Quando é hora de desenquadrar do MEI?

O enquadramento como Microempreendedor Individual é um caminho bastante comum entre aqueles que estão saindo da informalidade e tornando formal o seu próprio negócio. Foi justamente para isso que foi criado, ainda em 2018, tal categoria empresarial que visava tirar milhões de brasileiros da informalidade sem ter que inserir essas pessoas no ambiente extremamente burocrático que é o mundo empresarial no Brasil. Porém, com o crescimento do negócio, a próxima dúvida passará a ser quando exatamente desenquadrar do MEI.

É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode ocorrer por causa de dois fatores: decisão própria do empreendedor ou simplesmente o negócio não atende mais alguns pré-requisitos básicos para continuar nessa categoria. Na maioria dos casos, a segunda opção é a causa da mudança no status do negócio. Um caminho natural, nestes casos, é a migração para o regime de micro ou pequena empresa, que também possuem pouca burocracia quando comparadas às demais opções.

Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?

Para evitar quaisquer tipos de problemas legais envolvendo o tipo de empresa é fundamental conhecer os motivos que, obrigatoriamente, devem resultar na mudança do regime empresarial. Como o regime MEI foi criado para determinados tipos de empresas, nem todos podem fazer parte desse sistema, sendo que aqueles que fazem parte devem cumprir as exigências estabelecidas em lei.

Um exemplo de motivo que indica que está na hora de mudar de regime empresarial é o faturamento do negócio. Atualmente, por exemplo, esse limite é de R$ 144.000,00 por ano, sendo que a empresa deve fazer parte do Simples Nacional. Se o faturamento anual excede esse valor, então chegou a hora de desenquadrar do MEI.

Outra regra importante é que o MEI não pode ser dono ou sócio de outro negócio. Sendo assim, caso isso ocorra, será preciso mudar o status da empresa que atualmente é do tipo MEI. Além disso, a inclusão de mais sócios na microempresa individual também irá implicar na necessária mudança para outro tipo de regime.

Vale destacar que o regime de MEI não atende todos os tipos de atividades exercidas pelas empresas. Com isso, se a empresa passa a atuar em uma área que não é privilegiada pelo sistema MEI, então será preciso fazer o desenquadramento de regime.

Por fim, a necessidade de contratar mais funcionários pode ser um empecilho para quem deseja continuar como MEI. A lei só permite a contratação de um único funcionário para empresas do tipo MEI.

Pequena empresa

A migração para pequena empresa é uma das opções para que o MEI faça o desenquadramento para um novo regime que seja mais adequado. São enquadrados neste tipo de negócio as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Além disso, a empresa poderá empregar de 10 a 49 funcionários se pertencer ao setor de comércio ou serviços, enquanto que esse número é de 20 a 99 colaboradores para empresas que fazem parte do setor industrial.

Também vale destacar que nesse novo status de CNPJ é possível optar pela escolha do regime empresarial e regime tributário, algo que resulta em maior poder de decisão nas mãos do empreendedor.

Dessa forma, é muito importante que o empreendedor esteja atento aos pré-requisitos que são exigidos para manter o negócio como MEI bem como para fazer parte de um novo tipo de empresa. Esses são detalhes essenciais para planejar uma mudança, por exemplo, uma vez que em alguns casos essa decisão terá que ser tomada obrigatoriamente, seja por causa do crescimento do negócio ou decisões estratégicas para alavancar a empresa.

M Loução Assessoria Contábil

Buscar ajuda e suporte de consultorias na área contábil é essencial na hora de desenquadrar do MEI. Ter a opinião de uma consultoria especializada no assunto pode ser uma ajuda e tanto na escolha do melhor regime. Por isso, contar com os serviços da M Loução Assessoria Contábil, um escritório de referência, é uma das melhores formas para tomar as melhores decisões para o negócio. O escritório atua nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, consultoria fiscal, dentre outras.

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Quais documentos devem ser arquivados na empresa e por quanto tempo?

As empresas geram e recebem, todos os dias, uma quantidade quase incontável de documentos: tributários, trabalhistas, previdenciários, controle de vendas e por aí vai. Arquivá-los pelo período de tempo correto evita problemas com o fisco, gera mais segurança para a empresa e a mantém menos propensa a encarar problemas trabalhistas.

É preciso manter os em local seguro, longe de umidade e de exposição solar, por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de passar esses arquivos físicos também para mídias digitais, arquivando-os até mesmo em um sistema de nuvem.

De fato, muito se fala dessa necessidade de arquivar alguns documentos, mas a verdade é que nem todo mundo sabe o que, na prática, precisa ser arquivado e por quanto tempo. Alguns desses prazos são extraídos de leis específicas, como no caso da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e do Código Tributário Nacional, o CTN. Este artigo foi preparado para sanar essas dúvidas e explicar, de uma vez por todas, quais são os documentos que devem ser arquivados pela empresa e por quanto tempo. Confira a seguir:

Documentos relativos a tributos, contábeis e fiscais:

Documentos como imposto de renda, livros fiscais, contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), programa de integração social (PIS), simples nacional, recibos e notas fiscais e declarações anuais devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

Documentos trabalhistas e previdenciários

Guias de reconhecimento rescisório de contribuição social e do FGTS e guias de recolhimento do FGTS comum e de informações à previdência social precisam ser arquivados por um período não inferior a 30 anos.

Já as folhas de pagamento, os dados previdenciários e trabalhistas de sistemas eletrônicos, os atestados médicos apresentados por colaboradoras durante a gestação e a ficha de salário maternidade devem ser mantidos em registro por dez anos.

Ao longo de cinco anos, é importante arquivar as guias de contribuição previdenciárias (GPS), as guias de contribuição sindical (GRCSU), o cadastro de empregados e desempregados — mais conhecido como Caged –, o CIPA, as fichas de registro de acidentes de trabalho, os controles de ponto e os recibos de pagamento tanto de salários quanto de férias e de décimo terceiro salário.

Os pedidos de demissão, a comunicação de aviso prévio e o termo de rescisão do contrato trabalhista, no que lhe concerne, precisam ser guardados por somente dois anos.

Por fim, há outros tipos documentos que devem ser conservados por tempo indeterminado, como é o caso, por exemplo, do contrato de trabalho, da ficha de registro de cada empregado que já passou pela empresa, dos recibos de recolhimentos previdenciários de contribuinte individual, do livro de inspeção do trabalho, do livro diário, do livro razão e do livro de atas.

ASSESSORIA CONTÁBIL

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Quais são os tipos de férias e quem tem direito?

Independentemente do cargo que se exerça, todo trabalhador deve tirar férias pelo menos uma vez por ano, para que possa descansar e repor as energias para seguir trabalhando com saúde. Trata-se de um direito estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que deve, obrigatoriamente, ser observado pelos empregadores. O que nem todo mundo sabe é que existem mais de um tipo de férias.

TIPOS DE FÉRIAS E QUEM TEM DIREITO

Férias individuais

O primeiro tipo de férias desta lista é o mais conhecido. Estamos falando das férias individuais, que são concedidas a cada funcionário de maneira individual.

Para que o colaborador tenha direito a férias individuais, é necessário que ele cumpra o que a legislação específica chama de período aquisitivo, que nada mais são do que meses de trabalho. Para gozar dos trinta dias de férias (férias integrais), é necessário ter trabalhado anteriormente por doze meses.

Uma vez cumprido o período aquisitivo, as férias individuais precisam acontecer dentro dos próximos doze meses e as datas das férias em si serão acordadas levando-se em consideração o que for melhor para a organização empresa.

Vale lembrar que as férias individuais são remuneradas e acrescidas de 1/3, sendo este garantido aos colaboradores por força de mandamento instituído pela Constituição Federal brasileira.

Férias coletivas

As férias coletivas, como o próprio nome sugere, são concedidas a pelo menos um setor inteiro, podendo se estender até mesmo a todos os colaboradores da empresa. Muito comum em grandes montadoras automotivas, por exemplo, as férias coletivas são geralmente concedidas naqueles momentos em que o mercado relativo à atividade fim do negócio passa por um período de baixa, o que comumente ocorre no final ou no início do ano.

Quem decide quando acontecerá e quais serão os setores afetados pelas férias coletivas são, de fato, os empregadores, mas isso não significa dizer que não haja regras que precisam necessariamente ser obrigadas, previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Esta modalidade de férias pode acontecer de forma fracionada em até dois períodos não inferiores a dez dias corridos cada um e a empresa tem o dever de comunicar tanto os órgãos competentes quanto os eventuais sindicatos das categorias que serão contempladas com as férias coletivas com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência.

Algumas pessoas ainda se perguntam se as férias coletivas são remuneradas e a resposta é: sim. Quando o assunto é pagamento, deve-se seguir as mesmas regras das férias individuais, pagando aos colaboradores até mesmo o terço adicional.

Para finalizar, outro ponto importante acerca das férias coletivas é que, justamente por seguirem as mesmas regras das férias individuais, elas são descontadas dos dias de descanso aos quais o colaborador passa a fazer jus após cumprir os doze meses de trabalho do período aquisitivo. Assim sendo, caso a empresa conceda dez dias de férias coletivas, por exemplo, um funcionário que tenha direito a trinta dias de férias poderá gozar de mais vinte dias de descanso em data a ser definida pela empresa, via de regra.

Férias integrais

Férias integrais nada mais são do que aquelas cumpridas em sua integralidade pelo colaborador, ou seja, trinta dias de descanso após ter completado os doze meses de trabalho durante o período aquisitivo.

Caso aconteça de o contrato de trabalho ser finalizado já com o período de aquisição do direito às férias cumprido, mas sem que o trabalhador tenha se utilizado delas, as mesmas serão devidas em dinheiro, acrescidas do 1/3 constitucional, no momento do acerto.

Férias proporcionais

Por fim, as férias proporcionais são aquelas devidas quando o período aquisitivo não foi cumprido por completo. Em caso de encerramento do contrato de trabalho no decorrer do cumprimento dos doze meses de período aquisitivo, é dever da empresa pagar ao colaborador as férias proporcionais ao período trabalhado.

Por exemplo,será pago ao trabalhador a fração de 4/12 avos de férias, se ele tiver trabalhado quatro meses e o valor deverá ser calculado tendo por base o salário mensal pactuado entre as partes.

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Por que o planejamento tributário é importante para a empresa?

Quem administra uma empresa geralmente já se acostuma logo a realizar, por exemplo, as gestões do estoque, de recursos humanos, de recursos e de vendas. De fato, gerir todas essas áreas é muito importante, mas há, ainda, outro ponto fundamental que merece a atenção dos administradores: a gestão tributária. Uma empresa que não planeja e entende bem os seus gastos tributários pode estar pagando mais do que deve e gerando prejuízos para si própria. É para evitar que esse tipo de problema aconteça que o planejamento tributário existe.

O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Planejamento tributário é o nome que se dá à análise dos impostos que devem ser pagos pela empresa. É durante a preparação dessa ferramenta que se estuda, ainda, se há e quais são as formas de se reduzir a carga tributária incidente, gerando economia para o negócio. Essa ferramenta tão importante se divide em duas espécies: estratégica e operacional.

O planejamento tributário estratégico é responsável por dar fundamento ao planejamento operacional, já que nele é analisado qual será o melhor regime tributário para se enquadrar a empresa, estudando os custos e os benefícios de cada um. É também durante a fase estratégica que se adquire todo o conhecimento necessário acerca de outras questões fiscais, como aquelas relativas à própria atividade fim da empresa, além de se traçar pontos como, por exemplo, qual é a localização mais adequada para fixar o negócio, qual será o regime de contratação dos colaboradores e de quanto será o capital necessário para iniciar a empresa. Vale ressaltar que todo esse planejamento estratégico deve sempre ser feito dentro do que ditam as leis sobre o assunto.

Uma vez realizado o planejamento estratégico, parte-se para a parte prática: o planejamento tributário operacional, que se materializa em ações como escriturar corretamente cada operação realizada pela empresa e pagar os impostos devidos dentro do prazo, evitando-se o acréscimo de juros e demais penalidades que possam ser aplicadas.

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA A EMPRESA

Agora que já se sabe o que é um planejamento tributário, é hora de delinear bem por que é que essa parte da gestão de uma empresa é tão importante.

Talvez a importância primordial do planejamento tributário seja, justamente, a definição de um regime de tributação menos oneroso para a empresa, mas que siga o que é determinado em lei para aquele negócio, levando em consideração variáveis como o tamanho da empresa e qual será a sua atuação no mercado.

Outro motivo pelo qual essa ferramenta é essencial para o bom andamento da pessoa jurídica é o fato de ela possibilitar o recolhimento corretos dos impostos, pagando-os da forma adequada, segundo regras próprias de enquadramento para cada fato gerador da obrigação fiscal, e evitando gastos provenientes da geração equivocada de guias de pagamento, por exemplo.

Tudo que foi dito neste tópico pode ser resumido em planejar para se evitar o que os profissionais da área chamam de elisão fiscal. Vale ressaltar que um planejamento tributário bem feito impacta diretamente no preço final do produto ou do serviço comercializado pela empresa, podendo melhorar significativamente o seu desempenho no mercado ao longo do tempo.

COMO FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Chegou a hora de entender como é que um planejamento tributário deve, então, ser feito.

Uma das dicas mais importantes aqui é que se procure por profissionais qualificados no ramo, que possam prestar um serviço especializado e mais eficaz. Principalmente porque esta pode ser uma tarefa bastante complexa, que envolve diversos tipos de conhecimento e que costuma demandar o investimento de uma quantidade significativa de tempo.

De toda forma, começa-se coletando dados como: o porte, os possíveis enquadramentos, a atividade fim e as atividades operacionais e correlatas. É escolhido o melhor regime de tributação para o caso e, a partir daí, é elaborado o plano tributário contendo todos essas informações para que a empresa possa se desenvolver em dia com o fisco e evitando gastos desnecessários.

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Quais os custos para manter um funcionário?

Empreender é uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Muitos chegam a sonhar com o próprio negócio. Porém, o conhecimento e o planejamento necessário para abrir uma empresa envolve muitos fatores técnicos, que por vezes são subestimados, levando à queda do que poderia ser um negócio lucrativo.

Saber quais os custos para manter um funcionário, é, sem dúvida, um conhecimento essencial para o empresário. Isso porque, o funcionário deve gerar lucro superior aos gastos da empresa para mantê-lo, caso contrário ocorrerá prejuízo financeiro, afetando o crescimento do negócio.

Funcionário

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as espécies de trabalhos legais aceitos no Brasil. Assim, além do funcionário tradicional, tem-se a possibilidade de contratar funcionários para trabalhar em jornadas parciais e intermitentes, nas modalidades home office, diarista ou por jornada, e ainda, terceirizar serviços relacionados à atividade principal da empresa, o que antes da reforma era expressamente proibido.

No trabalho intermitente a remuneração é realizada de acordo com as horas trabalhadas. Não há previsão para tempo mínimo de jornada semanal e existe a possibilidade de o funcionário trabalhar para outras empresas. Embora não tenha direito ao recebimento de seguro desemprego, o funcionário do trabalho intermitente tem direito a férias, FGTS e 13.º Salário.

No contrato de trabalho home office a empresa deve arcar com os custos relacionados à infraestrutura necessária para o trabalhador realizar o serviço. Assim como ocorre no trabalhador intermitente, possui direito às férias, FGTS, Décimo Terceiro Salário, além de horas-extras e descanso semanal remunerado.

A terceirização de serviços permite ao empresário contratar prestadores de serviços, reduzindo os encargos trabalhistas que teria com um funcionário tradicional, como vale-alimentação, plano de saúde, dentre outros benefícios e despesas.

Custos e tributos para manter o funcionário

Os custos que um funcionário tradicional traz para a empresa, compõe-se por sua remuneração (salário mensal), horas-extras, descanso semanal remunerado, férias, FGTS, 13.º Salário, tributos, contribuições sindicais, e quando firmados no contrato de trabalho — benefícios como vale-alimentação, plano de saúde — além do vale-transporte e treinamentos, se forem necessários.

Outro fator que deve ser considerado é o regime tributário adotado pela empresa. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido são os regimes tributários empresariais existentes no Brasil.

O regime Simples Nacional é utilizado por micro e pequenas empresas. Uma de suas características é a concentração dos impostos e tributos da empresa em uma única guia de pagamento, a qual é repassada aos entes públicos. Além disso, as empresas desse regime não precisam pagar encargos relacionados às contribuições para terceiros (salário educação, SEBRAE, SENAI, SESI e INCRA). Entretanto, devido às taxas de FGTS mensal, FGTS anual, provisão mensal, férias anual e décimo terceiro anual, manter um funcionário nesse regime de empresa custa mensalmente cerca de 40% (quarenta por cento) a mais do que o valor do salário pago a ele.

Os regimes, Lucro Real e Presumido, são utilizados por grandes empresas no Brasil, considerando que contam com alta movimentação financeira e lucratividade no mercado. Diferente do regime anterior, o Lucro Real e Presumido, pagam encargos relacionados às contribuições para terceiros (salário educação, SEBRAE, SENAI, SESI e INCRA). E devido à alíquota de suas taxas e impostos serem mais altas, manter um funcionário nesse regime de empresa custa mensalmente cerca de 70% (setenta por cento) a mais do que o valor do salário pago a ele.

O INSS Patronal é um tributo federal, que incide tanto nas empresas do regime tributário Simples Nacional, quanto nas empresas dos regimes tributários Lucro Real e Presumido. É caracterizado por ser uma contribuição paga à Seguridade Social da população brasileira, de modo a ajudar o custeio de serviços básicos como a saúde, a previdência e a assistência social.

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Saiba mais sobre as novas regras do Pronampe

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 25 de maio de 2022 a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Com a sanção, o programa de crédito é expandido também a microempreendedores individuais (MEIs) e médias empresas. O texto aprovado também torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.

De acordo com o governo federal, a medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões.

O Pronampe foi criado como medida emergencial em 2020, como uma forma de auxiliar micro e pequenas empresas com crédito mais barato diante da pandemia. O programa foi tornado política permanente em junho de 2021.

Veja o que muda no Pronampe a partir de agora:

  • Microempreendedores individuais passam a poder solicitar empréstimo por meio do Pronampe. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • O programa também passa a abranger empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, consideradas empresas médias. O limite máximo anterior era de R$ 4,8 milhões;
  • O uso do FGO agora é permanente para operações não honradas. Inicialmente, o FGO só deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, mas a nova lei acaba com esse prazo;
  • A lei dispensa as empresas que contrataram crédito no ano passado de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. Isso significa que empresas que contratarem o Pronampe podem demitir funcionários, o que não era permitido na lei anterior;
  • Foi retirada a aos agentes financeiros do Pronampe em apresentarem certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Veja os tipos de empresas podem solicitar o Pronampe:

  • Microempreendedores individuais: faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Pequenas empresas: faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
  • Médias empresas: faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Funcionamento do Pronampe

As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.

Com o programa, as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial.

Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.

Como solicitar o Pronampe

Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.

Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.

Juros e prazos de pagamento do Pronampe

A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.

O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.

O que diz a lei sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi um dos grandes avanços no Brasil no século XX. Durante o processo de industrialização no país, diversos foram os desafios enfrentados tanto pelos operários quanto pelos donos das indústrias de encontrarem um meio-termo, uma relação de trabalho que fosse vantajosa para ambas as partes. Antes, os operários eram explorados com suas extenuantes 10 a 12 horas de trabalho nas indústrias correndo até perigo de vida, pois a própria segurança no trabalho era algo desconhecido.

A jornada de trabalho de 8 horas diárias e 48 horas semanais foi instituída no ano de 1932, logo no início da Era Vargas e com as reformas propostas pelo período de efervescência social pela qual passava no Brasil naquela década, com revoluções, golpes e protestos.

No entanto, avançando ainda mais com relação aos direitos trabalhistas, a Constituição de 1988 veio para diminuir a jornada dos trabalhadores, colocando o teto de 44 horas semanais. Ultrapassando essa carga horária, o empregador deve pagar horas extras para o empregado, com acréscimo de 50% do valor da hora normal trabalhada.

Posteriormente, com a Lei 9.601/1998o empregador passou a ser dispensado do pagamento de horas extras se o empregado for compensado com a diminuição do seu horário de trabalho em outro dia, no prazo de 120 dias, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 6.º. O parágrafo seguinte ainda cita que se o empregado não for compensado com a diminuição de sua jornada em outro dia, após trabalhar horas extras, deve ser ressarcido pelo pagamento com o acréscimo citado na Constituição Federal, no artigo 7.º.

O pagamento de horas extras ou não depende dos ramos das empresas e seus métodos de trabalho, além de sua relação com seus funcionários. Por exemplo, indústrias de produção em larga escala, como uma indústria de móveis ou de sapatos, têm os seus momentos de picos de produção e seus momentos de baixa produção, a depender da época do ano. Nesse caso, o trabalhador pode fazer mais horas durante os períodos de pico de produção e folgar nos de baixa, não excedendo, é claro, o período máximo de 120 dias.

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GFIP e DCTFweb: saiba as diferenças

Se você lida com a gestão financeira de empresas há algum tempo, provavelmente já conhece a GFIP. Também conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, essa guia é obrigatória e deve ser preenchida e entregue pela empresa todos os meses.

O principal papel da GFIP é ajudar a empresa a declarar de forma eficiente as contribuições relacionadas ao FGTS e INSS de cada um de seus funcionários. Esse documento é fundamental, e não o entregar ou mesmo cometer erros no preenchimento pode acarretar multas de 2% sob o valor da guia gerada.

Porém, agora além da GFIP temos também a DCTFWeb. Afinal, qual a diferença entre as duas? Ambas devem ser preenchidas e entregues por todas as empresas?

Primeiro, é importante entender que a DCTFWeb chegou para substituir a GFIP, mas, atualmente, apenas algumas empresas são obrigadas a utilizar a DCTFWeb ao invés da outra modalidade.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).

Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmos dados.

Quais dados são necessários?

Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras entidades ou fundos (Terceiros).

A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP.

Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:

  • A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
  • A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
  • Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;
  • Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.

Caso queira acessar o sistema da DCTFWeb pelo computador, é necessário entrar primeiramente no site oficial da Receita Federal. Lá, você vai encontrar a aba “Serviços para o cidadão e para a empresa”, que contém o “Portal e-CAC”. Só após fazer o login corretamente nesse portal é que você terá acesso ao sistema DCTFWeb.

As informações que você passar através do portal eSocial são automaticamente transferidas para a DCTFWeb, facilitando o trabalho da empresa.

Cabe frisar que o Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.

Como contratar profissionais alinhados aos valores da empresa?

Uma das piores coisas para uma empresa é perceber que contratou um profissional que não está alinhado com seus valores. Muito além de atender aos requisitos de uma vaga e de suas habilidades e competências, é essencial para o sucesso de uma empresa buscar por profissionais que se encaixem na sua cultura.

É certo que funcionários alinhados à cultura da empresa permanecem por mais tempo nela e desenvolvem melhor suas funções numa equipe. Mas, antes de encontrar esse colaborador, é preciso saber duas coisas:

PERFIL

Muito antes de divulgar a vaga ou procurar candidatos, o perfil profissional ideal precisa ser definido. Não é bom deixar para avaliar o perfil só depois de receber os currículos. Para chegar nessa descrição ideal, busque responder algumas perguntas:

  • Quais são os conhecimentos específicos necessários para essa função? Formação acadêmica, cursos de extensão, experiências prévias, nível de profundidade num assunto; tudo isso precisa ser mapeado.

  • Quais são as rotinas desse cargo? Aqui, entra a lista de tarefas que o profissional executará diariamente ou com uma certa frequência. Algumas informações podem ser dadas com mais detalhe na entrevista, que falaremos mais abaixo.

  • Quais são as habilidades e competências ideais? As chamadas soft skills, habilidades comportamentais e interpessoais, são muito importantes, como proatividade, foco, comunicação, liderança, etc.

FIT CULTURAL

É chamado ‘Fit Cultural’ a afinidade que um indivíduo tem com os valores e propósitos de uma empresa — ou seja, como num relacionamento, é o match entre a empresa e o profissional. A junção desses valores, propósitos e outras regras sociais compõem a cultura empresarial, e norteiam todo o funcionamento da sua organização e o comportamento de seus colaboradores.

Para construir um relacionamento sólido e duradouro com os profissionais contratados, você precisa ter muita clareza sobre qual é a cultura empresarial da sua organização, e pode começar esse trabalho definindo a missão, a visão e os valores. Aqui vão algumas dicas:

MISSÃO: Esse é o porquê sua empresa existe. Uma boa definição da missão esclarece o benefício que sua empresa gera ao seu público-alvo. Uma boa definição de missão é inspiradora e desafiadora, estimulando colaboradores e parceiros a cumprirem-na.

Dica: Quanto mais curta for a frase que define sua missão, mais facilmente ela será lembrada e transmitida.

VISÃO: Essa é a definição de onde sua empresa quer chegar, ou seja, o objetivo a ser alcançado ou alvo a ser atingido. Podem ser indicadores ou metas, mas é preciso ter cuidado para não prometer resultados sem trabalhar para alcançá-los.

VALORES: Por último, os valores são os ideais que orientam a atitude, o comportamento e os resultados que precisam estar presentes na interação de todos colaboradores, do CEO ao estagiário de sua organização. Elas orientam a relação entre os profissionais e com os clientes.

Mesmo após todo processo, é possível que, após contratar o profissional, você perceba que ele não se adéqua a cultura de sua empresa. Então, todo o processo deve ser refeito.

Após ter definido essas duas informações importantíssimas, algumas etapas ainda são necessárias para contratar o colaborador certo para o seu negócio, como a entrevista. Ela permite que o candidato seja avaliado, com seu histórico profissional, seus valores e propósitos, e permite que a cultura empresarial seja comunicada. O sucesso nessa etapa depende de algumas coisas:

  1. Faça perguntas que extraiam seus valores e simule situações que ocorrem na empresa. Evite perguntas que podem ser respondidas com ‘sim’ e ‘não’.

  2. Escute a pessoa. Analise se está adequada à sua empresa e à rotina de trabalho.

  3. Seja claro na sua comunicação. Explique com clareza a cultura da empresa e o que será esperado, caso o profissional seja contratado.

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O que muda no Decore?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 19 de maio de 2022, algumas alterações na Resolução CFC n.º 1.592, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

O que é a Decore?

Trata-se de um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o Sistema Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.

Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Quais as alterações estabelecidas na Decore?

Entre as mudanças está a retirada da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

Outra novidade é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. As alterações aprovadas entraram em vigor desde o dia 1.º de junho.

Quando a Decore é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

Emissão da Decore

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias da sua emissão, exigidos os documentos que embasam a retificação.

Benefícios podem ser um diferencial para uma empresa

Estabelecer uma política de remuneração e benefícios traz inúmeras vantagens tanto para a empresa, quanto para os colaboradores.

Isso porque as gratificações aumentam a taxa de atração e retenção de profissionais e diminuem os índices de turnover, absenteísmo e pedidos de demissão — o que consequentemente poupa investimentos em novos processos seletivos para o recrutamento e seleção de funcionários.

Além disso, pacotes recheados de benefícios incentivam os colaboradores a desempenharem plenamente as suas atividades; evitam a ocorrência de Síndrome de Burnout na empresa; promovem avaliações positivas e, naturalmente, contribuem com o progresso da organização como um todo.

O artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) defende a obrigação da remuneração do empregado pelos serviços prestados à empresa. A lei ainda determina benefícios como décimo terceiro salário, férias remuneradas e contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, há outros tipos de recompensas que atendem não somente aos objetivos e propósitos da empresa, mas também às necessidades e expectativas dos funcionários.

Tipos de remuneração e benefícios

Embora remuneração e benefícios apresentem diferentes conceitos e características, podemos afirmar que as gratificações são complementares. Ambos têm, no entanto, o papel de valorizar o funcionário e reconhecer o desempenho do profissional na organização.

Para ficar bastante claro, a remuneração é toda a retribuição financeira que a empresa paga pelos serviços prestados por um funcionário. Entre as formas de pagamento mais comuns estão o salário previsto por lei, a bolsa auxílio, as comissões e também a participação nos lucros ou resultados, que é comumente chamada pelos especialistas pela sigla PLR.

Enquanto isso, os benefícios são todas as recompensas que a empresa oferece voluntariamente aos trabalhadores. Os benefícios podem se enquadrar em diferentes categorias, dentre elas: benefícios legais, benefícios espontâneos, benefícios assistenciais e benefícios recreativos.

Os benefícios legais incluem, além daqueles previstos por leis, alguns itens reivindicados por sindicatos, como aposentadoria, seguro contra acidentes de trabalho, auxílio-doença, vale-transporte (VT), adicional noturno e horas extras.

Os benefícios espontâneos, no que lhe concerne, contam com plano de carreira, licença maternidade e paternidade, assistência médica e odontológica, cesta básica, refeição no local, bolsas de estudos, horário flexível e, também, auxílio funeral.

Enquanto isso, os benefícios assistenciais podem ser estendidos aos familiares do funcionário e incluem planos de saúde individual e familiar, seguro de vida, auxílio-educação, auxílio-farmácia, auxílio-academia e auxílio-creche.

Já os benefícios recreativos oferecem recompensas como a não-exigência de uniformes ou dress code, a permissão para levar os animais de estimação para o ambiente de trabalho, o convênio com clubes de recreação, entre outros.

E se engana quem pensa que um pacote recheado de benefícios atrai e retém somente os candidatos a cargos efetivos. Eles também são amplamente aguardados pelos estagiários e trainees, ou seja, os profissionais que estão regularmente matriculados em uma instituição de ensino ou recém-formados no ensino superior.

Neste caso, os modelos de gratificação são um pouco diferentes. Além da chamada bolsa auxílio, que é o nome dado a remuneração dos jovens profissionais, a empresa também pode oferecer aos estagiários e trainees benefícios como mentoria, programa de desenvolvimento pessoal e profissional, universidade corporativa e possibilidade de efetivação.

Por fim, cabe ressaltar que independente do seu ramo de atuação, se você tem uma micro, pequena ou média empresa e deseja implementar uma política de remuneração e benefícios junto aos seus funcionários, pode recorrer a escritórios de assessoria contábil para elaborar e administrar uma estratégia personalizada para o seu negócio.

Assessoria Contábil

Pautados na ética profissional, no respeito ao cliente e na confiança, a MLoução conta com serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e consultoria e, por isso, enquanto você cuida do seu negócio, a MLoução Assessoria Contábil oferece as melhores soluções para a sua empresa.

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A importância da contabilidade para uma empresa

As questões envolvendo finanças são algumas das mais importantes na organização de uma empresa. Se as finanças não estão indo bem, provavelmente todos os setores do negócio sentirão as consequências. É por isso que a contabilidade é algo essencial para uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. É a contabilidade que proporciona uma boa saúde financeira para o negócio, permitindo seu sucesso.

Em termos técnicos, a contabilidade pode ser definida como todo o conjunto de técnicas que visa estudar as variações qualitativas e quantitativas no patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Todo esse estudo é feito por meio dos registros contábeis bem como as demonstrações dos resultados financeiros obtidos no período de análise.

Com isso, fica evidente que a grande função da contabilidade é oferecer um cenário realista do atual estado financeiro da empresa. Esse cenário é montado com base no maior número de informações presentes nos registros contábeis e relatórios de demonstração de resultados. Dessa forma, é possível tomar as melhores decisões de acordo com a situação do negócio naquele determinado momento. Em outras palavras, a contabilidade será essencial no planejamento estratégico da empresa.

Importância da contabilidade para as empresas

Um dos motivos que destaca a importância da contabilidade para as empresas é justamente o fato de que as obrigações fiscais e financeiras do negócio devem passar por esse setor. Ou seja, será o setor responsável por lidar com todas as obrigações com agentes externos, bem como as questões internas. Sendo assim, com um bom serviço de contabilidade é possível organizar as finanças e atuar nos limites legais, evitando problemas futuros com os órgãos regulamentadores.

Os serviços oferecidos pela contabilidade também permitem que a empresa corra menos riscos – e esse é um ponto fundamental para qualquer negócio. Esse é o objetivo de qualquer empresa, conseguir crescer sem ter que passar por grandes riscos que possam levar ao fim do negócio. O controle da saúde financeira feito da forma correta por meio da contabilidade permite com que a tomada de decisões seja a melhor possível em termos financeiros, evitando assim que a empresa seja submetida a grandes riscos como consequência de decisões equivocadas no planejamento estratégico e financeiro.

Para se ter uma ideia do quão importante é a contabilidade para um negócio, o IBGE já destacou em pesquisas recentes que mais da metade das empresas fecham com menos de cinco anos de atividade no mercado. Além disso, dois são os principais motivos que levam ao fechamento dos negócios tão precocemente: má gestão financeira e ausência de planejamento. No entanto, esses dois pontos são eliminados com a ajuda da contabilidade que irá indicar os caminhos corretos para crescimento sustentável da empresa sem comprometer os resultados financeiros.

25 de abril, dia da contabilidade

Uma curiosidade bem interessante é que o dia 25 de abril é comemorado como o dia da contabilidade. Trata-se de uma homenagem direta para todos os profissionais de contabilidade que são responsáveis diretos pela saúde financeira das empresas bem como a área de atuação em si.

A escolha da data remete ao ano de 1926, quando em 25 de abril daquele ano, o então senador João Lyra Tavares defendeu a regularização da profissão no Brasil. Por isso, ele é considerado o patrono da contabilidade brasileira. Pouco mais de seis anos após, em junho de 1931, a profissão foi oficialmente regulamentada.

A contabilidade é fundamental para uma empresa. Sem os relatórios contábeis montados com precisão e com base nas finanças da própria empresa, será bastante difícil traçar metas, cenários e tomar as melhores decisões possíveis para o crescimento de qualquer negócio.

M Loução Assessoria Contábil

Empresas que precisam de assistência com os assuntos envolvendo contabilidade podem contar com a M.Loução Assessoria Contábil.

Proximidade com o cliente, qualidade nos serviços oferecidos, quadro de profissionais altamente capacitados e uso de tecnologia para encontrar as melhores soluções para os clientes são alguns dos diferenciais da M.Loução.

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O que é SLU e quais as vantagens?

A escolha da natureza jurídica de um negócio é uma das decisões mais importantes na hora de iniciar uma empresa. A legislação brasileira dispõe de mais de um regime que deve ser escolhido de acordo com as atividades da empresa, receitas, lucros, etc. Um exemplo disso é a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou simplesmente SLU.

Em linhas gerais, a SLU nada mais é do que um regime para uma pessoa jurídica, onde não é necessário possuir sócios para iniciar o projeto. Além disso, outra característica importante da SLU é que os patrimônios da empresa e do empreendedor permanecem separados. Também vale destacar que o empreendedor não precisará apresentar um capital mínimo para montar o capital social do negócio caso escolha essa natureza jurídica.

Quais as vantagens?

Essa é uma pergunta muito importante para quem está iniciando um negócio e não tem sócios. Uma vez que o cenário brasileiro para o empreendedorismo é recheado de burocracias, normas e leis regulamentadoras é extremamente importante conhecer vias alternativas que ofereçam vantagens para um determinado tipo de negócio.

Uma das vantagens da Sociedade Unipessoal, como é conhecida popularmente, é justamente o fato de que não é preciso ter sócios em conjunto para começar o negócio. Dessa forma, isso acaba poupando o tempo de quem já planejou tudo sozinho e, no final de tudo, precisa encontrar pessoas dispostas a fazer parte da empresa apenas para que as ideias saiam do papel.

Como o patrimônio da empresa estará separado do patrimônio do empreendedor, este último está protegido em caso de dívidas ou falência da empresa. Em outras palavras, no formato SLU o patrimônio do empreendedor não poderá ser utilizado para a quitação de dívidas futuras envolvendo a pessoa jurídica.

A Sociedade Unipessoal também pode ser uma opção vantajosa para quem precisa abrir uma empresa, mas não dispõe de capital suficiente exigido por outros regimes jurídicos. Como já destacado, para abrir empresas do tipo SLU não há exigência de capital social mínimo, o que representa, na prática, uma redução nos custos envolvidos para abrir o negócio.

Além disso, vale destacar que o empreendedor que já abriu uma empresa SLU poderá iniciar um segundo negócio em outro ramo de atividade. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir mais de uma empresa no regime jurídico em questão. Com isso, é possível abrir diferentes negócios, em diferentes ramos de atuação, sem ter que se preocupar com a legislação vigente ou até mesmo mudar o regime jurídico na nova empresa por causa de questões legais.

Diferenças entre SLU e Eireli

Esse é um tema que gera bastante dúvida entre os empreendedores: quais as diferenças práticas entre a SLU e a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Vale destacar que a Eireli acabou em 2021, quando foi publicada a lei nº 14.195, de 26 de agosto do mesmo ano. Foi o sistema SLU que substituiu a Eireli, mas ambos possuem suas diferenças.

Uma das principais diferenças é o fato de que a Eireli exigia a apresentação de um capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos considerando o salário mínimo no ato da abertura da empresa.

Outro detalhe importante é que, diferentemente da Eireli, na SLU é possível, sim, que o empreendedor tenha mais de uma empresa com o mesmo formato jurídico para o negócio. Antes da existência desse regime jurídico, apenas o formato Sociedade Limitada (LTDA) permitia tal tipo de ação.

A opção de abrir uma empresa via SLU pode ser algo bastante interessante para quem não possui sócios e não dispõe de um montante considerável para compor o capital social. Além disso, também é uma opção vantajosa para quem almeja abrir outras empresas e preservar o mesmo regime jurídico no futuro.

M Loução Assessoria Contábil

Uma das vantagens na hora de abrir um negócio é contar com uma assessoria técnica de qualidade como no caso da M Loução Assessoria Contábil.

A Assessoria atua em diversas áreas, como fiscal, trabalhista e contábil, além de consultoria Fiscal e Legal para empresas de todo porte e qualquer área de atividade.

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Saiba mais sobre a Síndrome de Burnout

Com maior repercussão na última década, a Síndrome de Burnout está afetando profissionais e organizações por conta dos efeitos que comprometem tanto a saúde do trabalhador, quanto o ambiente de trabalho. Se você quer saber mais sobre a síndrome, quais as causas e os sintomas e como evitar a sua ocorrência nas empresas, acompanhe os próximos parágrafos.

O que é a Síndrome de Burnout?

Também chamada Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que leva os profissionais de qualquer setor ou área de atuação literalmente ao esgotamento profissional.

A doença pode surgir em indivíduos de qualquer idade, classe social ou profissão. Além disso, se não for tratada corretamente, a Síndrome de Burnout consegue causar severos danos físicos e mentais nos pacientes diagnosticados.

Quando um colaborador da empresa é diagnosticado com a doença, ele é prontamente afastado de suas funções para realizar o tratamento prescrito pelos profissionais da saúde.

Para a empresa, esta ausência pode ocasionar o acúmulo de funções para outros funcionários, podendo gerar novos afastamentos.

Quais as causas e sintomas da Síndrome de Burnout?

Como citado no parágrafo anterior, o acúmulo de funções é uma delas. Possíveis motivos que também levam ao esgotamento profissional são o trabalho sob pressão, clima organizacional desfavorável, conflitos entre os colegas de trabalho, as condições físicas do ambiente de trabalho, entre outros.

Entre os sintomas físicos mais comuns estão o cansaço extremo, a perda de apetite, a perda de memória, a visão turva, as dores de cabeça, as dores nas articulações, a pressão alta e as arritmias cardíacas. Já os sintomas mentais mais comuns são a insônia, a irritabilidade, a negatividade, o isolamento social, a tristeza excessiva e até mesmo a depressão profunda.

Como evitar a ocorrência da Síndrome de Burnout na empresa?

Segundo especialistas, esta síndrome pode ser identificada a partir de três principais pilares: exaustão emocional, perda da personalidade e redução do desempenho profissional.

O diagnóstico ocorre por meio de consulta ao médico do trabalho, psiquiatra ou psicólogo. De acordo com levantamento de dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a Síndrome de Burnout já atinge cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros.

Para não fazer parte desta estatística, é importante promover um clima organizacional saudável entre os funcionários da empresa. Isso inclui ter empatia com os colegas de trabalho e desenvolver habilidades de liderança, relações interpessoais e gestão de conflitos entre os colaboradores.

Outra forma de evitar a ocorrência da Síndrome de Burnout na empresa é oferecer um plano de carreira aos funcionários, bem como salários atrativos e programas de benefícios que reforcem o reconhecimento das qualidades, habilidades, competências e talentos dos profissionais.

Por fim, uma excelente alternativa para engajar os funcionários é disponibilizar o que especialistas chamam universidade corporativa, oportunidade em que os profissionais podem realizar cursos, mentorias e treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas funções.

MLoução Assessoria Contábil

A MLoução Assessoria Contábil oferece serviços especializados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, legalização de empresas e prestação de serviços de consultoria fiscal e legal.

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O MEI precisa de um contador?

Criada em 2008 pelo Governo Federal, a categoria MEI (Microempreendedor individual) vem possibilitando que milhares de trabalhadores informais tenham suas atividades devidamente legalizadas e possam desfrutar de benefícios e segurança ao exercê-las.

Definida como uma categoria simplificada de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a abertura do MEI possibilita que o microempreendedor trabalhe de forma organizada e ainda registre um funcionário com todos os direitos previstos em lei.

Mesmo se tratando de um processo simplificado, visto não contar com a obrigação de emissão de notas fiscais para pessoas físicas, existem ainda outros trâmites que podem necessitar do auxílio de uma assessoria contábil, como a emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas ou órgãos governamentais e ainda outros fatores. Entenda mais:

Como a assessoria contábil pode ajudar

Segundo a lei 128/2008, que trata das questões referentes à categoria MEI, a contratação de serviços contábeis não é obrigatória ao microempreendedor. Ainda assim, existem questões que podem ser mais facilmente viabilizadas através de uma assessoria contábil por serem um pouco mais complexas e com as quais o microempreendedor iniciante não tenha tanta familiaridade.

Um exemplo de como um contador pode ajudar nos processos do MEI, é em relação ao cálculo do limite de faturamento. Cada MEI tem como limite anual o faturamento de até 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor que pode se estender em até 20%, somando um total de 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Nesse caso, uma assessoria contábil pode ajudar a organizar e acompanhar o cálculo de faturamento anual de modo a manter o empreendedor enquadrado nessa categoria.

Outro fator importante é referente ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento do boleto deve ser feito mesmo que não haja faturamento, e para mantê-lo sempre em dia, pode-se contar com uma assessoria contábil de confiança.

Relatório mensal de receitas brutas e Declaração anual simplificada

Outra responsabilidade do MEI que pode ser auxiliada por um contador, é o preenchimento mensal do relatório de receitas. Esse relatório deve ser preenchido até o dia vinte de cada mês, sempre referente ao mês anterior. Com os dados em mãos, o contador poderá manter anexado aos relatórios as notas fiscais de compras e de serviços, a fim de manter a documentação organizada e acessível.

A Declaração anual simplificada deve conter a relação de todo o faturamento do ano anterior, pois há um prazo para a entrega desta declaração.

Manter a organização e a pontualidade com a documentação e obrigações do MEI é fundamental para todo microempreendedor que deseja crescer e desenvolver o próprio negócio, e uma forma eficaz de manter tudo em ordem, é garantindo uma assessoria contábil séria e responsável.

MLoução Assessoria Contábil

Referência em serviços de assessoria contábil em Curitiba-PR, a MLoução preza pela excelência e bom atendimento.

Oferecendo as melhores soluções e priorizando a proximidade com o cliente, a meta é sempre trazer resultados e organização aos seus negócios.

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