Até quando entregar a declaração do MEI?

O empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual faz parte de um regime empresarial mais simplificado e econômico. Contudo, esse fato não descaracteriza a importância da empresa, que está obrigada a entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Declaração do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), também denominada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento que apresenta o faturamento do MEI relativo às atividades do ano anterior.

Trata-se de uma obrigação fiscal, devida por todas as pessoas cadastradas como MEI e aquelas que deixaram de ser Microempreendedor Individual no ano anterior, ou seja, que deram baixa em seu cadastro como MEI.

Quando entregar?

A entrega da declaração MEI ocorre no ano seguinte ao exercício das atividades do MEI. Dessa forma, as pessoas que se cadastraram como Microempreendedores Individuais entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, por exemplo, devem entregar a Declaração Anual em 2022, conforme data pré-ajustada pelo órgão competente.

Na declaração são informados os faturamentos brutos da empresa com o ICMS (para venda de mercadorias), ou ISS (para prestação de serviços), conforme atividade desenvolvida pelo MEI.

Faturamento

Outra característica da declaração é que ela deve ser entregue à Receita Federal independentemente do faturamento da empresa. Então, até mesmo o MEI que não recebeu nenhum valor no ano anterior, com sua empresa cadastrada, deve informá-la.

Cabe ressaltar, que o valor máximo de faturamento anual, para continuar a atividade empresarial na condição de MEI, é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso exceda esse valor, o cadastro da empresa deve ser migrado para o Simples Nacional, ou outro que se adéque à remuneração anual percebida pela empresa.

Declaração do MEI é imposto de renda?

Não. A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) não se confunde com o imposto de renda (IR) da pessoa física. Muito embora ambas obrigações sejam direcionadas à Receita Federal anualmente e incidam em cobranças de multa por atraso, são obrigações diferentes, as quais devem ser entregues em separado, conforme data pré-ajustada para cada uma.

Multa por atraso

Quanto à multa por atraso na entrega da declaração, seu mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo chegar a 20% (vinte por cento) do valor total declarado pelo MEI. Para pagar a multa deve-se gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais).

A regularização deve ser feita o quanto antes e em ordem, ou seja, caso não tenha feito a declaração do MEI no ano anterior, deve-se primeiro regularizá-la e pagar a multa devida, para prosseguir com a declaração no ano atual.

Então muito cuidado! Não entregar a Declaração Anual de Faturamento torna irregular a condição do MEI, podendo ocorrer o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Essa pendência também impede que o Microempreendedor Individual dê baixa no CNPJ.

MLoução Assessoria Contábil

Referência em contabilidade, a Mloução Assessoria Contábil atual em Curitiba/PR, oferecendo os melhores serviços e soluções para seus clientes. Tem como missão, prestar serviços de qualidade para empresas comerciais, industriais, condominiais, profissionais liberais, autônomos, dentre outros segmentos.

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Planejamento Tributário: o que é e quem é responsável?

A carga tributária brasileira sobre as empresas é bastante pesada. Uma boa parte das receitas de um empreendimento acaba saindo do caixa na forma de pagamentos de impostos. Por isso, é muito importante que o gestor, bem como os demais responsáveis pelo negócio sempre estejam em busca de alternativas legais para diminuir o impacto da tributação das receitas do empreendimento.

Uma forma de mitigar os impactos da tributação no negócio é justamente fazendo uso do planejamento tributário. Essa é uma medida legal que as empresas podem adotar de forma que seja possível estudar a tributação que incide nas operações da empresa e o motivo desses impostos serem cobrados.

O que é o planejamento tributário?

O planejamento tributário constitui as ações que serão adotadas pela empresa para que seja possível conhecer todos os tipos de impostos que incidem sobre as operações do negócio, quais os motivos dessas cobranças, bem como definir as estratégias para que o impacto desses tributos seja menor em relação às receitas da empresa.

Com isso, por meio de um bom planejamento tributário é possível descobrir normas e benefícios na legislação tributária que permitem a isenção, redução e, até mesmo, o adiamento do pagamento de tributos. Todas essas ações podem ser necessárias e fundamentais em determinados cenários como, por exemplo, crise econômica e dificuldades para fechar as contas no positivo.

Importância do planejamento tributário

Se boa parte das receitas está saindo do caixa para cobrir as tributações em geral, pode ser que uma hora isso acabe inviabilizando o negócio. O objetivo é gerar receitas para aumentar os lucros e fazer com que o negócio cresça ao invés de pagar cada vez mais impostos.

Além disso, essas estratégias para pagar menos impostos também mostram-se essenciais quando o assunto é manter a competitividade. Qualquer empresa que pretende estar consolidada no mercado deve desenvolver mecanismos para que a atuação aconteça de forma segura, com utilização inteligente dos recursos, muita competitividade no mercado e com as contas positivas. Pagando menos impostos tudo isso fica mais fácil de ser atingido.

Quem é o responsável pelo planejamento tributário?

Não existe uma obrigação a respeito de quem, ou qual profissional, deve fazer o planejamento tributário da empresa. Mas é óbvio que a atuação de um profissional da área de contabilidade ajuda muito durante o processo. Ele será o responsável por reunir todas as informações tributárias da empresa, estudar as leis e normas tributárias associadas às operações do negócio, por exemplo.

A importância em contar com uma assessoria contábil

A legislação tributária brasileira não é nada simples, são muitos detalhes, vários deveres e falta de clareza em muitos pontos. Ter à disposição os serviços de uma assessoria contábil também pode ser um diferencial quando a empresa precisa desenvolver um planejamento tributário. Isso pode ser algo ainda mais importante quando o estabelecimento acabou de ser aberto.

Dessa forma, a assessoria contábil pode ficar responsável por várias tarefas no ambiente da empresa por determinado período para que tudo saia como previsto pela lei. Um exemplo disso é a regularização do negócio, pois como resultado da complexa legislação brasileira, é comum empreendimentos que não são abertos da forma correta.

Outro exemplo claro da importância de uma assessoria contábil é a gestão financeira. Além de terminar o mês no saldo positivo, também é preciso filtrar todas as informações das movimentações do negócio ao longo do mês para melhorar a tomada de decisões e isso é feito com eficiência pela assessoria contábil.

Por fim, esse serviço também será essencial quando o assunto é RH, lidar com documentos contábeis, folha de pagamento, certificação digital e outros documentos.

M Loução

A M.Loução é um escritório de referência quando o assunto é assessoria contábil. A Assessoria oferece as melhores soluções contábeis para as empresas, além de atuar no desenvolvimento de negócios. Proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos, quadro de profissionais altamente capacitados e uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para as demandas dos clientes são alguns dos diferenciais da M Loução.

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Como identificar as notas fiscais frias?

Emitir notas fiscais é algo fundamental e comum no dia a dia de qualquer empresa que faz compras, vendas ou prestação de serviços. Um exemplo da importância desse documento é o fato de que uma mercadoria não pode entrar em circulação sem que uma nota fiscal referente à operação tenha sido emitida. Por isso, estar atento a todos os detalhes que envolvem as notas fiscais é de extrema importância para a empresa.

Além dos detalhes técnicos e burocráticos, quem lida com a emissão desses documentos também precisa estar por dentro das fraudes que ocorrem nesse meio. O grande problema hoje em dia, são as chamadas notas frias, ou seja, documentos fiscais emitidos por terceiros, utilizando o CNPJ da empresa, sem o conhecimento da pessoa jurídica.

Essa é uma situação muito grave, pois os dados de notas fiscais emitidas no CNPJ da empresa são recolhidos pelos órgãos reguladores para futuras prestações de contas. Com isso, o estabelecimento pode ser penalizado e sofrer consequências legais, sem que tenha cometido nenhum crime. As consequências podem variar desse a aplicação de multas, podendo ocorrer, até mesmo, o fechamento da empresa durante o período de investigação. Ser impedida de emitir novas notas fiscais e cancelamento da inscrição estadual também são outras penalidades recorrentes nesses casos.

Como a empresa pode identificar uma nota fria emitida em seu CNPJ?

Sempre que uma nota fiscal é emitida pelo estabelecimento será disponibilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O primeiro passo é checar se esse documento corresponde a uma transação real e realizada pela empresa. Ou seja, é preciso conferir o valor da nota fiscal, os produtos que fizeram parte da operação ou serviço contratado e etc..

Além disso, é preciso ficar atento a detalhes como o nome do emissor na nota fiscal, bem como o respectivo CNPJ e inscrição estadual informada, para ter certeza que é de fato uma nota real e que corresponde a uma operação realizada pela empresa. O documento também apresenta uma chave de acesso da nota fiscal. A validade ou não desta chave pode ser confirmada no site da Receita Federal e é uma ótima forma de conferir se essa é uma nota fria ou não.

Como proceder ao identificar uma nota fria?

Sabendo o que é uma nota fria e como identificá-la, então o próximo passo é saber qual será o procedimento para evitar que a empresa enfrente consequências legais por causa de terceiros. A forma mais eficiente de lidar com esse tipo de situação é por meio da chamada manifestação do destinatário.

De forma simples e resumida, a manifestação do destinatário é um ato reservado para quem é o destinatário de uma nota fiscal emitida por outra empresa. Com isso, o destinatário pode emitir uma manifestação com respeito à nota fiscal emitida contra o CNPJ da sua empresa e informando ao Fisco se ele reconhece a operação descrita no documento em parte ou totalmente ou se não reconhece o documento e, portanto, trata-se de uma fraude, uma nota fria.

O ato de manifestação do destinatário é feito diretamente no portal oficial da nota fiscal eletrônica. Realizar esse procedimento será algo muito importante no momento que for identificada uma nota fria emitida contra o CNPJ da empresa. Essa ação preserva a instituição que está sendo vítima de um golpe de ter que lidar com questões legais futuras, como a cobrança de multas, pagamento de tributos referentes à nota fria, por exemplo.

Vale destacar que o procedimento de manifestação do destinatário é algo essencial e recomendável até mesmo nos casos onde a operação é perfeitamente reconhecida e está dentro da operação realizada pela empresa.

M Loução Assessoria Contábil

Outra forma interessante de estar prevenido quanto a problemas de notas frias, bem como outros detalhes fiscais que podem impactar o futuro da empresa é contar com os serviços de uma assessoria técnica de qualidade. Dessa forma, a M Loução Assessoria Contábil é a principal aliada das empresas que buscam crescimento. O escritório atua nas áreas fiscal, tributária, trabalhista, legalização de empresas, bem como em consultorias.

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Quando alterar o regime de tributação de uma empresa?

O regime tributário de uma empresa é um dos tópicos fundamentais durante a elaboração de um plano de negócios. Essa escolha pode influenciar diretamente no sucesso futuro da empresa, pois é por meio da escolha de um determinado regime tributário que será decidido como o negócio pagará os impostos.

Dessa forma, sempre que uma empresa é criada, é necessário escolher entre um dos seguintes regimes tributários disponíveis: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, também é bastante comum o estabelecimento alterar o regime tributário ao qual pertence. Isso ocorre quando um outro regime fica mais vantajoso para o negócio.

Conhecendo os regimes de tributação existentes no Brasil

Um dos mais populares hoje em dia é o Simples Nacional, que como o próprio nome já sugere é um sistema simplificado de tributação. Ele foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos por parte de micro e pequenas empresas.

A grande vantagem desse regime é que o recolhimento de todos os tributos é feito por meio de uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com receita bruta anual limite de R$ 4,8 milhões.

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é o mais indicado para os profissionais autônomos que estão em busca da formalização do seu negócio. O faturamento limite para esse regime é de R$ 81 mil em 2021, sendo que outros pré-requisitos são essenciais: a microempresa só pode ter um funcionário, não deve haver filiais e o MEI não pode ser sócio de outro negócio.

No regime de Lucro Real, o mais complexo da atualidade, o imposto que incide sobre o negócio depende diretamente do lucro líquido obtido pela empresa. Portanto, leva em consideração apenas o valor final dos lucros e dividendos pagos aos acionistas, depois que todas as despesas são contabilizadas. Logo, a tributação é proporcional ao desempenho da empresa, esteja ela dando lucro ou prejuízo. É o regime obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, que atuam no mercado financeiro ou que são sociedade por ações.

Já o regime de Lucro Presumido é menos complexo que o anterior e leva em consideração uma estimativa da margem de lucro da empresa para que seja determinada a alíquota de tributação. As alíquotas podem variar de 8% até 32% do faturamento. É o mais procurado entre empresas que lucram acima do valor presumido, pois é uma garantia certa de economia, se o negócio bater a meta.

Quando alterar o regime de tributação?

Existem situações estratégicas, bem como obrigatórias, quando o assunto é mudar o regime de tributação do negócio. Se a empresa começou como Simples Nacional e agora pretende expandir sua atuação e conquistar mais mercados é preciso fazer essa alteração para Lucro Real ou Presumido, antes de chegar ao teto de faturamento no Simples Nacional, pois esse regime possui suas limitações. Se o faturamento excedeu os limites do Simples Nacional, então chegou a hora de fazer essa mudança, que passa a ser obrigatória.

Empresas dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido que não estão conseguindo bons resultados poderão acabar pagando mais impostos do que deveria e isso pode influenciar ainda mais os resultados negativos. Com isso, mudar para o regime de Lucro Real é uma boa saída em tempos de crise onde o faturamento está abaixo do esperado.

Outro detalhe fundamental que deve ser levado em consideração durante esse processo de mudança são os benefícios fiscais. Ou seja, se um determinado regime de tributação é mais vantajoso fiscalmente para a empresa, é recomendável que essa mudança seja feita. O objetivo é sempre diminuir o impacto da tributação nas receitas do negócio.

Assessoria contábil

Para escolher ou mudar o regime de tributação e obter as melhores vantagens possíveis para a empresa é preciso contar com os serviços de uma assessoria contábil. A M.Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência na área fiscal que acompanha a empresa na escolha correta do regime de tributação que oferece mais benefícios levando em consideração as receitas e a área de atuação do empreendimento.

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Qual a importância do NIRE para sua empresa?

Para abrir um negócio no Brasil – e garantir que esse empreendimento esteja de acordo com a legislação vigente – é preciso emitir registros, pagar taxas e fazer requisições junto aos órgãos reguladores. Um exemplo disso é o Número de Identificação do Registro de Empresas, conhecido popularmente como NIRE. Esse processo é um dos mais importantes para que uma empresa esteja apta a entrar no mercado.

O NIRE diz respeito ao registro de legalidade da empresa. Ou seja, obter esse número significa atestar que o negócio em questão pode atuar e realizar suas atividades diariamente. O NIRE consiste basicamente em um código composto por dígitos, de caráter único e que comprova a existência legal de uma empresa. Ele é obtido na Junta Comercial do Estado no qual o negócio está localizado.

A comprovação da existência legal da empresa com a emissão do NIRE é importante tanto para que a ilegalidade seja evitada quanto para oferecer mais segurança aos clientes. Dessa forma, a instituição pode estar prevenida quanto às ações jurídicas contra ela, em decorrência de possíveis ilegalidades e, também, estará apta a acionar outros indivíduos.

Qual a importância do NIRE?

Como já destacado, o NIRE oferece uma oportunidade de legalização do negócio. É uma espécie de formalização da empresa que será fundamental para que o empreendimento possa arcar com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, além de usufruir de possíveis benefícios oferecidos pelo Estado. Sem a existência do NIRE da empresa, por exemplo, não é possível obter um CNPJ, outro item fundamental para um negócio.

Além disso, se a empresa pretende atuar com vendas de produtos e mercadorias, ela precisará de uma Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado. Esse tipo de inscrição também é emitido com o NIRE em mãos. Comercializar produtos e mercadorias sem essa inscrição é algo sério e pode levar a diversos problemas: apreensão de mercadorias, pagamento de multas e proibição quanto ao ato de emitir notas fiscais.

Uma empresa que não possui um NIRE estará, automaticamente, fora de licitações públicas. Além disso, benefícios como proteção do nome empresarial e emissão de notas fiscais também não são permitidos.

NIRE e Inscrição Estadual são a mesma coisa?

Essa é uma dúvida entre muitos empreendedores, que acham que ter um desses registros já elimina a necessidade de obter o outro. Enquanto o NIRE diz respeito à existência legal do negócio, uma Inscrição Estadual – emitida pela Junta Comercial – refere-se ao comércio de produtos, bens e mercadorias. Dessa forma, a Inscrição Estadual nada mais é do que um registro da empresa na categoria de Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Bens (ICMS) de forma que ela possa comercializar livremente produtos e serviços e pagar os respectivos impostos sobre essas transações.

Assessoria Contábil

Suporte técnico para lidar com essas burocracias é algo fundamental. É por isso que você pode contar com a M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência quando o assunto são questões fiscais, tributárias, trabalhistas, contábil e legalização de empresas. Proximidade com o cliente, equipe extremamente qualificada e uso maciço de tecnologia para encontrar as melhores soluções para sua empresa são alguns dos diferenciais da M Loução.

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O que é o Regime de Substituição Tributária?

Procurar alternativas para simplificar a prestação de contas quando o assunto são os impostos é uma obrigação de qualquer empresa. O objetivo é evitar, o máximo possível, as burocracias e complexidades da legislação tributária brasileira. Além disso, também é preciso evitar fraudes ou recolhimento de tributos com erros, pois isso também acaba gerando uma série de problemas fiscais para o negócio.

Um exemplo de alternativa que é bastante aplicada entre as empresas que precisam recolher o ICMS é o Regime de Substituição Tributária. Por meio da substituição tributária, o imposto será arrecadado por um único indivíduo na cadeia de produção ao invés de ser recolhido por etapas. Além disso, é importante destacar que, nessa modalidade, o pagamento do ICMS ficará sob a responsabilidade de outro contribuinte desde que ele não seja aquele que realizou a venda o produto.

Em linhas gerais, ao invés de ser recolhido em várias etapas da cadeia de distribuição, o imposto passa a ser recolhido de uma vez só. Desde a saída de um determinado produto da indústria que o produziu, passando pela distribuidora e, por fim, chegando até os comércios e consumidores finais existe toda uma cadeia de recolhimento de impostos. Com o regime de substituição tributária isso é alterado e o recolhimento dos impostos fica a cargo, por exemplo, apenas da indústria.

Essa alternativa oferece uma série de vantagens para os comércios que farão a venda desses produtos para os consumidores finais. Uma vez que o imposto já foi recolhido pela indústria não há necessidade de ficar preocupado com o recolhimento. Logo, a indústria fará os cálculos devidos, chagará ao valor do tributo que deve ser recolhido e repassará esse valor no ato da venda para a distribuidora, e assim por diante.

Quais são os tipos de substituição tributária?

O regime de substituição tributária possui três tipos de modalidades nas quais o recolhimento de um imposto pode ficar a cargo de apenas um membro da operação envolvida. Uma das modalidades é a substituição para frente que, por sinal, é a mais utilizada hoje em dia. Na modalidade em questão, o recolhimento é feito antecipadamente e repassado ao demais membros da cadeia produtiva por meio do preço de venda. Com isso, uma base de cálculo é montada por meio de um valor presumido do produto, aplica-se a alíquota do imposto e chega-se ao valor final já com o recolhimento do imposto.

A substituição propriamente dita ocorre quando um acordo é realizado e o contribuinte é substituído por outro, sendo que ambos devem participar do mesmo negócio. Um exemplo simples desse tipo de operação é quando a indústria faz o recolhimento do ICMS resultante do serviço de transporte interestadual do prestador de serviços parceiro da empresa. Outro exemplo é a contratação de uma empresa para produzir embalagens e a indústria responsabiliza-se pelo pagamento do ICMS de ambas as partes.

Por fim, também existe a modalidade conhecida como substituição para trás. Ao contrário da substituição para frente, na qual o primeiro membro da cadeia de produção é o responsável pelo recolhimento do tributo, na substituição para trás fica a cargo do último membro. Portanto, o varejista que faz a venda do produto para o consumidor final deverá fazer o recolhimento dos impostos em cada operação.

Quais tributos são abrangidos pela substituição tributária?

O regime de substituição tributária é bastante utilizado quando as operações envolvem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o mesmo dispositivo pode ser utilizado para fazer a substituição de tributos como o PIS, COFINS e Imposto de Renda.

Assessoria Contábil

Para decidir assuntos tributários que vão influenciar diretamente nas operações da empresa é sempre importante ter apoio técnico para tomar as melhores decisões. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil é a grande indicação para ter acesso às melhores soluções no âmbito tributário, de forma que o negócio consiga atingir os resultados esperados. Clique aqui e saiba mais.

As diferenças entre tributos, impostos e taxas

A legislação tributária brasileira é criticada por ser uma das mais complexas do mundo. Porém, entender todos os detalhes é algo fundamental para todo empreendedor. Dessa forma, o primeiro passo é compreender conceitos básicos que, muitas vezes, são interpretados com o mesmo significado, por exemplo: tributo, imposto e taxa.

É bastante comum as pessoas acharem que têm o mesmo sentido, porém com nomes diferentes. No entanto, são conceitos diferentes que merecem atenção, principalmente, por parte das pessoas jurídicas. Entender as diferenças entre essas definições significa não fazer confusão na hora de recolher tais valores e evitar problemas com o Fisco.

Tributo

O tributo pode ser definido como todo aquele dinheiro que é recolhido pelo Estado de forma compulsória, desde que não seja por meio de um ato ilícito e esteja devidamente definido na legislação. Ou seja, os tributos são todas as receitas recolhidas pelo governo quando um cidadão adquire um produto, mercadoria, objeto ou serviço passível de tributação.

Portanto, uma característica importante do tributo é que ele é compulsório, ou seja, o pagamento é obrigatório e o recolhimento é feito no ato da compra. O valor do tributo já está inserido no valor final que é repassado ao consumidor. Com isso, nenhum indivíduo está legalmente imune ao pagamento de tributos. Sendo assim, está diretamente ligado ao poder de compra do cidadão, pois, se não há transações financeiras, também não existe a tributação.

Impostos

O imposto pode ser encarado como o mais importante dos tributos, uma espécie de subcategoria de grande importância para o Estado. Vale destacar que o imposto irá incidir no bolso das pessoas independentemente da vontade alheia. O governo pode extinguir, bem como criar novos impostos quando achar necessário. A finalidade quanto ao recolhimento de impostos é manter a máquina pública para que os órgãos estatais continuem oferecendo serviços e, também, destinar recursos para as áreas de saúde, educação e segurança pública.

Existe uma série de impostos bem famosos no Brasil, dentre eles, alguns de caráter anual e federal, bem como os impostos estaduais e municipais que incidem em cada operação sobre as quais a legislação local define. Alguns exemplos de impostos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica (IR)
  • Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

Taxas

A taxa também é um tipo de tributo, porém, não é obrigatório e o recolhimento de tais valores depende apenas do cidadão utilizar ou não um serviço estatal. Segundo a definição mais técnica, a taxa tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, bem como, usufruir de algum tipo de serviço público que requer o pagamento de uma determinada taxa para que ele seja realizado.

Com isso, diferentemente do imposto que é cobrado para manter a estrutura do Estado, a taxa é utilizada para custear um determinado tipo de serviço oferecido por órgãos estatais. Sendo assim, não é compulsória. Alguns exemplos são: taxas para emissão de documentos, coleta de lixo, licenciamento anual de veículos, registo do comércio.

Assessoria contábil

Para compreender a legislação tributária brasileira, e não ter problemas com o Fisco, é importante buscar ajuda técnica quando o assunto são serviços contábeis. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil é uma grande recomendação. A M Loução dispõe de uma equipe de profissionais altamente qualificada, qualidade nos serviços oferecidos, uso de tecnologia para otimizar problemas e encontrar soluções mais eficientes e proximidade com o cliente para atender todas as demandas.

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Quem precisa entregar a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) consiste na nova obrigação tributária que tem por finalidade simplificar as operações interestaduais das empresas que atuam no regime do simples nacional. Ou seja, essa é uma nova maneira de realizar a declaração de imposto em casos de substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.

Nesse contexto, para as empresas que se enquadram nesses requisitos, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois é o imposto estadual que está em formato de um arquivo digital único, sendo emitido pelo aplicativo próprio do governo. Dessa forma, significa que a arrecadação tributária do ICMS está diretamente relacionada com a DeSTDA.

Em relação ao que deve ser declarado, é muito importante utilizar como referência a declaração do imposto apurado para o ICMS retido como substituto tributário, que se configuram como operações antecedentes, concomitates e subsequentes; que devem ser considerados na hora de realizar essa declaração.

Além disso, também é essencial incluir o ICMS devido em operações com patrimônio ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento de impostos, e também nas aquisições que envolvem outros estados e o Distrito Federal. Nesse sentido, faz-se necessário considerar o ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto, relativo à diferença entre alíquota interna e a interstadual.

É importante destacar que dentre a prestação das contas que envolvem essa declaração, também deve ser declarado o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesse sentido, vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue pelas empresas atuantes no Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais e das lojas virtuais, pois vendas realizadas de maneiras não presenciais não se enquadram no tipo de imposto do ICMS.

Dessa forma, é essencial para otimizar os serviços contábeis da empresa, entregar declaração de forma a evitar possíveis penalidades por parte do fisco. Diante disso, a DeSTDA é preenchida através do SIstema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional (SEDIF-SN), e deve ser enviada até o dia 28 do mês ou até o 1° dia útil do próximo mês, quando for finalizada a apuração do cálculos.

Em relação aos prazos, é necessário adequar essas obrigações de acordo com a legislação vigente em cada estado, tendo como referência o Ajuste SiNIEF 14/16, publicado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Somada a todas as outras obrigações tributárias elencadas, e que estão ligadas com a DeSTDA, é muito importante que as empresas cumpram essas obrigações legais de modo a evitar problemas que eventualmente podem resultar penalidades que prejudiquem a atuação da sua empresa.

Nesse contexto, é essencial que a equipe contábil esteja preparada para a entrega dessa declaração, pois de acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em 1% ao mês-atraso ou fração de atraso. Ou seja, essa multa é calculada sobre o total de impostos devido e apurado na declaração, mesmo que integralmente pago, o valor minímo pode alcançar a taxa de R$ 165,74 e o valor máximo em torno de 20% sobre a renda devida.

M Loução

Para realizar a entrega da declaração em tempo hábil, além de todas as apurações inerentes aos valores dos impostos, é necessário que a sua empresa disponha de uma assessoria contábil capacitada. A M Loução dispõe de uma equipe extremamente qualificada, além de oferecer os serviços essenciais para melhorar os processos administrativos da sua empresa, garante total suporte nos serviços oferecidos, sendo referência na área de gestão fiscal, principalmente nos assuntos que envolvem:

  • Apuração de impostos
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias
  • Validação dos tributos pagos

Todos esses serviços elencados estão relacionados com a declaração das arecadações tributárias, dessa forma, a qualidade da M loução é muito útil para manter a integridade funcional e administrativa da sua empresa, além de otimizar os processos administrativos e todas as questões que envolvem a gestão fiscal no contexto da declaração de impostos. Desse modo, é mais que necessário para sua empresa aderir a esses serviços.

A M Loução garante o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Para saber mais, clique aqui.

Saiba mais sobre a Recuperação de Crédito Tributário

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e um simples procedimento para recuperação de créditos tributários pode exigir bastante quando o assunto é planejamento.

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e, por isso, é um dos principais fatores que causam diversos tipos de problemas para empreendedores em todo o Brasil. Vale destacar que o não pagamento de tributos ou cumprimento de certos prazos pode resultar em multas, bem como demais problemas junto ao fisco. Evitar tais dores de cabeça é fundamental para manter a empresa de pé.

Porém, em muitos casos esse sistema tributário complexo pode trazer problemas de outras naturezas. Um exemplo simples é o pagamento indevido de tributos, quando a empresa acaba prestando contas a respeito de um tributo que não incide ou não deveria estar sendo cobrado. Em outros casos também ocorre o pagamento a mais, ou seja, um valor superior àquele que deveria ser pago foi cobrado.

Em ambos os casos o empreendedor terá a sua disposição a possibilidade de recuperar esse dinheiro. Há uma maneira, prevista em lei, a Recuperação de Crédito Tributário. Essa é a forma de solicitar o reembolso de possíveis impostos pagos indevidamente ou em valores superiores aos que realmente deveriam ser cobrados. Tem sido uma forma de muitas empresas conseguirem um fôlego no caixa em momentos de crise.

O processo de recuperação de crédito tributário exige um profundo planejamento tributário. Dessa forma, todo um levantamento das obrigações fiscais da empresa – num determinado período de tempo – deverá ser levantada. Com isso, será possível saber qual o valor do crédito tributário estimado para resgaste. Apenas um estudo minucioso será capaz de reunir os dados de forma a identificar corretamente os valores que podem ser recuperados.

Quem tem direito?

A grande maioria dos segmentos de empresas em todo o Brasil está apta quanto à solicitação de recuperação de crédito via tributos. A exceção fica por conta dos Microempreendedores Individuais, também conhecidos como MEI, uma vez que a categoria destacada não dispõe de tributação alta o suficiente para fazer tal tipo de recuperação.

Portanto, as empresas que estejam em qualquer um dos regimes tributários em vigor no Brasil podem tentar o resgaste de créditos tributários. Apesar disso, as empresas que mais têm sucesso quanto ao atendimento da solicitação são aquelas inseridas no Simples Nacional, haja vista as informações e cálculos de tributos nessa categoria serem mais simples e resumida quando comparada as demais.

Quem pode realizar a análise?

Qualquer profissional da empresa, principalmente os do setor financeiro, estão aptos a realizar a análise para encontrar possíveis créditos tributários a serem recuperados. Porém, se não há um setor financeiro ou profissionais especializados na área contábil o melhor a se fazer é contratar uma assessoria contábil ou profissional da área contábil. As chances de conseguir a recuperação dependem diretamente da análise minuciosa dos tributos pagos nos últimos anos.

A solicitação em si pode ser feita de duas maneiras: judicial ou administrativa. A ação fiscal, que corresponde ao processo administrativo, é caracterizada por ser um processo mais rápido e menos burocrático. Nessa modalidade o ato será decido ou, até mesmo, homologado por uma autoridade. No processo judicial, por sua vez, o empreendedor irá buscar uma sentença com alcance legal que poderá ser utilizada como instrumento para questionamento da legalidade do tributo objeto da referida ação.

Qual o tempo para receber?

O tempo total do processo, levando em consideração desde o momento da análise dos créditos até o recebimento, pode levar entre 45 e 60 dias. Esse período poderá ser menor de acordo com o tempo da análise dos tributos. Como essa é uma etapa fundamental e deve ser minuciosa é muito importante para todo o processo que ela não seja negligenciada. A rapidez quanto à análise será uma consequência do acesso às informações necessárias dos tributos, se esses dados estão separados corretamente e é fácil acessá-los, então, a etapa inicial será mais rápida.

Quais os tributos que podem ser recuperados?

No nível federal os tributos que podem ter créditos resgatados são:

  • COFINS;
  • CSLL;
  • FGTS;
  • INSS;
  • IPI;
  • IRPJ;
  • PIS.

Os impostos estaduais com possíveis créditos a recuperar são ICMS, ICMS-ST além do ICMS pagos em contas de energia elétrica. No nível municipal é possível solicitar recuperação de créditos do ISS.

MLoução Assessoria Contábil

Contar com profissionais capacitados à sua disposição e uma assessoria contábil referência na sua área são dois trunfos que a MLoução Assessoria Contábil oferece aos seus clientes. Qualidade nos serviços oferecidos, uso das melhores tecnologias para solução de problemas e proximidade com o cliente de forma a atender todas as demandas solicitadas são alguns dos diferenciais da MLoução.

Na área fiscal, por exemplo, a M Loução oferece os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos;
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais;
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias;
  • Validação dos Tributos Pagos;
  • Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil;
  • Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPEP.

Os demais serviços da MLoução estão disponíveis no site. Clique aqui e saiba mais.

ISS: saiba como calcular

O papel do empreendedor em um negócio é fundamental, pois todas as decisões passam pelos seus critérios, mas não é apenas planejamento e ideias criativas que fazem parte da rotina.

O papel do empreendedor em um negócio é fundamental, pois todas as decisões passam pelos seus critérios, mas não é apenas planejamento e ideias criativas que fazem parte da rotina. Uma vez que o negócio esteja funcionando, o dono também terá que lidar com assuntos fiscais e contábeis. Conhecer todos os impostos que incidem sobre o negócio, como calcular as contribuições e as datas de pagamentos é fundamental para manter o seu empreendimento longe de problemas com o fisco.

E um dos impostos mais importantes para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, bem como outras categorias as quais o imposto incide, é o Imposto Sobre Serviços, o famoso ISS. Como o próprio nome já sugere, trata-se de um tributo que incide na prestação de serviços, seja ela feita por empresas ou até mesmo profissionais autônomos. O recolhimento desse imposto se dá no âmbito municipal, ou seja, todos os recursos gerados pelo seu recolhimento são transferidos aos municípios e ao Distrito Federal.

O ISS também é bastante conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou simplesmente ISSQN. É muito importante conhecer a fundo esse imposto, justamente, pelo fato de que ele incide em quase todas as operações que envolvem prestação de serviços. Além disso, uma vez que é um tributo de caráter municipal, as regras podem variar de município para município.

Quem precisa recolher o ISS?

Como já mencionado, grande parte das empresas que prestam serviços estão inseridas entre aqueles que precisam recolher esse imposto. A exceção fica por conta do serviço que é prestado no exterior, desde que seus reflexos sejam percebidos apenas fora do Brasil.

Apesar da obrigatoriedade, é importante destacar que, como esse é um imposto de caráter municipal, muitas prefeituras acabam fornecendo isenções do pagamento do ISS para determinado tipo de serviço. A Lei Complementar 116/2003 disponibiliza uma lista com as atividades de prestação de serviços que podem incidir na cobrança desse imposto. Confira abaixo algumas dessas atividades:

  • Serviços de manutenção, limpeza e reparo;
  • Informática;
  • Veterinários;
  • Engenharia;
  • Atendimento psicológico;
  • Atendimento Jurídico;
  • Atendimento médico em geral;
  • Planos de saúde;
  • Aluguel de veículos.

Como calcular o ISS?

Apesar da complexidade que é o nosso sistema tributário, além do grande número de serviços que se encaixam no ISS, pelo menos a boa notícia é que o cálculo desse tributo é algo relativamente trivial. E o primeiro passo é fazer uma consulta à legislação do município. Portanto, a primeira tarefa será descobrir qual é a alíquota referente à natureza do serviço prestado pela sua empresa. Na melhor das hipóteses, esse serviço estará isento do recolhimento do ISS. Essa alíquota pode variar entre 2%, valor mínimo, e 5% que é o valor máximo permitido.

Além da alíquota que incide sobre o serviço que sua empresa oferece, também será preciso saber o preço desse serviço, algo muito simples para o empreendedor. Pronto! Com essas duas informações em mãos já é possível fazer o cálculo do seu ISS.

O valor do ISS a ser recolhido é igual à multiplicação do preço do serviço em questão pela alíquota pré-estabelecida em lei municipal. Como um exemplo, vamos tomar um serviço cujo valor é de R$ 1.000,00 para uma alíquota de 3%. Portanto, o valor a ser recolhido de ISS será 1.000 x 0.03 que é igual a R$ 30,00.

ISS no Simples Nacional

Uma das vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional é o pagamento do ISS, bem como demais impostos por meio de uma única contribuição fixa e mensal, DAS. Dessa forma, o procedimento para recolhimento do ISS é bem simples: basta acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS-D. Com isso, o programa irá calcular todas as alíquotas incidentes e emitir a sua guia de recolhimento.

Conhecer tudo sobre tributos e demais assuntos da parte contábil da empresa não é uma tarefa tão fácil quanto parece, principalmente se o seu negócio começou há pouco tempo ou se você é um empreendedor de primeira viagem. Por isso, contar com soluções técnicas é o melhor caminho para manter suas contas em dia. Sendo assim, uma excelente indicação fica por conta da MLoução Assessoria Contábil.

Um escritório de referência na área contábil que dispõe das melhores soluções para a sua empresa. Confira abaixo os serviços prestados pela M Loução na área Fiscal que podem ajudar na hora de recolher impostos:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias
  • Validação dos Tributos Pagos
  • Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil
  • Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED

Clique aqui para conhecer as demais áreas de atuação da empresa, bem como os demais serviços.

Nova data para entrega do IRPF – 2020

É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.

No início do mês de abril, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou a alteração no prazo de pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020. Dessa forma, o prazo para entrega do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi estendido até o dia 30 de junho de 2020.

A medida anunciada pelo Ministério da Economia é consequência direta das crises de saúde e econômica que vêm se agravando devido à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Com isso, além da nova data para emissão e entrega da DARF, o governo também suspendeu a multa por atraso para aqueles que não entregaram seus documentos até o dia 30 de abril. Porém, caso o procedimento não seja realizado até a nova data limite estabelecida, a multa volta a ter validade.

Outro detalhe importante está relacionado ao tradicional pagamento de restituições, ou seja, aqueles valores que foram pagos a mais ou a menos no imposto de renda do ano anterior. O calendário para as restituições foi mantido. Dessa forma, já teremos o pagamento do primeiro lote em 29 de maio.

Além disso, também houve alteração no calendário das cotas, ou seja, o parcelamento do imposto de renda para quem desejar optar por tal forma de pagamento, sendo que essa modalidade só é possível para IR acima de R$ 100,00. A primeira cota, ou parcela única, também vence em 30 de junho. As cotas subsequentes têm vencimento no último dia útil dos meses seguintes. A última cota possui vencimento para o dia 29 de janeiro de 2021.

Para emitir a DARF e declarar o seu imposto de renda é bastante simples e o procedimento pode ser feito pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, o Sicalc. Para baixar o software basta acessar o site oficial da Receita Federal no link https://receita.economia.gov.br. Faça o download, instale e siga todas as instruções disponíveis no link anexado.

Mloução Assessoria Contábil

E se você não tem ideia de como preencher a sua DARF ou simplesmente não sabe como informar os dados corretamente para não cair na malha fina, então o mais indicado é buscar ajuda de um profissional.

A Mloução Assessoria Contábil conta com profissionais qualificados, eficiência nos serviços oferecidos e proximidade com o cliente. Confira abaixo alguns dos serviços oferecidos pela Mloução Assessoria Contábil:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais; dentre outros.
  • Área Fiscal: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Assessoria a Parametrizações ERP – Módulo Fiscal e Contábil; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

Além dos serviços destacados acima vale destacar que a Mloução também atua nas seguintes áreas: Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e atendimento a Pessoas Físicas.

Para mais informações clique aqui.

Quem precisa pagar ISS?

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Ao abrir seu próprio negócio ou se preocupar com uma melhoria, um dos aspectos mais complexos e delicados tem a ver com a parte tributária. A intrincada legislação brasileira do setor exige atenção afiada e atualizações constantes para que o planejamento seja feito de maneira adequada e não gere problemas para o empreendimento.

Várias dúvidas surgem. E não podem deixar de ser respondidas, sob o risco de penalidades legais, contratuais e financeiras. Em nosso artigo vamos falar sobre as características do imposto, quem deve pagar, assim como outros aspectos importantes desse tributo.

O QUE É O ISS

O ISS é um tributo que significa Imposto Sobre Serviços. Também é conhecido como ISSQN, ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sua competência é de responsabilidade dos municípios e também do Distrito Federal. Seu regimento se deu pela Lei Complementar 116/2003 do dia 01 de Agosto de 2003. Seu fato gerador se dá pelo exercício de atividades na área de prestação de serviços e está contido na Lei 11.438/1997.

QUEM DEVE CONTRIBUIR

Todas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de prestação de serviço em qualquer município e/ou no Distrito Federal, ainda que de forma não preponderante, além de profissionais autônomos que exerçam atividade laboral sem vínculo empregatício devem contribuir para o pagamento do ISS. Com relação aos últimos, Microempreendedores Individuais, ou MEI, também estão sujeitos ao pagamento do referido tributo.

A lista que define sobre quais atividades o imposto incide é longa, constando de 40 áreas. Dessa forma, no caso da atividade encontrar-se em seu estágio inicial é prudente verificá-la para estar ciente se você ou sua empresa se enquadram nesse regime.

Apenas empresas que prestam serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não são obrigadas a pagar o tributo, uma vez que devem pagar outro, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

QUAL É A ALÍQUOTA DO ISS E COMO DEVE SER CALCULADO

Com base em sua lei, a gestão e a consequente aplicação das alíquotas estão a cargo dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma esse valor deve ser de, no mínimo 2% e, no máximo, 5% sobre o serviço que foi prestado, de acordo com o ramo de atuação. A base que é estabelecida para o cálculo é o faturamento da empresa ou o valor do serviço, no caso de profissionais autônomos. Vamos exemplificar:

Imaginem que um profissional prestou um serviço e cobrou R$ 10.000,00 de seu cliente. Caso a alíquota cobrada no município seja de 5%, então o valor de ISS que o autônomo deverá pagar será de R$ 500,00.

Já no caso de empresas que apurem Lucro Presumido ou Real, a alíquota gira entre os mesmos valores, porém depende do setor no qual atua.

O não pagamento do tributo dentro do prazo determinado gera multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO

Autônomos o recolhem no momento em que geram a nota fiscal do serviço prestado. MEIs com faturamento anual até R$ 60.000,00 podem recolher todos os tributos em uma única parcela do Simples Nacional, no qual o ISS já está incluso. Essa é uma opção que pode ser feita por outros autônomos.

Empresas optantes pelo regime do Simples e que apresentam faturamento entre R$ 60.000,00 e R$ 4,8 milhões anuais devem fazer o recolhimento através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, fazendo o pagamento à Receita Federal que repassarás os valores ao município. Quanto às demais empresas, o recolhimento é feito por meio do preenchimento de uma guia própria que é definida pela legislação de cada município.

COMO É FEITA A RETENÇÃO DO TRIBUTO

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Há uma situação prevista em lei, permitindo o próprio cliente reter o imposto. Nesse caso, ao efetuar o pagamento ao prestador o valor do tributo é descontado, devendo o prestador do serviço declarar que o imposto foi retido pelo cliente. Se o regime tributário do prestador for o Simples Nacional, ele deve declarar em guia própria o valor que foi retido para que o mesmo seja descontado posteriormente.

Finalizamos aqui mais uma leitura, caros amigos. Torcemos para que ela tenha sido útil, proporcionando orientação a respeito do tema proposto.

E, caso sua busca agora seja por uma empresa que possa assessorar quanto aos aspectos tributários, procure a Kruger & Loução. Com 16 anos de experiência, o escritório tornou-se referência nos mercados em que atua e conta com diversos serviços nas áreas tributária, contábil, empresarial, fiscal, trabalhista e consultoria. Clique aqui e saiba mais.

Escrituração Contábil em Curitiba: informações e tira-dúvidas

A Escrituração Contábil Digital (ECD), foi instituída há alguns anos no Brasil, com fins fiscais e previdenciários. A ECD deve ser reportada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sendo que as empresas brasileiras no ano de 2018, possuíram até o dia 30 de Maio para enviar ao Sped os documentos da ECD, referente ás atividades da empresa entre 1 de Janeiro de 2017 e 31 de Dezembro de 2017. A data limite para envio, varia de ano para ano, sendo que há algum tempo, ela era aceita até o último dia de junho.

Todas as empresas que são tributadas pelo lucro real, devem emitir a ECD. Nela devem conter: o Livro Diário e seus auxiliares – quando houver; o Livro Razão e seus auxiliares – quando houver e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos presentes nos balancetes e balanços.

Como todo o procedimento é virtual, é fundamental que as empresas tenham zelo com os documentos digitalizados, mantendo-os guardados mesmo após o envio, além de escolher um bom contador para evitar problemas futuros. Embora o fato do procedimento ser virtual e dar um ar de maior simplicidade na declaração, o país ainda possui enormes burocracias para declarações do gênero e, um mínimo erro pode ser o responsável por jogar a empresa em cenários obscuros de dívida com o Governo.

Um ponto que deve reter atenção, é que todos os documentos enviados devem estar devidamente autenticados para serem aceitos como legais pelo Governo. Paral tal, devem conter certificado eletrônico com segurança do tipo A3, que é elaborado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, mesmo que não haja movimentação financeira no período abrangido pela ECD, a empresa deve ainda assim enviar todos os documentos exigidos para a escrituração.

Além das empresas tributadas pelo lucro real, são obrigadas a emitir a ECD:

  • as empresas com Sociedades em Conta de Participação (SCP) que, nesse caso, também devem enviar os livros auxiliares do sócio extensivo;
  • as empresas que optaram pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que ano respectivo ano-calendário, tenham distribuído parcelas de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, reduzindo-se dessa conta, os impostos e contribuições que está sujeita;
  • as empresas imunes ou isentas que tenham sido intimidas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

As únicas empresas que realmente se encontram livres da obrigatoriedade de emitir a ECD, são aquelas optantes pelo Simples Nacional, além de órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.

O empresário deve estar ciente, também, de que embora as siglas ECD e ECF (Escrituração Contábil Fiscal), sejam parecidas, elas são escriturações distintas. A primeira, como mencionado anteriormente, é voltada para fins fiscais e previdenciários, enquanto a segunda, tem como foco, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No mais, é essencial manter-se antenado ano a ano, na data limite para apresentação da ECD e sempre tomar os devidos cuidados mencionados anteriormente no texto, para evitar dores de cabeça na justiça.

Com sede em Curitiba/PR, a Kruger&Loução Assessoria Contábil dispõe de diversos serviços na área de tributação, contábil, fiscal, entre outras. Clique aqui e saiba mais.

Qual a tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário.

Destinado para Microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional tem se destacado como um importante regime tributário cujo objetivo é estimular empreendedores or meio da redução de alíquotas e burocracias.

Apesar de ser um regime de opção facultativa, o Simples Nacional contempla uma série de vantagens para empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Em 2018, ele passou por uma reformulação e trouxe uma série de mudanças, desde a elevação do faturamento permitido até a aderência dos chamados “investidores-anjo”.

No conteúdo de hoje, para que você conheça mais sobre esse regime de tributação diferenciado, levantamos alguns aspectos importantes sobre o Simples Nacional. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que apresenta alíquotas reduzidas, facilitando e simplificando a rotina de micro e pequenas empresas. Além disso, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota de recolhimento varia conforme o ramo de atividade e considerando o faturamento anual do negócio. Entre os tributos que fazem parte da guia unificada de tributação se destacam:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuiçao Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antes do Simples Nacional, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais era feito por meio de guias e datas separadas. O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, incorporado as Micro e Pequenas empresas desde 2007, vem dando fôlego a negócios de diversos setores.

Qual é o novo limite de faturamento?

Para aderir ao Simples Nacional é preciso que micro e pequenos negócios tenham, anualmente, um faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Em 2018, uma nova Lei entrou em vigor, Lei Complementar nº 155, trazendo uma série de mudanças e novas exigências aos empreendedores. Antes desses ajustes, a receita bruta anual permitida estava entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

É importante destacar que nesse limite de faturamento estão inclusas as microempresas, conhecidas como ME, e também as chamadas Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

É fundamental que o empreendedor procure ajuda de profissionais especializados e devidamente habilitados para checar se o CNAE do negócio é acessível ao Simples.

Vale destacar, ainda, que para optar por esse regime simplificado, é necessário que as micro e pequenas empresas estejam isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro ponto essencial, é que empresas que esteja enquadradas no Simples Nacional têm vantagens em licitações do governo, ou seja, é um fator determinante de desempate.

Quais são as novas tabelas?

Com as alterações das regras do Simples Nacional, as tabelas foram reduzidas de seis para cinco anexos. Além disso, a alíquota das empresas desse regime passa a não ser aplicada mais sobre a receita bruta do mês anterior, ou seja, há um desconto fixo e específico que vai depender de cada faixa de enquadramento.

Essa mudança torna o cálculo mais simples e menos burocrático, já que uma empresa que fatura R$ 181 mil anuais não vais pagar a mesma tributação que uma outra empresa que tem um faturamento de R$ 360 mil. O cálculo passa a ter por base todo o faturamento acumulado.

Isso significa que cálculo pode variai de um mês para o outro, dependendo da receita de vendas e da movimentação financeira do período.

Como saber se o Simples Nacional é a melhor opção?

A tendência de muitos micros e pequenos empreendedores é pensar que o Simples Nacional é sempre a melhor opção, já que implica no pagamento de menos tributos. No entanto, é preciso avaliar qual o ramo de atividade e qual o impacto da folha de pagamento no faturamento do negócio. A regra geral é que quanto menor é a receita bruta, maior o número de trabalhadores, e mais vantajoso é o Simples Nacional.

Para saber se realmente o Simples Nacional é vantajoso para seu negócio, é preciso buscar uma assessoria especializada, que indicará com maior precisão o elhor modelo tributário.

Clique aqui e acesse o site da Kruger&Loução para saber mais sobre nossos serviços.

Você sabe qual a diferença entre lucro real e presumido?

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido.

Uma das decisões mais importantes que devem ser tomadas por uma empresa é a escolha do regime tributário a ser seguido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Uma decisão equivocada pode colocar a organização em uma situação financeira que fuja a sua realidade. Nesse artigo explicaremos seus significados e suas diferenças.

Ele é a base de cálculo de tributos como o IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também estabelece regras para o cálculo do PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Qualquer empresa, independentemente de seu faturamento pode optar pelo regime do lucro presumido, porém empresas que apresentem um faturamento a partir de R$ 4.8 milhões até o valor de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, optar por ele. Acima disso ou pertencentes a alguns setores, como instituições financeiras, devem escolher, obrigatoriamente pelo regime de Lucro Real.

O REGIME DE LUCRO REAL

Nesse regime, como o próprio nome já indica, a base de cálculo dos tributos incide sobre o resultado real obtido pela empresa durante um período.

Uma vantagem para as empresas que o adotam é que, na eventualidade de um resultado negativo elas se veem desobrigada de pagá-los.

Contudo, essas organizações devem manter um sistema contábil bastante organizado, pois a Receita Federal exige a apresentação de várias declarações e controles. Inclusive, todos os gastos relativos a essas despesas, como consultoria externa, sistemas computacionais, dentre outros, devem ser devidamente considerados para que se evitem apurações errôneas que levem a empresa a arcar com uma carga maior do que a que deveria efetivamente pagar.

A alíquota para o cálculo do IRPJ é de 15%, existindo a possibilidade de mais 10% extras incidentes sobre a parcela do resultado excedente, obtido pela multiplicação do valor de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período apurado.

No caso da CSLL, a alíquota é de 9%, porém as instituições financeiras, por apresentarem lucratividade maior pagam 15%.

Para o PIS, a alíquota é de 1,65% e a da COFINS é de 7.65%. As vantagens exclusivas são a possibilidade do pagamento não cumulativo e deduções previstas em lei.

O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

Não é necessário que a empresa apresente seu Lucro Real às autoridades, pois a legislação define margens de lucro para os cálculos tributários. Ou seja, a instituição deve presumir um lucro para que as alíquotas incidam sobre ele.

Para empresas da área de serviços, a alíquota é de 32% e para empresas da área comercial 8%. As mesmas incidirão sobre o Lucro presumido pela organização para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A boa administração da Contabilidade – quanto a um regime tributário que envolve margens de lucro pré-fixadas para o cálculo dos tributos – é um ativo de grande valor para as empresas que adotam o lucro presumido.

Considerando-se que a margem definida pelas autoridades pode ser maior do que a real margem obtida pela empresa o bom trabalho contábil pode impedi-la de enfrentar uma situação que fuja à sua realidade.

A alíquota para o cálculo do PIS é de 0.65% e para a COFINS é de 3%. Nesse regime o pagamento é cumulativo e não há direito a abatimentos.

E caso você deseje realizar seu planejamento tributário com o auxílio de uma empresa especialista no assunto, procure a Krüger & Loução Assessoria Contábil. Com 15 anos de atuação, ela oferece serviços nas áreas Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista, Legalização de Empresas, Consultoria e também para Pessoas Físicas. Clique aqui e saiba mais.

Escrito por Mário J. Martins

Professor, Tradutor, Revisor e Redator.

marioprofessor28@gmail.com