Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o melhor regime tributário

Ao abrir uma empresa, escolher o regime tributário correto é uma das principais decisões que os empresários devem tomar.

A escolha do regime tributário adequado pode reduzir significativamente a carga fiscal e aumentar a lucratividade da empresa. No Brasil, existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional é um regime tributário simplificado que é voltado para pequenas empresas. Este regime é a opção mais fácil e econômica para esses empresários, pois unifica vários impostos em uma única alíquota, simplificando a contabilidade.

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a receita bruta anual da empresa, sendo que quanto maior a receita, maior a alíquota. Além disso, este regime tributário também oferece outros benefícios, como a dispensa da escrituração fiscal digital.

Lucro Presumido é um regime tributário que se baseia na margem de lucro presumida de uma empresa para calcular os impostos. As alíquotas do Lucro Presumido são calculadas sobre um valor estimado de lucro, que é definido pela Receita Federal com base no setor em que a empresa atua. Este regime tributário é indicado para empresas com uma margem de lucro maior que o valor definido pela Receita Federal e que desejam ter mais controle sobre os impostos.

O Lucro Presumido é vantajoso para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que não desejam aderir ao Lucro Real. No entanto, este regime tributário exige uma maior organização contábil e fiscal da empresa, além de ser menos vantajoso para empresas com margem de lucro menor que a estimada pela Receita Federal.

Por fim, temos o Lucro Real, que é um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. Este regime tributário é o mais complexo e detalhado, pois exige que a empresa calcule o imposto de acordo com seus lucros reais. O Lucro Real é vantajoso para empresas com uma margem de lucro menor que a estimada pelo Lucro Presumido e que desejam deduzir todas as despesas permitidas por lei.

No entanto, este regime tributário exige uma organização contábil e fiscal mais rigorosa, pois a empresa deve manter um controle detalhado das suas despesas e lucros. Além disso, o Lucro Real pode ser mais caro, pois a empresa deve arcar com os custos de contratar um contador e manter uma contabilidade rigorosa.

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Além de ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, a M Loução Assessoria Contábil oferece diversos serviços contábeis, incluindo contabilidade fiscal, trabalhista e financeira, elaboração de balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda, entre outros.

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Lucro líquido e bruto: saiba mais sobre as diferenças

Tanto o lucro líquido quanto o lucro bruto oferecem um índice situacional de uma empresa.

Quem entende de economia sabe que lucro é todo ganho obtido por meio de operações comerciais ou ainda de qualquer outra natureza econômica. No geral, é sempre uma vantagem, ou um benefício material ganho de algum serviço ou exercício intelectual.

Quando se abre um negócio próprio, o empresário precisa ter a responsabilidade de administrar tudo com muita cautela, especialmente as despesas e toda a rotina dos negócios – e isso inclui o cálculo de contas para reaver os gastos e por fim chegar ao lucro obtido no final de todo o mês. Independentemente da proporção do negócio, o objetivo é sempre o mesmo: o lucro.

Antes do mais nada, é preciso saber que tanto o lucro líquido quanto o lucro bruto oferecem um índice situacional de uma empresa, ou seja, uma margem de lucro para que a pessoa compreenda a situação financeira da empresa de um modo geral. Na economia, existe dois tipos de lucro: o líquido e o bruto. Saiba mais sobre cada um:

Lucro líquido

O lucro líquido considera todos os custos de uma empresa, tanto os fixos quanto os variáveis – energia elétrica, água, internet, salários e despesas com impostos em geral. Para se calcular o lucro líquido é preciso considerar todas as receitas totais menos os custos totais.

Para se entender melhor, é preciso ter noção de custo fixo e custo total. Um exemplo de custo fixo seria o pagamento mensal dos salários dos funcionários, o aluguel da empresa e outras despesas. São custos que nunca mudam porque são fixos, ou seja, não dependem da quantidade da produção da indústria.

Já o custo total, como o nome sugere, implica na soma de todos os custos, sejam eles variáveis ou fixos – matéria-prima usada na produção, gastos com funcionários, salários, gastos com despesas da empresa no geral, como IPTU, entre outras. Se colocarmos em uma equação, teremos:

Custo Total = Custos Fixos + Custos Variáveis.

Nesse caso, o lucro líquido é a diferença entre a receita total e o custo total: Lucro Líquido = Receita total – Custo Total.

Lucro bruto

O Lucro Bruto de uma empresa engloba os custos variáveis e a receita total. Os custos variáveis são despesas que podem alterar conforme a produção de uma empresa. Por exemplo, se uma empresa produz mil peças de roupa, seu custo com a matéria-prima de cada peça é X. Se a empresa opta por não produzir nada, seu custo será zero, sendo assim, os gastos com matéria-prima são variáveis.

Já a receita total tem a ver com o produto ou com o preço e a venda do serviço ou produto. Exemplificando em equação, seria: Receita Total = Preço X Quantidade de venda de produtos ou serviços. De forma muito simples e prática, o lucro bruto se baseia na diferença entre a receita total e os custos variáveis: Lucro Bruto = Receita Total – Custos Variáveis.

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Regime de Caixa ou Competência? Saiba quando utilizar cada um

É importante saber que os dois regimes são complementares e não concorrentes.

Todo empresário, microempreendedor ou gestor já ouviu falar sobre Regime de Caixa e Regime de Competência – dois importantes pilares do universo contábil e financeiro. Mas você compreende bem a diferença entre eles e qual o melhor momento para aplicar cada um? Neste artigo falaremos sobre ambos e esperamos esclarecer um pouco mais sobre o tema.

Ao final de determinado período (por exemplo, mês a mês, trimestral, anual), os gestores precisam ter conhecimento sobre os resultados de sua empresa. Esses dados indicarão o lucro (quando o saldo entre as receitas e despesas é maior que zero) ou prejuízo (quando o saldo é negativo) do período apurado. E, para chegar a esse resultado, são utilizados os Regimes de Caixa ou de Competência.

É importante saber que os dois regimes são complementares e não concorrentes, além disso, se empregados de maneira eficaz, podem auxiliar bastante no bom andamento e controle financeiro da empresa.

O Regime de Competência registra as saídas e entradas de recursos financeiros na data exata de sua ocorrência, independentemente desta entrada ou saída já ter sido efetivada em moeda (dinheiro) ou não. Ou seja, compras e vendas são registradas na data em que ocorrem, ainda que o recebimento ou pagamento seja em parcelas. Se a empresa comprar materiais no primeiro dia de um mês X, mas só pagar no quinto dia útil do mês seguinte, o acontecimento será registrado no primeiro dia do mês X.

No Regime de Caixa, a data registrada é aquela em que realmente ocorre o desembolso ou o recebimento. Utilizando o mesmo exemplo citado acima, no caso do regime de Caixa, a data registrada seria a do quinto dia útil do mês seguinte ao mês X, quando o pagamento da compra de materiais for, de fato, efetivado.

Dessa maneira, podemos perceber que ambos os Regimes têm sua aplicabilidade e que, dependendo do que pretendemos analisar, podemos utilizar um, outro ou ambos. Uma forma mais simplificada de compreender quando usar cada um é saber que, em geral, o Regime de Competência é utilizado para análise de acontecimentos e situações contábeis, enquanto o Regime de Caixa é mais utilizado para análises financeiras.

Exemplificando

O DRE – Demonstrativo de Resultados do Exercício é um relatório contábil, apurado com base no Regime de Competência e que também leva em conta o fator Depreciação (não utilizado no Regime de Caixa). Esse relatório demonstra se o empreendimento teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

O DFC – Demonstrativo de Fluxo de Caixa, por sua vez, analisa a saúde financeira da empresa a partir do Regime de Caixa, apurando as entradas e saídas de dinheiro ocorridas em determinado período, bem como a disponibilidade de moeda corrente.

A compreensão desses conceitos e de sua aplicabilidade prática é fundamental para o sucesso dos negócios! Por isso, contar com o apoio de uma assessoria contábil de qualidade é um excelente investimento. A Kruger&Loução tem forte presença no mercado de assessoria contábil, disponibilizando serviços de qualidade, que abrangem as áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, legalização empresarial, dentre outras. Clique aqui e saiba mais.