, pessoas jurídicas e, também, pessoas físicas. Se antes era necessário preencher dezenas de guias e formulários, com a modernização da entrega e transmissão desses arquivos em um ambiente totalmente digital, todo o processo passou a ser mais simples e fácil.

Pensando em esclaracer melhor o que é o eSocial e como se adequar a ele, levantamos as 5 principais dúvidas sobre sua implementação. Continue a leitura!

1. Reveja e atualize os cadastros

O eSocial é um sistema online que passa a verificar todas as informações disponibilizadas pelo empregador. Isso significa que dados como CPF, correlação entre o NIS e demais relacionados ao reconhecimento do empregado passam a ser cruzados e verificados pelo programa.

Muitos empregados informam dados incorretos de documentos de identificação, como sobrenome e nome da mão, ou até mesmo, tem diversos cadastros na Seguridade Social que acabam impactando no pagamento das obrigações trabalhistas.

Para que problemas como esses não ocorram, é necessário ficar atento a todas as informações prestadas, o que inclui a revitalização de cadastros, a atualização das informações e a conferência da base de dados já existentes.

2. Crie um Plano de Cargos e Salários e Tabela de Horários

Muitos empreendedores não mantêm um Plano de Cargos e Salários e, muito menos, uma Tabela de Horários. No entanto, com a adesão ao eSocial passa a ser fundamental que tais práticas passem a ser mantidas.

O empresário precisa ficar atento à legislação ou se basear em um Plano de Cargos e Salários com remunerações adequadas à função. Além de servir como uma prova que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas, ao criar o plano, é possível eliminar problemas de ações com a Justiça do Trabalho.

3. Não atrase na entrega das obrigações

A maior parte das informações exigidas pelo eSocial são produzidas dentro das empresas, pelos próprios departamentos internos. Isso significa que a contabilidade, quando feita por terceiros, precisa ser mantida atualizada sobre os dados, como admissões, demissões, férias, atrasos etc.

Muitas empresas não mantêm uma rotina de cumprimento de obrigações e prazos em relação aos fatos trabalhistas ocorridos, o que é um grande equívoco. Com o eSocial é fundamental entender o que a legislação diz e em qual prazo os dados devem ser transmitidos.

Para não ter problemas com atrasos, erros ou, até mesmo, descumprimento das obrigações com o eSocial, é fundamental manter todos os dados referentes a rotinas trabalhistas em dia, reestruturando processos e produzindo os relatórios necessários para seu cumprimento.

4. Fique atento ao prazo de implementação

Durante os primeiros anos de implementação o eSocial foi facultativo, no entanto, a adesão ao programa passou a ser obrigatório e regularizada por meio de um cronograma de implementação.

Empresas com faturamento acima de 78 milhões já passaram pela terceira e quarta fase de implemetação, por isso, já se encontram totalmente habilitadas pelo eSocial. Para empresas de médio e pequeno porte (incluindo as microempresas), o prazo de adesão foi adiado para novembro de 2018 e julho de 2019 para todas as empresas públicas e privadas do país.

Microempreendedores (MEI) que não tenham empregados estão desobrigados de implementar o eSocial e poderão continuar a declarar diretamente pelo Sistema de Recolhimento do Simples Nacional (SIMEI).

5. Atente-se às informações relevantes

Uma série de informações que antes não eram cobradas com o eSocial passam a ser uma obrigatoriedade. O eSocial é um ambiente online completo acerca da mão de obra do empregado e empregador. Entre as principais informações que devem ser observadas se destacam:

  • admissão e demissão;
  • aviso prévio;
  • alteração da jornada de trabalho;
  • atestados de saúde;
  • afastamento temporário;
  • folha de pagamento etc.

Toda e qualquer informação que altere o contrato de trabalho deve ser notificada aos órgãos fiscalizadores por meio do eSocial. Por isso, manter o cadastro atualizado e sempre organizado é a melhor forma de não correr riscos de irregularidades e inconsistências.

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