Criada em 2008 pelo Governo Federal, a categoria MEI (Microempreendedor individual) vem possibilitando que milhares de trabalhadores informais tenham suas atividades devidamente legalizadas e possam desfrutar de benefícios e segurança ao exercê-las.

Definida como uma categoria simplificada de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a abertura do MEI possibilita que o microempreendedor trabalhe de forma organizada e ainda registre um funcionário com todos os direitos previstos em lei.

Mesmo se tratando de um processo simplificado, visto não contar com a obrigação de emissão de notas fiscais para pessoas físicas, existem ainda outros trâmites que podem necessitar do auxílio de uma assessoria contábil, como a emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas ou órgãos governamentais e ainda outros fatores. Entenda mais:

Como a assessoria contábil pode ajudar

Segundo a lei 128/2008, que trata das questões referentes à categoria MEI, a contratação de serviços contábeis não é obrigatória ao microempreendedor. Ainda assim, existem questões que podem ser mais facilmente viabilizadas através de uma assessoria contábil por serem um pouco mais complexas e com as quais o microempreendedor iniciante não tenha tanta familiaridade.

Um exemplo de como um contador pode ajudar nos processos do MEI, é em relação ao cálculo do limite de faturamento. Cada MEI tem como limite anual o faturamento de até 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor que pode se estender em até 20%, somando um total de 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Nesse caso, uma assessoria contábil pode ajudar a organizar e acompanhar o cálculo de faturamento anual de modo a manter o empreendedor enquadrado nessa categoria.

Outro fator importante é referente ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento do boleto deve ser feito mesmo que não haja faturamento, e para mantê-lo sempre em dia, pode-se contar com uma assessoria contábil de confiança.

Relatório mensal de receitas brutas e Declaração anual simplificada

Outra responsabilidade do MEI que pode ser auxiliada por um contador, é o preenchimento mensal do relatório de receitas. Esse relatório deve ser preenchido até o dia vinte de cada mês, sempre referente ao mês anterior. Com os dados em mãos, o contador poderá manter anexado aos relatórios as notas fiscais de compras e de serviços, a fim de manter a documentação organizada e acessível.

A Declaração anual simplificada deve conter a relação de todo o faturamento do ano anterior, pois há um prazo para a entrega desta declaração.

Manter a organização e a pontualidade com a documentação e obrigações do MEI é fundamental para todo microempreendedor que deseja crescer e desenvolver o próprio negócio, e uma forma eficaz de manter tudo em ordem, é garantindo uma assessoria contábil séria e responsável.

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