Até quando entregar a declaração do MEI?

O empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual faz parte de um regime empresarial mais simplificado e econômico. Contudo, esse fato não descaracteriza a importância da empresa, que está obrigada a entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Declaração do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), também denominada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento que apresenta o faturamento do MEI relativo às atividades do ano anterior.

Trata-se de uma obrigação fiscal, devida por todas as pessoas cadastradas como MEI e aquelas que deixaram de ser Microempreendedor Individual no ano anterior, ou seja, que deram baixa em seu cadastro como MEI.

Quando entregar?

A entrega da declaração MEI ocorre no ano seguinte ao exercício das atividades do MEI. Dessa forma, as pessoas que se cadastraram como Microempreendedores Individuais entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, por exemplo, devem entregar a Declaração Anual em 2022, conforme data pré-ajustada pelo órgão competente.

Na declaração são informados os faturamentos brutos da empresa com o ICMS (para venda de mercadorias), ou ISS (para prestação de serviços), conforme atividade desenvolvida pelo MEI.

Faturamento

Outra característica da declaração é que ela deve ser entregue à Receita Federal independentemente do faturamento da empresa. Então, até mesmo o MEI que não recebeu nenhum valor no ano anterior, com sua empresa cadastrada, deve informá-la.

Cabe ressaltar, que o valor máximo de faturamento anual, para continuar a atividade empresarial na condição de MEI, é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso exceda esse valor, o cadastro da empresa deve ser migrado para o Simples Nacional, ou outro que se adéque à remuneração anual percebida pela empresa.

Declaração do MEI é imposto de renda?

Não. A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) não se confunde com o imposto de renda (IR) da pessoa física. Muito embora ambas obrigações sejam direcionadas à Receita Federal anualmente e incidam em cobranças de multa por atraso, são obrigações diferentes, as quais devem ser entregues em separado, conforme data pré-ajustada para cada uma.

Multa por atraso

Quanto à multa por atraso na entrega da declaração, seu mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo chegar a 20% (vinte por cento) do valor total declarado pelo MEI. Para pagar a multa deve-se gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais).

A regularização deve ser feita o quanto antes e em ordem, ou seja, caso não tenha feito a declaração do MEI no ano anterior, deve-se primeiro regularizá-la e pagar a multa devida, para prosseguir com a declaração no ano atual.

Então muito cuidado! Não entregar a Declaração Anual de Faturamento torna irregular a condição do MEI, podendo ocorrer o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Essa pendência também impede que o Microempreendedor Individual dê baixa no CNPJ.

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O que é SLU e quais as vantagens?

A escolha da natureza jurídica de um negócio é uma das decisões mais importantes na hora de iniciar uma empresa. A legislação brasileira dispõe de mais de um regime que deve ser escolhido de acordo com as atividades da empresa, receitas, lucros, etc. Um exemplo disso é a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou simplesmente SLU.

Em linhas gerais, a SLU nada mais é do que um regime para uma pessoa jurídica, onde não é necessário possuir sócios para iniciar o projeto. Além disso, outra característica importante da SLU é que os patrimônios da empresa e do empreendedor permanecem separados. Também vale destacar que o empreendedor não precisará apresentar um capital mínimo para montar o capital social do negócio caso escolha essa natureza jurídica.

Quais as vantagens?

Essa é uma pergunta muito importante para quem está iniciando um negócio e não tem sócios. Uma vez que o cenário brasileiro para o empreendedorismo é recheado de burocracias, normas e leis regulamentadoras é extremamente importante conhecer vias alternativas que ofereçam vantagens para um determinado tipo de negócio.

Uma das vantagens da Sociedade Unipessoal, como é conhecida popularmente, é justamente o fato de que não é preciso ter sócios em conjunto para começar o negócio. Dessa forma, isso acaba poupando o tempo de quem já planejou tudo sozinho e, no final de tudo, precisa encontrar pessoas dispostas a fazer parte da empresa apenas para que as ideias saiam do papel.

Como o patrimônio da empresa estará separado do patrimônio do empreendedor, este último está protegido em caso de dívidas ou falência da empresa. Em outras palavras, no formato SLU o patrimônio do empreendedor não poderá ser utilizado para a quitação de dívidas futuras envolvendo a pessoa jurídica.

A Sociedade Unipessoal também pode ser uma opção vantajosa para quem precisa abrir uma empresa, mas não dispõe de capital suficiente exigido por outros regimes jurídicos. Como já destacado, para abrir empresas do tipo SLU não há exigência de capital social mínimo, o que representa, na prática, uma redução nos custos envolvidos para abrir o negócio.

Além disso, vale destacar que o empreendedor que já abriu uma empresa SLU poderá iniciar um segundo negócio em outro ramo de atividade. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir mais de uma empresa no regime jurídico em questão. Com isso, é possível abrir diferentes negócios, em diferentes ramos de atuação, sem ter que se preocupar com a legislação vigente ou até mesmo mudar o regime jurídico na nova empresa por causa de questões legais.

Diferenças entre SLU e Eireli

Esse é um tema que gera bastante dúvida entre os empreendedores: quais as diferenças práticas entre a SLU e a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Vale destacar que a Eireli acabou em 2021, quando foi publicada a lei nº 14.195, de 26 de agosto do mesmo ano. Foi o sistema SLU que substituiu a Eireli, mas ambos possuem suas diferenças.

Uma das principais diferenças é o fato de que a Eireli exigia a apresentação de um capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos considerando o salário mínimo no ato da abertura da empresa.

Outro detalhe importante é que, diferentemente da Eireli, na SLU é possível, sim, que o empreendedor tenha mais de uma empresa com o mesmo formato jurídico para o negócio. Antes da existência desse regime jurídico, apenas o formato Sociedade Limitada (LTDA) permitia tal tipo de ação.

A opção de abrir uma empresa via SLU pode ser algo bastante interessante para quem não possui sócios e não dispõe de um montante considerável para compor o capital social. Além disso, também é uma opção vantajosa para quem almeja abrir outras empresas e preservar o mesmo regime jurídico no futuro.

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Como funciona o seguro de sucessão empresarial?

A sucessão empresarial é um processo caracterizado pela transferência de uma posição e/ou capital de uma determinada empresa para outra. Isso ocorre quando há uma fusão, venda ou conversão de uma empresa ou alguma alteração no quadro de sócios atuais. O sucessor fica sendo o adquirente e responsável pelas obrigações empresariais.

Para a sucessão é necessário seguir algumas regras previstas no Código Civil. Para que ela seja bem feita deve ser executado um planejamento anterior, com uma análise de todo o setor financeiro e da situação patrimonial, assim é possível coordenar o planejamento de ações futuras efetivamente.

Além de observar as normas no Código Civil, é importante que os empresários possuam estratégias para se preparar para o processo. O sucesso dessa abordagem depende de um planejamento estruturado com uma observação detalhada da estrutura de sócios e da situação patrimonial. Também é recomendado que se avalie os valores da companhia e da visão que ela possui no ramo empresarial.

Outro fator que é muito importante é a escolha do sucessor, que deve ser uma pessoa com um perfil empreendedor com um bom potencial, habilidade de gestão e inteligência emocional para conseguir lidar de maneira eficiente com os colaboradores e também apresentar um ótimo espírito de liderança.

Seguro de sucessão empresarial

O seguro de sucessão empresarial constitui uma excelente ferramenta que traz segurança a empresa, mas ainda é pouco utilizado aqui no Brasil. Trata-se de uma modalidade de seguro em que a vida dos sócios de uma empresa é protegida e o beneficiário do seguro é a empresa contratante. Caso ocorra o falecimento do sócio ou quando ele precisar se afastar definitivamente, seja por invalidez ou outro fator, a empresa vai receber os recursos da seguradora que podem ser utilizados para adquirir as cotas do sócio falecido e/ou afastado.

O benefício desse contrato é que ele minimiza os riscos financeiros e patrimoniais. Para a empresa e para os demais sócios, o seguro garante um certo valor para adquirir as ações da família e assegura aos herdeiros um amparo financeiro adequado. No contrato do seguro deve ser observado o valor total do patrimônio e a saúde de todos os sócios.

A sucessão empresarial é um assunto muito importante no âmbito corporativo e deve ser feita de maneira gradual com um bom planejamento. O sucessor deve se responsabilizar com as obrigações legais e tomar as devidas providências para cumpri-las. O Seguro empresarial é um contato que auxilia bastante nesse momento, pois garante mais segurança para a empresa e para a família do sócio que faleceu ou precisou se ausentar de forma definitiva.

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Estatuto e contrato social: veja as diferenças

Embora com nomes semelhantes, Estatuto e Contrato Social possuem conceitos diferentes e não podem ser confundidos.

Consistindo em documentos legalmente exigidos para a maioria dos empreendimentos empresariais, o estatuto social e o contrato social devem ser conhecidos pelos empreendedores. Porém, na prática, nem sempre é assim que ocorre, pois vários gestores não sabem sobre sua utilização, muito menos, como elaborar os documentos de forma correta.

De forma mais básica, é possível afirmar que ambos os documentos são válidos como uma "base" para que se constitua uma empresa. É importante saber também as utilidades de cada um, bem como sua melhor adequação para tipos de empresas diferentes.

Conheça mais sobre o estatuto e contrato social e as diferenças entre seus conteúdos!

Utilizações específicas do estatuto social e do contrato social

  • Estatuto Social

Válido na constituição de sociedades dos seguintes tipos: sociedades anônimas, comandita por ações, sociedades cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

Devido ao fato de que as empresas constituídas pelo documento permitem a adesão de terceiros, é possível que haja sócios que não sejam contratantes entre si.

Nas empresas de sociedade anônima (SA) o documento é feito a partir de uma assembléia de constituição. Sendo que a primeira convocação precisa ter a presença de subscritores que representem no mínimo 50% do capital social. Caso não havendo oposição da metade, bem como aplicadas as formalidades legalmente impostas, o líder desta assembléia irá fazer a declaração de que a companhia está constituída.

  • Contrato Social

Por sua vez, o contrato social constitui-se em um negócio feito por dois ou mais indivíduos, sendo eles de natureza jurídica ou natural, sendo sua finalidade a constituição de uma sociedade empresária ou mesmo simples. O documento pode ser celebrado de forma consciente e livre. Nele as partes tem seus vínculos jurídicos estabelecidos, ficando mutuamente obrigadas.

O contrato social representa o surgimento de uma empresa, inclusive com os dados básicos do negócio, entre eles: o ramo em que se dará a atuação, os deveres de cada um, a qualificação de seus sócios e endereço.

No Brasil, a totalidade das empresas com fins lucrativos e que não sejam anônimas necessitam do contrato social para poderem fazer suas operações, abrir contas bancárias, participar em licitações e fazer registros em órgãos públicos. Portanto, o contrato é necessário para a constituição de: empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedade limitada (Ltda).

Conteúdos constantes nos documentos

  • Estatuto social

​​​​​​​Deve ter: a localização de sua sede, o capital social, número de ações, data fim do exercício social, denominação social, seu período de duração, objeto social e informações sobre o conselho fiscal.

  • Contrato social

​​​​​​​Nome empresarial, denominação social, atividades da empresa, denominação ou firma social, assinatura de um advogado e não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas, a não ser com ressalvas indicadas e assinatura de todas as partes.

Com um quadro de colaboradores de grande know-how em legalização de empresas, a Krüger & Loução fornece a seus clientes soluções completas e otimizadas que poderão auxiliar tanto no estabelecimento legal do negócio, quanto no desenvolvimento para resultados eficazes. Clique aqui e saiba mais.

Como contornar os conflitos da empresa familiar

A segurança e o suporte em momentos de tensão, muitas vezes, requerem a assessoria de especialistas.

A ocorrência de conflitos é uma situação normal dentro do ambiente de negócios a respeito da qual todos nós estamos conscientes, tanto que, em diversas ocasiões ele é estimulado como forma de solucionar problemas. Contudo, quando se trata de uma empresa familiar, a falta de preparo para lidar com o acontecimento aumenta os problemas a nível exponencial.

Em nosso artigo falaremos sobre a natureza dos negócios em um ambiente empresarial familiar, quais são os conflitos mais corriqueiros e como podem ser solucionados.

A EMPRESA FAMILIAR

Uma empresa pode ser caracterizada como familiar quando for propriedade de uma ou mais famílias, tendo sua administração nas mãos dos fundadores, normalmente contando com outros membros no quadro de funcionários. A transmissão do poder de geração para geração, bem como a ausência ou pequeno número de administradores profissionais também são características típicas.

Dentro de suas peculiaridades, uma organização tida como familiar apresenta:

– Um processo de decisão totalmente centralizado, com as mesmas sendo tomados pelo proprietáro ou fundador;

– O mesmo processo decisório está alicerçado em critérios de natureza emocional, ao invés de ser baseado em critérios racionais;

– Ausência de indicadores de desempenho profissionais levando a um comportamento “paternalista” junto a funcionários mais antigos;

– As cobranças dos proprietários junto a outros familiares que também são funcionários são, muitas vezes, mal recebidas pelos últimos, impactando tanto no desenvolvimento de soluções eficientes para os problemas surgidos, bem como desgaste nas relações familiares;

– Como uma consequência do fator previamente citado, há uma dificuldade quase “crônica” para se resolver conflitos de maneira profissional.

PRINCIPAIS CONFLITOS

Em um cenário no qual aproximadamente 90% das empresas são familiares, as potenciais fontes de conflitos são muitas.

Talvez a mais corriqueira e clássica seja a fortíssima crença e desejo por parte de pais empreendedores de que seus filhos, obrigatoriamente, devam sucedê-los na administração do negócio, porém os herdeiros não concordam e/ou não têm qualificação para tal tarefa.

Outra situação conflituosa acontece quando um filho – que não é funcionário da empresa – sente-se, como herdeiro, no direito de opinar sobre decisões da instituição, enfrentando a não concordância da parte de outros membros.

Inovações implantadas pelas novas gerações encontram enorme resistência por parte da geração fundadora, que enxerga nessa ação, uma espécie de “afronta” instalando-se, então, o conflito.

A completa ausência de critérios profissionais ao se agregar ao quadro de funcionários parentes como sobrinhos, primos, etc., que não possuem qualificação adequada ao negócio também se constitui em um barril de pólvora no ambiente empresarial familiar. Além da discordância quando da escolha do sucessor do (a) fundador (a).

COMO RESOLVER OS PROBLEMAS

Em meio a um cenário que parece tão delicado e intrincado, como é possível para uma empresa familiar estruturar-se para a solução de seus conflitos?

É importante compreender que a transição de uma gestão familiar para uma gestão profissional é um processo e, como tal, demanda tempo, comprometimento e planejamento.

Definição de metas e objetivos: Visão, metas e objetivos não podem faltar. Nunca. É conveniente definir o peso dos familiares na gestão, porém sem desconsiderar a possiblidade de trazer profissionais externos. Revisar o plano de sucessão e mapear os objetivos da geração vindoura também constituem ações eficazes;

Processo de decisão: É importante criar processos de governança que continuem a incluir membros da família. Outras decisões que protegem a gestão profissional da empresa familiar é uma forma de resolver litígios, caso haja a necessidade e a documentação do processo de sucessão de maneira escrita;

Plano de sucessão: Identificar os potenciais sucessores e estabelecer o que os membros da família farão, e o que não farão, são as tarefas nessa fase.

Business plan para proprietários: É importante que medidas sejam tomadas em situações como venda, transferência, morte ou separação dos membros. Dessa forma, implicações fiscais e tributárias, bem como prazos para recebimento de ações e/ou valores estarão bem estabelecidos;

A segurança e o suporte em momentos de tensão, muitas vezes, requerem a assessoria de especialistas. A Kruger & Loução, há 16 anos no mercado, é uma empresa sólida e que se apresenta como uma excelente solução para diversos problemas oferecendo uma ampla gama de serviços a seus clientes.

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Empreender um novo negócio ou comprar uma empresa pronta?

Saiba mais sobre as vantagens e desvantagens de cada uma dessas opções.

Para pessoas que optam por atuar no mundo dos negócios como empreendedoras algumas situações são bastante comuns em determinados momentos de suas vidas. Uma delas diz respeito à forma pela qual devem entrar no mercado.

Iniciar a própria empresa do zero ou comprar uma empresa pronta? Não é uma pergunta com resposta fácil, ainda que sejam apenas duas opções. O esforço envolvido, os recursos exigidos, a burocracia, bem como tantas outras variáveis que compõem o cenário da decisão tornam essa, uma escolha que exige bastante tempo e análise.

Riscos de aquisição de uma empresa pronta

Na eventualidade do empreendedor desejar adquirir uma empresa já existente no mercado, é necessário que sejam avaliados alguns critérios que constituem riscos para o comprador.

O nível de investimentos que a empresa desejada pode requerer para adequar-se aos planos do comprador podem exceder o esperado, exigindo um montante de recursos que o próprio faturamento, posteriomente, leve mais tempo para cobrir.

Existe também a possibilidade de que a empresa apresente passivos, sejam eles trabalhistas, financeiros, ambientais, etc., que serão adquiridos pelo comprador e, portanto, tornam-se sua responsabilidade.

Dificuldades em abrir um negócio próprio

Começar um empreendimento desde sua “fundação” não é, absolutamente, uma tarefa simples. Pesquisas apontam que o índice de taxa de mortalidade de novas empresas é de 60% nos primeiros cinco anos. Então, o trabalho é árduo.

Dentre as maiores dificuldades encontradas pelos empreendedores ao optarem por abrir sua própria empresa podemos mencionar os seguintes:

Burocracia para abertura: No Brasil gasta-se – em média – 83,6 dias para se abrir uma empresa. Licenças, alvarás, planos e toda uma série de documentos que são solicitados já apresentam ao empreendedor uma série de obstáculos a serem vencidos;

Dificuldade de posicionamento: Encontrar um nicho ou segmento para atuar é o primeiro dos desafios a serem enfrentados;

Esforço para conquista de clientes: Após a definição do mercado no qual atuará, inicia-se a luta para a criação de sua carteira de clientes;

Formação de equipes: O maior ativo de uma empresa são seus funcionários. E, para recrutar e selecionar adequadamente os colaboradores, é necessário alinhar as políticas de RH à missão, visão e valores da empresa;

Financiamento dificultado: A disponibilidade de recursos financeiros para o empreendedor iniciante é complicada. O estágio no qual o negócio se encontra, ou seja, praticamente ainda sem clientes não é um bom indicador para que bancos aprovem crédito para investimentos ou capital de giro.

Vantagens e desvantagens das alternativas de empreendimento

Para auxiliar nosso leitor a visualizar as diferenças entre as duas formas de empreender, veja as vantagens e desvantagens envolvendo algumas variáveis presentes no processo decisório de ambas as alternativas:

A carteira de clientes já está formada para as empresas que forem adquiridas, sendo que o esforço será o de mantê-la e aumentá-la, dentro de uma perspectiva positiva. Já, ao abrir o próprio negócio, será necessário empreender um esforço de marketing e vendas para começar a conquistar novos clientes. Esforço necessário também para a busca e definição de um posicionamento mercadológico, já executado por um negócio adquirido.

Outro aspecto importante na decisão diz respeito à facilidade quanto a conseguir financiamentos. Os empreendedores de primeira viagem vão encontrar uma maior dificuldade, em razão, justamente, de ainda não terem um histórico financeiro para apresentar às instituições no mercado, aspecto que se inverte no caso da aquisição de uma empresa que já possui, e, portanto têm mais facilidade em adquiri-lo.

O quadro de funcionários deverá ser formado ao se abrir a própria empresa. Ao adquirir uma, ele já estará pronto, sendo necessários ajustes quanto às perspectivas frente a novos proprietários e seus planos para a companhia. Assim como o estilo gerencial deve ser bem trabalhado no caso da aquisição, para que não cause choque nos funcionários e consequente resistência. Já na abertura de um novo negócio ele será absorvido naturalmente.

Quanto aos investimentos, uma boa parte deles ao criar um novo negócio, são voltados para a construção de uma estrutura ou adaptação de uma antiga aos planos do empreendedor. Já se você adquire uma empresa, os mesmos estarão concentrados em melhorias e podem ser ainda mais altos do que os custos com a construção.

Finalmente, ao abrir a própria empresa, as possibilidades de sucesso são menores. A nova empresa terá que brigar com concorrentes já estabelecidos, conhecedores do mercado e com sua clientela já conquistada. Já ao adquirir uma empresa pronta, as chances são maiores, pois a empresa já passou pelas fases iniciais em seu mercado, tendo conquistado sua clientela.

Na parte burocrática é importante salientar a morosidade para se abrir uma nova empresa, além dos altos custos, passo que não ocorrerá se você adquirir uma empresa já constituída. O novo empreendedor, por outro lado, estará livre de passivos de qualquer natureza, fato que poderá tornar-se uma dor de cabeça para quem adquirir uma empresa pronta.

Experiência e conhecimento são importantes em uma situação como a que descrevemos em nosso artigo. Se você deseja contar com a assessoria de uma empresa sólida e com soluções adequadas, visite a Kruger & Loução. Clique aqui e saiba mais.

Quando é que sócio paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio.

Abrir uma empresa em sociedade é a alternativa encontrada por quem deseja ter um negócio próprio, mesmo com um orçamento apertado. É estabelecida a divisão de lucros e atuação de cada um. Mas, e quando a empresa tem dívidas? Quem é que paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio e em que situações ele deverá arcar com o pagamento de dívidas da empresa.

Quais os tipos de responsabilidade do sócio?

Quase todas as empresas pertencem à responsabilidade limitada. Essa categoria é amparada pelo princípio da autonomia patrimonial em que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Nesse caso, a empresa é um ser independente e tem capital próprio. Esse capital é que deve ser utilizado para quitação de dívidas.

Outra modalidade de responsabilidade é a ilimitada. Nesse caso, não há distinção entre sócio e empresa. Ambos compõem uma só personalidade jurídica e compartilham dos mesmos deveres e obrigações.

Para abrir uma empresa é preciso se enquadrar em uma das modalidades existentes aqui no Brasil. Elas têm características próprias e, por isso, pode haver variação na relação entre sócio e empresa. Saiba mais sobre os tipos de responsabilidade do sócio:

1 – MEI (Microempreendedor Individual)

O microempreendedor é formado apenas por uma pessoa, que não pode se associar à outra e não pode ter mais do que um funcionário. A responsabilidade dessa modalidade é ilimitada, ou seja, o microempreendedor individual responde pelas dívidas da empresa.

2 – EI (Empreendedor Individual)

Semelhante ao MEI, o empreendedor individual também tem responsabilidade ilimitada, tendo que arcar com os débitos da empresa em caso de falência. No entanto, ele se diferencia do MEI em relação ao faturamento anual que é de R$ 360 mil, enquanto o MEI tem o limite de R$ 81 mil. Além disso, se distingue também por algumas atividades que não podem ser cadastradas como MEI, tais como arquitetura, psicologia e medicina, por exemplo. O EI possui um leque muito maior de atividades permitidas, mas também apresenta mais obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário escolhido.

3 – EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)

Essa também é uma empresa individual, composta apenas por uma pessoa, mas que não impede a associação dessa pessoa a outras empresas. Por ser de responsabilidade limitada, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

4 – Ltda (Sociedade limitada)

Sociedade composta por mais de uma pessoa, cada uma com suas funções e obrigações atestadas em um contrato. Por ser limitada, a empresa tem personalidade jurídica própria e os sócios não têm a obrigação de cobrir os débitos da empresa em caso de falência.

Quando o sócio responde pela inadimplência?

De uma maneira geral, e de acordo com o princípio da autonomia patrimonial, os bens do sócio não devem fazer parte do pagamento das dívidas da empresa. No entanto, existem algumas situações que podem fazer com que isso aconteça. Conheça algumas a seguir.

  • Quando ocorre má administração ou prática de ato ilegal

Se o sócio agir de má fé ou de forma ilícita e isso for prejudicial à empresa, cabe a ele usar o seu patrimônio pessoal para cobrir as dívidas adquiridas durante essa ação.

  • Quando o patrimônio pessoal se mistura ao patrimônio da empresa

Nessa situação, acontece o que chamamos de desvio de finalidade e é responsabilidade do sócio envolvido arcar com os pagamentos em atraso que a empresa precisa realizar. É o que acontece quando um bem é adquirido pela empresa, mas é utilizado para fins pessoais, por exemplo.

  • Quando há exigência de pagamentos de dívidas trabalhistas e previdenciárias

Esse tipo de dívida é considerado de subsistência para a justiça. Por isso, ela exige que os societários arquem com a sua quitação. Um exemplo é quando a empresa precisa demitir funcionários, mas não tem capital para pagar todas as dívidas trabalhistas. Nesse caso, os sócios podem sim ter que usar parte do patrimônio pessoal para honrar esses débitos.

Como vimos, o sócio não paga dívida da empresa. Isso só acontece quando a empresa é de responsabilidade ilimitada, sem personalidade jurídica própria, ou então, em situações e comportamentos específicos do sócio.

É muito importante saber com clareza todas as informações que se referem à formação ou dissolução de uma sociedade para que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Procure sempre a ajuda de uma empresa especializada no assunto para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a Kruger&Loução e conheça os nossos serviços. Clique aqui.

Qual o procedimento para dissolver a sociedade?

A dissolução de uma sociedade deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso.

Começar uma sociedade é a maneira encontrada por muitas pessoas que desejam se lançar no mercado por meio de um negócio próprio. No entanto, nem sempre essa união permanece por muito tempo e a única solução é a dissolução da parceria.

Mas, você sabe quais são os procedimentos necessários para realizar esse processo? É o que nós vamos aprender ao longo deste artigo.

Como dissolver a sociedade

Não há uma regra geral para o término do contrato. O procedimento deve ser feito de acordo com a situação específica na qual o interessado se encontra. A seguir, as principais situações que sugerem o fim de uma sociedade empresarial:

1 – Quando um sócio deseja sair

O sócio que deseja sair da sociedade precisa comunicar o fato aos outros membros com, no mínimo, 60 dias de antecedência. É o tempo necessário para a empresa redigir um novo contrato e definir a parte que cabe a quem vai sair.

2 – Quando os outros sócios decidem excluir um participante

Geralmente acontece quando um dos sócios não está mais atuando como foi acordado no contrato e, por isso, ele é excluído do projeto de sociedade.

3 – Quando há falecimento de um sócio

Nesse caso, se os filhos não tiverem interesse em assumir a vaga do pai ou da mãe, ocorre uma dissolução parcial e a parte que cabia ao sócio é dividida entre os herdeiros legais e diretos.

4 – Quando todos os sócios decidem dissolver a sociedade

Acontece quando todos os sócios decidem pelo fim da empresa e encerram a sociedade. Se esta tiver um prazo determinado, todos os sócios precisam estar de acordo com a dissolução e o valor final dos bens é dividido entre eles.

Se o prazo da sociedade for indeterminado, para haver a dissolução é preciso que 50% do capital social concorde com o fim do acordo.

5 – Quando todos, menos um, se ausentam por mais de 180 dias

Quando todos desistem da empresa e só resta um sócio, é pouco provável que a organização continue funcionando já que ele precisa ter um capital elevado para substituir os que se foram. Ou então, ele precisa encontrar novos sócios dentro de um prazo de 180 dias e retomar os trabalhos da empresa.

6 – Quando a empresa abre falência

Abrir falência significa não só o fechamento da empresa, mas também a dissolução da sociedade. São dois processos igualmente burocráticos e demorados.

7 – Como desfazer a sociedade sem prejudicar a empresa?

É preciso seguir algumas orientações legais para fazer a dissolução de uma sociedade. A primeira delas é procurar um advogado ou contador de confiança e a junta comercial para saber o capital pertencente a cada um.

Além disso, é necessário analisar com antecedência o contrato acordado lá no início da formação da sociedade e seguir as regras estabelecidas. Agir em desacordo com as condições contratuais ou legais pode ocasionar um processo na justiça.

A dissolução de uma sociedade é algo muito desgastante e pode causar impactos definitivos na empresa. Por isso, é uma alternativa que deve ser muito bem pensada e usada apenas em último caso, quando não houver mais chance de negociação entre os sócios.

A Kruger & Loução oferece inúmeros serviços que podem ajudar nesse momento delicado e importante. Clique aqui e entre em contato com os profissionais para mais informações.

Quais são os tipos de sociedades empresariais?

Conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes na regulamentação brasileira é um item encarado como burocrático para muitas pessoas. Porém este é um modelo que marca uma nova fase do seu empreendimento e assegura a saúde de uma relação profissional em seu negócio

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os principais tipos de sociedade e como cada um deles funciona, para que você consiga identificar qual a melhor escolha, diante de sua realidade.

Você sabe o que é uma sociedade empresarial?

A sociedade empresarial nada mais é do que a busca por uma atividade comercial, feita por uma ou mais pessoas. Uma das principais características é ter como fim a geração de lucro, a partir da comercialização de bens e serviços.

A regulamentação brasileira a classifica em diversos tipos. Abaixo abordaremos os cinco mais utilizados, na maioria dos casos.

1. Sociedade Simples

Este é o modelo mais básico. Denominado anteriormente como Sociedade Civil, atende apenas as atividades relacionadas à prestação de serviços. A Sociedade Simples pode ser formada por dois ou mais sócios.

Por ser mais simples, não há necessidade de registro na Junta Comercial, como os formatos a seguir. Neste caso a formalização das pessoas jurídicas poderá ser feita no cartório de Registro Civil.

2. Sociedade em Nome Coletivo

Este formato permite, no momento da elaboração do contrato social, o estabelecimento de limites para a responsabilidade de cada sócio.

Neste caso, apenas poderão fazer parte da sociedade pessoas Física. Sendo assim, o gerenciamento administrativo da empresa deve ser feito pelos próprios sócios.

Ela é bastante conhecida, aqui no Brasil, pela inclusão das seguintes nomenclaturas ao nome da organização: “& Cia, & Companhia”.

3. Sociedade em Comandita Simples

Na Sociedade em Comandita Simples existem dois modelos de sócios, denominados “Comanditários e Comanditados”.

Cada um dispõe de papeis claros na organização. Os Comanditários se comprometem apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos, nem se envolver na função social da empresa. Já os comanditados colaboram com parte do capital, além de exercerem cargos e atividades na empresa.

Uma de suas principais características é a presença, apenas dos nomes dos sócios comanditados na razão social da empresa. Caso o comanditário também deseje registrar seu nome, ele deverá assumir responsabilidades ilimitadas.

4. Sociedade Limitada

Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.

Este tipo de Sociedade é conhecida aqui no Brasil pela sigla LTDA, incorporada ao nome da organização. Neste caso, podem ter mais de um sócio, pessoa Física ou Jurídica.

A participação de cada sócio na empresa é determinada pela respectiva contribuição no capital social, feita por cada um dos sócios.

Sendo assim, é eleito um administrador, como representante legal para gerenciar a empresa, este processo é feito por maioria de votos entre os sócios. Porém, há a possibilidade de um grupo, composto pelos sócios, assumir a administração desde que seja formalizado no contrato social.

Caso a empresa venha à falência, há a preservação do patrimônio de cada um dos sócios.

5. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima tem com característica, a sigla S/A, incorporada no nome da empresa.

Neste formato, os sócios são na verdade acionistas. Eles irão dividir suas responsabilidades proporcionalmente a quantidade de ações que receberem.

Por ser um modelo mais complexo, geralmente está ligada a empresas com maior maturidade de mercado, pois ela associa à contribuição do capital social às ações que serão repartidas entre os acionistas. Ou seja, as ações cabíveis a cada acionista, são proporcionais à contribuição feita por eles no capital social da empresa.

Ter uma assessoria de contabilidade é parte fundamental no momento de decisão pelo tipo de sociedade que você fará.

Com sede em Curitiba/PR, a Kruger&Loução dispõe de diversos serviços na área fiscal, tributária, contábil, entre outras. Clique aqui e saiba mais.