Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o melhor regime tributário

Ao abrir uma empresa, escolher o regime tributário correto é uma das principais decisões que os empresários devem tomar.

A escolha do regime tributário adequado pode reduzir significativamente a carga fiscal e aumentar a lucratividade da empresa. No Brasil, existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional é um regime tributário simplificado que é voltado para pequenas empresas. Este regime é a opção mais fácil e econômica para esses empresários, pois unifica vários impostos em uma única alíquota, simplificando a contabilidade.

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a receita bruta anual da empresa, sendo que quanto maior a receita, maior a alíquota. Além disso, este regime tributário também oferece outros benefícios, como a dispensa da escrituração fiscal digital.

Lucro Presumido é um regime tributário que se baseia na margem de lucro presumida de uma empresa para calcular os impostos. As alíquotas do Lucro Presumido são calculadas sobre um valor estimado de lucro, que é definido pela Receita Federal com base no setor em que a empresa atua. Este regime tributário é indicado para empresas com uma margem de lucro maior que o valor definido pela Receita Federal e que desejam ter mais controle sobre os impostos.

O Lucro Presumido é vantajoso para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que não desejam aderir ao Lucro Real. No entanto, este regime tributário exige uma maior organização contábil e fiscal da empresa, além de ser menos vantajoso para empresas com margem de lucro menor que a estimada pela Receita Federal.

Por fim, temos o Lucro Real, que é um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. Este regime tributário é o mais complexo e detalhado, pois exige que a empresa calcule o imposto de acordo com seus lucros reais. O Lucro Real é vantajoso para empresas com uma margem de lucro menor que a estimada pelo Lucro Presumido e que desejam deduzir todas as despesas permitidas por lei.

No entanto, este regime tributário exige uma organização contábil e fiscal mais rigorosa, pois a empresa deve manter um controle detalhado das suas despesas e lucros. Além disso, o Lucro Real pode ser mais caro, pois a empresa deve arcar com os custos de contratar um contador e manter uma contabilidade rigorosa.

M Loução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços contábeis que pode ajudar sua empresa a escolher o melhor regime tributário para se enquadrar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe de contadores altamente capacitados, a M Loução pode fornecer a você orientação e assistência para que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.

Além de ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, a M Loução Assessoria Contábil oferece diversos serviços contábeis, incluindo contabilidade fiscal, trabalhista e financeira, elaboração de balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda, entre outros.

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Qual o limite do Simples Nacional?

Uma das obrigatoriedades que todo empresário precisa definir, antes da abertura de uma empresa, é qual regime tributário o mesmo irá optar para dar início a sua corporação. Este detalhe é extremamente relevante, pois ele determina questões como: de que forma os impostos serão quitados, como será feito o cálculo da cobrança dos tributos, etc. Passando até mesmo, por assuntos mais gerais como, o teto de faturamento e o porte da instituição.

Atualmente, no Brasil, há 3 possibilidades de escolha de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, criado no ano de 2006, é considerado um regime compartilhado de recolhimento, cobrança e controle de tributos adequado para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Ele tem o intuito de diminuir as burocracias, bem como os custos de pequenos empresários. Para isto, a Receita Federal, gerou um sistema unificado de arrecadação de impostos, simplificando processos, por exemplo, das declarações.

Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?

Se a empresa optar pelo regime do Simples Nacional, uma das regras principais para o enquadramento da instituição, neste regime tributário, é a questão do seu teto de faturamento ou do seu porte. Deste modo, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão aptos a participar do Simples Nacional. Com os seguintes limites de faturamento:

  • Microempresa (ME): Empresas deste porte podem ter faturamentos de até 360 mil reais nos 12 últimos meses.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas EPP podem ter faturamentos de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos 12 últimos meses.

Como é feita a alteração de regime tributário?

Se a corporação atingiu o teto de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional, possuem ainda mais dois pontos em que o empresário deve ficar atento para uma possível transição de regime tributário, do Simples Nacional para o Lucro Presumido, são eles:

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em menos de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento acontecerá a partir de janeiro do ano subsequente.

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá a partir do mês seguinte ao qual ocorreu o excesso.

A recomendação é para que a instituição peça orientação de um profissional especializado na área contábil. Com ele, a empresa terá o suporte necessário para conseguir realizar todo o processo de transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido, de forma correta.

Assessoria Contábil

MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas jurídicas. Com foco na proximidade com o cliente e qualidade nos serviços prestados, eles contam com uma equipe extremamente qualificada e devidamente treinada que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Até quando entregar a declaração do MEI?

O empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual faz parte de um regime empresarial mais simplificado e econômico. Contudo, esse fato não descaracteriza a importância da empresa, que está obrigada a entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Declaração do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), também denominada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento que apresenta o faturamento do MEI relativo às atividades do ano anterior.

Trata-se de uma obrigação fiscal, devida por todas as pessoas cadastradas como MEI e aquelas que deixaram de ser Microempreendedor Individual no ano anterior, ou seja, que deram baixa em seu cadastro como MEI.

Quando entregar?

A entrega da declaração MEI ocorre no ano seguinte ao exercício das atividades do MEI. Dessa forma, as pessoas que se cadastraram como Microempreendedores Individuais entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, por exemplo, devem entregar a Declaração Anual em 2022, conforme data pré-ajustada pelo órgão competente.

Na declaração são informados os faturamentos brutos da empresa com o ICMS (para venda de mercadorias), ou ISS (para prestação de serviços), conforme atividade desenvolvida pelo MEI.

Faturamento

Outra característica da declaração é que ela deve ser entregue à Receita Federal independentemente do faturamento da empresa. Então, até mesmo o MEI que não recebeu nenhum valor no ano anterior, com sua empresa cadastrada, deve informá-la.

Cabe ressaltar, que o valor máximo de faturamento anual, para continuar a atividade empresarial na condição de MEI, é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso exceda esse valor, o cadastro da empresa deve ser migrado para o Simples Nacional, ou outro que se adéque à remuneração anual percebida pela empresa.

Declaração do MEI é imposto de renda?

Não. A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) não se confunde com o imposto de renda (IR) da pessoa física. Muito embora ambas obrigações sejam direcionadas à Receita Federal anualmente e incidam em cobranças de multa por atraso, são obrigações diferentes, as quais devem ser entregues em separado, conforme data pré-ajustada para cada uma.

Multa por atraso

Quanto à multa por atraso na entrega da declaração, seu mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo chegar a 20% (vinte por cento) do valor total declarado pelo MEI. Para pagar a multa deve-se gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais).

A regularização deve ser feita o quanto antes e em ordem, ou seja, caso não tenha feito a declaração do MEI no ano anterior, deve-se primeiro regularizá-la e pagar a multa devida, para prosseguir com a declaração no ano atual.

Então muito cuidado! Não entregar a Declaração Anual de Faturamento torna irregular a condição do MEI, podendo ocorrer o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Essa pendência também impede que o Microempreendedor Individual dê baixa no CNPJ.

MLoução Assessoria Contábil

Referência em contabilidade, a Mloução Assessoria Contábil atual em Curitiba/PR, oferecendo os melhores serviços e soluções para seus clientes. Tem como missão, prestar serviços de qualidade para empresas comerciais, industriais, condominiais, profissionais liberais, autônomos, dentre outros segmentos.

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Parcelamento do Simples Nacional: quando solicitar?

O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação de tributos, uma forma de simplificar toda a burocracia envolvida nesta área. O pagamento de todos estes impostos é feito por meio de uma guia única, expedida mês a mês – o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). O objetivo é facilitar a vida do gestor pagando de uma vez só, todos os tributos juntos.

A adesão ao Simples Nacional é feita pela Internet, no site da Receita Federal. Porém, em meio a tantas atividades próprias da empresa, o gestor pode esquecer ou atrasar o pagamento do Simples Nacional. E os débitos decorrentes, seja qual for o motivo, podem acarretar, até mesmo, na exclusão do regime.

A boa notícia é que o parcelamento dos débitos é possível e o gestor deve se sentir à vontade para solicitá-lo antes que a dívida se torne uma bola de neve.

Quem pode pedir o parcelamento?

  • Empresas que estão sendo cobradas pela Receita Federal pelos meses de atraso no Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas que já não fazem mais parte deste regime em específico;
  • Empresas cujas atividades já foram encerradas, mas as dívidas foram feitas durante o seu funcionamento.

Confira algumas regras para solicitar o parcelamento convencional do Simples Nacional:

  • O mínimo de parcelas são duas e o máximo 60;
  • Valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00;
  • A quantidade de prestações a serem pagas é calculada por um aplicativo da Receita Federal;
  • Os juros de cada parcela mensal são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e, de Custódia, se os títulos forem federais;
  • O primeiro pagamento deve ser no mês da opção pelo parcelamento. A partir daí a empresa poderá aderir ao Programa;
  • O gestor deverá pagar as prestações restantes até o último dia útil de cada mês.

O parcelamento pode ser cancelado devido a algumas situações. Veja quais:

  • Se a primeira parcela não é quitada;
  • Quando três parcelas não são pagas, sendo elas sucessivas ou alternadas;
  • Caso haja saldo devedor depois do vencimento da parcela final.

O pagamento da parcela deve ser total. Quitar uma parte da prestação configura inadimplência.

A desistência do parcelamento é possível e basta acessar o site da Receita Federal seguindo as instruções. O pedido é feito, na maioria das vezes, para renegociar a dívida quando outros débitos foram feitos após as parcelas terem sido programadas.

Contudo, é preciso ficar atento. O gestor só pode pedir o parcelamento uma vez por ano. Então, caso a solicitação para parcelar o Simples Nacional tenha sido feita no ano de 2021, por exemplo, para requerer o cancelamento só em 2022.

O parcelamento do Simples Nacional em empresas que estão com dívida ativa deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba mais:

  • Mínimo R$ 300 cada parcela e prestações em até 60 vezes;
  • Nesta modalidade também não é o gestor que decide quantas parcelas irá pagar. É o Sistema de Negócios (Sispar) quem calcula o valor de cada parcela;
  • Não sendo pagas três parcelas sucessivas ou alternadas, o parcelamento é cancelado.

Assessoria Contábil

A M.Loução disponibiliza profissionais altamente capacitados sempre buscando qualidade nos serviços prestados. O uso da tecnologia é amplamente utilizado a fim de alcançar resultados mais significativos. O escritório, com sede em Curitiba, também presta assessoria trabalhista, fiscal, tributária e legalização de empresas.

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Quem precisa entregar a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) consiste na nova obrigação tributária que tem por finalidade simplificar as operações interestaduais das empresas que atuam no regime do simples nacional. Ou seja, essa é uma nova maneira de realizar a declaração de imposto em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.

Nesse contexto, para as empresas que se enquadram nesses requisitos, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois é o imposto estadual que está em formato de um arquivo digital único, sendo emitido pelo aplicativo próprio do governo. Dessa forma, significa que a arrecadação tributária do ICMS está diretamente relacionada com a DeSTDA.

Em relação ao que deve ser declarado, é muito importante utilizar como referência a declaração do imposto apurado para o ICMS retido como substituto tributário, que se configuram como operações antecedentes, concomitates e subsequentes; que devem ser considerados na hora de realizar essa declaração.

Além disso, também é essencial incluir o ICMS devido em operações com patrimônio ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento de impostos, e também nas aquisições que envolvem outros estados e o Distrito Federal. Nesse sentido, faz-se necessário considerar o ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto, relativo à diferença entre alíquota interna e a interstadual.

É importante destacar que dentre a prestação das contas que envolvem essa declaração, também deve ser declarado o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesse sentido, vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue pelas empresas atuantes no Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais e das lojas virtuais, pois vendas realizadas de maneiras não presenciais não se enquadram no tipo de imposto do ICMS.

Dessa forma, é essencial para otimizar os serviços contábeis da empresa, entregar declaração de forma a evitar possíveis penalidades por parte do fisco. Diante disso, a DeSTDA é preenchida através do SIstema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional (SEDIF-SN), e deve ser enviada até o dia 28 do mês ou até o 1° dia útil do próximo mês, quando for finalizada a apuração do cálculos.

Em relação aos prazos, é necessário adequar essas obrigações de acordo com a legislação vigente em cada estado, tendo como referência o Ajuste SiNIEF 14/16, publicado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Somada a todas as outras obrigações tributárias elencadas, e que estão ligadas com a DeSTDA, é muito importante que as empresas cumpram essas obrigações legais de modo a evitar problemas que eventualmente podem resultar penalidades que prejudiquem a atuação da sua empresa.

Nesse contexto, é essencial que a equipe contábil esteja preparada para a entrega dessa declaração, pois de acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em 1% ao mês-atraso ou fração de atraso. Ou seja, essa multa é calculada sobre o total de impostos devido e apurado na declaração, mesmo que integralmente pago, o valor minímo pode alcançar a taxa de R$ 165,74 e o valor máximo em torno de 20% sobre a renda devida.

M Loução

Para realizar a entrega da declaração em tempo hábil, além de todas as apurações inerentes aos valores dos impostos, é necessário que a sua empresa disponha de uma assessoria contábil capacitada. A M Loução dispõe de uma equipe extremamente qualificada, além de oferecer os serviços essenciais para melhorar os processos administrativos da sua empresa, garante total suporte nos serviços oferecidos, sendo referência na área de gestão fiscal, principalmente nos assuntos que envolvem:

  • Apuração de impostos
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias
  • Validação dos tributos pagos

Todos esses serviços elencados estão relacionados com a declaração das arecadações tributárias, dessa forma, a qualidade da M loução é muito útil para manter a integridade funcional e administrativa da sua empresa, além de otimizar os processos administrativos e todas as questões que envolvem a gestão fiscal no contexto da declaração de impostos. Desse modo, é mais que necessário para sua empresa aderir a esses serviços.

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