O que é o dissídio e quais os tipos?

A divergência de opiniões entre empregador e empregado ou até mesmo entre empregadores e sindicatos é algo mais comum do que se imagina. Essas divergências podem atingir os mais diversos detalhes de relação entre os entes mencionados. A maioria dessas discordâncias podem ocorrer no campo das remunerações bem como dos benefícios concedidos aos colaboradores.

É a partir daí que surge o conceito de dissídio, que nada mais é do que um desacordo entre as partes citadas anteriormente. Dessa forma, sempre que é necessário resolver conflitos e disputas envolvendo as relações entre empresas e colaborador ou empregador e sindicatos é preciso levar em consideração o dissídio. Com isso, as partes envolvidas entram em acordo por meio da mediação de uma terceira entidade, que é a Justiça do Trabalho.

É importante destacar que o dissídio é uma intervenção judicial, feita com base na intermediação da Justiça do Trabalho brasileiro. Esse deve ser o caminho adotado quando trabalhadores, ou seus representantes, não conseguiram chegar a um acordo juntamente com os empregadores.

Quais são os tipos de dissídio?

Dentre os mais comuns tipos de dissídio está o de caráter individual. Como o próprio nome já sugere, trata-se de uma ação movida por um único trabalhador. O objetivo, neste caso, é garantir o acesso a um determinado direito que foi negado, além de reparações em decorrência de danos presentes na relação entre trabalhador e empregador. Conflitos envolvendo horas extras, cálculo de descontos e equiparação salarial são alguns dos exemplos que levam ao dissídio individual.

dissídio coletivo, por sua vez, é impetrado coletivamente por um conjunto de trabalhadores ou categorias. Ele ocorre sempre que há um desfavorecimento de um grupo de pessoas pertencentes a uma mesma categoria. Esse dissídio é a última tentativa de acordo quando as negociações entre os grupos envolvidos não chegaram a um consenso.

Quando os conflitos surgem a partir do acordo entre o salário devido pelo empregador, fala-se em dissídio salarial. Esse é um dos casos mais comuns presentes na Justiça do Trabalho. O principal motivo para a apresentação desse tipo de ação é o reajuste salarial anual, que deve levar em consideração a inflação oficial do país. Muitos empregadores acabam interpretando de forma diferente, fornecendo aumentos abaixo do valor da inflação como se isso fosse um simples aumento salarial.

Caso o acordo só seja firmado semanas, ou até mesmo meses após a data-base que deveria começar a valer o reajuste salarial, é necessário fazer o pagamento do dissídio retroativo. Com isso, deve-se levar em consideração os dias trabalhados para que os colaboradores não sejam prejudicados.

Por fim, vale destacar o dissídio proporcional. O dissídio em questão será acionado sempre que um novo colaborador ingressar na empresa, porém, após a data-base considerada para o reajuste salarial. Sendo assim, cabe ao empregador pagar apenas o proporcional relacionado aos meses trabalhados.

Dessa forma, conhecer detalhes técnicos sobre os direitos dos trabalhadores e como a empresa deve agir em cada caso, como na questão do dissídio, é fundamental para que a pessoa jurídica evite uma série de problemas. Muitos desses casos citados são fontes de grandes entraves com a Justiça do Trabalho e muita burocracia.

M Loução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é um escritório de referência que atua em Curitiba e região. O escritório se destaca por proporcionar as melhores soluções para os problemas de empresas dos mais diversos segmentos além de atuar na área de consultoria para serviços contábeis, jurídicos e demais orientações fundamentais para uma empresa.

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Quais as vantagens do ponto eletrônico?

O uso de tecnologia no ambiente de trabalho é algo fundamental tanto para o empregador como para os colaboradores. Várias ferramentas tecnológicas possibilitam muitas vantagens, praticidade e benefícios que contribuem para o crescimento da empresa. Um exemplo disso é o ponto eletrônico, tecnologia que é capaz de tornar mais eficiente o processo de controle de ponto dos funcionários.

O ponto eletrônico é tão importante que se tornou obrigatório para todos os estabelecimentos com 10 ou mais funcionários. Esse sistema é bem mais eficaz do que o controle manual, pois permite que o colaborador registre as ações de entrada e saída do trabalho em tempo real, sem precisar de um controle externo. Com isso, é possível controlar as jornadas de trabalho de cada funcionário e saber todos os detalhes referentes às horas trabalhadas.

Vantagens na utilização do ponto eletrônico

Praticidade e eficiência no registro da entrada e saída do colaborador é uma vantagem importante do ponto eletrônico. Com esse tipo de tecnologia não é preciso designar alguém para fazer esse tipo de controle. Dessa forma, o colaborador não precisa se apresentar tanto na entrada como na saída, bastando registrar tais ações no dispositivo.

Maior precisão no controle das horas trabalhadas é uma vantagem extremamente importante quando se fala em ponto eletrônico. Essa é uma tarefa extremamente relevante, uma vez que é através desse registro que serão calculadas as horas extras, tempo de férias e demais dados importantes para o colaborador e a instituição.

As fraudes no registro das horas trabalhadas podem ser comuns em sistemas manuais. No entanto, com o uso do ponto eletrônico, a empresa tem mais segurança, além de evitar essas fraudes. Sendo assim, é possível certificar que as informações armazenadas são verídicas. O mesmo vale para o colaborador.

Vale destacar que esse dispositivo também pode ser um importante aliado para eliminar burocracias e processos trabalhistas. Cálculos de horas trabalhadas para definir férias e folgas serão feitos de forma automatizada. Além disso, processos trabalhistas em decorrência de erros no controle da jornada de trabalho também passam a ser coisa do passado.

Os pagamentos das horas extras serão otimizados com o ponto eletrônico. Como os cálculos são feitos de forma automática pelo sistema, então é preciso apenas recolher os dados já prontos para definir a folha de pagamentos do mês, bem como quais colaboradores possuem direito ao pagamento das horas extras.

O gerenciamento de faltas e horas de atraso também serão feitos com mais precisão e eficiência. Essas são informações de extrema relevância para um negócio, pois esses são dois empecilhos que agem sobre a produtividade da instituição. Com esses dados gerados pelo ponto eletrônico é possível montar estratégias, juntamente com os colaboradores, para eliminar esse problema e alcançar melhores resultados.

O uso do ponto eletrônico é vantajoso para a empresa e sua relação com o colaborador. Essa tecnologia é capaz de facilitar e trazer mais eficiência para todo o processo que envolve o controle das horas trabalhadas, bem como chegada e saída do funcionário.

M Loução Assessoria Contábil

As empresas de Curitiba e região que estão em busca de ajuda técnica para melhorar a tomada de decisões não podem deixar de contar com o apoio da M Loução Assessoria Contábil. Esse é um escritório de referência que se destaca pela qualidade dos serviços prestados, quadro de funcionários altamente capacitados e proximidade com o cliente na busca das melhores soluções.

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Quais são os tipos de CNPJ?

Quando se decide abrir uma empresa, é muito importante que o indivíduo esteja ciente dos modelos jurídicos que existem antes de realizar o cadastro legal.

Neste artigo você aprenderá quais os principais tipos de regimes do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Tipos de CNPJ

A diferenciação dos tipos de CNPJ tem como objetivo estabelecer a organização das responsabilidades, por meio da relação jurídica, que os sócios de determinado empreendimento têm com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos de regulamentação governamentais.

Os principais tipos de CNPJ são:

  • MEI;
  • EI;
  • LTDA;
  • SLU;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Anônima.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem como principal objetivo regularizar trabalhadores que, até momento, realizam essa atividade sem qualquer auxílio ou amparo legal e jurídico. Para se encaixar nessa categoria, a empresa precisa possuir um faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais, possuir no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria e não pode haver participação ou associação em outra empresa por parte do sócio do negócio.

EI – Empresa Individual

Nesse tipo de CNPJ, o empresário é de fato o dono do empreendimento em questão, com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP) ou até R$ 360.000,00, sendo uma Microempresa (ME).

LTDA – Sociedade Limitada

Na Sociedade Limitada (LTDA), além de possibilitar a existência de dois ou mais sócios no empreendimento, cada um pode responder por uma porcentagem e exercer uma atividade econômica diferente dentro da empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Diferentemente da Sociedade Limitada, a SLU contempla apenas um único e suficiente sócio. Além de não necessitar de outra ou outras pessoas como sócios, a SLU separa o patrimônio pessoal do da pessoa jurídica.

Sociedade Simples

No tipo de CNPJ da Sociedade Simples, é permitido que haja mais de um sócio, desde que todos eles exerçam uma mesma função econômica, como um grupo de arquitetos ou juízes, por exemplo.

Sociedade Anônima

Nas Sociedades Anônimas, ao invés das quotas, que são divididas na Sociedade Limitada, são distribuídas ações para um grupo de acionistas e investidores, oferecendo também separação de patrimônio pessoal do jurídico.

MLoução Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil é a melhor aliada do empreendedor que precisa de serviços técnicos nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, tributária e muito mais.

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Quando pagar o ITCMD de doação?

ITCMD é um dos impostos mais importantes para a Administração Pública, responsável por cerca de 2% da arrecadação geral do Estado segundo o portal Valor Investe.

Porém, também é um dos impostos que mais gera dúvidas ao contribuinte. Por isso, separamos alguns pontos que você precisa saber para evitar problemas com a Receita, especialmente se tratando de ITCMD doação.

O que é ITCMD?

A abreviação significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Seu fundamento está na Constituição Federal, art. 155, inciso I, que dispõe sobre a competência estadual e distrital na instituição de impostos sobre transmissão causa mortis (herança) e doação.

Quando pagar o ITCMD doação?

É considerado fato gerador de um imposto o momento no qual ocorre o ato causador de incidência previsto na lei que o origina.

Dado que o fato gerador do ITCMD se configura como a transmissão de bens, no caso da doação a lavratura do contrato de doação ou a renúncia da herança em favor de uma pessoa é o que irá gerar a incidência desse imposto.

Quem paga o ITCMD?

Em regra, quem paga é a pessoa beneficiada, portanto, no caso de doação é o donatário (quem recebe a doação), exceto se ele não reside nem for domiciliado no Estado. Nesta circunstância, o contribuinte é o próprio doador.

Como pagar o ITCMD?

O contribuinte deverá preencher a Declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, enviar para a Receita Estadual e gerar a guia de pagamento. Tudo pode ser feito online.

Vale frisar que para ter acesso é necessário ser cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Além disso, para preencher as informações adequadamente, é recomendado pedir ajuda para um profissional contábil, mesmo porque erros em relação ao local ou forma de pagamento, quantia ou até mesmo de pagamento desnecessário podem ocorrer por alguém menos instruído em relação ao procedimento.

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

Caso o contribuinte apresente a declaração e não recolha o imposto no prazo previsto, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, que poderá ter acréscimos caso persista o atraso.

Se o imposto não for pago mesmo após as notificações de mora e multas aplicadas, o contribuinte poderá entrar no cadastro de dívida ativa da Secretaria da Fazenda, podendo ser lavrado o auto de infração.

Ainda, se o contribuinte sequer declarar e omitir a doação, será lavrado o auto de infração, dando início ao processo administrativo fiscal, caso o Fisco descubra a irregularidade.

Receita Federal

Dito isso, é aconselhável não esconder fatos que possam gerar problemas futuros com a Receita. Recentemente houve rumores de que a receita estadual do PR está cruzando informações com a receita federal e notificando os contribuintes, referente a doações de 2017 e 2018.

Por meio de informações obtidas na declaração do imposto de renda é possível apurar se um determinado bem teve sua titularidade transferida e dessa forma os Estados pedem cooperação para a Receita levantar os dados necessários.

A imprensa oficial da Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que existe um acordo de cooperação técnica com a Receita Federal chamado Convênio RFB/SEFA/PR/1998 para obter informações valiosas em relação aos pagadores de impostos e possíveis sonegações, portanto, não é descartado que isso esteja acontecendo.

MLoução Assessoria Contábil

Se você tem dúvidas em relação à regularização de impostos, entre em contato com a MLoução Assessoria Contábil por telefone ou e-mail e tenha o melhor auxílio para o seu caso. O horário de atendimento é das 08h30 às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Quais os tipos de jornadas de trabalho?

A jornada de trabalho é um dos pontos cruciais tanto para empregador como empregado. É por meio dessa definição que fica acertado, por exemplo, as escalas de trabalhos de diversos profissionais das mais variadas áreas, tudo levando em consideração as funções desempenhadas, bem como as particularidades de cada profissão. No entanto, toda essa questão é devidamente protegida por lei, para que não haja abuso de nenhuma das partes.

A previsão da jornada de trabalho em lei surgiu, principalmente, para garantir que os trabalhadores possam desenvolver suas funções sem que haja prejuízo para sua integridade física. Com isso, evita-se escalas excessivas ou que podem submeter o trabalhador às situações insalubres.

Quais são os tipos de jornada de trabalho?

Em razão das particularidades das funções de cada profissional, existem várias escalas de trabalho. Abaixo estão destacadas as jornadas de trabalho previstas em lei mais conhecidas:

  • Jornada 5×1: a cada cinco dias trabalhados o funcionário terá direito a um dia de descanso. O dia de descanso não é variável e a jornada máxima diária é de 7 horas e 20 minutos.

  • Jornada 5×2: esse é o modelo mais popular no mercado, pois é aquele clássico onde o colaborador trabalha durante os cinco dias da semana e tem descanso no final de semana, sendo que este descanso pode não ser consecutivo também, ou seja, não necessariamente no sábado e no domingo. A jornada diária máxima é de 8 horas e 48 minutos.

  • Jornada 6×1: um dia de descanso para cada 6 dias trabalhados. O dia de descanso não é fixo, no entanto, a cada 7 semanas de trabalho é preciso incluir uma folga no domingo para aqueles que trabalham no final de semana.

  • Jornada 12×36: a característica desse modelo é que a contagem passa a ser em horas, não mais em dias. Dessa forma, o trabalhador tem uma jornada de 12 horas corridas e descansa as outras 36 horas seguintes. Tal jornada só pode ser definida através de acordo coletivo.

  • Jornada 18×36: semelhante ao caso anterior, onde se trabalha 18 horas e descansa 36 horas.

  • Jornada 24×48: o trabalhador deve atuar durante um turno de 24 horas e tem direito ao descanso nas 48 horas seguintes.

Mudanças com a reforma trabalhista

Algumas mudanças importantes já estão em vigor em relação à jornada de trabalho. Um dos pontos alterados pela reforma trabalhista diz respeito à jornada diária máxima, que antes era de 8 horas e agora passa a ser de 12 horas. No entanto, o limite semanal de 44 horas foi mantido e também é preciso um descanso de 36 horas após as 12 horas trabalhadas. Outros pontos merecem destaque:

  • Possibilidade de negociar o tempo de descanso para alimentação;

  • O tempo gasto com higienização, práticas religiosas, troca de uniformes não mais faz parte da hora de trabalho;

  • Criação das jornadas parciais com contratos de até 30 horas semanais, sem horas extras, além de 26 horas com opção de, no máximo, 6 horas extras.

Dessa forma, ficar atento às regras de jornadas de trabalho bem como as flexibilizações implementadas pela reforma trabalhista é essencial. Com isso, a empresa pode determinar as melhores soluções visando a produtividade além do bem-estar do colaborador.

M Loução Assessoria Contábil

A melhor assessoria contábil em Curitiba e Região é oferecida pela M Loução Assessoria Contábil. O escritório tem como pilares a proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos e equipe qualificada que desenvolve as melhores estratégias para resolver a demanda do cliente.

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O que fazer com as férias vencidas?

As empresas de todo o Brasil são obrigadas a lidar com uma série de burocracias que envolvem desde o recolhimento de impostos até a prestação de contas quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários. Dentre as obrigações junto aos colaboradores, e que estão previstas na CLT, está o pagamento das férias, um assunto sério e que pode gerar consequências legais para a empresa em caso do não pagamento.

Nesse contexto, é possível destacar as chamadas férias vencidas. Esse problema ocorre quando o período concessivo foi expirado e a empresa ainda não concedeu férias ao funcionário. Esse pode ser um problema trabalhista grave para a empresa, pois o descanso remunerado dos trabalhadores é algo previsto em lei e que deve ser cumprido pelo empregador.

O que diz a legislação?

Alguns artigos da CLT são fundamentais para entender essa questão. O primeiro deles é o Art. 129, que destaca o direito anual de um período de férias, sem que haja prejuízo de remuneração para o trabalhador. Segundo o Art. 130, por sua vez, o trabalhador tem direito a tirar férias após cada período de 12 meses do contrato de trabalho. Esse mesmo artigo ainda destaca o período de férias como uma relação proporcional ao número de faltas do trabalhador, tendo direito a 30 dias corridos de descanso aquele que faltou, no máximo, 5 vezes durante o período considerado, 24 dias para quem faltou entre 6 dias e 14 e assim por diante.

Além disso, o Art. 137 da CLT também destaca que férias concedidas após o prazo estipulado devem ser pagas em dobro por parte do empregador. E é justamente esse ponto que acaba gerando muitas disputas na justiça trabalhista.

O entendimento dos termos período aquisitivo e período concessivo também é algo fundamental para que a empresa saiba quais suas obrigações nas questões das férias. O período aquisitivo nada mais é do que aquele que diz respeito à aquisição do direito aos 30 dias de férias por parte do colaborador. Ou seja, a cada 12 meses corridos de trabalho. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes que o empregador terá para conceder as férias ao trabalhador, sendo que após esse período já passa a ser considerado como férias vencidas.

O que a empresa deve fazer?

O mais prudente a ser feito é entrar em contato com o colaborador imediatamente para resolver as pendências. O setor de RH precisa agir o quanto antes para regularizar essa questão. Uma dica fundamental neste tipo de situação é dar celeridade ao processo de pagamento das férias vencidas, pois a empresa corre o risco de ser processada. Dentre as consequências mais graves neste tipo de situação está a interdição da empresa além do pagamento de multas.

Dessa forma, é possível concluir que o assunto férias vencidas é algo extremamente delicado. As empresas devem estar atentas ao máximo quanto a esta questão, pois mesmo que a iniciativa de acúmulo de férias seja do colaborador, todas as consequências legais recaem sobre a pessoa jurídica. Fazer o pagamento das férias vencidas de forma rápida é a melhor solução neste tipo de cenário.

M Loução Assessoria Contábil

O melhor a ser feito para não ter que lidar com problemas trabalhistas e contábeis na empresa é contar com um serviço de assessoria de qualidade. Por isso, a M Loução Assessoria Contábil é a melhor aliada do empreendedor que precisa de serviços técnicos nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, trabalhista, tributária e muito mais.

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Quem paga o Difal?

A questão tributária no Brasil é um tanto complexa, uma vez que existem vários tipos de variações para os impostos cobrados. Essas mudanças são decorrentes do fato de existirem os tributos de caráter estadual, ou seja, a regra final acaba variando de estado para estado. Um exemplo claro disso é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo um imposto estadual, o ICMS possui variações e o empreendedor precisa ficar atento às regras de recolhimento.

Além de conhecer o funcionamento do ICMS no estado onde a empresa está sediada, o empresário também deve estar por dentro das regras do Diferencial de Alíquota (Difal). Essa diferenciação do ICMS surgiu justamente em decorrência do aumento do volume de vendas por meio do comércio digital. Como o recolhimento de impostos era feito exclusivamente no estado de origem da empresa, outros estados acabavam sendo prejudicados nesse tipo de transação.

Dessa forma, pode-se afirmar que o Difal foi criado justamente para balancear o recolhimento de ICMS em transações envolvendo as vendas pela internet. Com isso, após a implementação do Difal na estrutura tributária, o recolhimento do ICMS ficou dividido entre os estados de origem e destino da compra no meio digital. A partir daí, a grande dúvida que surge e que deve ser compreendida pelos empreendedores é justamente quem deve ser o responsável pela Diferença de Alíquota na transação.

Quem deve pagar o Difal?

Uma boa notícia para quem terá que lidar com o recolhimento desse tributo é o fato de que a regra em questão, diferentemente da maior parte da legislação tributária brasileira, é algo bastante simples. Sendo assim, o empreendedor deverá ficar atento em dois casos especiais:

  • Ficará a cargo do destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal quando ele for um contribuinte do ICMS. Em outras palavras, o recolhimento do Difal será feito pelo comprador da mercadoria quando ele for uma pessoa jurídica que faz recolhimento do ICMS.

  • Por outro lado, é de total responsabilidade do remetente fazer o recolhimento do tributo quando o comprador não é um contribuinte do ICMS. Ou seja, sempre que o comprador for uma pessoa física que, em geral, não recolhe ICMS é necessário que a empresa que está vendendo o produto faça o recolhimento da alíquota em questão.

Além disso, vale destacar que o cálculo dessa alíquota de diferença que deve ser recolhida pela empresa sempre que o cliente não for contribuinte do ICMS também é algo simples de ser feito. Para tal, basta ter em mãos a tabela de alíquotas interestaduais, bem como o valor da alíquota no estado de destino da mercadoria. A diferença entre esses dois valores de alíquotas é justamente o Difal incidente sobre a transação, que deverá ser aplicado ao valor final do produto.

Portanto, fica evidente a importância de conhecer os mecanismos e regras que envolvem a cobrança do ICMS em transações interestaduais. O não cumprimento das regras estabelecidas pode gerar uma série de problemas legais e fiscais para o empreendimento. Por isso, o mais prudente é ficar por dentro da legislação vigente e fazer os devidos recolhimentos, sempre que necessário, para evitar que o negócio seja punido legalmente pelos órgãos reguladores.

M Loução Assessoria Contábil

A melhor maneira para os empreendedores se livrarem dos problemas fiscais e manter o negócio dentro da legalidade é contar com a ajuda de uma assessoria contábil. Com isso, contratar os serviços da M Loução Assessoria Contábil é o melhor a ser feito por empresas de Curitiba e Região.

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Qual o limite do Simples Nacional?

Uma das obrigatoriedades que todo empresário precisa definir, antes da abertura de uma empresa, é qual regime tributário o mesmo irá optar para dar início a sua corporação. Este detalhe é extremamente relevante, pois ele determina questões como: de que forma os impostos serão quitados, como será feito o cálculo da cobrança dos tributos, etc. Passando até mesmo, por assuntos mais gerais como, o teto de faturamento e o porte da instituição.

Atualmente, no Brasil, há 3 possibilidades de escolha de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, criado no ano de 2006, é considerado um regime compartilhado de recolhimento, cobrança e controle de tributos adequado para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Ele tem o intuito de diminuir as burocracias, bem como os custos de pequenos empresários. Para isto, a Receita Federal, gerou um sistema unificado de arrecadação de impostos, simplificando processos, por exemplo, das declarações.

Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?

Se a empresa optar pelo regime do Simples Nacional, uma das regras principais para o enquadramento da instituição, neste regime tributário, é a questão do seu teto de faturamento ou do seu porte. Deste modo, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão aptos a participar do Simples Nacional. Com os seguintes limites de faturamento:

  • Microempresa (ME): Empresas deste porte podem ter faturamentos de até 360 mil reais nos 12 últimos meses.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas EPP podem ter faturamentos de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos 12 últimos meses.

Como é feita a alteração de regime tributário?

Se a corporação atingiu o teto de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional, possuem ainda mais dois pontos em que o empresário deve ficar atento para uma possível transição de regime tributário, do Simples Nacional para o Lucro Presumido, são eles:

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em menos de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento acontecerá a partir de janeiro do ano subsequente.

  • O limite de faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá a partir do mês seguinte ao qual ocorreu o excesso.

A recomendação é para que a instituição peça orientação de um profissional especializado na área contábil. Com ele, a empresa terá o suporte necessário para conseguir realizar todo o processo de transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido, de forma correta.

Assessoria Contábil

MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas jurídicas. Com foco na proximidade com o cliente e qualidade nos serviços prestados, eles contam com uma equipe extremamente qualificada e devidamente treinada que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Preciso contratar menor aprendiz?

Quem tem uma empresa provavelmente já ouviu falar sobre o programa de jovens aprendizes, mais conhecido popularmente como “menor aprendiz”. Não raro, surge aquela dúvida a respeito da necessidade ou não de se fazer contratações desse tipo, já que existem requisitos legais que, uma vez cumpridos, revelam a obrigatoriedade de aderir ao programa de incentivo ao emprego em questão. Para sanar algumas questões sobre o assunto e entender de uma vez por todas quando é preciso contratar um jovem aprendiz, preparamos este artigo. Confira:

O QUE É MENOR APRENDIZ

O programa Jovem Aprendiz é destinado a pessoas com idade de 14 a 24 anos e tem por intuito estimular a contratação de jovens, especialmente para o primeiro emprego de suas vidas, já que se trata de um momento da vida em que, via de regra, ainda se tem pouca ou nenhuma experiência de trabalho – o que não costuma ser bem visto pela maioria das empresas.

Menor aprendiz é o nome que se dá ao mesmo programa quando os jovens contratados têm idade entre 14 e 17, justamente por serem ainda menores de idade, segundo o parâmetro estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Esse programa foi criado pela Lei da Aprendizagem, a Lei Federal nº 10.097 do ano de 2000 e, como não poderia ser diferente, atrela o incentivo à contratação desses jovens à possibilidade de continuarem com os seus estudos. Assim, esteja o menor aprendiz ainda em idade escolar ou cursando faculdade, é importante que o trabalho não atrapalhe o seu processo de aprendizagem intelectual.

Pensando nisso, a lei prevê um controle de jornada para cada caso. Aos jovens que ainda estiverem cursando os ensinos fundamental e médio (geralmente menor aprendiz), a jornada de trabalho não poderá ser superior a seis horas por dia. Para quem já completou o ensino médio, essa jornada pode ser de até oito horas diárias. Lembrando sempre que essas horas são divididas entre aprendizagens teórica e prática, não podendo haver nenhum tipo de compensação ou prorrogação do horário de trabalho.

Contrato de Aprendizagem

Jovens aprendizes são contratados por meio do que se chama de Contrato de Aprendizagem, que nada mais do que um contrato de trabalho especial que deve ser feito por escrito e conta com prazo determinado de até dois anos para a sua finalização.

Por essa modalidade de contrato empregatício, o empregador se compromete a fornecer ao jovem contratado uma formação técnico-profissional que seja compatível com o seu desenvolvimento de um modo geral, levando em consideração aspectos físicos, psicológicos e morais. Ao empregado caberá, como é esperado, desempenhar com zelo e diligência as tarefas e atividades que se fizerem necessárias para a formação que está sendo a ele oferecida.

Salário e Benefícios

O salário devido aos aprendizes contratados é de pelo menos um salário-mínimo/hora, considerando, portanto, a jornada estabelecida no contrato de aprendizagem. Além do salário base, há ainda o direito ao décimo terceiro salário, ao vale transporte e às férias. O FGTS também deve ser recolhido, porém sob uma alíquota de somente 2%.

Rescisão

O contrato de aprendizagem, por ser especial, não pode ser renovado. Então, uma fez finalizado o período estabelecido no ato da contratação, o jovem receberá da empresa o saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados, férias, adicional e 13º salário proporcionais, além da chave para saque do FGTS. Caso o encerramento do contrato se dê de forma antecipada, os direitos serão os mesmos.

QUANDO É NECESSÁRIO CONTRATAR UM MENOR APRENDIZ

A CLT dita que todas as empresas devem manter jovens aprendizes em seus quadros de funcionários, levando em consideração um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de todas aquelas funções que exijam formação profissional.

De forma mais prática, todos os estabelecimentos com pelo menos 7 empregados devem contratar jovem aprendiz. Assim, microempresas e empresas de pequeno porte estão liberadas dessa obrigatoriedade, sendo facultado a elas aderir ao programa, caso queiram.

MLOUÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL

As empresas que podem contar com a assessoria da MLoução têm questões como essa tratada no texto sanadas com mais tranquilidade. A Assessoria auxilia os seus clientes nas áreas contábil, trabalhista e tributária, dentre outras, tendo se consagrado como um escritório de contabilidade de referência em Curitiba e região.

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Quem precisa entregar o Bloco K?

O Bloco K é uma das partes constituintes do SPED Fiscal ICMS/IPI, que compõem o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Este último, visa o lançamento das escrituras tributárias e os registros de aplicação interna da organização, homólogos às entradas e saídas, à produtividade, como também às quantidades relacionadas aos armazenamentos de produtos. Todo este procedimento do Bloco K que antes era realizado de forma manual, passou a utilizar os meios digitais para o preenchimento completo do documento, mas as atribuições e os propósitos do antigo Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque permanecem imutáveis.

O objetivo central do Bloco K é realizar uma gestão mais qualificada dos sistemas produtivos, permitindo melhor controle dos processos logísticos, como por exemplo, a rastreabilidade do produto, desde sua entrada no estabelecimento até o mesmo estar pronto para o consumo.

Quem precisa entregar o Bloco K?

O preenchimento e entrega do Bloco K é obrigatório apenas para estabelecimentos industriais, atacadistas e algumas outras organizações selecionadas pelo Fisco, que apresentem um faturamento anual a partir de 300 milhões de reais.

Isto significa que, corporações participantes da Divisão 23 e que fazem parte dos grupos 294 e 295 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), possuem o compromisso de realizar a entrega do Bloco K completo no SPED fiscal.

Benefícios do Bloco K no SPED

Como o documento completo do Bloco K passou a ser preenchido e entregue de forma virtual, o mesmo tornou-se uma opção mais factível e favorável às instituições, proporcionando alguns benefícios a elas, dentre eles:

  • Diminuição de gastos com papel e impressão: O formato online do Bloco K, permitiu minimizar gastos com papel e impressão de documentos, além da otimização de espaço dentro dos escritórios com o armazenamento dos documentos em softwares, nos computadores.

  • Otimização no processo de fiscalização: O Bloco K permitiu que a fiscalização seja feita de forma mais assertiva, criando uma automatização contábil, tornando os processos mais práticos e trazendo uma maior velocidade no envio de informações através do documento virtual.

  • Simplificação no método de entrega: O processo de preenchimento dos documentos que antes era feito manualmente e, logo após a sua finalização, ainda era necessário realizar o envio dos mesmos via Correios. Agora, com o advento da tecnologia, permitiu com que os dados preenchidos sejam transmitidos instantaneamente por meio do envio pelo SPED fiscal, tornando o processo de entrega muito mais rápido e fácil.

  • Aumento no nível de segurança da instituição e da legislação federal: O Bloco K trouxe consigo uma parceria positiva entre corporação e Governo Federal e sua legislação. De um lado, os negócios passaram a transmitir mais confiança e segurança nas suas atividades realizadas, fortalecendo sua imagem e relevância. De outro, para o Governo Federal, facilitou o processo de monitoramento das empresas contra fraude e sonegação de impostos.

O que é o SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vem com o intuito de, viabilizar a associação entre os fiscos, organizar e unificar as obrigações fiscais para os colaboradores e agilizar o processo de identificação de supostos crimes tributários.

Assessoria Contábil

MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas físicas e jurídicas. Com foco na qualidade nos serviços prestados, a MLoução conta com uma equipe altamente qualificada e devidamente treinada, que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Quem precisa entregar o Bloco K?

O Bloco K foi criado com o intuito de substituir o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era feito de maneira manual. É uma versão digital maior e mais completa que a anterior, porém, mantém as mesmas normas já pré-existentes. Omissão, inexatidão, entrega incorreta ou branco são todas passíveis de autuação por parte do Governo.

O Bloco K está integrado ao EFD ICMS/IPI e também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Principais Informações contidas no Bloco K

Os principais dados os quais devem ser relatados pelas empresas na entrega do Bloco K são:

  • Tabela de identificação do item;

  • Tabela de cadastro de participante;

  • Estoque escriturado;

  • Consumo específico padronizado;

  • Itens produzidos;

  • Insumos consumidos;

  • Movimentações internas entre mercadorias;

  • Período de apuração do ICMS/IPI;

  • Produção realizada por terceiros.

Vantagens do Bloco K

Dentre as principais vantagens do uso do Bloco K, podemos destacar:

  • Impede o burilamento do FISCO;

  • Simplificação e compactação do conteúdo o qual será apresentado, porém sem alterá-lo;

  • Agilidade no procedimento de organização dos dados da empresa.

Quem deve apresentar o Bloco K ?

  • Empresas com renda anual abaixo de 78 milhões de reais e que são classificadas nos CNAEs 10 e 32;

  • Atacadistas com classificações 46,2 e 46,9 nos CNAEs;

  • Estabelecimento de nível industrial.

As empresas que não possuem obrigação de apresentar o documento são:

  • CNAEs 01 a 03 – Produção Florestal, Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura;

  • CNAEs 05 a 09 – Indústrias de extração;

  • CNAEs 33 a 99.

De acordo com as novas regras, os prazos de entrega do documento passarão a se encerrar no último dia útil de junho e igualmente em agosto, respectivamente.

SPED: O que é ?

O Sistema Público de Escrituração Digital foi desenvolvido pelo Governo Federal para receber informações fiscais e contábeis das empresas. É composto por:

  • SPED Contábil: Sistema para qual se transmite todos os dados contábeis relacionados à uma empresa.

  • SPED Fiscal: É um documento digital onde consta todas as informações fiscais de uma determinada companhia, como apuração de imposto e análise de estoque por exemplo

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): É um documento digital gerado por uma determinada firma que está fazendo algum tipo de transação comercial, como por exemplo, uma venda online de um produto qualquer.

O documento foi criado como uma maneira de facilitar o cumprimento das normas fiscais por parte das empresas e também o monitoramento do FISCO sobre essas obrigações.

Assessoria Contábil

M Loução Assessoria Contábil é uma companhia do ramo da contabilidade que tem como objetivo oferecer serviços de qualidade para empresas e profissionais dos mais variados tipos e segmentos, sempre prezando a qualidade, a eficiência e o profissionalismo no atendimento ao cliente.

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Quais os tipos de balancete contábil?

O balancete contábil, também denominado por balancete de verificação, é uma espécie de relatório que engloba todos os dados contábeis das contas ativas da corporação, inclusive os saldos existentes nas mesmas. Em outras palavras, o balancete contábil fornece informações relevantes sobre a saúde financeira da empresa como, as reservas vigentes, os custos, as despesas, além de exibir todos os bens, direitos e investimentos do negócio.

Os números gerados pelo balancete contábil, podem auxiliar o empresário a analisar e efetuar um controle interno financeiro mais rígido para interpretar melhor o cenário de ativos e passivos da instituição em um determinado intervalo de tempo.

Tipos de balancete contábil

São dois os tipos de balancete, o sintético e o analítico, e eles diferem entre si pela forma como as contas são apresentadas, ou seja, cada balancete poderá atender a propósitos diferentes.

Abaixo, revelaremos quais as principais características de cada um dos dois tipos de balancete contábil:

  • Balancete sintético: É um tipo de demonstração de contas mais simplificado, pois exibe apenas os números finais das contas patrimoniais relevantes da empresa. Apesar de seu caráter básico, é bastante útil para o dia a dia da empresa.

  • Balancete analítico: O balancete analítico é um demonstrativo de contas mais completo, contendo diversos dados importantes e relevantes para uma análise contábil minuciosa da empresa. Ele apresenta as contas com o nível de detalhamento máximo, evidenciando, por exemplo, os principais pontos a serem investigados e consertados na área contábil da instituição.

Importância do balancete contábil

O balancete contábil não é um dos pré-requisitos para uma empresa começar a funcionar, ou seja, ele não é considerado um item obrigatório para quem deseja abrir seu negócio ou está dando seus primeiros passos como empresário. Entretanto, ele se apresenta como uma importante ferramenta para quem almeja permanecer no mercado no longo prazo, e o melhor de tudo, com a saúde financeira da empresa em dia, sem passar sufoco para pagar um simples boleto.

O relatório contábil é um documento bastante valioso para uma instituição, pois através dele é possível realizar uma avaliação sobre a saúde, como também o desempenho financeiro da empresa. Para que, a partir das informações coletadas no balancete contábil, seja possível montar as melhores estratégias para a qualificação dos processos internos e externos da corporação.

Entretanto, não podemos esquecer de um detalhe: quem poderá realizar todo este processo descrito acima e auxiliar a empresa na parte contábil? A resposta para esta pergunta é bem simples. Serão os próprios profissionais especializados na área contábil. Deste modo, é de suma importância a contratação de um profissional ou uma equipe especializada neste segmento, para que ele ou eles possam tirar o máximo proveito das informações contidas no relatório, interpretá-los da melhor maneira possível e, transformar estes resultados financeiros fornecidos em estratégias certas para aumentar a rentabilidade ou superar a crise de uma instituição.

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A MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis para pessoas jurídicas e físicas. Com foco na proximidade com o cliente e qualidade nos serviços prestados, eles contam com uma equipe extremamente qualificada e devidamente treinada que trabalha de maneira estratégica para levar os melhores resultados aos clientes, com auxílio da tecnologia.

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Até quando entregar a declaração do MEI?

Uma das obrigações que o MEI deve apresentar todos os anos é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Essa Declaração Anual pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor e é muito importante para manter o negócio em uma situação regular.

Data de entrega do DASN – SIMEI

Em regra, o MEI deve emitir a DASN – SIMEI entre o mês de janeiro e o mês de maio do ano seguinte ao faturamento. No entanto, em alguns anos, esse prazo pode ser prorrogado, como aconteceu nesse ano de 2022, em que o prazo se estendeu até o dia 30 de junho.

É importante se atentar ao período de entrega da Declaração Anual, pois caso esse prazo seja perdido, a empresa entrará em uma situação de irregularidade fiscal e passível de multa – que deve custar, no mínimo, R$50,00.

Além disso, ao deixar de realizar a Declaração Anual por dois anos seguidos, o MEI perde alguns de seus direitos, como por exemplo, a possibilidade de emitir notas fiscais.

Faturamento

Em sua Declaração Anual, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas realizadas no ano e, caso tenha feito alguma contratação no período, também deve ser declarado. Por se tratar de uma obrigação, ainda que não tenha havido faturamento, é essencial realizar a declaração.

Para se enquadrar na categoria de MEI, existe um limite de faturamento anual e, caso seja extrapolado pela empresa, será necessário realizar o desenquadramento da categoria MEI e enquadrar a empresa em outro regime.

Logo, é possível compreender que, ter o controle do faturamento da empresa é importante para que você possa fazer a declaração de forma correta e transparente. Para isso, uma dica é realizar o controle mensal das receitas, a fim de não ficar perdido na hora de fazer a Declaração Anual.

Embora o Microempreendedor Individual não tenha a obrigatoriedade de contratar um serviço de contabilidade, uma assessoria pode ser muito benéfica. Afinal, para que uma empresa cresça no mercado, não basta apenas oferecer um bom serviço, é necessário, também, que exista uma boa gestão do negócio.

Em muitos momentos, o empresário pode não possuir o conhecimento necessário para resolver os assuntos contábeis de sua empresa e, nesse caso, um contador pode auxiliar.

Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços contábeis. Conta com uma equipe bastante competente e treinada, que trabalha de forma estratégica para a obtenção dos melhores resultados para o seu negócio. A MLoução Assessoria Contábil oferece diversos serviços contábeis para negócios de diferentes segmentos.

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Até quando entregar a declaração do MEI?

O empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual faz parte de um regime empresarial mais simplificado e econômico. Contudo, esse fato não descaracteriza a importância da empresa, que está obrigada a entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Declaração do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), também denominada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento que apresenta o faturamento do MEI relativo às atividades do ano anterior.

Trata-se de uma obrigação fiscal, devida por todas as pessoas cadastradas como MEI e aquelas que deixaram de ser Microempreendedor Individual no ano anterior, ou seja, que deram baixa em seu cadastro como MEI.

Quando entregar?

A entrega da declaração MEI ocorre no ano seguinte ao exercício das atividades do MEI. Dessa forma, as pessoas que se cadastraram como Microempreendedores Individuais entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, por exemplo, devem entregar a Declaração Anual em 2022, conforme data pré-ajustada pelo órgão competente.

Na declaração são informados os faturamentos brutos da empresa com o ICMS (para venda de mercadorias), ou ISS (para prestação de serviços), conforme atividade desenvolvida pelo MEI.

Faturamento

Outra característica da declaração é que ela deve ser entregue à Receita Federal independentemente do faturamento da empresa. Então, até mesmo o MEI que não recebeu nenhum valor no ano anterior, com sua empresa cadastrada, deve informá-la.

Cabe ressaltar, que o valor máximo de faturamento anual, para continuar a atividade empresarial na condição de MEI, é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso exceda esse valor, o cadastro da empresa deve ser migrado para o Simples Nacional, ou outro que se adéque à remuneração anual percebida pela empresa.

Declaração do MEI é imposto de renda?

Não. A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) não se confunde com o imposto de renda (IR) da pessoa física. Muito embora ambas obrigações sejam direcionadas à Receita Federal anualmente e incidam em cobranças de multa por atraso, são obrigações diferentes, as quais devem ser entregues em separado, conforme data pré-ajustada para cada uma.

Multa por atraso

Quanto à multa por atraso na entrega da declaração, seu mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo chegar a 20% (vinte por cento) do valor total declarado pelo MEI. Para pagar a multa deve-se gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais).

A regularização deve ser feita o quanto antes e em ordem, ou seja, caso não tenha feito a declaração do MEI no ano anterior, deve-se primeiro regularizá-la e pagar a multa devida, para prosseguir com a declaração no ano atual.

Então muito cuidado! Não entregar a Declaração Anual de Faturamento torna irregular a condição do MEI, podendo ocorrer o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Essa pendência também impede que o Microempreendedor Individual dê baixa no CNPJ.

MLoução Assessoria Contábil

Referência em contabilidade, a Mloução Assessoria Contábil atual em Curitiba/PR, oferecendo os melhores serviços e soluções para seus clientes. Tem como missão, prestar serviços de qualidade para empresas comerciais, industriais, condominiais, profissionais liberais, autônomos, dentre outros segmentos.

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Quais os tipos de certidões e quando usá-las?

A certidão é um documento que possui a função de atestar que uma determinada empresa está cumprindo suas obrigações com os órgãos fiscais do Governo Federal e também outras entidades com uma conexão com os mesmos, como a justiça do trabalho, por exemplo.

Para que uma companhia possa exercer plenamente suas atividades, é preciso que essa documentação esteja toda dentro dos conformes, pois assim é possível que certos aspectos de uma negociação sejam comprovados como a autorização de um determinado serviço que será prestado por essa empresa, por exemplo.

Tipos de certidões e quando são utilizadas

É possível encontrar vários tipos de certidões, sendo as mais comuns as certidões negativas e certidões positivas. Veja mais:

Certidão Negativa (CND)

É o documento utilizado para comprovar que uma determinada firma não possui nenhuma dívida tributária e não há falta na entrega das exigências fiscais ao fisco. Os tipos de certidão negativa são:

  • Certidão da Receita Federal: Esse documento possui a função de confirmar se todos os débitos fiscais dos estabelecimentos de uma determinada empresa estão alinhados. Além disso, a Secretaria da Receita Federal pode averiguar se existem débitos ligados à Dívida Ativa da União.

  • Certidão de regularidade com relação ao FGTS: Quando uma firma possui colaboradores CLT, esta se torna por conseguinte contribuinte do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Esse certificado tem como objetivo atestar que a empresa está de acordo com as demandas fiscais do órgão, sejam pagamentos ou empréstimos. Só assim o documento pode ser enviado pela Caixa Econômica Federal.

  • Certidão Negativa Estadual (CND Estadual): Tem como função confirmar que a companhia está com seus tributos fiscais em regularidade perante a Secretaria Estadual da Fazenda do estado em que se encontra. A validade do documento, sua forma e o valor de sua emissão podem sofrer variação de acordo com o estado onde a empresa está localizada.

  • Certidão Negativa Municipal (CND Municipal): Assim como a CND estadual, possui o objetivo de examinar se a empresa possui alguma pendência fiscal com o município e pode variar conforme a localidade. Os principais documentos para sua solicitação são a Inscrição Municipal e o CNPJ.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): O objetivo deste certificado é o de atestar se a companhia está em regularidade trabalhista e fiscal, além de ser necessário para se participar em licitações públicas.

Certidão Positiva (CPD)

A certidão positiva de débitos é uma documentação que mostra se existem dívidas ou débitos fiscais que podem dificultar que a certidão negativa de débitos (CND) seja emitida.

Para exemplificar, imagine que uma determinada organização resolve fazer a solicitação de uma CND. Para que a emissão do documento seja feita, é preciso haver uma análise nas esferas administrativas e também na dívida ativa. Se tudo estiver dentro dos conformes fiscais, a emissão pode ocorrer; se não, é preciso realizar relatórios sobre a situação fiscal para identificar e solucionar o que está pendente.

M.Loução Assessoria Contábil tem como objetivo oferecer serviços variados para empresas de segmentos diversos, sempre prezando a qualidade, a eficiência e a credibilidade. Além disso, possui uma equipe capacitada e treinada de profissionais para garantir os melhores resultados.

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