Sua empresa está irregular? O que pode ser feito?

Quando a empresa está fora dos padrões preestabelecidos para o exercício adequado da atividade, como não estar corretamente registrada ou estar em desacordo com demais obrigações da atuação, é caracterizada como uma empresa irregular.

Isso se deve ao fato de que para o bom funcionamento de uma empresa, existem uma série de orientações que devem ser seguidas a fim de evitar problemas e outras situações desagradáveis que resultam no prejuízo empresarial. Nesse sentido, a irregularidade pode resultar em prejuízos grandes, incluindo até mesmo a falência empresarial.

O que torna a empresa regular?

Uma empresa deve possuir um registro, ou seja, deve ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ. Apesar disso, o registro não garante a regularização completa, uma vez que outra série de exigências deve ser seguida para que o processo de regularização seja efetivado.

Para conferir se a empresa está regularizada, existem órgãos estaduais, federais e municipais, preparados para expedir certidões de regularidade, que emitem relatórios com as eventuais pendências que podem comprometer a empresa. Para isso, basta fazer uma pesquisa e encontrar o órgão responsável pelo seu tipo de empresa, tomando, em seguida, as providências necessárias em caso de irregularidades.

Minha empresa está inativa ou sem movimento?

Para evitar confusões e separar características e, também sendo um passo relevante para a regularização empresarial, é importante entender a diferença entre os conceitos de empresa inativa e empresa sem movimento.

No caso de empresas que deixaram de ter movimentos em algum momento, mas possuem contas correntes ou atividades abertas, são caracterizadas como empresas sem movimento, pois apenas deixaram de ter a movimentação financeira em determinados períodos, apesar de ainda terem alguns pagamentos bancários, por exemplo. De toda forma, não é correto associar o não faturamento mensal ao estado de empresa sem movimento.

Tudo isso ainda se torna diferente no caso de empresas inativas, afinal, nestes casos, a empresa não possui conta corrente e nenhum tipo de operação. Quando a empresa está inativa, ela não tem nenhum movimento de valores, atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras.

Segundo o Código Civil brasileiro, as empresas possuem a obrigação de seguir um sistema de contabilidade, a partir de registros. Dessa forma, ativa, inativa ou sem movimento, qualquer empresa precisa seguir às obrigações colocadas, como o pagamento de impostos, contribuições e taxas, entre outras que devem ser checadas e obedecidas.

O que fazer para regularizar?

O mais adequado para os casos de não conformidade é a busca de ajuda profissional de contabilidade, uma vez que ele será responsável por identificar as pendências e a situação real em que a empresa se encontra para elaborar planos de reversão do quadro da maneira mais correta. A partir do planejamento estruturado, a empresa poderá agir conforme as orientações, podendo ser por meio de medidas diversas como a própria negociação das dívidas.

Para evitar que os problemas voltem a surgir, o profissional também poderá fazer acompanhar a empresa a longo prazo, garantindo que não haja futuros prejuízos empresariais.

Para estes e outros casos, a M Loução Assessoria Contábil está preparada para fornecer o auxílio adequado na área da contabilidade para empresas, com equipe e serviços qualificados, oferecendo as melhores soluções.

Clique aqui e saiba mais.

Quais os tipos de situações cadastrais do CNPJ?

Rotineiramente, a Receita Federal torna inativo o CNPJ que deixou de enviar alguns documentos e obrigações acessórias. Isso acaba causando muita dor de cabeça para o gestor, que precisa encontrar um meio de regularizar a situação cadastral da empresa, além do risco de multas pelos atrasos nos envios das declarações.

Manter o CNPJ regularizado, além de garantir que a empresa opere normalmente com todas as funções necessárias – como a emissão de notas fiscais e participação em licitações, ajuda também na manutenção de uma boa reputação e imagem da empresa quando avaliada por possíveis investidores e parceiros. Uma simples análise junto aos órgãos competentes pode revelar pendências tributárias, judiciais e comerciais.

Pensando nisso, vamos entender um pouco mais sobre as situações cadastrais do CNPJ e como elas podem influenciar no bom funcionamento de uma empresa.

Quais são as possíveis situações cadastrais de um CNPJ?

Da mesma maneira que acontece com o CPF das pessoas físicas, um CNPJ pode ser enquadrado em diferentes classificações de situação cadastral. Veja abaixo cada uma delas:

Situação cadastral ativa

Esse status confirma que a empresa está em dia com todas as suas obrigações, podendo atuar normalmente.

Situação cadastral suspensa

Pode ter sido solicitada pela própria entidade ou estabelecimento filial, mas, também ocorre por algum descuido cadastral ou não cumprimento de obrigações. A suspensão acontece nas seguintes situações:

  • domicílio da entidade ou filial no exterior;

  • durante análise de solicitação de baixa da inscrição, ou em caso de indeferimento;

  • inexistente de fato;

  • operações de comércio exterior com irregularidades;

  • processo em análise de possível interposição fraudulenta de sócio e/ou titular;

  • atividades temporariamente interrompidas;

  • QSA (Quadro de Sócios e Administradores) com pluralidade não reconstituída em prazo de 210 dias;

  • determinação por ordem judicial de suspensão;

  • inconsistências nos dados de cadastro ou com indícios de fraude.

Situação cadastral inapta

Fica inapto o CNPJ que deixa de cumprir com a obrigação de envio em dois exercícios consecutivos dos seguintes documentos:

  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

  • GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;

  • EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;

  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;

  • DASN – Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

  • ECD – Escrituração Contábil Digital;

  • DSPJ Inativa – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;

  • DASN-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual;

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

  • EFD – Escrituração Fiscal Digital

  • e-Financeira.

Também pode acontecer do cadastro não ser localizado ou possuir irregularidades em suas atividades de comércio exterior.

Situação cadastral baixada

Entra nessa classificação o CNPJ que tenha uma solicitação de baixa deferida ou uma baixa na inscrição de ofício. Ela pode ser regularizada mediante o pedido (comprovando o registro ativo em órgão competente) ou de ofício, caso seja constatado seu funcionamento.

Situação cadastral nula

Um cadastro de CNPJ torna-se nulo quando um mesmo estabelecimento apresenta vários números de inscrição. Também ocorre em caso de vício no ato cadastral ou inscrição atribuída a entidade ou filial sem obrigação de inscrição.

Como manter a situação cadastral regularizada?

A maneira mais eficiente de manter regularizada a situação cadastral de uma pessoa jurídica é contando com uma assessoria contábil. A M Loução dispõe de uma equipe qualificada e oferece soluções para todas as necessidades de funcionamento pleno e em dia com os órgãos competentes.

São diversos serviços como a apuração de impostos, elaboração e entrega de todas as obrigações acessórias e a validação dos tributos pagos, além de tudo que uma boa gestão fiscal exige.

Para garantir que as obrigações fiscais de sua empresa sejam cumpridas, clique aqui e saiba mais.

Quem precisa entregar a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) consiste na nova obrigação tributária que tem por finalidade simplificar as operações interestaduais das empresas que atuam no regime do simples nacional. Ou seja, essa é uma nova maneira de realizar a declaração de imposto em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.

Nesse contexto, para as empresas que se enquadram nesses requisitos, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois é o imposto estadual que está em formato de um arquivo digital único, sendo emitido pelo aplicativo próprio do governo. Dessa forma, significa que a arrecadação tributária do ICMS está diretamente relacionada com a DeSTDA.

Em relação ao que deve ser declarado, é muito importante utilizar como referência a declaração do imposto apurado para o ICMS retido como substituto tributário, que se configuram como operações antecedentes, concomitates e subsequentes; que devem ser considerados na hora de realizar essa declaração.

Além disso, também é essencial incluir o ICMS devido em operações com patrimônio ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento de impostos, e também nas aquisições que envolvem outros estados e o Distrito Federal. Nesse sentido, faz-se necessário considerar o ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto, relativo à diferença entre alíquota interna e a interstadual.

É importante destacar que dentre a prestação das contas que envolvem essa declaração, também deve ser declarado o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesse sentido, vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue pelas empresas atuantes no Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais e das lojas virtuais, pois vendas realizadas de maneiras não presenciais não se enquadram no tipo de imposto do ICMS.

Dessa forma, é essencial para otimizar os serviços contábeis da empresa, entregar declaração de forma a evitar possíveis penalidades por parte do fisco. Diante disso, a DeSTDA é preenchida através do SIstema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional (SEDIF-SN), e deve ser enviada até o dia 28 do mês ou até o 1° dia útil do próximo mês, quando for finalizada a apuração do cálculos.

Em relação aos prazos, é necessário adequar essas obrigações de acordo com a legislação vigente em cada estado, tendo como referência o Ajuste SiNIEF 14/16, publicado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Somada a todas as outras obrigações tributárias elencadas, e que estão ligadas com a DeSTDA, é muito importante que as empresas cumpram essas obrigações legais de modo a evitar problemas que eventualmente podem resultar penalidades que prejudiquem a atuação da sua empresa.

Nesse contexto, é essencial que a equipe contábil esteja preparada para a entrega dessa declaração, pois de acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em 1% ao mês-atraso ou fração de atraso. Ou seja, essa multa é calculada sobre o total de impostos devido e apurado na declaração, mesmo que integralmente pago, o valor minímo pode alcançar a taxa de R$ 165,74 e o valor máximo em torno de 20% sobre a renda devida.

M Loução

Para realizar a entrega da declaração em tempo hábil, além de todas as apurações inerentes aos valores dos impostos, é necessário que a sua empresa disponha de uma assessoria contábil capacitada. A M Loução dispõe de uma equipe extremamente qualificada, além de oferecer os serviços essenciais para melhorar os processos administrativos da sua empresa, garante total suporte nos serviços oferecidos, sendo referência na área de gestão fiscal, principalmente nos assuntos que envolvem:

  • Apuração de impostos
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias
  • Validação dos tributos pagos

Todos esses serviços elencados estão relacionados com a declaração das arecadações tributárias, dessa forma, a qualidade da M loução é muito útil para manter a integridade funcional e administrativa da sua empresa, além de otimizar os processos administrativos e todas as questões que envolvem a gestão fiscal no contexto da declaração de impostos. Desse modo, é mais que necessário para sua empresa aderir a esses serviços.

A M Loução garante o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Para saber mais, clique aqui.

Como regularizar sua empresa?

A situação irregular de uma empresa acaba tirando o sono de qualquer empreendedor. É importante ter em mente que a regularização não se trata apenas do processo para abertura, por meio do qual são obtidos os registros e cadastros considerados necessários para o funcionamento de um negócio. Essa regularização também não é somente o fato da empresa possuir um CNPJ. Todas essas etapas, na verdade, são apenas ferramentas para que ela possa ser formalizada e tenha autorização pra funcionar. A regularização é uma questão bem mais ampla e muito importante.

Assim que as atividades empresariais começam, são iniciadas também as obrigações da empresa, que precisam ser executadas de forma responsável e constante. Entre elas é preciso manter os registros contábeis em dia, fazer o pagamento de impostos e a entrega das obrigações acessórias, entre outras ações.

E quando esses compromissos não são cumpridos? Isso pode fazer com que a empresa fique em situação irregular. E é aí que entra uma questão muito importante: Você sabe como regularizar a situação da sua empresa? Quais as situações que podem gerar essa situação?

Muitas questões podem tornar uma empresa irregular

As mais recorrentes são aquelas ligadas ao fisco – que é quando o empresário deixa de arcar com custos exigidos para abertura e também funcionamento da empresa. As irregularidades contábeis também podem causar dor de cabeça ao empreendedor. Deixar de pagar os impostos, não realizar o registro de informações importantes, não prestar contas aos órgãos competentes – tudo isso pode gerar irregularidades com consequências importantes que podem levar a multas e até o fechamento da empresa.

Como regularizar

Algumas ações são muito importantes para o bom funcionamento da empresa. Uma das fundameentais é manter as informações cadastrais sempre atualizadas na Receita Federal, no Estado e também no município.

O empresário não pode esquecer de fazer o registro de todos os atos constitutivos da empresa. É importante destacar ainda que não basta somente pagar os impostos, o dono do negócio precisa manter as chamadas obrigações acessórias em dia. Essas obrigações são, na verdade, um dever administrativo da empresa de cumprir a obrigação tributária, apresentando aos órgãos fiscalizadores dados que comprovem o pagamento de impostos, taxas e a emissão das notas ficais.

Além disso, é necessário possuir a licença para funcionamento da empresa. E, para algumas atividades, ainda é preciso ter outras licenças específicas, entre elas a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o caso de quem trabalha com salões de beleza ou alimentos, por exemplo. Outras obrigações também podem ser exigidas dependendo do regime de tributação da empresa.

A MLoução Assessoria Contábil é um escritório de referência na área contábil que trabalha para oferecer as melhores soluções para as empresas. Tudo feito com o uso da tecnologia e com uma equipe treinada e qualificada em um trabalho realizado de forma estratégica. A empresa oferece serviços diversos na área contábil, além de consultoria e legalização empresarial. Tudo para contribuir com o desenvolvimento sólido e seguro do negócio. Clique aqui e saiba mais.